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Os hábitos financeiros dos Millennials – Geração Y

millennials-01A geração Y ou Millennials – os nascidos entre 1981 e 2005 – é a maior da história, ainda maior do que uma das gerações mais importantes do nosso tempo, os Baby Boomers. É também a primeira geração totalmente digital, vivendo quase inteiramente em seus smartphones.

A First Data publicou o resultado de uma pesquisa com Millennials norte-americanos, sob o título “There’s no slowing down millennials” . Traduzo aqui alguns dados e conclusões e estou convencido que os nossos Millennials são muito parecidos aos norte-americanos.

Não seria inteiramente correto dizer que a geração do milênio vive suas vidas online. O que eles realmente fazem é viver suas vidas em seus celulares: 86% com idades entre 25 e 34 são usuários de smartphones; 41% preferem se comunicar no trabalho eletronicamente em vez de “face a face”

Millennials reconhecem que há questões de segurança que surgem quando você vive no seu telefone. De acordo com um relatório Deloitte Center for Financial Services, 54% dos consumidores com menos de 35 anos de idade estão preocupados com a segurança de dispositivos móveis para fins bancários.

Muitos millennials jamais pensariam em entrar em uma agência bancária para cuidar de suas necessidades financeiras, ou mesmo preencher um cheque. 63% dos adultos da geração Y não têm sequer um cartão de crédito. Em comparação, apenas 35% dos consumidores com mais de 30 anos não têm cartões de crédito.

Então, como a geração Y está utilizando bancos?

Não é nenhuma surpresa que 94% dos consumidores com menos de 35 anos de idade são usuários ativos do banco on-line. Outros 27% considerariam utilizar um banco inteiramente digital, sem agências. Então, muitas coisas que são consideradas parte de um relacionamento bancário tradicional, a geração Y está fazendo agora em seus smartphones:

  • 38% usam aplicativos e ferramentas para fazer pagamentos de contas;
  • 43% verificam contas e históricos de transações;
  • 24% configuram pagamentos recorrentes automatizados;
  • 71% preferem ir ao dentista a ouvir o que os bancos dizem;
  • 33% acreditam que não vão precisar de um banco em cinco anos;
  • 71% consideram a relação bancária transacional, em vez de orientada para o relacionamento;
  • 33% estão abertos a mudar de banco nos próximos 90 dias.

Millennials estão usando cada vez mais métodos de pagamento on-line em vez de dinheiro e cheques: 47% dos consumidores já transferiram dinheiro eletronicamente para alguém e, 43% apontam o banco on-line como o primeiro ou segundo aspecto mais valioso da sua experiência bancário do dia-a-dia.

As atividades principais são verificação de saldos, pagamento de contas e transferência de dinheiro. 48% estão interessados em análise de gastos voltada para o futuro e em tempo real; 41% utilizam aplicativos de gerenciamento de dinheiro.

Está na hora de entender os Millennials, não apenas em termos de tecnologia, mas também para oferecer novas maneiras de atender às suas crescentes necessidades bancárias.

Smartphones são as novas carteiras. Millennials colocam neles seus bilhetes de cinema, cartões de embarque e cartões de recompensa, bem como os seus instrumentos financeiros, incluindo cartões de débito, cartões de crédito e sistemas de pagamento.

A aceitação crescente de P2P é uma oportunidade para as instituições financeiras diferenciar-se com novos serviços inovadores que complementam pagamento de contas e transferência de dinheiro dos serviços online existentes – serviços que somente os bancos podem fornecer.

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Mobile Payments é realidade

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Isto não significa a morte do papel moeda. Todos os meios de pagamento se complementam, havendo maior ou menor utilização dependendo do mercado, cultura, etc..

Veja a matéria do Bruno Scatena, na Folha de São Paulo.

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CADE vê indícios de práticas anticompetitivas no setor de credenciamento

 

Anti 3A POS

O CADE publicou a Nota Técnica No. 7/2016/CGAA2/SGA1/SG/CADE, em que sugere a instauração de três Inquérito Administrativos para averiguar indícios de que as novas credenciadoras de cartão de pagamento, que iniciaram suas atividades desde a abertura do mercado, estariam enfrentando dificuldades impostas pelo incumbentes para o seu desenvolvimento. A Nota trata de Procedimento Preparatório instaurado pelo CADE em 6 de Janeiro de 2015.

Publicamos neste blog, em setembro de 2014, um White Paper sob o título: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO. Nele apontamos  dois dos três problemas concorrenciais investigados pelo CADE.

Reproduzimos abaixo trechos da Nota Técnica:

  1. Após uma série de informações coletadas, verificou-se indícios da ocorrência de possíveis práticas restritivas da concorrência por parte de bandeiras (arranjos), credenciadores e bancos, especialmente aqueles com estrutura verticalizada, em detrimento de credenciadoras menores.
  1. As três condutas analisadas, quais sejam: (i) exclusividade na captura de bandeiras; (ii) recusa na leitura da agenda de recebíveis de credenciadoras menores; e (iii) discriminação no uso dos equipamentos de captura multiadquirência (Pinpads), embora distintas, parecem ao final ser instrumentos para a consecução do mesmo objetivo: manter a posição dominante de Cielo e Rede no mercado de credenciamento, em benefício próprio e dos bancos que as controlam.

Considerando, ainda, que cada uma das supostas práticas descritas possuem objeto distinto, sugere-se que cada uma delas dê origem a uma investigação distinta, para melhor análise dos casos. Assim, o presente Procedimento Preparatório deverá dar origem a três Inquéritos Administrativos distintos, a saber:

  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Elo, Alelo, Amex, Hipercard e Ticket, além do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, para avaliar a exclusividade desses arranjos com as credenciadoras Rede e Cielo, e a recusa em contratar com as demais credenciadoras do mercado, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Bradesco, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco, com o objetivo de avaliar a recusa desses bancos em ler a agenda de recebíveis de credenciadoras concorrentes de suas controladas, Cielo e Rede, respectivamente, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Cielo e Rede, para avaliar a conduta de discriminação em relação às demais credenciadoras, no tocante à inserção das chaves de criptografia nos equipamentos Pinpad, conduta passível de enquadramento no artigo 36, §3º, incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.

III. CONCLUSÃO

  1. Diante do exposto, sugere-se a instauração de três Inquéritos Administrativos, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
  1. Sugere-se, ainda, que todos os documentos constantes nos autos do presente Procedimento Preparatório sejam apensados a cada um dos respectivos Inquéritos Administrativos a serem instaurados.
  1. Estas as conclusões, encaminhe-se ao Superintendente Geral.