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Marketplaces – As principais decisões em Payments

Iniciando uma operação de marketplace no seu ecommerce? Saiba o que você precisa estar atento para fazer a melhor escolha do seu provedor de pagamento.

A decisão de transformar seu ecommerce em um marketplace implica uma série de mudanças em sistemas, processos, operação, controles e na própria estrutura organizacional. Passar a vender produtos de terceiros, comumente chamados de Sellers, ao invés de apenas os próprios geram impactos na forma de gerir o catálogo, no pedido, no carrinho de compras, na operação logística entre outros. 

Em relação a pagamentos não é diferente. A principal mudança em relação a pagamentos é que antes uma venda no ecommerce gerava um pagamento para apenas um recebedor, enquanto que uma venda de um marketplace gera pagamentos para vários recebedores. Desta forma, a principal funcionalidade de pagamento que um marketplace precisa avaliar é a de distribuição de pagamento para os seus Sellers.

Para distribuí-los para seus Sellers, o marketplace terá que tomar uma decisão: 

  1. Solicitar autorização ao Banco Central para receber todo o pagamento das vendas e posteriormente distribuí-los por conta própria aos Sellers ou 
  2. utilizar a funcionalidade de Split de Pagamentos onde a responsabilidade de divisão dos pagamentos é feita pelo provedor de pagamentos escolhido

Na primeira opção, a grande vantagem é o total controle do fluxo financeiro pelo marketplace, que após receber todo valor das vendas do provedor de pagamentos, controla e distribui pagamentos aos seus Sellers de acordo com seus respectivos produtos vendidos. A grande desvantagem é a complexidade: Necessidade de autorização do Banco Central bem como necessidade regulatória de controles e relatórios, sem contar com o custo de implementação de sistemas, processos e pessoas no backoffice para distribuição e uma excelente conciliação dos pagamentos. 

Na segunda opção, para cada transação, o marketplace informa ao provedor de pagamentos a lista dos recebedores com os respectivos valores, e o provedor de pagamentos se encarrega de fazer todos os pagamentos nas contas de múltiplos Sellers. Assim, o marketplace receberá apenas os valores referentes à venda dos seus próprios produtos somada à comissão sobre os produtos vendidos dos Sellers. A grande vantagem é a simplicidade e o time-to-market, pois toda complexidade de pagar múltiplos recebedores é resolvida pelo provedor de pagamentos. Mas a desvantagem é o custo de transação em geral ser mais cara por incluir esse serviço e ser uma solução de prateleira que pode não se adaptar totalmente às necessidades particulares do marketplace, como por exemplo regras personalizadas de retenção da comissão cobrada do Seller quando o consumidor devolve o produto, baseado no motivo da devolução. 

Na prática, a grande maioria dos ecommerces que iniciam uma operação de marketplace decidem pelo split de pagamentos para, depois de ganharem volume, decidirem se vão concentrar e gerenciar os pagamentos aos Sellers por conta própria.

No caso da decisão for iniciar com Split de Pagamentos, alguns detalhes importantes para verificar com seu provedor de pagamentos:

Seu provedor de pagamentos, além do split do pagamento do cartão de crédito, também faz o split de boleto e Pix? Importante lembrar que cartão é apenas um dos métodos de pagamentos.

Seu provedor de pagamentos entrega bons relatórios de conciliação? A complexidade dos recebíveis aumenta exponencialmente, então uma boa conciliação é fundamental: como exemplo, uma compra envolvendo produtos próprios e terceiros em 12x envolve no mínimo 24 recebíveis ao longo de um ano. Muito fácil se perder. 

Seu provedor de pagamentos permite o marketplace reter pagamentos e liberá-los mediante a confirmação da entrega do produto? Sem essa funcionalidade, o Seller pode receber pagamentos de boleto, Pix ou até cartão sem ter ao menos enviado o produto, o que gera um significativo risco de fraude.

Por último, mas não menos importante: Seu provedor suporta o split de pagamentos para fluxos de estorno, cancelamento e chargeback? Chamam esses fluxos de “fluxo de exceção”, mas hoje em dia eles são mais regra do que exceção com, por exemplo, percentual de devolução chegando a 20% dos pedidos no segmento de vestuário. Então é vital o split contemplar todas essas operações, caso contrário é bom dobrar o time que cuida do serviço ao cliente, e o de relacionamento com Sellers pois as reclamações vão disparar. 

Portanto, ao iniciar sua operação de marketplace, o gestor do ecommerce deve ser bem criterioso na escolha do seu provedor de pagamentos para garantir uma distribuição dos pagamentos correta e eficiente para seus Sellers.

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Vamos conhecer melhor o Varejo

Conhecimento e experiência em Payments podem não ser suficientes para atuar de forma competente no setor. Certamente é necessário conhecer e entender o cliente, ou melhor, dos clientes. Sim porque estamos falando de uma indústria que atende dois grupos distintos de clientes , o “comprador-consumidor” e o “vendedor-varejista” (teoria econômica: Two- Sided Markets).

Muito já foi feito para facilitar, simplificar, das velocidade e segurança na forma como o consumidor efetua o pagamento de um transação comercial. Muitas dessas inovações evolutivas também beneficiaram os varejista. Entretanto, há muitas oportunidades de melhor servir os varejistas, principalmente quando se trata de novos meios de pagamentos disruptivos, como é o caso do Pagamento Instantâneo brasileiro, o Pix.

Por isso, nada melhor do que aprender com o “Papa” do varejo brasileiro, Eduardo Terra. Nossa dica de leitura é o seu último livro publicado “Varejo, Transformação Digital e Pandemia“. Boa leitura!

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Recebíveis de cartões – mudanças à vista

A publicação da Finsiders de 7/10/22, traz com exclusividade, uma matéria do Danylo Martins, sobre as possíveis mudanças que o Banco Central do Brasil pretende fazer na normas que regulam o registro de recebíveis de cartões de pagamento.

Transparência, eficiência e competitividade fazem parte dos objetivos do Bacen, que está sempre buscando aperfeiçoar as normas e regras sob sua responsabilidade. Ainda é cedo, mas o texto traz algumas dicas de mudanças. Vale a pena conferir na matéria exclusiva “BC prepara mudanças na regulação dos recebíveis de cartões”

 

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Pix já retirou de circulação R$6 a R$7 bilhões em papel moeda

Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, afirmou na última sexta-feira que o Pix já gerou uma redução de algo como R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões do dinheiro de papel em circulação no país. “A economia já está ficando mais digitalizada. “O Pix só está começando. Tem muita coisa pela frente e para subir ainda”, comentou Roberto. “Vamos ter o Pix programado. A parte de utilities também já começou a usar o Pix, e vamos avançar nisso.”

Leia a matéria publicada em 30/09/22, pelo jornalista Danylo Martins sob o título “Presidente do BC prevê carteira de dados e economia tokenizada“.

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O Banco Central altera a receita de Intercâmbio das transações com cartões de débito e pré-pago.

O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade. 

A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:

– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;

– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos

mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:

– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;

– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos; 

– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis. 

Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.

A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.

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Iniciação de pagamento é chave para a popularização do Open Finance no Brasil 

Por Marcelo Martins

No Reino Unido, o Open Banking atingiu os 6 milhões de usuários em junho, menos de quatro meses depois de chegar ao marco de 5 milhões, segundo o Open Banking Implementation Entity (OBIE), o que também representou um aumento de 500% em comparação com o ano de 2021. O crescimento exponencial no País coincide com o momento em que o Payment Initiation Service Provider (PISP) – que em português entendemos por Iniciação de Transação de Pagamento (ITP) – está caindo nas graças dos britânicos. 

O serviço que tem como premissa facilitar transações de pagamento tem sido popularizado com seu uso em e-commerces e aplicativos, isso porque os consumidores pagam diretamente das suas contas (A2A Payments), sem mais precisar de cartões de débito ou crédito. Por lá, já é possível pagar até mesmo em parcelas por essa modalidade. Esse movimento, segundo estudo da entidade governamental Crown Commercial Service UK, aumentou em 46% o número de conversão nos pagamentos realizados por usuários que utilizaram esse novo fluxo de iniciação para realizar compras. 

Para a chefe de engajamento de stakeholders da OBIE, Constanza Feijóo, os números evidenciam que a população tem optado por efetuar seus pagamentos de uma maneira rápida, sem atritos e mais segura. Escolhas que todo consumidor faria e que aqui no Brasil não é diferente. A ascensão do serviço de ITP vem junto com a mudança de hábitos ao comprar, principalmente em um mundo que vivenciou períodos longos de isolamento social nos últimos anos por causa da pandemia. 

No Brasil, as compras online se tornaram cada vez mais frequentes e caminham para se tornar a primeira opção no gosto do consumidor. Um estudo realizado pelo ConQuist Consultoria, mostra que 71% dos brasileiros já preferem comprar por e-commerce. A hegemonia das compras no ambiente virtual deve passar também pela implementação do ITP no Brasil que, ao meu ver, acontecerá de uma forma ainda mais bem-sucedida do que tem acontecido no UK, pois por aqui já possuímos um ecossistema gigantesco e bem estruturado, o Pix. 

Regulado pelo Banco Central, atualmente apenas o Mercado Pago, Banco do Brasil, Itaú e mais 8 instituições estão autorizados a operar como ITP. Essas instituições estão aprimorando a execução do serviço para que logo passem a fornecer para seus clientes. Quando chegar ao consumidor, se tornará algo tão corriqueiro que o usuário final mal se lembrará de como era fazer compras online antes da Iniciação de Pagamento. 

Recentemente, a instituição Juniper Research descobriu que o valor das transações globais de pagamento facilitadas pelo Open Banking excederá US$ 116 bilhões em 2026. Esse boom será impulsionado pelo aumento da conscientização sobre os recursos do Open Banking pelo mundo e parte desse sucesso previsto certamente virá do Brasil. O ITP é o serviço mais aguardado da fase 3 do Open Finance porque é ele quem dará o impulso mais importante para que o Open Finance caia nas graças, no bolso e cotidiano dos brasileiros. 
*Marcelo Martins é sócio da Colink Business Consulting, CEO do Iniciador, Diretor da ABFintechs e especialista no arranjo Pix e em Open Payments.