O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs medida cautelar para suspender a operação de parceria, no Brasil, entre Facebook e Cielo por meio da qual as empresas pretendem viabilizar pagamentos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A medida foi tomada em procedimento administrativo aberto nesta terça-feira (23/06), pela Superintendência-Geral do Cade, para apurar os impactos do acordo.
A operação, anunciada neste blog no dia 16 de junho, consiste na integração entre Cielo e Facebook para ofertar a estabelecimentos comerciais credenciados o recebimento de pagamento por meio da plataforma WhatsApp Business. Um dos mercados afetados pela operação é o de credenciamento de transações, no qual a Cielo possui atuação, mercado constantemente avaliado pelo Cade.
De acordo com análise realizada pela SG/Cade, a Cielo possui elevada participação no mercado nacional de credenciamento de captura de transações. Além disso, o WhatsApp possui uma base de milhões de usuários no Brasil, o que pode garantir na sua entrada um poder de mercado significante.
“Tal base seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do WhatsApp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada”, afirma a Superintendência em despacho.
A SG/Cade consignou ainda que não há qualquer indício de que o acordo seria submetido previamente ao Cade, razão pela qual é necessária a imediata imposição de medida cautelar. Para a Superintendência, a operação tem potencial ofensivo que, se gerar efeitos imediatos no mercado, pode acarretar aos concorrentes restrições nas suas atividades ou até um desvio relevante de demanda acarretando mitigação da competitividade, com reflexos para o consumidor.
“A despeito do estágio inicial de apuração dessa operação, há potencialmente consideráveis riscos à concorrência que merecem ser mitigados ou evitados via intervenção deste Conselho, considerando que os efeitos podem derivar da operação em questão e causar danos irreparáveis ou de difícil reversibilidade nos mercados afetados. Ainda que não se tenha uma certeza sobre os efeitos, pelo dever de cautela, cabe adoção de ações para resguardar a coletividade de possíveis efeitos negativos”, concluiu.
Veja note publicada em 23/06/20 pelo Banco Central do Brasil:
No âmbito de suas atribuições de regulador e supervisor dos arranjos de pagamento no Brasil, o Banco Central (BC) determinou a Visa e Mastercard que suspendam o início das atividades ou cessem imediatamente a utilização do aplicativo WhatsApp para iniciação de pagamentos e transferências no âmbito dos arranjos instituídos por essas entidades supervisionadas.
A motivação do BC para a decisão é preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato.
A medida permitirá ao BC avaliar eventuais riscos para o funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e verificar a observância dos princípios e das regras previstas na Lei nº 12.865, de 2013. O eventual início ou continuidade das operações sem a prévia análise do Regulador poderia gerar danos irreparáveis ao SPB notadamente no que se refere à competição, eficiência e privacidade de dados.
O descumprimento da determinação do BC sujeitará os interessados ao pagamento de multa cominatória e à apuração de responsabilidade em processo administrativo sancionado
Notícia aguardada há algum tempo, finalmente chega ao Brasil. Após os testes e lançamento na Índia, deverá chegar ao Brasil em julho de 2020, o Facebook Pay. Por ora através da plataforma WhatsApp, mas que poderá se expandir para outras plataformas do Facebook, como o Messenger e Instagram.
A informação é de que qualquer usuário do WhatsApp poderá enviar e/ou receber dinheiro, assim como pagar por serviços e produtos no varejo, através do aplicativo WhatsApp.
Confesso que esperava algum movimento disruptivo, mas não foi o que vimos nas notícias de ontem. A empresa de Mark Zuckerberg se associou às bandeiras Visa e Mastercard, aos bancos Nubank, Banco do Brasil e Sicredi e, à credenciadora Cielo.
Com isso, utilizará a mesma plataforma dos cartões de pagamento já existentes, que rodam no Brasil há mais de 50 anos. Uma plataforma complexa e cara.
Como disse os analistas do Bradesco BBI, Victor Schabbel e Sofia Viotti, “Consequentemente, a nova função de pagamento do WhatsApp é baseada e será executada nas infraestruturas de esquemas de cartão à moda antiga.” (tradução nossa).
O Bradesco, um dos controladores da Cielo, não participou do lançamento embora já tenha homologado a solução. Talvez porque o banco investe na sua própria carteira digital, a Bitz, ainda a ser lançada e que será concorrente do Iti do Itaú-Unibanco.
Para entender melhor o funcionamento, analisamos como se dará essas transações, ao menos por hora:
Transferência entre pessoas (P2P):
Qualquer pessoa, usuários do WhatsApp, poderá transferir dinheiro para outra pessoa em sua lista de contatos, desde que tenha uma conta bancária em um dos bancos parceiros, utilizando um cartão de débito válido. Atualmente, apenas os cartões emitidos pelo Banco do Brasil, Nubank e Sicredi são elegíveis. Para qualquer pessoa receber dinheiro, aplica-se a mesma restrição: deverá possuir um cartão de débito de qualquer um dos bancos mencionados acima, e que precisa ser previamente associado à sua conta do WhatsApp. Para concluir o envio do dinheiro será necessário a digitação de uma senha ou o reconhecimento biométrico do celular.
Duas novidades importantes podem ser observadas:
1) Interoperabilidade entre as contas bancárias dos bancos parceiros. Como um exemplo: um cliente de um Banco do Brasil poderia transferir dinheiro para alguém que tenha uma conta bancária no Nubank. No entanto, por enquanto, não será possível transferir para um amigo que tenha uma conta no Itaú, por exemplo.
2) Não é necessário digitar, nome, CPF, código do banco, agência e conta. Bastando simplesmente utilizar o número de telefone que consta na agenda.
Entretanto, não se trata de “pagamento instantâneo”, como muitos noticiaram. Certamente, o pagador poderá iniciar uma transferência a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana. Entretanto, o valor só estará realmente disponível depois da compensação e liquidação. Claro que isso poderá ocorrer em alguns minutos, caso pagador e recebedor tenham conta no mesmo banco. Mas quando se trata de bancos diferentes, essa transação deverá ser liquidada na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), que opera somente nos dias úteis com horários pré-definidos.
Conforme já divulgado na imprensa, os usuários do WhatsApp poderão transferir até R$ 1.000 para um de seus contatos, realizando até 20 transações por dia. O valor total das transferências é limitado a R$ 5.000 por mês.
Houve um acordo entre todos participantes de que nenhum valor deverá ser cobrado do usuário do WhatsApp, seja pagador ou recebedor, quando se tratar de transferência entre pessoas (P2P). Sabemos que essas transações têm um custo, principalmente quando liquidadas na CIP. Esse custo será subsidiado pelas taxas cobradas nas transações com o varejo. Nenhuma novidade, afinal, outros players do mercado de pagamentos já operam assim.
Tudo indica que o Facebook garantirá às transações entre pessoas, utilizando algoritmos para identificar possíveis fraudes. Como dizemos no setor, o liability fica com o Facebook. Embora não tenha visto nenhuma notícia comentando o assunto, imagino que esse possível custo seja extremamente pequeno para quem irá acumular toneladas de dados sobre hábitos de consumo e preços pagos de seus usuários.
Pagamento no varejo (P2B):
Estabelecimentos comerciais e microempreendedores individuais (MEI) poderão receber pagamentos através do WhatsApp, desde que possuam uma conta do WhatsApp Business e sejam credenciados da Cielo. A empresa não tem exclusividade, mas por hora, é a única credenciadora habilitada.
Para que isso seja possível, o cliente que está pagando pelo serviço ou produto precisará ter um cartão de débito ou crédito emitido por um dos três bancos mencionados acima.
Quando se tratar de pagamentos feitos a comerciantes, sejam estabelecimentos comerciais ou microempreendedores individuais, a Cielo cobrará uma taxa de desconto (MDR) de 3,99% sobre o valor das transações comerciais, seja com cartão de crédito ou débito.
Nas transações com cartões de débito a liquidação se dará no dia seguinte (D+1), enquanto as transações com cartões de crédito serão liquidadas em dois dias (D+2).
No caso das transações com cartões de crédito, liquidadas em dois dias, essas taxas são compatíveis com o mercado para pequenos lojistas, mas certamente são altas e não competitivas quando se tratar de médio e grande varejos. O que dizer então das transações com cartões de débito? Como já mencionamos acima, parte dessa taxa deve subsidiar os custos das transações entre pessoas.
As bandeiras não confirmaram, mas tudo indica que haverá uma redução no valor da taxa de intercâmbio (parte da taxa de desconto que remunera os emissores do cartão de pagamento). Dessa forma, a Cielo deve continuar retendo uma boa parte da taxa de desconto, assim como o Facebook deve receber uma remuneração por transação, tanto da Cielo como dos bancos participantes. Os números ainda não são conhecidos.
Minha conclusão é de que terá muito pouco impacto no setor de pagamentos, enquanto não tiver a adesão de outros bancos, principalmente dos grandes.
Certamente não se pode deixar de mencionar que mais de 120 milhões de brasileiros já utilizam o WhatsApp diariamente, o que nos levaria a acreditar que o Facebook Pay poderia ser facilmente adotada pela maioria, entretanto, da forma como foi lançado, o usuário tem que ter uma conta em um dos banco parceiros.
Por enquanto é o que foi possível analisar. Ontem o assunto foi WhatsApp, no entanto, temos que discutir a nova infraestrutura de pagamento instantâneo que está sendo desenvolvida pelo Banco Central do Brasil, conhecida como PIX, que deverá ser lançada em novembro de 2020. Esta sim, poderá ser disruptiva!
A regulamentação do Open Banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços inclusivos, competitivos, seguros e customizados ao perfil de clientes. É um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro, promovendo melhor e maior acesso das famílias e empresas aos serviços e produtos financeiros e representa uma das principais ações da agenda BC#.
A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O Open Banking visa permitir a integração de serviços financeiros às diferentes jornadas digitais dos clientes e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, favorecendo assim o surgimento de novos modelos de negócios e de novas formas de relacionamento entre instituições e entre essas e seus clientes e parceiros.
Nesse contexto, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.
As premissas do modelo de Open Banking que será implantado no País são de que o cliente pessoa natural ou jurídica é titular dos seus dados pessoais e de que a sua experiência no processo de solicitação de compartilhamento deverá se dar de forma ágil, segura, precisa e conveniente, por meio de canais eletrônicos das instituições.
A partir dessas premissas, os atos normativos aprovados trazem regras a respeito do escopo de dados e serviços abrangidos, das instituições participantes, do consentimento do cliente e de autenticação, da convenção a ser celebrada entre as instituições participantes para definir os padrões técnicos e procedimentos operacionais para implementação do Open Banking. Além disso, dispõe sobre a responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito à disponibilidade e à performance das interfaces e ao atendimento de demandas de clientes e ao suporte às demais participantes.
A disciplina do Open Banking será implementada de forma faseada, iniciando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:
Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e
Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.
Clique para ler a Resolução Conjunta nº 1 Clique para ler a Circular nº 4.015
Isso ajudaria a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus
Por Flávia Furlan – publicado no Valor Econômico em 17/04/20
O Banco Central e os representantes das fintechs iniciaram estudos para a criação da figura de um “correspondente digital”. A iniciativa está sendo desenvolvida em um contexto em que o regulador deseja ter mais visibilidade sobre o mercado para poder autorizar as fintechs a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus.
O correspondente bancário tradicional mantém uma estrutura de lojas físicas e funcionários em balcões para atender as pessoas que querem pagar contas, contratar seguros e crédito ou depositar valores, como as lotéricas. O “correspondente digital” seria o grupo formado pelas fintechs, que mantêm uma plataforma tecnológica para prestar serviços financeiros, especialmente a oferta de crédito, para as pessoas físicas e jurídicas.
Da forma como o mercado está organizado hoje, o BC enxerga os correspondentes físicos e digitais como um fluxo único, o que o impede de acompanhar as atividades dessas plataformas digitais com “lupa”. Daí resulta uma resistência em usar as fintechs para distribuir crédito durante esse período de crise.
O Valor informou que há estudos no ministério da Economia para distribuição de recursos do Tesouro Nacional via bancos, fintechs e credenciadoras, as empresas de “maquininhas”, para lojistas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 30 mil, mas que há resistência de grandes bancos públicos – a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil -, que apontam complexidade na operação.
No início das atividades, as centenas de fintechs no país costumam trabalhar como correspondentes bancárias para poder conceder crédito, até atingir tamanho e capacidade suficientes para pedir uma licença ao Banco Central e atuar como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). No total, existem 24 empresas nessas categorias no país, de acordo com dados recentes do Banco Central.
O regulador pediu ao mercado a elaboração de uma proposta, que deve ser encaminhada ainda nesta semana, para a criação do “correspondente digital”. Apesar dos esforços, existe a possibilidade de essa figura não ser desenvolvida a tempo de permitir a participação das fintechs não reguladas na distribuição de crédito durante a crise atual.
“Nossa proposta é que as fintechs não reguladas, que operam como parceiras das instituições financeiras na originação de crédito, isto é, como correspondentes bancários, possam de alguma forma integrar a cadeia de distribuição desse crédito emergencial”, diz Diego Perez, diretor executivo da Associação Brasileira das Fintechs (ABFintechs). “Precisamos quebrar o estigma de que a fintech é uma empresa de garagem. Elas são empresas competentes, com uso intensivo de tecnologia para distribuir produtos financeiros.”
O correspondente digital tem sido visto como uma eventual categoria de “porta de entrada” das fintechs no sistema financeiro para conceder crédito e, portanto, não deve ter barreiras de atuação, embora tenha de seguir fortes requisitos de segurança, para evitar fraudes e lavagem de dinheiro. O Valor apurou que as negociações do setor devem ser para que essa fintech seja sociedade limitada, uma empresa de mais simples constituição.
A figura do correspondente digital seria de um ente regulado pelo Banco Central, mas que não precisa de uma licença específica para operar. A partir de determinado volume de operações ou quantidade de clientes, a fintech teria de solicitar a autorização para o BC, assim como funciona no mercado de arranjos de pagamento.
Desenvolvida pelo BC, a Pier integra dados de órgãos reguladores e agiliza processos de autorização e registro demandados pelas instituições financeiras.
Constituída para agilizar os processos de autorização do sistema financeiro, a Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (Pier) entrou em operação. O sistema, que usa tecnologia blockchain, propicia o compartilhamento instantâneo entre as bases de dados de diversos órgãos.
Inicialmente, participam da solução o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) está iniciando testes para se integrar o mais brevemente possível à plataforma.
“A Pier é mais um exemplo bem sucedido dos acordos e convênios que o BC faz com instituições públicas e privadas”, avalia Adalberto Felinto da Cruz Júnior, secretário-executivo do BC. “A parceria com a CVM e demais reguladores do sistema financeiro tem sido particularmente profícua e abre espaço para importantes sinergias”.
“O fator de maior relevância que a Pier proporciona é qualitativo”, afirma José Renato Barros, gerente do Projeto IntegraBC, que implementa novo modelo operacional para as autorizações demandadas por instituições financeiras ou potenciais empreendedores do Sistema Financeiro Nacional (SFN). “A riqueza de informações, disponibilizadas em tempo real, agiliza os processos de autorização dos pedidos das instituições financeiras”, complementa.
Consultas A partir da Pier, toda vez que uma instituição entrar com pedido de autorização no Banco Central, o Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC poderá consultar:
• dados de processos punitivos e de restrições de empresas e administradores, para averiguação de idoneidade; • histórico de atuação no sistema financeiro, para checar a conduta e a capacidade técnica do pleiteante; • informações sobre as participações de pessoas físicas e jurídicas no capital social e no controle acionário, para cumprimento da legislação.
Com a automatização, consultas analógicas que poderiam levar até um mês passam a ocorrer em segundos. Uma consulta antes feita entre dois reguladores por meio de ofício acontece agora online. “Isso possibilita a redução drástica do prazo de avaliação dos requerimentos e desonera os participantes do atendimento a pedidos de informações que antes demandavam procedimentos manuais”, avalia Daniel Bichuette, chefe adjunto no Departamento de Organização do Sistema Financeiro, do BC.
Exemplo prático
Membro eleito para cargo estatutário em instituição financeira precisa de aprovação do BC, que averigua reputação e capacidade técnica para o exercício das funções
Antes, o BC checava informações por meio de correspondência (ofício)
Com a Pier, uma consulta instantânea online traz as informações necessárias. A partir do CPF do pleiteante, é feita a varredura de informações em todas as bases de dados dos reguladores. São verificados então os processos punitivos e de restrições, bem como os cargos estatutários exercidos e a participação no controle societário no sistema financeiro
Embora comece dando suporte apenas à consulta às bases de dados da CVM e da Susep, a Pier tem potencial de agregar bases de fora do sistema financeiro. Por exemplo, pode-se incluir informações do Judiciário, de juntas comerciais e de organismos internacionais de estabilidade financeira.
Blockchain “Construir a Pier, utilizando blockchain, permite usar uma tecnologia descentralizada, testada, cujas funcionalidades nativas fazem com que não haja a necessidade de construir o sistema do zero”, explica Eduardo Weller, gerente de plataformas para soluções de software, do BC. Entre as funcionalidades agregadas, estão:
Garantia, por assinatura digital, da autenticidade das mensagens trocadas;
Imutabilidade e integridade dos dados gravados por encadeamento criptográfico;
Atualizações de status baseado em sistema de consenso, sem uma entidade central que possa fraudar dados de forma individual;
Resiliência na solução pela replicação dos dados em diversos nós, eliminando o ponto único de falha.
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