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Mobile Banking vs. Agencia Bancária

post_varejo (1)O canal preferido pelos brasileiros para realizar transações bancárias em 2016 foi o computador pessoal, responsável por 33% das operações. Mas as 16,7 bilhões de transações feitas em 2016 por equipamentos móveis, como celulares, mostram que esse canal tem ganhado cada vez mais a preferência dos brasileiros e já respondem por 28% das operações. Em 2015, essa participação era de 19%.

“Até o internet banking, que há algum tempo crescia 20% ao ano, tem perdido espaço. Em 2016, cresceu apenas 3%, enquanto a taxa de uso de celulares vem crescendo de 40% a 50% ao ano”, comenta Flávio Tulio Vilela, chefe do Deban. Segundo ele, a justificativa está na facilidade, na comodidade e na praticidade oferecidas pelos aplicativos desenvolvidos para dispositivos móveis.

Os números fazem parte das Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil referentes a 2016, publicadas na segunda-feira (10) pelo BC.
De acordo com o levantamento, agências e postos de atendimento continuam perdendo espaço. Em 2016, foram realizados 8,1 bilhões de transações bancárias nesses locais, 8% a menos que em 2015.

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Vantagens da liquidação centralizada

Reproduzimos abaixo, a notícia publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia 26/06/2017:

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Conheça as vantagens da liquidação centralizada de arranjos de pagamento

A partir de setembro, a liquidação das transações feitas via cartão de crédito e débito no país será centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Mas quais os efeitos dessa novidade para os consumidores de produtos e serviços financeiros, para as instituições que oferecem esses serviços e para o Sistema Financeiro Nacional (SFN)? O diretor de Política Monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie, afirma que a mudança, em linha com a Agenda BC+, busca reduzir os custos de observância e as assimetrias de concorrência que existem no mercado atualmente.

“Temos hoje arranjos de pagamento com até três Prestadores de Serviço de Compensação e Liquidação (PSCL), e isso significa que algumas instituições têm que ter três sistemas de mensageria distintos para efetuar a liquidação dos pagamentos de determinado arranjo. O modelo atual é muito custoso operacionalmente. Além disso, há vantagens claras para as instituições que são, ao mesmo tempo, PSCL e credenciadoras. A liquidação centralizada dará aos participantes desse mercado as mesmas condições de concorrência, e isso pode se traduzir em benefícios para o consumidor final”, argumenta o diretor. “Com a melhora das condições concorrenciais e menores custos de operação, há a expectativa de que os valores cobrados dos clientes sejam reduzidos. Não é algo que ocorrerá no curto prazo, mas esse é o cenário projetado pelo BC”, afirma.

Um Prestador de Serviço de Compensação e Liquidação (como a CIP) é uma infraestrutura do mercado financeiro regulada pela Lei 10.214, de 2001, e que efetua a liquidação dos pagamentos entre os participantes do arranjo (instituições financeiras e de pagamento). A CIP foi escolhida pelo mercado como PSCL que unificará as liquidações dos maiores arranjos de pagamento no Brasil a partir de 4 de setembro. Consultor no Deban, Ricardo Mourão ressalta que a unificação trará mais simetria, uma vez que eliminará vantagens competitivas que algumas instituições possuem. “A medida nivela os participantes desse mercado ao estabelecer condições equânimes de concorrência. Temos atualmente duas empresas que são PSCL e credenciadoras. Isso significa, por exemplo, que elas conseguem obter recursos para adiantar recebíveis aos estabelecimentos comerciais com custo e risco inferiores ao das empresas que são apenas credenciadoras.”

Credenciadoras são as empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e produtos ou prestadores de serviços para aceitarem instrumentos de pagamento, a exemplo dos cartões de crédito e débito (como Cielo e Rede). Há no país atualmente mais de 10 empresas atuando como credenciadoras. Já as emissoras são as instituições que emitem cartões de crédito, tais como bancos e empresas não financeiras, denominadas instituições de pagamento, que são autorizadas a oferecer esse serviço (a exemplo do NuBank). No caso das empresas não financeiras, elas oferecem um limite operacional para que os usuários usem o cartão de crédito. Se, por ventura, o usuário precisar financiar sua fatura (no crédito rotativo ou em outra modalidade), essas empresas realizam a mediação entre o portador do cartão e uma instituição financeira. É com o emissor que o cliente mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente da posse e do uso de seus cartões.

Outra novidade é que a liquidação centralizada irá englobar as subcredenciadoras, empresas que atuam conectadas aos credenciadores, recebendo destes e liquidando as operações de pagamento junto aos usuários recebedores (em geral, estabelecimentos comerciais). É o que ocorre, por exemplo, no caso de lojas de departamento que disponibilizam seus sítios na Internet para outros vendedores, prestando, ainda, serviço de pagamento para essas empresas.

Mourão explica que o BC não regula diretamente as subcredenciadoras, mas as regras para arranjos de pagamentos que entrarão em vigor a partir de setembro também valerão para o segmento. “Há subcredenciadoras que atuam no mercado como se fossem estabelecimentos comerciais. O Banco Central não exige autorização específica para atuar como subcredenciador, o que reduz os custos regulatórios desses agentes, mas a prestação de serviços de pagamento por si só faz com que essas empresas estejam sujeitas a algumas regras”, detalha Mourão, ressaltando que algumas dessas regras decorrem da regulação do BC, outras são decorrentes de lei, a exemplo das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.

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Blockchain! O que você precisa saber

Blockchain

O que é necessário saber sobre a tecnologia Blockchain? Bem, se você for um entusiasta sobre o assunto, ou curioso sobre novas tecnologias, muito provavelmente não tenho nada novo pra lhe dizer. Entretanto, se seu caso é total desconhecimento, ou mesmo pouco conhecimento, mas uma necessidade de entender, talvez este post lhe ajude.

Vamos começar pelo básico. Veja a matéria publicada no Brazil Journal, sob o título: “O básico sobre o blockchain (e tudo que esta em jogo)”Felipe Infante de Castro descreve Blockchain de forma muito objetiva e de fácil assimilação.

Blockchain tem o potencial de mudar a forma como compramos e vendemos, interagimos com o governo e verificamos a autenticidade de tudo, desde títulos de propriedade até origem de produtos organicos.
Essa tecnologia combina a abertura da internet com a segurança da criptografia para dar a todos uma maneira mais rápida e segura de verificar informações importantes e estabelecer confiança (trust).

Um dos melhores videos que explicam Blockchain foi produzido por Anders Brownworth, ele nos explica, de forma visual, o que são hash, bloco, cadeia de bloco, distribuição de blocos, etc. Assista seu video de 17 minutos em “Blockchain Demo”

Outro video interessante sobre Blockchain foi publicado por Westpac Banking, sob o título “Blockchain Demystified”. A história da ilha de Yap também é contada no livro “Do Escambo à Inclusão Financeira – A Evolução dos Meios de Pagamento” e cujo capítulo em referência foi publicado neste blog em “Bitcoin – parte 2/3”.

A tecnologia Blockchain fornece uma maneira simples e segura de estabelecer confiança (Trust) para praticamente qualquer tipo de transação, ajudando a simplificar a troca de dinheiro, produtos ou informações confidenciais em todo o mundo.

 

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Bacen – Regulamentação confunde e desagrada alguns

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Veja o artigo publicado hoje pelo Geraldo Samor, sob o título: EXCLUSIVO: Nova regra do BC ameaça empresas de marketplace. Nele, Samor relata a preocupação de algumas empresas que se sentem ameaçadas pela nova regra.

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BankBot trojan no Google Play

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O InterContinental Hotel Group afirmou ter encontrado malwares projetados para roubar detalhes do cartão de pagamento em cerca de 1200 de seus hotéis de franquias nos EUA. Essa é uma péssima notícias, mas a novidade que me deixou assustado hoje foi outra: Cyber criminosos encontraram uma maneira de burlar a segurança do Google e instalaram APP no Google Play infectados com o trojan BankBot.

Como o trojan funciona?

BankBot funciona mostrando uma janela de login falsa em cima do aplicativo bancário legítimo, instalado no dispositivo de um usuário. Em suma, BankBot pode ser usado para roubar credenciais de login para aplicativos bancários. Também pode ser usado para roubar detalhes de login para outros aplicativos, incluindo Facebook, YouTube, WhatsApp, Snapchat, Instagram, Twitter e até mesmo a Google Play Store.

A empresa de segurança holandesa Securify postou uma lista de 424 aplicativos bancários legítimos para os quais as versões do BankBot detectadas recentemente foram codificadas para segmentar. A lista inclui aplicações para bancos como Santander, ING, Erste, Volksbank, ING, Eurobank, ABN AMRO, Garanti, HSBC, BNP Paribas e assim por diante. A lista completa pode ser verificada em  Pastebin.

BankBot Android Trojan foi descoberto pela primeira vez em janeiro de 2017 (veja relato de Doug Olenick em BankBot created with leaked banking trojan source code), logo após um exemplo de código-fonte do Android Trojan bancário foi publicado em fóruns na “dark web”. Esses códigos-fonte captam rapidamente a atenção dos criminosos, pois  podem ser rapidamente editadas e transformadas em um vírus personalizado. Pouco depois da publicação do código fonte, criminosos criaram o BankBot Trojan, que conseguiu enganar o scanner de segurança do Google e entrar no Google Play Store. Em abril, os pesquisadores já sabiam sobre três campanhas associadas a este vírus e, consequentemente, as aplicações mal-intencionadas foram retiradas da loja

No entanto, cyber criminosos não pararam neste momento e substituíram essas aplicações por novas. A Securify detectou duas novas campanhas BankBot que conseguiram escapar das verificações de segurança da Google Play Store. Um dos aplicativos mal-intencionados que continham o Trojan bancário era chamado de HappyTime Videos 2017, e já foi retirado. Como explica Niels Croese da Securify: “Aparentemente, o aplicativo foi atualizado recentemente (8 de abril de 2017) e provavelmente foi quando o malware foi adicionado. Comuniquei o aplicativo por meio de seu sistema de relatórios, mas no momento em que escrevo ele ainda está disponível no Google Play. Como você pode ver, parece ter instalações de 1k a 5k, o que não é muito para um aplicativo normal, mas muito para malware (pelo menos em comparação com as contagens de instalação que vimos até agora em outros malwares de banca móvel).”  Veja o post em: Banking malware in Google Play targeting many new apps.

A nova versão do Trojan também é capaz de bloquear o dispositivo da mesma forma que o ransomware faz, ou controlar e escanear as mensagens de entrada para ler com êxito os códigos de verificação enviados pelo banco (para ignorar a verificação em duas etapas procedimento). Ele pode basicamente roubar login e senhas usadas para qualquer aplicativo no telefone, incluindo Facebook, Instagram, Twitter, Snapchat e outros.

Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

Claramente os criadores de malware encontraram uma maneira de enganar o serviço de segurança do Google e agora os engenheiros da empresa estão tentando encontrar uma maneira de resolver este programa e detectar aplicações que contêm este cavalo de Tróia de forma mais eficiente.

Até agora, parece que os usuários do Android não tem muita sorte quando se trata de segurança – há muitos casos a mencionar a respeito de malware na Play Store oficial. A loja já estava comprometida por adware, trojans, como HummingWhaleSvpeng ou mesmo ransomware. Veja o post do Oren Koriat sob o título A Whale of a Tale: HummingBad Returns, no blog Check Point.

Se quiser evitar a instalação de malware é necessário aprender a identificar aplicativos críticos e não deixar falsos comentários e classificações nos enganar em instalá-los!

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ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

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Reproduzimos na íntegra a matéria da Aline Bronzati, publicada no Broadcast na semana passada, sob o título: ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

O novo crédito rotativo, usado pelos consumidores que não quitam toda a fatura do cartão, completou exatos dez dias em vigor, mas pode, ao final do seu novo prazo de existência, de até 30 dias, não mostrar a que veio. Distorções na maneira como são divulgados os juros cobrados na modalidade tendem a comprometer a percepção dos resultados de uma das principais bandeiras do governo de Michel Temer para baixar os spreads no Brasil.

A missão do novo rotativo é acabar de vez com a criticada, e com razão, bola de neve que envolve quem não consegue honrar os pagamentos das suas faturas do cartão de crédito. Diferentemente de sua antecessora, tem uma vida bem mais curta e deverá mostrar, ao final de 30 dias, um corte de praticamente 50% nas taxas até então cobradas, em linha com os anúncios já feitos pelos bancos.

E é aí que mora o problema. Da forma como hoje são divulgados os cálculos dos juros cobrados no crédito rotativo, os dados de política monetária do Banco Central não devem mostrar a real redução nas taxas. O regulador do sistema financeiro anualiza os juros do produto ao passo que o uso da modalidade passa a ser permitido por um prazo máximo de até 30 dias. Não é feita a divulgação de dados específicos do rotativo a vista, que permita um acompanhamento do resultado da iniciativa do governo.

Além do mais, as taxas hoje publicadas pelo BC não mostram o rotativo em dia isoladamente. Consideram o montante contratado pelos clientes em determinado período mais o saldo em atraso. E a mudança no crédito rotativo, que contempla a atual agenda do BC, visa a atacar, principalmente, o primeiro público: o rotativo em dia, que considera as pessoas que pagam, ao menos, o mínimo da fatura e, consequentemente, não conseguem se livrar jamais dela. No jargão do setor, ficam “rotativando”.

Já o saldo em atraso leva em conta quem pagou valor inferior ao mínimo da cobrança do cartão ou nem um real sequer. O cliente, porém, pode ficar apenas 60 dias nesta condição até que o seu cartão seja cancelado, param de incorrer os juros e ele tem de, obrigatoriamente, parcelar o saldo em atraso.

A mistura de todas essas situações em um único dado cria distorções na visão que se tem da taxa efetiva cobrada no crédito rotativo. Um cliente que atrase sua fatura por três dias entra na estatística como atraso, com taxas que podem ultrapassar os 600% ao ano ainda que tenha pago menos que isso.

Na prática, porém, as taxas, tidas como as mais elevadas do sistema financeiro nacional, terão de cair. Até mesmo porque a saída para os bancos compensarem as menores margens que terão com o novo rotativo é exatamente a redução dos calotes, que não virá se os clientes não conseguirem parcelar sua dívida a juros menores e a prazos em linha com o orçamento doméstico. O máximo anunciado pelos bancos é de até 24 meses. Cada instituição, porém, trabalha com suas próprias condições.

Cálculos do Itaú Unibanco obtidos com exclusividade pela esta coluna mostram que apenas as taxas do rotativo à vista, considerando a média do crédito concedido, reduzirão de 429% ao ano em março para 211% em abril, primeiro mês da nova modalidade. Quando levada em conta a média da carteira do banco, o corte é ainda maior: passa de 411% para 180%. Mas considerando separadamente o rotativo em atraso, a mudança é menor uma vez que o risco dos clientes que estão nesta condição não pagarem é maior. Cairá de 500%, nos cálculos do Itaú, para algo em torno de 440% a 460%.

Quando se misturam as duas taxas, rotativo em dia e saldo em atraso, a redução dos juros na nova modalidade também vai parecer menor. A taxa média da carteira do banco de 464% ao ano deve recuar para 340% enquanto que a da concessão reduzirá de quase 480% para 420%.

Nos cálculos do Banco Central, as taxas cobradas no crédito rotativo encerraram fevereiro em 481,5% ao ano. Apesar de extremamente elevadas, deram uma trégua em relação a janeiro, com redução de 5,2 pontos porcentuais.

Uma pitada do que serão os juros do rotativo será apreciada hoje com a divulgação, por parte da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), das taxas praticadas nos primeiros dias em vigor da nova modalidade.

A trégua, na inadimplência, porém, deve demorar mais para se materializar. Cálculos indicam que são necessários, ao menos, um ciclo de 12 meses para que os calotes sigam ladeira abaixo como reflexo da redução dos juros no rotativo. A modalidade representa algo em torno de 2,5% da carteira de crédito à pessoa física, de cerca de R$ 38 bilhões. O grosso dos gastos com cartão são as compras à vista e o parcelado sem juros.

Já o benefício da redução do spread bancário, diferença de quanto o banco paga para captar e cobra para emprestar, depende de mais motivadores. Na agenda do governo de Michel Temer, temas como a redução do prazo de pagamento ao lojista, de 30 para dois dias, a constituição de um cadastro de crédito positivo fora outros pontos antigos no setor, como a eliminação do parcelado sem juros, são alguns deles.

O novo rotativo, porém, só foi para frente porque migrou da pauta técnica para a política. O próprio presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, convocou uma coletiva de imprensa no final do ano passado, mas não anunciou nada porque Temer puxou o mérito para si. Alguns temas, porém, parecem já ter voltado para a agenda técnica, principalmente, com as reformas para serem aprovadas e as eleições 2018 batendo na porta. (Aline Bronzati – aline.bronzati@estadao.com)

Aline Bronzati é jornalista do Broadcast