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Bacen limita a tarifa de intercâmbio do cartão de débito

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Com objetivo de reduzir o custo do cartão de débito para o comércio, a Circular 3.887 limitará, a partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito a 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima a 0,80% do valor da transação.

A tarifa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente.

O mercado já esperava que o Bacen iria limitar o Intercâmbio das transações com cartões de débito, a surpresa ficou por conta de o regulador limitar também a média máxima (0,50%). Nossa interpretação é que o regulador quer evitar que o intercâmbio seja definido pelo limite máximo, ou seja 0,80%.

Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.

Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.

Com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso.

A maior utilização de cartões de débito para pagamentos e de cartões de crédito como instrumento de crédito tem potencial de reduzir subsídios cruzados.

A maior transparência nos preços para o usuário final é essencial para que a sociedade como um todo tenha ganhos no melhor uso dos instrumentos de pagamento. O BCB também desenvolverá ações de comunicação e de educação financeira nesse sentido.

Veja a matéria completa em: “Banco Central reduz custo do cartão de débito e estimula o aumento da eficiência nos pagamentos de varejo”

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Agora é a vez da maquina verde

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Veja notícia publicada por Geraldo Samor, no site Brazil Journal, sob o título: “EXCLUSIVO: Stone faz rodada de US$ 250 mi, quer IPO depois da eleição”

 

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Fraude com Cartões de Pagamento

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Vale a pena conferir a matéria de Fabiana Futema, publicada na veja economia, sob o título “Como funcionam as novas fraudes com cartão de crédito”

 

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Meios de pagamento e o direito do consumidor

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Texto de:  Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.

Responsabilização indevida dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento no âmbito do Direito do Consumidor

Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.

Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.

Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.

Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.

Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.

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Kodak tenta ressurgir das cinzas, ou melhor, do blockchain

KODAKONE

A Kodak pode estar fazendo história novamente, mas desta vez de forma positiva. Após ser abatida pela inovação tecnológica que ela mesma ajudou a criar, agora tenta renascer com duas ideias muito interessantes.

A primeira, e na minha modesta opinião “sensacional”, é o lançamento da plataforma KODAKOne e de sua própria moeda criptográfica KodakCoin. A ideia é utilizar a tecnologia blockchain para gerenciar direitos de imagem para os fotógrafos.

A Kodak em parceria com a WENN Digital, anunciaram o lançamento da plataforma de gerenciamento de direitos de imagem KODAKOne e da KODAKCoin, uma criptomoeda focada em fotografia, para capacitar fotógrafos e agências a ter maior controle na gestão de direitos de imagem.

Utilizando a tecnologia blockchain, a plataforma KODAKOne criará um registro criptografado em uma contabilidade digital de direitos autorais para os fotógrafos registrarem tanto seus novos trabalhos quando os já existentes, que podem então ser licenciados dentro da plataforma.

Com a KODAKCoin, os fotógrafos serão convidados a participar de uma nova economia para a fotografia, receber o pagamento por licenciar seu trabalho imediatamente após a venda e, tanto para os fotógrafos profissionais quanto amadores, vender seu trabalho com confiança em uma plataforma com a segurança da tecnologia blockchain.

A plataforma KODAKOne fornece um rastreamento contínuo da web para monitorar e proteger a “Propriedade Intelectual” das imagens registradas no sistema KODAKOne. Quando o uso da imagem sem licença é detectado, a plataforma KODAKOne pode gerenciar eficientemente o processo de pós-licenciamento para recompensar os fotógrafos. Veja em www.kodak.com/go/kodakone

“Para muitos na indústria de tecnologia, ‘blockchain’ e ‘cryptocurrency’ são buzzwords gostosos, mas para os fotógrafos que há muito se esforçam para obter o controle sobre seu trabalho e como ele é utilizado, essas palavras são as chaves para resolver o que parecia ser um problema insolúvel”, disse o CEO da Kodak, Jeff Clarke. “A Kodak sempre procurou democratizar a fotografia e tornar o licenciamento justo para os artistas. Essas tecnologias dão à comunidade de fotografia uma maneira inovadora e fácil de fazer exatamente isso “.

“Nós podemos obter uma foto, anexá-la em nossa cadeia de blocos, registrar a propriedade intelectual (IP) para um indivíduo, então podemos olhar através de toda a internet e descobrir onde essa foto está sendo usada, e se não estiver sendo utilizada corretamente, podemos contactar o infrator com um sistema automatizado que diz: ‘hey, talvez você não esteja sabendo que está usando esta foto sem uma licença, por que você não obtém uma licença para isso?’, e então, esse dinheiro é pago de volta aos fotógrafos, e toda essa transação acontece com a criptomoeda KODAKCoin “, disse Bruce Elliott, CMO da WENN Digital.

A oferta inicial de moedas será aberta em 31 de janeiro de 2018 e está aberta a investidores credenciados dos EUA, Reino Unido, Canadá e outros países selecionados. Veja o anuncio oficial em KODAKOne.

Elliott acrescentou que as empresas adotaram uma abordagem altamente regulada para o projeto e a oferta inicial de moedas (ICO). “Nós somos empresas dos EUA, não somos de algum lugar distante … é nossa companhia aqui nos EUA que a emitiu, arquivamos com a SEC, colocamos todas as nossas peças regulatórias no lugar , também não somos uma startup, por causa das empresas que juntamos, temos receitas, já temos pessoal, todas essas coisas, e agora vamos completar esta plataforma. Nós temos a plataforma confiável da Kodak e, quando você coloca essas coisas juntas, nós acreditamos que isto realmente nos diferencia “, explicou Elliott.

A segunda ideia, foi o lançamento de um equipamento de mineração de bitcoin, chamado “Kodak KashMiner”

Kodak

A Kodak está licenciando sua marca para Spotlite, que constrói computadores projetados para minerar bitcoin, para uma nova linha de máquinas de mineração de bitcoin que eles planejam alugar ao público por alguns milhares de dólares.

Esta semana, no estande da Kodak na CES, a feira da indústria de tecnologia em Las Vegas, os representantes da empresa entregaram folhetos para promover o arranjo e o novo computador de mineração, o Kodak KashMiner.

A Kodak ea Spotlite estão pedindo a clientes potenciais que assinem um contrato de dois anos e um pagamento inicial de US$ 3.400, para alugar as máquinas de mineração, que são usadas no processo de criação de novas bitcoins (mineração). Como parte do acordo, a Spotlite também pretende receber a metade de todos os ganhos que as máquinas geram.

Spotlite e Kodak estimam que os clientes ganharão US$ 375 por mês,  perfazendo US$ 9.000 ao longo do período de aluguel de dois anos.

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Confissões de um operador de bitcoin

Bitcoin

Veja o texto é de Marcel Pechman, sob o título “Confissões de um operador de bitcoin”, publicado no Brazil Journal.  Marcel é administrador de empresas. Trabalhou no mercado financeiro por 15 anos, e hoje faz arbitragem e venda de bitcoins. Nunca viu tanta gente comprada num ativo que sequer compreendem.