Gravamos duas aulas para um curso sobre meios de pagamento para a Omie Academy. Acredito ter sido uma das poucas vezes que nos dirigimos aos comerciantes de produtos e serviços. O curso é gratuito, click no link abaixo.

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Esta é uma conversa da série “Fintechs e Inovação”, produzida pelo Professor Eric Barreto para atender aos seus alunos e também a clientes e demais interessados no assunto. Assista ao vídeo em “Meios de pagamento com Edson Santos – Fintechs e Inovação”
Neste episódio, Prof Eric conversa com Edson Luiz dos Santos, co-autor do livro Payments 4.0 e sócio da Colink Business Consulting.
Linkedln Edson Santos: https://www.linkedin.com/in/edson-santos/
LinkedIn Colink Business Consulting: https://www.linkedin.com/company/829272/admin/
Livro “Payments 4.0”: https://amzn.to/3GYAJPR
Eric Barreto é professor do Insper https://www.insper.edu.br/, onde ministra disciplinas relacionadas a contabilidade de instrumentos financeiros, estruturação financeira, fintechs e inovação em serviços financeiros, e também é sócio da M2M SABER, startup de regtech, que utiliza bots, IA e inteligência de negócios para manter fintechs, IFs, contadores e demais empresas atualizados em relação à normatização contábil, tributária, de riscos e compliance.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/ericbarreto/
Instagram: https://www.instagram.com/_ericbarreto_/
Plataforma: https://m2msaber.com.br/

Apple está trabalhando em uma atualização de seu sistema operacional que transformará seu iPhone em um terminal de pagamento, permitindo que os usuários aceitem pagamentos com o toque de um cartão.
Isso permitirá que lojistas aceitem pagamentos diretamente em um iPhone sem nenhum hardware adicional, de acordo com um relatório da Bloomberg publicado hoje.
Como aponta o relatório da Bloomberg, os esforços internos da Apple para lançar esse recurso vêm depois que ela adquiriu a Mobeewave em 2020 por cerca de US$ 100 milhões. Antes de ser adquirida pela Apple, a Mobeewave se autodenominava como uma forma de aceitar pagamentos com cartão de crédito “com um toque no telefone”.
Um serviço como esse significaria que os comerciantes não precisariam mais de hardware adicional, capaz de ler o chip do cartão, e supostamente integrariam a tecnologia tap-to-pay em iPhones. Os clientes poderiam fazer pagamentos tocando na parte de trás do iPhone do comerciante com um cartão de pagamento ou outro iPhone, diz o relatório. Os iPhones provavelmente contariam com o chip NFC para este próximo serviço.
A Apple pode começar a lançar o recurso por meio de uma atualização de software nos próximos meses, dizem fontes da Bloomberg. Espera-se que a empresa lance a primeira versão beta do iOS 15.4 em breve, que provavelmente verá uma versão final para os consumidores nos próximos meses


O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para aumentar a competição, a inclusão financeira e a inovação no setor. Entre as novidades, instituições de pagamento (IPs) poderão ser autorizadas pelo BC para operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Além disso, contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira.
As medidas se inserem nas dimensões Inclusão e Competitividade da Agenda BC# e estão alinhadas à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances).
Entre as mudanças, as instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio – corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e IPs – poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior. Essa possibilidade estava limitada aos bancos. Além disso, exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior.
Também está previsto na norma que pessoas e empresas não residentes possam ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas devem ser mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio.
Modernização Houve ainda consolidação e modernização da regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, o que dá tratamento uniforme para as transações realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.
Além da aquisição de bens e serviços, será permitida, por meio da sistemática de eFX fornecida por instituição autorizada pelo BC, a realização de transferências pessoais (remittances) e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.
As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021, que teve participação, diretamente ou por meio de entidade representativa, de instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, empresas de consultoria, escritórios de advocacia e cidadãos.
Essas medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.

Em 24 de maio de 2021, os acionistas controladores do Banco Inter e a Stone, firmaram acordos vinculantes delineando a transação, por meio dos quais a Stone investirá até R $ 2,5 bilhões (aproximadamente US $ 471 milhões) em novas ações emitidas pelo Banco Inter, tornando-se um investidor minoritário ( limitada a 4,99% de participação) do Banco Inter após a transação.
Como parte do Investimento, a Stone e os acionistas controladores do Banco Inter celebrarão um Acordo de Acionistas pelo qual a Stone terá o direito de preferência em caso de mudança de controle do Banco Inter, por um período de 6 (seis) anos e de acordo com certos limites de preço.
Além disso, Stone terá o direito de fazer parte do Conselho de Administração do Banco Inter com um assento em 9 (nove).
As equipes do Banco Inter e da Stone estão trabalhando juntas para explorar e se envolver em oportunidades de parceria destinadas a trazer os consumidores do Banco Inter para os comerciantes da Stone, bem como maximizar a proposta de valor para os ecossistemas de consumidor do Banco Inter e de varejistas da Stone. Exemplos de caminhos de criação de valor que estão sendo explorados são:

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 96 que aprimora as regras referentes a contratação de cartões de crédito (contas de pagamento pós-pagas) e de contas de pagamento pré-pagas, alinhando às regras que tratam da abertura de conta de depósitos (conta corrente). Adicionalmente, consolida as regras em um único normativo.
Entre outras medidas, a Resolução elimina a lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas (a definição das informações que serão pedidas fica a critério de cada instituição, a depender do perfil do cliente), bem como inclui novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas.
Também revisa os itens que devem compor a fatura das contas de pagamento pós-pagas, como a inclusão da necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas; define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição.
A Resolução BCB nº 96 leva em conta a digitalização dos meios de pagamento, incentivada pelo Banco Central por meio da Agenda BC#, de modo que a regulamentação não se torne um obstáculo para o surgimento de serviços financeiros inovadores que possam ser benéficos à população brasileira.
A noma entrará em vigor em março de 2022.