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Meios de pagamento e o direito do consumidor

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Texto de:  Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.

Responsabilização indevida dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento no âmbito do Direito do Consumidor

Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.

Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.

Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.

Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.

Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.

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Parcelado ‘sem juros’: quem ganha e quem perde?

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A história mostra que, em países que passaram por décadas de instabilidade economia e/ou política, os bancos se afastaram dos consumidores. Coube aos comerciantes financiar seus clientes, afinal, a vida continua.

Isto aconteceu na Argentina, Chile, México e Brasil, para citar apenas alguns, resultando em distorções e na inversão de papéis na relação entre bancos e lojistas.
No Chile, por exemplo, que passou por décadas de instabilidade política, o maior emissor de cartões do país é uma das maiores redes do varejo chileno, o grupo Falabela.
 
No Brasil, existem ao menos duas distorções, que agora voltaram à pauta das discussões. Já comentamos uma delas no post “Cartão de crédito: Por que o lojista só recebe em 30 dias?”.
A outra diz respeito ao “chamado parcelado sem juros”.
Convidado pelo Brazil Journal, analisei as duas questões.  Você pode ler o artigo aqui? “Parcelado ‘sem juros’: quem ganha e quem perde?”
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PagSeguro e o mercado de MEI

A MEI

O Brasil possuía 8,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados na Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) em dezembro de 2016, mas apenas 19% desse total têm conta bancária como pessoa jurídica (PJ) e só 8% possuem operações de crédito também como PJ. O dado está no Panorama do Crédito Concedido a Microempreendedores Individuais, um estudo inédito divulgado pelo Banco Central.

Na minha opinião esse é o principal motivo pelo qual tradicionais Credenciadoras como Cielo, Rede, GetNet, assim como as multinacionais Global Payments e First Data tem uma enorme dificuldade para ofertar seus serviços de pagamento aos MEIs.

Todos sabem que os valores das transações com cartões de pagamento são liquidados em contas bancárias, sempre. Os sistemas e processos dessas empresas foram construídos para atender clientes incluídos no sistema financeiro e, com suas políticas de “AML – Anti Money Laundry” e “KYC – Know Your Customer”, dá muito trabalho analisar um pequeno (microempreendedor) cliente, que ao final, irá processar poucas transações e pequenos valores, em comparação a média do mercado.

As FinTechs podem ter resolvido o problema, ofertando uma “conta de pagamento” ao invés de uma “conta bancária”. Sem os fees cobrados pelos bancos e com sistemas e processos flexíveis é possível “ganhar o coração” (e o bolso) do empreendedor.

Totalmente digital, hoje é possível abrir uma conta de pagamento muito rapidamente e por tabela, ter acesso a uma plataforma digital onde ele pode pagar suas contas, transferir recursos para fornecedores, pagar salários, etc., e ainda de quebra, obter um cartão pré-pago, com uma bandeira de boa aceitação (Visa, MasterCard, Elo, etc), para suas despesas diárias.

Muitas dessas empresas ainda podem ofertar credito, na mesma conta, com base no histórico de transação do microempreendedor. Outro item, que muitas vezes passa despercebido, é que o emissor da conta de pagamento passa auferir as receitas de intercâmbio ou até mesmo 100% da taxa de desconto, quando utiliza bandeira própria.

A pergunta é: por que os bancos e as Credenciadoras não podem ofertar os mesmos serviços? Talvez a resposta mais justa seja uma questão de plataforma e estrutura de custos. Por isso, a Cielo adquiriu a Stelo e, com uma plataforma independente e processos flexíveis, pode atacar esse mercado com tudo.

Outra coisa que me vem em mente é a receita de aluguel de equipamento de captura (o POS ou a “maquininha”), trata-se da segunda melhor receita das grandes Credenciadoras. Como ofertar a venda ao mesmo tempo em que cobrando aluguel obtém resultados muito mais significativos? Entretanto, com uma marca “B”, voltada especificamente para esse mercado, talvez consiga manter a atual linha de receita.

A propósito, há tempos gostaria de falar sobre a venda de “maquininha” versus o aluguel da mesma. O microempreendedor compra um hardware que somente serve para fazer transação com a companhia que o vendeu, ou seja, ele é dono de “nada”. Se desejar fazer com que sua máquina seja utilizada com outras Credenciadoras, descobrirá que não vai funcionar, é como se você comprasse um telefone celular que só funciona com a operadora que lhe vendeu. Em outras palavras, o microempreendedor não está comprando um POS, mas um contrato de exclusividade.

Claro que, economicamente falando, pode ser mais vantajoso comprar do que alugar, mas tem que estar atento que toda e eventual necessidade de manutenção é por sua própria conta.

Você pode perguntar: por que a PagSeguro, SumUp e outras preferem vender? Na minha opinião é uma forma de reduzir o custo de aquisição de clientes (CAC). Sabemos que o negócio da Credenciadora depende da capacidade de distribuição e que as Credenciadoras ligadas aos bancos se aproveitam da capacidade que as agencias bancárias proporcionam. Para competir nesse mercado, uma boa maneira é mudar a forma de precificação, tornando-a mais atraente ao cliente. Assim, a PagSeguro até pode abrir mão da receita de aluguel ou de lucro na venda de equipamento, entretanto, tende a ter maior fidelidade do lojista que comprou a sua máquina, alavancando a captura e processamento de transações de pagamento e os resultados com pré-pagamento de recebíveis.

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Vantagens da liquidação centralizada

Reproduzimos abaixo, a notícia publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia 26/06/2017:

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Conheça as vantagens da liquidação centralizada de arranjos de pagamento

A partir de setembro, a liquidação das transações feitas via cartão de crédito e débito no país será centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Mas quais os efeitos dessa novidade para os consumidores de produtos e serviços financeiros, para as instituições que oferecem esses serviços e para o Sistema Financeiro Nacional (SFN)? O diretor de Política Monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie, afirma que a mudança, em linha com a Agenda BC+, busca reduzir os custos de observância e as assimetrias de concorrência que existem no mercado atualmente.

“Temos hoje arranjos de pagamento com até três Prestadores de Serviço de Compensação e Liquidação (PSCL), e isso significa que algumas instituições têm que ter três sistemas de mensageria distintos para efetuar a liquidação dos pagamentos de determinado arranjo. O modelo atual é muito custoso operacionalmente. Além disso, há vantagens claras para as instituições que são, ao mesmo tempo, PSCL e credenciadoras. A liquidação centralizada dará aos participantes desse mercado as mesmas condições de concorrência, e isso pode se traduzir em benefícios para o consumidor final”, argumenta o diretor. “Com a melhora das condições concorrenciais e menores custos de operação, há a expectativa de que os valores cobrados dos clientes sejam reduzidos. Não é algo que ocorrerá no curto prazo, mas esse é o cenário projetado pelo BC”, afirma.

Um Prestador de Serviço de Compensação e Liquidação (como a CIP) é uma infraestrutura do mercado financeiro regulada pela Lei 10.214, de 2001, e que efetua a liquidação dos pagamentos entre os participantes do arranjo (instituições financeiras e de pagamento). A CIP foi escolhida pelo mercado como PSCL que unificará as liquidações dos maiores arranjos de pagamento no Brasil a partir de 4 de setembro. Consultor no Deban, Ricardo Mourão ressalta que a unificação trará mais simetria, uma vez que eliminará vantagens competitivas que algumas instituições possuem. “A medida nivela os participantes desse mercado ao estabelecer condições equânimes de concorrência. Temos atualmente duas empresas que são PSCL e credenciadoras. Isso significa, por exemplo, que elas conseguem obter recursos para adiantar recebíveis aos estabelecimentos comerciais com custo e risco inferiores ao das empresas que são apenas credenciadoras.”

Credenciadoras são as empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e produtos ou prestadores de serviços para aceitarem instrumentos de pagamento, a exemplo dos cartões de crédito e débito (como Cielo e Rede). Há no país atualmente mais de 10 empresas atuando como credenciadoras. Já as emissoras são as instituições que emitem cartões de crédito, tais como bancos e empresas não financeiras, denominadas instituições de pagamento, que são autorizadas a oferecer esse serviço (a exemplo do NuBank). No caso das empresas não financeiras, elas oferecem um limite operacional para que os usuários usem o cartão de crédito. Se, por ventura, o usuário precisar financiar sua fatura (no crédito rotativo ou em outra modalidade), essas empresas realizam a mediação entre o portador do cartão e uma instituição financeira. É com o emissor que o cliente mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente da posse e do uso de seus cartões.

Outra novidade é que a liquidação centralizada irá englobar as subcredenciadoras, empresas que atuam conectadas aos credenciadores, recebendo destes e liquidando as operações de pagamento junto aos usuários recebedores (em geral, estabelecimentos comerciais). É o que ocorre, por exemplo, no caso de lojas de departamento que disponibilizam seus sítios na Internet para outros vendedores, prestando, ainda, serviço de pagamento para essas empresas.

Mourão explica que o BC não regula diretamente as subcredenciadoras, mas as regras para arranjos de pagamentos que entrarão em vigor a partir de setembro também valerão para o segmento. “Há subcredenciadoras que atuam no mercado como se fossem estabelecimentos comerciais. O Banco Central não exige autorização específica para atuar como subcredenciador, o que reduz os custos regulatórios desses agentes, mas a prestação de serviços de pagamento por si só faz com que essas empresas estejam sujeitas a algumas regras”, detalha Mourão, ressaltando que algumas dessas regras decorrem da regulação do BC, outras são decorrentes de lei, a exemplo das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.

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ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

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Reproduzimos na íntegra a matéria da Aline Bronzati, publicada no Broadcast na semana passada, sob o título: ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

O novo crédito rotativo, usado pelos consumidores que não quitam toda a fatura do cartão, completou exatos dez dias em vigor, mas pode, ao final do seu novo prazo de existência, de até 30 dias, não mostrar a que veio. Distorções na maneira como são divulgados os juros cobrados na modalidade tendem a comprometer a percepção dos resultados de uma das principais bandeiras do governo de Michel Temer para baixar os spreads no Brasil.

A missão do novo rotativo é acabar de vez com a criticada, e com razão, bola de neve que envolve quem não consegue honrar os pagamentos das suas faturas do cartão de crédito. Diferentemente de sua antecessora, tem uma vida bem mais curta e deverá mostrar, ao final de 30 dias, um corte de praticamente 50% nas taxas até então cobradas, em linha com os anúncios já feitos pelos bancos.

E é aí que mora o problema. Da forma como hoje são divulgados os cálculos dos juros cobrados no crédito rotativo, os dados de política monetária do Banco Central não devem mostrar a real redução nas taxas. O regulador do sistema financeiro anualiza os juros do produto ao passo que o uso da modalidade passa a ser permitido por um prazo máximo de até 30 dias. Não é feita a divulgação de dados específicos do rotativo a vista, que permita um acompanhamento do resultado da iniciativa do governo.

Além do mais, as taxas hoje publicadas pelo BC não mostram o rotativo em dia isoladamente. Consideram o montante contratado pelos clientes em determinado período mais o saldo em atraso. E a mudança no crédito rotativo, que contempla a atual agenda do BC, visa a atacar, principalmente, o primeiro público: o rotativo em dia, que considera as pessoas que pagam, ao menos, o mínimo da fatura e, consequentemente, não conseguem se livrar jamais dela. No jargão do setor, ficam “rotativando”.

Já o saldo em atraso leva em conta quem pagou valor inferior ao mínimo da cobrança do cartão ou nem um real sequer. O cliente, porém, pode ficar apenas 60 dias nesta condição até que o seu cartão seja cancelado, param de incorrer os juros e ele tem de, obrigatoriamente, parcelar o saldo em atraso.

A mistura de todas essas situações em um único dado cria distorções na visão que se tem da taxa efetiva cobrada no crédito rotativo. Um cliente que atrase sua fatura por três dias entra na estatística como atraso, com taxas que podem ultrapassar os 600% ao ano ainda que tenha pago menos que isso.

Na prática, porém, as taxas, tidas como as mais elevadas do sistema financeiro nacional, terão de cair. Até mesmo porque a saída para os bancos compensarem as menores margens que terão com o novo rotativo é exatamente a redução dos calotes, que não virá se os clientes não conseguirem parcelar sua dívida a juros menores e a prazos em linha com o orçamento doméstico. O máximo anunciado pelos bancos é de até 24 meses. Cada instituição, porém, trabalha com suas próprias condições.

Cálculos do Itaú Unibanco obtidos com exclusividade pela esta coluna mostram que apenas as taxas do rotativo à vista, considerando a média do crédito concedido, reduzirão de 429% ao ano em março para 211% em abril, primeiro mês da nova modalidade. Quando levada em conta a média da carteira do banco, o corte é ainda maior: passa de 411% para 180%. Mas considerando separadamente o rotativo em atraso, a mudança é menor uma vez que o risco dos clientes que estão nesta condição não pagarem é maior. Cairá de 500%, nos cálculos do Itaú, para algo em torno de 440% a 460%.

Quando se misturam as duas taxas, rotativo em dia e saldo em atraso, a redução dos juros na nova modalidade também vai parecer menor. A taxa média da carteira do banco de 464% ao ano deve recuar para 340% enquanto que a da concessão reduzirá de quase 480% para 420%.

Nos cálculos do Banco Central, as taxas cobradas no crédito rotativo encerraram fevereiro em 481,5% ao ano. Apesar de extremamente elevadas, deram uma trégua em relação a janeiro, com redução de 5,2 pontos porcentuais.

Uma pitada do que serão os juros do rotativo será apreciada hoje com a divulgação, por parte da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), das taxas praticadas nos primeiros dias em vigor da nova modalidade.

A trégua, na inadimplência, porém, deve demorar mais para se materializar. Cálculos indicam que são necessários, ao menos, um ciclo de 12 meses para que os calotes sigam ladeira abaixo como reflexo da redução dos juros no rotativo. A modalidade representa algo em torno de 2,5% da carteira de crédito à pessoa física, de cerca de R$ 38 bilhões. O grosso dos gastos com cartão são as compras à vista e o parcelado sem juros.

Já o benefício da redução do spread bancário, diferença de quanto o banco paga para captar e cobra para emprestar, depende de mais motivadores. Na agenda do governo de Michel Temer, temas como a redução do prazo de pagamento ao lojista, de 30 para dois dias, a constituição de um cadastro de crédito positivo fora outros pontos antigos no setor, como a eliminação do parcelado sem juros, são alguns deles.

O novo rotativo, porém, só foi para frente porque migrou da pauta técnica para a política. O próprio presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, convocou uma coletiva de imprensa no final do ano passado, mas não anunciou nada porque Temer puxou o mérito para si. Alguns temas, porém, parecem já ter voltado para a agenda técnica, principalmente, com as reformas para serem aprovadas e as eleições 2018 batendo na porta. (Aline Bronzati – aline.bronzati@estadao.com)

Aline Bronzati é jornalista do Broadcast

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