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Facebook Pay – pagamento através do WhatsApp

Notícia aguardada há algum tempo, finalmente chega ao Brasil. Após os testes e lançamento na Índia, deverá chegar ao Brasil em julho de 2020, o Facebook Pay. Por ora através da plataforma WhatsApp, mas que poderá se expandir para outras plataformas do Facebook, como o Messenger e Instagram.

A informação é de que qualquer usuário do WhatsApp poderá enviar e/ou receber dinheiro, assim como pagar por serviços e produtos no varejo, através do aplicativo WhatsApp.

Confesso que esperava algum movimento disruptivo, mas não foi o que vimos nas notícias de ontem. A empresa de Mark Zuckerberg se associou às bandeiras Visa e Mastercard, aos bancos Nubank, Banco do Brasil e Sicredi e, à credenciadora Cielo.

Com isso, utilizará a mesma plataforma dos cartões de pagamento já existentes, que rodam no Brasil há mais de 50 anos. Uma plataforma complexa e cara.

Como disse os analistas do Bradesco BBI, Victor Schabbel e Sofia Viotti, “Consequentemente, a nova função de pagamento do WhatsApp é baseada e será executada nas infraestruturas de esquemas de cartão à moda antiga.” (tradução nossa).

O Bradesco, um dos controladores da Cielo, não participou do lançamento embora já tenha homologado a solução. Talvez porque o banco investe na sua própria carteira digital, a Bitz, ainda a ser lançada e que será concorrente do Iti do Itaú-Unibanco.

Para entender melhor o funcionamento, analisamos como se dará essas transações, ao menos por hora:

Transferência entre pessoas (P2P):

Qualquer pessoa, usuários do WhatsApp, poderá transferir dinheiro para outra pessoa em sua lista de contatos, desde que tenha uma conta bancária em um dos bancos parceiros, utilizando um cartão de débito válido. Atualmente, apenas os cartões emitidos pelo Banco do Brasil, Nubank e Sicredi são elegíveis. Para qualquer pessoa receber dinheiro, aplica-se a mesma restrição: deverá possuir um cartão de débito de qualquer um dos bancos mencionados acima, e que precisa ser previamente associado à sua conta do WhatsApp. Para concluir o envio do dinheiro será necessário a digitação de uma senha ou o reconhecimento biométrico do celular.

Duas novidades importantes podem ser observadas:

1) Interoperabilidade entre as contas bancárias dos bancos parceiros. Como um exemplo: um cliente de um Banco do Brasil poderia transferir dinheiro para alguém que tenha uma conta bancária no Nubank. No entanto, por enquanto, não será possível transferir para um amigo que tenha uma conta no Itaú, por exemplo.

2) Não é necessário digitar, nome, CPF, código do banco, agência e conta. Bastando simplesmente utilizar o número de telefone que consta na agenda.

Entretanto, não se trata de “pagamento instantâneo”, como muitos noticiaram. Certamente, o pagador poderá iniciar uma transferência a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana. Entretanto, o valor só estará realmente disponível depois da compensação e liquidação. Claro que isso poderá ocorrer em alguns minutos, caso pagador e recebedor tenham conta no mesmo banco. Mas quando se trata de bancos diferentes, essa transação deverá ser liquidada na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), que opera somente nos dias úteis com horários pré-definidos.

Conforme já divulgado na imprensa, os usuários do WhatsApp poderão transferir até R$ 1.000 para um de seus contatos, realizando até 20 transações por dia. O valor total das transferências é limitado a R$ 5.000 por mês.

Houve um acordo entre todos participantes de que nenhum valor deverá ser cobrado do usuário do WhatsApp, seja pagador ou recebedor, quando se tratar de transferência entre pessoas (P2P).  Sabemos que essas transações têm um custo, principalmente quando liquidadas na CIP. Esse custo será subsidiado pelas taxas cobradas nas transações com o varejo. Nenhuma novidade, afinal, outros players do mercado de pagamentos já operam assim.

Tudo indica que o Facebook garantirá às transações entre pessoas, utilizando algoritmos para identificar possíveis fraudes. Como dizemos no setor, o liability fica com o Facebook. Embora não tenha visto nenhuma notícia comentando o assunto, imagino que esse possível custo seja extremamente pequeno para quem irá acumular toneladas de dados sobre hábitos de consumo e preços pagos de seus usuários.   

Pagamento no varejo (P2B):

Estabelecimentos comerciais e microempreendedores individuais (MEI) poderão receber pagamentos através do WhatsApp, desde que possuam uma conta do WhatsApp Business e sejam credenciados da Cielo. A empresa não tem exclusividade, mas por hora, é a única credenciadora habilitada.

Para que isso seja possível, o cliente que está pagando pelo serviço ou produto precisará ter um cartão de débito ou crédito emitido por um dos três bancos mencionados acima.

Quando se tratar de pagamentos feitos a comerciantes, sejam estabelecimentos comerciais ou microempreendedores individuais, a Cielo cobrará uma taxa de desconto (MDR) de 3,99% sobre o valor das transações comerciais, seja com cartão de crédito ou débito.

Nas transações com cartões de débito a liquidação se dará no dia seguinte (D+1), enquanto as transações com cartões de crédito serão liquidadas em dois dias (D+2).

No caso das transações com cartões de crédito, liquidadas em dois dias, essas taxas são compatíveis com o mercado para pequenos lojistas, mas certamente são altas e não competitivas quando se tratar de médio e grande varejos. O que dizer então das transações com cartões de débito? Como já mencionamos acima, parte dessa taxa deve subsidiar os custos das transações entre pessoas.

As bandeiras não confirmaram, mas tudo indica que haverá uma redução no valor da taxa de intercâmbio (parte da taxa de desconto que remunera os emissores do cartão de pagamento). Dessa forma, a Cielo deve continuar retendo uma boa parte da taxa de desconto, assim como o Facebook deve receber uma remuneração por transação, tanto da Cielo como dos bancos participantes. Os números ainda não são conhecidos.

Minha conclusão é de que terá muito pouco impacto no setor de pagamentos, enquanto não tiver a adesão de outros bancos, principalmente dos grandes.

Certamente não se pode deixar de mencionar que mais de 120 milhões de brasileiros já utilizam o WhatsApp diariamente, o que nos levaria a acreditar que o Facebook Pay poderia ser facilmente adotada pela maioria,  entretanto, da forma como foi lançado, o usuário tem que ter uma conta em um dos banco parceiros.

Por enquanto é o que foi possível analisar. Ontem o assunto foi WhatsApp, no entanto, temos que discutir a nova infraestrutura de pagamento instantâneo que está sendo desenvolvida pelo Banco Central do Brasil, conhecida como PIX, que deverá ser lançada em novembro de 2020. Esta sim, poderá ser disruptiva!

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Conductor estreia no mercado de acquirer

A ACI Worldwide anunciou que o Conductor, um dos principais processadores de cartões baseados no Brasil, selecionou a empresa para sua entrada no mercado latino-americano de credenciamento (acquirer). A Conductor pretende usar as soluções de Pagamentos a Varejo e Pagamentos da UPI da ACI, que serão implantadas na nuvem pública da Microsoft Azure.

Condutor cuja carteira de clientes inclui instituições financeiras, fintechs e comerciantes recentemente embarcou em uma grande iniciativa para expandir seus negócios de credenciamento.

Em 2019, o mercado brasileiro atingiu R$1,84 trilhão em transações de pagamentos com cartões de crédito, débito e pré-pagos, representando um aumento de 18,7% em relação a 2018.

“Estamos no modo de crescimento e fazemos parceria com a ACI – um provedor de pagamentos de classe mundial com um profundo conhecimento do mercado adquirente e da região – faz parte de nossa estratégia de expansão, permitindo atender às necessidades de processamento desse mercado, em um de maneira ágil, flexível, robusta e econômica.”, disse Antônio Soares, CEO, Conductor.

A empresa planeja iniciar oficialmente as operações no país no segundo semestre de 2020.

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PayPal lança pagamentos com QR Code para 28 mercados em todo o mundo

Matéria publicada no site Finextra, em 19/05/20.

O PayPal lançou o pagamento por QR Code no Reino Unido e em 27 outros mercados ao redor do mundo, fornecendo uma maneira sem contato para as empresas receberem pagamentos e para os consumidores fazerem compras durante o Covid-19.

De cafés locais para venda a produtos de segunda mão – a implementação da funcionalidade do código QR no aplicativo do PayPal permite que os clientes comprem ou vendam pessoalmente, sem a necessidade de trocar dinheiro ou digitar senhas.

John Kunze, vice-presidente sênior de experiências de marca do PayPal, afirma: “A implementação de códigos QR para compradores e vendedores não apenas incorpora a segurança e a conveniência de usar o PayPal pessoalmente, mas também leva em consideração os requisitos de distanciamento social em andamento, mesmo que começamos a ver algumas restrições serem levantadas em todo o mundo. ”

Pesquisas recentes da agência de produtos e design Foolproof sugerem que compras e pagamentos sem contato podem ser um dos legados duradouros da pandemia do Covid-19, à medida que os consumidores evitam dispositivos – como caixas eletrônicos e POS – que exigem digitação de dados e senha.

Lisa Scott, diretora sênior do PayPal, diz: “O Covid-19 mudou a experiência de compra no Reino Unido como a conhecemos. A necessidade de segurança e conveniência está lá, como sempre, mas agora precisamos vender e comprar de uma maneira que seja rápida, segura e envolva contato social limitado. ”

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CMN e BC regulamentam o Open Banking no País

Publicação do BACEN em 4/05/20

A regulamentação do Open Banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços inclusivos, competitivos, seguros e customizados ao perfil de clientes. É um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro, promovendo melhor e maior acesso das famílias e empresas aos serviços e produtos financeiros e representa uma das principais ações da agenda BC#.

A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 

O Open Banking visa permitir a integração de serviços financeiros às diferentes jornadas digitais dos clientes e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, favorecendo assim o surgimento de novos modelos de negócios e de novas formas de relacionamento entre instituições e entre essas e seus clientes e parceiros.

Nesse contexto, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores. 

As premissas do modelo de Open Banking que será implantado no País são de que o cliente pessoa natural ou jurídica é titular dos seus dados pessoais e de que a sua experiência no processo de solicitação de compartilhamento deverá se dar de forma ágil, segura, precisa e conveniente, por meio de canais eletrônicos das instituições.

A partir dessas premissas, os atos normativos aprovados trazem regras a respeito do escopo de dados e serviços abrangidos, das instituições participantes, do consentimento do cliente e de autenticação, da convenção a ser celebrada entre as instituições participantes para definir os padrões técnicos e procedimentos operacionais para implementação do Open Banking. Além disso, dispõe sobre a responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito à disponibilidade e à performance das interfaces e ao atendimento de demandas de clientes e ao suporte às demais participantes.

A disciplina do Open Banking será implementada de forma faseada, iniciando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:

Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;

Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;

Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e

Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Clique para ler a Resolução Conjunta nº 1
Clique para ler a Circular nº 4.015

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BancoCentral analisa a criação da figura de ‘correspondente digital’

Isso ajudaria a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus

Por Flávia Furlan – publicado no Valor Econômico em 17/04/20

O Banco Central e os representantes das fintechs iniciaram estudos para a criação da figura de um “correspondente digital”. A iniciativa está sendo desenvolvida em um contexto em que o regulador deseja ter mais visibilidade sobre o mercado para poder autorizar as fintechs a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O correspondente bancário tradicional mantém uma estrutura de lojas físicas e funcionários em balcões para atender as pessoas que querem pagar contas, contratar seguros e crédito ou depositar valores, como as lotéricas. O “correspondente digital” seria o grupo formado pelas fintechs, que mantêm uma plataforma tecnológica para prestar serviços financeiros, especialmente a oferta de crédito, para as pessoas físicas e jurídicas.

Da forma como o mercado está organizado hoje, o BC enxerga os correspondentes físicos e digitais como um fluxo único, o que o impede de acompanhar as atividades dessas plataformas digitais com “lupa”. Daí resulta uma resistência em usar as fintechs para distribuir crédito durante esse período de crise.

O Valor informou que há estudos no ministério da Economia para distribuição de recursos do Tesouro Nacional via bancos, fintechs e credenciadoras, as empresas de  “maquininhas”, para lojistas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 30 mil, mas que há resistência de grandes bancos públicos – a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil -, que apontam complexidade na operação.

No início das atividades, as centenas de fintechs no país costumam trabalhar como correspondentes bancárias para poder conceder crédito, até atingir tamanho e capacidade suficientes para pedir uma licença ao Banco Central e atuar como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). No total, existem 24 empresas nessas categorias no país, de acordo com dados recentes do Banco Central.

O regulador pediu ao mercado a elaboração de uma proposta, que deve ser encaminhada ainda nesta semana, para a criação do “correspondente digital”. Apesar dos esforços, existe a possibilidade de essa figura não ser desenvolvida a tempo de permitir a participação das fintechs não reguladas na distribuição de crédito durante a crise atual.

“Nossa proposta é que as fintechs não reguladas, que operam como parceiras das instituições financeiras na originação de crédito, isto é, como correspondentes bancários, possam de alguma forma integrar a cadeia de distribuição desse crédito emergencial”, diz Diego Perez, diretor executivo da Associação Brasileira das Fintechs (ABFintechs). “Precisamos quebrar o estigma de que a fintech é uma empresa de garagem. Elas são empresas competentes, com uso intensivo de tecnologia para distribuir produtos financeiros.”

O correspondente digital tem sido visto como uma eventual categoria de “porta de entrada” das fintechs no sistema financeiro para conceder crédito e, portanto, não deve ter barreiras de atuação, embora tenha de seguir fortes requisitos de segurança, para evitar fraudes e lavagem de dinheiro. O Valor apurou que as negociações do setor devem ser para que essa fintech seja sociedade limitada, uma empresa de mais simples constituição.

A figura do correspondente digital seria de um ente regulado pelo Banco Central, mas que não precisa de uma licença específica para operar. A partir de determinado volume de operações ou quantidade de clientes, a fintech teria de solicitar a autorização para o BC, assim como funciona no mercado de arranjos de pagamento.

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BACEN – Mais um passo

Sempre gostei da atuação do Banco Central do Brasil e, com a publicação do edital de consulta pública 75/2019, sou cada vez mais fã do regulador.  

Acompanho o Bacen desde 2001, com a implantação do SPB. Na época, como executivo da Redecard e membro da ABECS, tivemos diversas interações com o Banco.

No início o Bacen parecia ter uma equipe muito radical, interessada em “quebrar ao qualquer custo” todas as barreiras, com a clara visão de aumentar a competição, trazendo inovação e reduzindo os custos do sistema. Embora o discurso parecesse radical, suas intenções sempre foram muito boas, entretanto, não tinha o poder para fazê-lo.

Durante os anos 2000, entre os participantes do mercado, havia um claro entendimento que nenhum setor gosta de ser regulado, mas se não houvesse alternativa, que fosse o Banco Central, ao invés do Congresso, afinal agem de forma técnica e não política.

Somente a partir da promulgação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que o Bacen passou a ser o agente regulador do sistema de pagamentos no varejo. Desde então temos visto uma atuação impecável (embora há quem discorde) do Banco Central. Sempre consultando e ouvindo todos os participantes do mercado, antes de emitir suas regras.

No dia 16/12/19, publicou o edital de consulta pública 75/2019, colocando em discussão proposta de circular que altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para disciplinar a modalidade de arranjo de pagamento de “saque e aporte” no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Os caixas eletrônicos são os principais veículos para a prestação de serviço de saque e de aporte. 

Revendo as mudanças e evolução do sistema de pagamentos dos últimos 5 anos, é perceptível um aumento significativo da concorrência, inclusão financeira, acesso dos MEIs (Micro Empreendedor Individual) ao sistema, redução dos custos, etc.

Houve uma explosão na oferta contas de pagamento (alternativa à conta bancária), contas digitais, carteiras eletrônicas (com QR Code ou NFC) e cartões pré-pagos.

Uma conta de pagamento, com um cartão pré-pago ou carteira eletrônica, parece ser o instrumento perfeito para substituir o papel moeda, melhorando a conveniência e segurança para um segmento importante da sociedade. De acordo com o Bacen, o dinheiro ainda é a forma de pagamento utilizado com maior frequência por cerca de 60% da população brasileira. Entretanto, a alternativa ao papel moeda ainda enfrenta algumas barreiras e a principal delas são os custos de saque e aporte.

Depositar ou sacar dinheiro de uma conta de pagamento implica em um certo trabalho e custos adicionais. Como em geral os provedores de contas de pagamento não possuem lojas físicas, aportar valores nas contas significa fazer uma transferência bancária (TED/DOC de uma conta bancária) ou pagar um boleto bancário com o valor que se deseja depositar. O saque poderia ser diferente, já que temos no Brasil uma excelente infraestrutura, que inclui um número significativo de caixas eletrônicos. Entretanto, o acesso ao sistema é restrito e exige um pagamento por saque que, muitas vezes, torna o sistema inviável para o consumidor.

Como disse o Bacen, há evidências de que os bancos digitais, os emissores de moeda eletrônica e mesmo bancos tradicionais de menor porte, por não disporem (ou disporem de forma muito limitada) de canais de atendimento presenciais, têm enfrentado custos elevados para dar acesso a esses serviços para seus clientes.

Com a nova regulação, proposta pelo BC, espera-se corrigir essa distorção, nivelar as condições concorrenciais entre agentes e aumentar a competição no Sistema Financeiro Nacional e no SPB.