À medida que avançamos em 2024, o Pix, o sistema de pagamento instantâneo do Brasil, se prepara para dar um novo salto evolutivo com a introdução do ‘Pix Automático‘.
Segundo o artigo intitulado “Pix automático é tendência para meios de pagamento em 2024”, o Pix Automático está prestes a se tornar a nova norma, impulsionando uma transição em massa dos métodos tradicionais como boletos e débito automático.
Na perspectiva da publicação, a velocidade e a simplicidade de gestão já familiares aos usuários do Pix, sugerindo que esses fatores serão cruciais para uma adoção ainda mais ampla e eficiente do Pix Automático.
Em nossa opinião, a nova funcionalidade do Pix deverá substituir muitas transações recorrentes atualmente realizadas via cartões de crédito, não apenas pela sua operação descomplicada, mas também por ser uma alternativa de custo reduzido para recebimentos recorrentes.
O cenário descrito revela que o Pix Automático tem o potencial de reformular o panorama dos pagamentos digitais no país, prometendo impactar positivamente tanto consumidores quanto empresas no âmbito de transações financeiras cotidianas.
Neste momento em que muitas narrativas distintas circulam sobre a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito e sobre vendas parceladas sem juros, Edson Luiz dos Santos resolveu contribuir para esclarecer o tema.
O texto baixo é rico em informações, apresentando uma narrativa de entendimento simples que nos permite compreender não apenas o ‘o quê’, mas também ‘o porquê’ das coisas.
No PDF em anexo, um material sobre o mercado e economia brasileira de pagamentos, com Maílson da Nóbrega, entrevistado por Edson Santos, sócio fundador da Colink.
O material contém informações sobre o cenário atual e as perspectivas para os próximos anos, além de abordar a economia global e os desafios e oportunidades que o Brasil enfrenta nesse contexto. O objetivo do material é fornecer insights valiosos para quem deseja entender melhor o mercado de pagamentos e a economia brasileira como um todo.
Maílson e Edson, discutem:
Quais são as perspectivas para o mercado de pagamentos no Brasil?
Como a economia brasileira está se posicionando em relação ao contexto global?
Quais são as projeções macroeconômicas para os próximos anos?
Conhecimento e experiência em Payments podem não ser suficientes para atuar de forma competente no setor. Certamente é necessário conhecer e entender o cliente, ou melhor, dos clientes. Sim porque estamos falando de uma indústria que atende dois grupos distintos de clientes , o “comprador-consumidor” e o “vendedor-varejista” (teoria econômica: Two- Sided Markets).
Muito já foi feito para facilitar, simplificar, das velocidade e segurança na forma como o consumidor efetua o pagamento de um transação comercial. Muitas dessas inovações evolutivas também beneficiaram os varejista. Entretanto, há muitas oportunidades de melhor servir os varejistas, principalmente quando se trata de novos meios de pagamentos disruptivos, como é o caso do Pagamento Instantâneo brasileiro, o Pix.
A publicação da Finsiders de 7/10/22, traz com exclusividade, uma matéria do Danylo Martins, sobre as possíveis mudanças que o Banco Central do Brasil pretende fazer na normas que regulam o registro de recebíveis de cartões de pagamento.
Transparência, eficiência e competitividade fazem parte dos objetivos do Bacen, que está sempre buscando aperfeiçoar as normas e regras sob sua responsabilidade. Ainda é cedo, mas o texto traz algumas dicas de mudanças. Vale a pena conferir na matéria exclusiva “BC prepara mudanças na regulação dos recebíveis de cartões”
O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:
– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
– mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:
– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;
– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos;
– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.
A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.
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