Categorias
Banco Central Bandeira Carteira Digital Cartões de Pagamento Empreendorismo FinTech Inclusão Financeira Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments Regulamentação Serviços Financeiros

Rômulo Dias: Oportunidade única

consulta

Mas é claro que concordo com o Rômulo! Verdade que quando mudamos de lado passamos a defender outros pontos de vista….faz parte da vida executiva.

Entretanto, note a clareza do texto publicado pela Folha sob o título:  Rômulo Dias: Oportunidade única. Quando se defende algo legítimo é sempre mais fácil de explicar, indo diretamente ao ponto, sem rodeios. Mas é necessário ouvir a outra parte, vamos aguardar.

Reproduzimos o texto abaixo:

Rômulo Dias

Trabalho há décadas em grandes empresas do mercado financeiro. Há três meses estou no Grupo UOL, participando da extraordinária experiência da fintech PagSeguro.

As fintechs têm promovido no Brasil uma verdadeira inclusão financeira. Ao menos 6 milhões de micro, pequenos e médios empreendedores, muitos sem conta em banco, agora podem oferecer aos seus clientes vendas pela internet ou por maquininhas de cartão.

O “milagre” é simples: soluções tecnológicas permitiram baratear radicalmente o custo das transações e do sistema como um todo. Dessa forma, estão promovendo competição num mercado historicamente concentrado. As fintechs oferecem contas digitais sem custos e sem tarifas por transação.

Essa enorme inclusão financeira está sendo feita pela internet e pelas novas tecnologias. Mas isso é só o começo: as grandes inovações estão por vir. Na China, por exemplo, a maior parte das transações já é feita por meio do celular e de uma conta digital. As transações com cartão de plástico e com maquininhas estão desaparecendo.

No Brasil, a lei em vigor (12.865/2013) estimula a inovação e a diversidade de formas de pagamentos. Entre os novos modelos criados pelas empresas de tecnologia que estão ganhando tração mundo afora vale destacar o QR code (igual ao chinês) e a transferência P2P (pessoa para pessoa).

Esses novos modelos desafiam o statu quo. Exatamente por isso, barateiam o custo de uma transação, trazendo benefícios para a sociedade e dando inédito impulso à competição em um mercado historicamente concentrado. 

Somos favoráveis a uma maior concorrência e ao livre mercado. Clientes, sejam lojistas ou pessoas físicas, devem ter a liberdade de escolher em cardápio amplo e variado de opções. O cliente decide; ele deveria ser sempre o centro de tudo.

No entanto, a consulta pública 63 do Banco Central, da maneira como está sendo encaminhada, pode comprometer a diversidade das novas tecnologias, com consequências danosas à competição esperada e prometida pelas fintechs.

Pela consulta, essas empresas deverão se submeter às regras das bandeiras (como Visa e Mastercard), por simples adesão, sem a possibilidade de livre negociação dos contratos. Mas o mais grave é que a proposta obriga as fintechs a fazer a liquidação de qualquer transação dentro de câmara controlada pela Febraban (entidade que representa os bancos). Hoje, os cinco maiores bancos representam ao redor de 90% do mercado financeiro.

Essa liquidação em câmara da Febraban vai aumentar o custo da transação para as fintechs e seus clientes, além de impedir o recebimento pelo lojista no mesmo dia, inibindo a competição e expondo a carteira de clientes dos novos entrantes.

O Banco Central não deveria secundar tal expediente, num mercado cuja concentração atinge 90%. A justificativa de risco sistêmico por si só não é argumento válido para obrigar as fintechs a mudarem sua forma de atuar, reduzindo, assim, a concorrência. Não há que se falar em assimetria regulatória se a participação delas​ no mercado brasileiro é insignificante.

O país não pode perder a oportunidade única e histórica que as novas tecnologias oferecem para promover a competição e democratizar o sistema financeiro, fazendo a inclusão daqueles que sempre estiveram à margem do sistema.

A sociedade brasileira não pode permitir que a regulação atrapalhe o trabalho dos entrantes e sirva de barreira de entrada, sob risco de diminuir a competição e dificultar a inclusão de milhões de pequenos empreendedores que estavam fora desse mercado.

Categorias
Banco Central Carteira Digital Cartões de Pagamento Data Breach Empreendorismo FinTech Inclusão Financeira Meios de Pagamento Millennials Mobile Payments Moeda Virtual Payments Regulamentação Serviços Financeiros

Pagamento Instantâneo

 

PagamentoReproduzimos abaixo matéria de Flávia Silveira, publicada no Gazeta do Povo, sob o título: Modelo brasileiro de pagamentos instantâneos via celular deve ser definido até fim do ano.

O Banco Central (BC) iniciou, em maio, um grupo de trabalho sobre pagamentos instantâneos com 90 instituições participantes, entre associações representativas, instituições bancárias e de pagamento, entidades governamentais e fintechs. O objetivo é contribuir para a construção de um ecossistema competitivo, eficiente, seguro e inclusivo acerca do tema, segundo o BC.

Os chamados pagamentos instantâneos, ou P2P (peer to peer, em inglês, ponto a ponto), são transferências eletrônicas de valores em que a transmissão da mensagem de pagamento e a disponibilidade dos fundos para o destinatário ocorrem em tempo real, utilizando um dispositivo móvel (smartphone, por exemplo) ou computador. O serviço também deve estar disponível 24h por dia, todos os dias da semana — incluindo feriados. As transferências podem ser feitas entre pessoas (as também chamadas P2P, mas neste caso significando person to person), entre pessoas e estabelecimentos (P2B, person to business) e entre estabelecimentos (B2B, business to business), como por exemplo para o pagamento de fornecedores.

 A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) é uma das participantes do grupo. Segundo Percival Jatobá, coordenador do Comitê de Transformação Digital da entidade, os debates vêm sendo feitos da maneira mais tempestiva e disciplinada possível, para que se entregue uma solução adequada. “Mas é preciso que a discussão seja cuidadosa, para quando vier a solução, os consumidores brasileiros tenham o estado de arte de como se fazer um a transferência”, afirma.

 Jatobá conta que a Abecs, juntamente com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mantém um grupo de trabalho do mesmo tema em paralelo desde dezembro de 2017. Ele se reúne quinzenalmente no prédio onde ficam as sedes das duas instituições, em São Paulo. “A comunhão destes esforços mostra a importância que temos dado ao tema. O novo grupo de trabalho do Banco Central é reflexo da vontade já antiga do órgão de encontrar uma solução que atenda a todos. Com a formalização do grupo, incorporamos nossas discussões às demandas do BC. É uma evolução”, avalia Jatobá.

 Possíveis mudanças no mercado

As mudanças devem representar uma importante quebra de paradigmas em um mercado tradicionalmente concentrado em bancos e instituições financeiras. “A regulamentação é positiva para toda a cadeia, embora os detentores desse mercado estejam reativos em relação a essas mudanças”, afirma João Sanches, diretor financeiro no Brasil da iZettle, empresa sueca de soluções de pagamentos. “Os pagamentos instantâneos trarão um conforto enorme para o usuário. Praticamente rompem barreiras de infraestrutura e/ou redes fechadas para a realização de transações entre duas pessoas, físicas ou jurídicas”, continua.

 A atitude do BC em regulamentar este tipo de pagamento não é exclusividade do Brasil. Segundo Sanches, isso é comum em outros bancos centrais porque sempre há a preocupação com questões como o risco sistêmico ou o abuso de poder econômico, por exemplo. O grau de intervenção, no entanto, varia de um país para o outro. Ele cita a Suécia, que mantém uma regulamentação próxima em toda a cadeia de serviços financeiros, com o objetivo de viabilizar a realização de negócios, mas sem abrir mão da vigilância.

 “Regular o mercado é benéfico quando o objetivo é criar condições equilibradas de competição, evitar aventureiros, mitigar riscos e proteger o consumidor”, avalia Sanches. Ele pondera, no entanto, que a criação de “barreiras desnecessárias”, que impeçam inovações ou exijam investimentos muito altos, vai contra a intenção de abrir o mercado e estimular a competição saudável. “Fintechs em fase de startup, com pouco poder econômico e sem condição de fazer frente às grandes instituições, podem deixar de existir se houver muitas regras restritivas”, completa.

 Inspirações

O grupo de trabalho do BC encerra as atividades em novembro de 2018. Ao institui-lo, o BC “assume o papel de líder e de catalisador do processo de implantação do ecossistema de pagamentos instantâneos”, diz em documento. A atuação, segundo a instituição, é similar à de bancos centrais como o Banco da Reserva da Austrália, Banco Central Europeu e o Sistema de Reserva Federal (Fed) dos Estados Unidos. E é analisando como se faz nestes locais, juntamente com a já avançada no assunto China, que o Brasil deve definir o seu modelo.

 Na Austrália, desde 2017 funciona a “New Payments Platform”, solução também desenvolvida por um comitê formado por diferentes instituições financeiras e de pagamento do país. Nos Estados Unidos, mais de 30 bancos e cooperativas de crédito lançaram o Zelle, lançado em 2017 com expectativa de reduzir o processamento de um bilhão de cheques e pagamentos que os bancos processam anualmente. Já na União Europeia, o banco central anuncia, desde o ano passado, o TIPS, sigla para Target Instant Payment Settlement, que deve começar a operar até o final de 2018.

 Na China, os pagamentos instantâneos são realidade há mais tempo e o uso de dinheiro em espécie chega a ser visto com estranheza no comércio local. A maioria dos pagamentos P2P é feita pela leitura de QR Codes utilizando principalmente os aplicativos WeChat e AliPay. Em reportagem da rede de TV americana CBS, o economista chinês Dy Mok explica que a China passou de uma sociedade que utilizava cédulas de dinheiro direto para uma com pagamentos instantâneos, pulando a etapa dos cartões de crédito e de débito. Essa transformação levou apenas três anos, segundo Mok, e os QR Codes estão disponíveis em praticamente todos os locais, de bancas em feiras de rua ao pagamento da passagem no transporte público.

 A solução brasileira, segundo Jatobá, deve seguir princípios como interoperabilidade, para que o cliente possa enviar valores entre contas correntes e cartões de créditos, mesmo que de instituições diferentes; universalidade de dispositivos; multicanalidade; segurança, uma vez que se trata do dinheiro das pessoas; experiência do consumidor, oferecendo um serviço prático e agradável capaz de resolver as situações utilizando poucos comandos; e, por último, instantaneidade na disposição dos fundos transferidos.

 Sanches reforça que deveria ser implementado um modelo que permita um nível de controle interno eficaz, mas sem inviabilizar a criação de novos negócios. Porém, acredita que num primeiro momento seja mais viável que a solução surja na rede bancária, com alguma mediação por meio de uma entidade de classe centralizada de pagamentos, como a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). “Mas nada impede que instituições não financeiras, com capacidade tecnológica para garantir a segurança do usuário e da plataforma, participem com soluções mais leves e práticas, como Facebook e Google, para citar apenas algumas empresas que já têm ou que pretendem contar com uma plataforma de pagamento”, continua.

 “Eletronificação” do dinheiro

Segundo a Abecs, apenas 32% dos pagamentos feitos no Brasil utilizam meios eletrônicos. Com o surgimento de novas possibilidades de transações, a associação acredita que esse número deva aumentar, juntamente com a bancarização da população. “Na medida em que você oferece uma solução P2P, ainda não disponível para boa parte da população, você acelera a ‘eletronificação’ do dinheiro, menos dinheiro em espécie circula e as pessoas se inserem na economia formal. É de se imaginar que mais pessoas passem a fazer parte do sistema bancário do país e ter acesso a serviços que, na informalidade, não têm”, avalia Jatobá.

 Já Sanches acredita que, além de trazer mais rapidez e menores custos aos usuários, as ofertas também devem melhorar, graças ao aumento da competitividade. Outra grande vantagem é a segurança pessoal, uma vez que as pessoas cada vez menos andarão com dinheiro no bolso, ou mesmo um cartão. “O meio físico será cada vez menos importante”, prevê.

 Mas, mesmo quando se trata de uma solução, será preciso estar atento para não correr riscos. O usuário deve ter cuidado com o equipamento de acesso (celular, computador, tablets, etc), garantindo que esteja sempre protegido. Prestar atenção nos contratos de adesão e se informar das leis que regulam, bem como os direitos do consumidor, também é fundamental. Sanches também orienta máximo cuidado com sites e aplicativos mal-intencionados que imitam os originais para captura de dados pessoais, e que jamais se compartilhe estas informações e senhas. “E se existe um órgão regulador, procurar acessar as normas e não hesitar em denunciar possíveis abusos”, conclui.

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor FinTech Inclusão Financeira Itau-Unibanco Market Places MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Bacen limita a tarifa de intercâmbio do cartão de débito

edificio-do-banco-central-em-fortaleza-ce-de-onde-foram-roubados-mais-de-r-160-milhoes-em-agosto-de-2005-o-crime-foi-possivel-por-meio-de-um-tunel-de-200-metros-cavado-pelos-assaltantes

Com objetivo de reduzir o custo do cartão de débito para o comércio, a Circular 3.887 limitará, a partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito a 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima a 0,80% do valor da transação.

A tarifa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente.

O mercado já esperava que o Bacen iria limitar o Intercâmbio das transações com cartões de débito, a surpresa ficou por conta de o regulador limitar também a média máxima (0,50%). Nossa interpretação é que o regulador quer evitar que o intercâmbio seja definido pelo limite máximo, ou seja 0,80%.

Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.

Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.

Com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso.

A maior utilização de cartões de débito para pagamentos e de cartões de crédito como instrumento de crédito tem potencial de reduzir subsídios cruzados.

A maior transparência nos preços para o usuário final é essencial para que a sociedade como um todo tenha ganhos no melhor uso dos instrumentos de pagamento. O BCB também desenvolverá ações de comunicação e de educação financeira nesse sentido.

Veja a matéria completa em: “Banco Central reduz custo do cartão de débito e estimula o aumento da eficiência nos pagamentos de varejo”

Categorias
Bandeira Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Empreendorismo MasterCard Meios de Pagamento Millennials Mobile Payments Moeda Virtual Payments Rede Regulamentação Serviços Financeiros Startups Subcredenciadoras Visa

Agora é a vez da maquina verde

maquina verde

Veja notícia publicada por Geraldo Samor, no site Brazil Journal, sob o título: “EXCLUSIVO: Stone faz rodada de US$ 250 mi, quer IPO depois da eleição”

 

Categorias
Bandeira Carteira Digital Cartões de Pagamento Credenciadora Data Breach Emissor Empreendorismo Fraude Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments Serviços Financeiros

Fraude com Cartões de Pagamento

fraudes-cartoes-credito-loja-virtual

Vale a pena conferir a matéria de Fabiana Futema, publicada na veja economia, sob o título “Como funcionam as novas fraudes com cartão de crédito”

 

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco CADE Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor Empreendorismo FinTech Hiper Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments PayPal Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Meios de pagamento e o direito do consumidor

direito-do-consumidor-c

Texto de:  Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.

Responsabilização indevida dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento no âmbito do Direito do Consumidor

Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.

Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.

Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.

Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.

Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.