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PayPal lança pagamentos com QR Code para 28 mercados em todo o mundo

Matéria publicada no site Finextra, em 19/05/20.

O PayPal lançou o pagamento por QR Code no Reino Unido e em 27 outros mercados ao redor do mundo, fornecendo uma maneira sem contato para as empresas receberem pagamentos e para os consumidores fazerem compras durante o Covid-19.

De cafés locais para venda a produtos de segunda mão – a implementação da funcionalidade do código QR no aplicativo do PayPal permite que os clientes comprem ou vendam pessoalmente, sem a necessidade de trocar dinheiro ou digitar senhas.

John Kunze, vice-presidente sênior de experiências de marca do PayPal, afirma: “A implementação de códigos QR para compradores e vendedores não apenas incorpora a segurança e a conveniência de usar o PayPal pessoalmente, mas também leva em consideração os requisitos de distanciamento social em andamento, mesmo que começamos a ver algumas restrições serem levantadas em todo o mundo. ”

Pesquisas recentes da agência de produtos e design Foolproof sugerem que compras e pagamentos sem contato podem ser um dos legados duradouros da pandemia do Covid-19, à medida que os consumidores evitam dispositivos – como caixas eletrônicos e POS – que exigem digitação de dados e senha.

Lisa Scott, diretora sênior do PayPal, diz: “O Covid-19 mudou a experiência de compra no Reino Unido como a conhecemos. A necessidade de segurança e conveniência está lá, como sempre, mas agora precisamos vender e comprar de uma maneira que seja rápida, segura e envolva contato social limitado. ”

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CMN e BC regulamentam o Open Banking no País

Publicação do BACEN em 4/05/20

A regulamentação do Open Banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços inclusivos, competitivos, seguros e customizados ao perfil de clientes. É um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro, promovendo melhor e maior acesso das famílias e empresas aos serviços e produtos financeiros e representa uma das principais ações da agenda BC#.

A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 

O Open Banking visa permitir a integração de serviços financeiros às diferentes jornadas digitais dos clientes e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, favorecendo assim o surgimento de novos modelos de negócios e de novas formas de relacionamento entre instituições e entre essas e seus clientes e parceiros.

Nesse contexto, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores. 

As premissas do modelo de Open Banking que será implantado no País são de que o cliente pessoa natural ou jurídica é titular dos seus dados pessoais e de que a sua experiência no processo de solicitação de compartilhamento deverá se dar de forma ágil, segura, precisa e conveniente, por meio de canais eletrônicos das instituições.

A partir dessas premissas, os atos normativos aprovados trazem regras a respeito do escopo de dados e serviços abrangidos, das instituições participantes, do consentimento do cliente e de autenticação, da convenção a ser celebrada entre as instituições participantes para definir os padrões técnicos e procedimentos operacionais para implementação do Open Banking. Além disso, dispõe sobre a responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito à disponibilidade e à performance das interfaces e ao atendimento de demandas de clientes e ao suporte às demais participantes.

A disciplina do Open Banking será implementada de forma faseada, iniciando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:

Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;

Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;

Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e

Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Clique para ler a Resolução Conjunta nº 1
Clique para ler a Circular nº 4.015

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BancoCentral analisa a criação da figura de ‘correspondente digital’

Isso ajudaria a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus

Por Flávia Furlan – publicado no Valor Econômico em 17/04/20

O Banco Central e os representantes das fintechs iniciaram estudos para a criação da figura de um “correspondente digital”. A iniciativa está sendo desenvolvida em um contexto em que o regulador deseja ter mais visibilidade sobre o mercado para poder autorizar as fintechs a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O correspondente bancário tradicional mantém uma estrutura de lojas físicas e funcionários em balcões para atender as pessoas que querem pagar contas, contratar seguros e crédito ou depositar valores, como as lotéricas. O “correspondente digital” seria o grupo formado pelas fintechs, que mantêm uma plataforma tecnológica para prestar serviços financeiros, especialmente a oferta de crédito, para as pessoas físicas e jurídicas.

Da forma como o mercado está organizado hoje, o BC enxerga os correspondentes físicos e digitais como um fluxo único, o que o impede de acompanhar as atividades dessas plataformas digitais com “lupa”. Daí resulta uma resistência em usar as fintechs para distribuir crédito durante esse período de crise.

O Valor informou que há estudos no ministério da Economia para distribuição de recursos do Tesouro Nacional via bancos, fintechs e credenciadoras, as empresas de  “maquininhas”, para lojistas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 30 mil, mas que há resistência de grandes bancos públicos – a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil -, que apontam complexidade na operação.

No início das atividades, as centenas de fintechs no país costumam trabalhar como correspondentes bancárias para poder conceder crédito, até atingir tamanho e capacidade suficientes para pedir uma licença ao Banco Central e atuar como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). No total, existem 24 empresas nessas categorias no país, de acordo com dados recentes do Banco Central.

O regulador pediu ao mercado a elaboração de uma proposta, que deve ser encaminhada ainda nesta semana, para a criação do “correspondente digital”. Apesar dos esforços, existe a possibilidade de essa figura não ser desenvolvida a tempo de permitir a participação das fintechs não reguladas na distribuição de crédito durante a crise atual.

“Nossa proposta é que as fintechs não reguladas, que operam como parceiras das instituições financeiras na originação de crédito, isto é, como correspondentes bancários, possam de alguma forma integrar a cadeia de distribuição desse crédito emergencial”, diz Diego Perez, diretor executivo da Associação Brasileira das Fintechs (ABFintechs). “Precisamos quebrar o estigma de que a fintech é uma empresa de garagem. Elas são empresas competentes, com uso intensivo de tecnologia para distribuir produtos financeiros.”

O correspondente digital tem sido visto como uma eventual categoria de “porta de entrada” das fintechs no sistema financeiro para conceder crédito e, portanto, não deve ter barreiras de atuação, embora tenha de seguir fortes requisitos de segurança, para evitar fraudes e lavagem de dinheiro. O Valor apurou que as negociações do setor devem ser para que essa fintech seja sociedade limitada, uma empresa de mais simples constituição.

A figura do correspondente digital seria de um ente regulado pelo Banco Central, mas que não precisa de uma licença específica para operar. A partir de determinado volume de operações ou quantidade de clientes, a fintech teria de solicitar a autorização para o BC, assim como funciona no mercado de arranjos de pagamento.

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Plataforma que usa blockchain para autorizações no sistema financeiro entra em funcionamento

Desenvolvida pelo BC, a Pier integra dados de órgãos reguladores e agiliza processos de autorização e registro demandados pelas instituições financeiras.


​Constituída para agilizar os processos de autorização do sistema financeiro, a Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (Pier) entrou em operação. O sistema, que usa tecnologia blockchain, propicia o compartilhamento instantâneo entre as bases de dados de diversos órgãos.

Inicialmente, participam da solução o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) está iniciando testes para se integrar o mais brevemente possível à plataforma.

“A Pier é mais um exemplo bem sucedido dos acordos e convênios que o BC faz com instituições públicas e privadas”, avalia Adalberto Felinto da Cruz Júnior, secretário-executivo do BC. “A parceria com a CVM e demais reguladores do sistema financeiro tem sido particularmente profícua e abre espaço para importantes sinergias”.

“O fator de maior relevância que a Pier proporciona é qualitativo”, afirma José Renato Barros, gerente do Projeto IntegraBC, que implementa novo modelo operacional para as autorizações demandadas por instituições financeiras ou potenciais empreendedores do Sistema Financeiro Nacional (SFN). “A riqueza de informações, disponibilizadas em tempo real, agiliza os processos de autorização dos pedidos das instituições financeiras”, complementa.

Consultas
A partir da Pier, toda vez que uma instituição entrar com pedido de autorização no Banco Central, o Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC poderá consultar:

•    dados de processos punitivos e de restrições de empresas e administradores, para averiguação de idoneidade;
•    histórico de atuação no sistema financeiro, para checar a conduta e a capacidade técnica do pleiteante;
•    informações sobre as participações de pessoas físicas e jurídicas no capital social e no controle acionário, para cumprimento da legislação.

Com a automatização, consultas analógicas que poderiam levar até um mês passam a ocorrer em segundos. Uma consulta antes feita entre dois reguladores por meio de ofício acontece agora online. “Isso possibilita a redução drástica do prazo de avaliação dos requerimentos e desonera os participantes do atendimento a pedidos de informações que antes demandavam procedimentos manuais”, avalia Daniel Bichuette, chefe adjunto no Departamento de Organização do Sistema Financeiro, do BC.

Exemplo prático

Membro eleito para cargo estatutário em instituição financeira precisa de aprovação do BC, que averigua reputação e capacidade técnica para o exercício das funções

Antes, o BC checava informações por meio de correspondência (ofício)

Com a Pier, uma consulta instantânea online traz as informações necessárias. A partir do CPF do pleiteante, é feita a varredura de informações em todas as bases de dados dos reguladores. São verificados então os processos punitivos e de restrições, bem como os cargos estatutários exercidos e a participação no controle societário no sistema financeiro

Embora comece dando suporte apenas à consulta às bases de dados da CVM e da Susep, a Pier tem potencial de agregar bases de fora do sistema financeiro. Por exemplo, pode-se incluir informações do Judiciário, de juntas comerciais e de organismos internacionais de estabilidade financeira.

Blockchain

“Construir a Pier, utilizando blockchain, permite usar uma tecnologia descentralizada, testada, cujas funcionalidades nativas fazem com que não haja a necessidade de construir o sistema do zero”, explica Eduardo Weller, gerente de plataformas para soluções de software, do BC. Entre as funcionalidades agregadas, estão:

  • Garantia, por assinatura digital, da autenticidade das mensagens trocadas;
  • Imutabilidade e integridade dos dados gravados por encadeamento criptográfico;
  • Atualizações de status baseado em sistema de consenso, sem uma entidade central que possa fraudar dados de forma individual;
  • Resiliência na solução pela replicação dos dados em diversos nós, eliminando o ponto único de falha.
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A força dos empreendedores pode contribuir para a recuperação econômica do país

Reproduzo abaixo a matéria de Igor Senra*, publicada na revista Época Negócios, no dia 21/02/2020.

Estatísticas comprovam: em infraestrutura, 47 mil pessoas morrem no trânsito por ano; sem segurança, 43 mil pessoas são mortas por arma de fogo por ano; gasta-se em proporção do PIB em saúde o equivalente a países europeus, porém, a nossa expectativa de vida é uma das mais baixas da América Latina. Na área da educação, 27% de jovens entre 19 e 24 anos não estudam nem trabalham; a produtividade do brasileiro corresponde a 24% da de um norte-americano; e no ranking do empreendedorismo, o Brasil está na posição 109º  dos 190 países mais fáceis para se fazer negócio.

Sabemos que, infelizmente, o Brasil está quebrado e é impossível esperar uma solução do Estado para quaisquer dos nossos mais diversos problemas, uma vez que ele mal consegue pagar sua folha de pagamento e as aposentadorias.

Nos últimos anos, desperdiçamos tempo. Uma visão de país para 2030 desenhada por especialistas e que traz uma série de propostas de políticas públicas visando dobrar a renda per capita em 2030 deixa claro o quão pouco avançamos e o preço que milhões pagarão em razão dessa complacência. Dobrar a renda per capita, nos tornando um país de alta renda e menos desigual, se tornaria possível só em 2081, caso o ritmo de crescimento dos últimos 25 anos fosse mantido.

Nossa sociedade precisa avançar e nós temos pressa!

A saída pode estar na iniciativa privada. Empreender é achar nos problemas uma oportunidade de negócio. Portanto, nós, os empreendedores, vivemos um momento muito rico. Temos a oportunidade de escolher como vamos reconstruir o Brasil a partir dos nossos sonhos.

Deveríamos canalizar nossa energia empreendedora para elencar, no meio dessa abundância de problemas, aqueles que combinam uma grande oportunidade de negócios a uma chance real de consertar o país. Esses são os chamados Negócios com Propósito.

Esse novo modelo capitalista é uma forte tendência mundial e já temos bons exemplos por aqui. 

Um dos gargalos para o empreendedor brasileiro, no entanto, está na gestão da operação financeira de sua empresa. Ele acaba consumindo tempo do que deveria com a gestão financeria, em vez de se dedicar às atividades principais daquele negócio. Isso acontece pela falta de conhecimento, que gera confusão, e aí, o tempo perdido. A falta de apoio financeiro e a ausência de soluções simples e acessíveis impedem o crescimento das empresas. Instituições bancárias que, invés de orientar, acabam confundido os empreendedores que são especialistas nos seus negócios, e não em gestão de empresas. Quando eles puderem contar com serviços financeiros mais eficazes, a economia do Brasil vai alavancar. Serviços que possibilitem a automatização de tarefas, que ajudem na desburocratização, que tenham até um espaço para aconselhamento, que ofereçam um bom atendimento e que apresentem uma interface amigável. O que está fora do padrão precisa ser fácil para adaptação.

A imagem da indústria financeira se deteriorou muito nas últimas décadas e ela foi a grande responsável por isso, pois as empresas financeiras têm se preocupado mais em servir a si próprias do que ao melhor interesse dos clientes. Mas nós acreditamos no impacto que os serviços financeiros podem ter na sociedade e que a combinação entre empreendedores e finanças pode acelerar nosso crescimento e prosperidade. O Banco Central do Brasil está tomando medidas para facilitar que novos entrantes possam oferecer serviços financeiros. As maquininhas de pagamento são outro exemplo. Elas se transformaram em uma ferramenta praticamente fundamental para o empreendedor não perder vendas, uma vez que a maioria dos consumidores já preferem essa forma de pagamento. Há diversas opções disponíveis no mercado, sejam as de terminal fixo, mais caras, sejam as de cartão móvel e portáteis, mais baratas, geralmente dispensando aluguel do aparelho.

Acreditamos que o empreendedorismo brasileiro pode ser a verdadeira mola propulsora para a recuperação do país. Isso vai acontecer quando empreendedores tiverem à sua disposição serviços financeiros simples, transparentes e acessíveis, que ajudem eles e suas empresas a entender as informações financeiras e, assim, tomar melhores decisões, e que permitam que o acesso ao capital seja uma fonte de crescimento sustentável.

*Igor Senra é fundador da Cora, empresa que oferece soluções financeiras voltadas exclusivamente para pequenos e médios negócios.

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BACEN – Mais um passo

Sempre gostei da atuação do Banco Central do Brasil e, com a publicação do edital de consulta pública 75/2019, sou cada vez mais fã do regulador.  

Acompanho o Bacen desde 2001, com a implantação do SPB. Na época, como executivo da Redecard e membro da ABECS, tivemos diversas interações com o Banco.

No início o Bacen parecia ter uma equipe muito radical, interessada em “quebrar ao qualquer custo” todas as barreiras, com a clara visão de aumentar a competição, trazendo inovação e reduzindo os custos do sistema. Embora o discurso parecesse radical, suas intenções sempre foram muito boas, entretanto, não tinha o poder para fazê-lo.

Durante os anos 2000, entre os participantes do mercado, havia um claro entendimento que nenhum setor gosta de ser regulado, mas se não houvesse alternativa, que fosse o Banco Central, ao invés do Congresso, afinal agem de forma técnica e não política.

Somente a partir da promulgação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que o Bacen passou a ser o agente regulador do sistema de pagamentos no varejo. Desde então temos visto uma atuação impecável (embora há quem discorde) do Banco Central. Sempre consultando e ouvindo todos os participantes do mercado, antes de emitir suas regras.

No dia 16/12/19, publicou o edital de consulta pública 75/2019, colocando em discussão proposta de circular que altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para disciplinar a modalidade de arranjo de pagamento de “saque e aporte” no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Os caixas eletrônicos são os principais veículos para a prestação de serviço de saque e de aporte. 

Revendo as mudanças e evolução do sistema de pagamentos dos últimos 5 anos, é perceptível um aumento significativo da concorrência, inclusão financeira, acesso dos MEIs (Micro Empreendedor Individual) ao sistema, redução dos custos, etc.

Houve uma explosão na oferta contas de pagamento (alternativa à conta bancária), contas digitais, carteiras eletrônicas (com QR Code ou NFC) e cartões pré-pagos.

Uma conta de pagamento, com um cartão pré-pago ou carteira eletrônica, parece ser o instrumento perfeito para substituir o papel moeda, melhorando a conveniência e segurança para um segmento importante da sociedade. De acordo com o Bacen, o dinheiro ainda é a forma de pagamento utilizado com maior frequência por cerca de 60% da população brasileira. Entretanto, a alternativa ao papel moeda ainda enfrenta algumas barreiras e a principal delas são os custos de saque e aporte.

Depositar ou sacar dinheiro de uma conta de pagamento implica em um certo trabalho e custos adicionais. Como em geral os provedores de contas de pagamento não possuem lojas físicas, aportar valores nas contas significa fazer uma transferência bancária (TED/DOC de uma conta bancária) ou pagar um boleto bancário com o valor que se deseja depositar. O saque poderia ser diferente, já que temos no Brasil uma excelente infraestrutura, que inclui um número significativo de caixas eletrônicos. Entretanto, o acesso ao sistema é restrito e exige um pagamento por saque que, muitas vezes, torna o sistema inviável para o consumidor.

Como disse o Bacen, há evidências de que os bancos digitais, os emissores de moeda eletrônica e mesmo bancos tradicionais de menor porte, por não disporem (ou disporem de forma muito limitada) de canais de atendimento presenciais, têm enfrentado custos elevados para dar acesso a esses serviços para seus clientes.

Com a nova regulação, proposta pelo BC, espera-se corrigir essa distorção, nivelar as condições concorrenciais entre agentes e aumentar a competição no Sistema Financeiro Nacional e no SPB.