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Facebook Pay – pagamento através do WhatsApp

Notícia aguardada há algum tempo, finalmente chega ao Brasil. Após os testes e lançamento na Índia, deverá chegar ao Brasil em julho de 2020, o Facebook Pay. Por ora através da plataforma WhatsApp, mas que poderá se expandir para outras plataformas do Facebook, como o Messenger e Instagram.

A informação é de que qualquer usuário do WhatsApp poderá enviar e/ou receber dinheiro, assim como pagar por serviços e produtos no varejo, através do aplicativo WhatsApp.

Confesso que esperava algum movimento disruptivo, mas não foi o que vimos nas notícias de ontem. A empresa de Mark Zuckerberg se associou às bandeiras Visa e Mastercard, aos bancos Nubank, Banco do Brasil e Sicredi e, à credenciadora Cielo.

Com isso, utilizará a mesma plataforma dos cartões de pagamento já existentes, que rodam no Brasil há mais de 50 anos. Uma plataforma complexa e cara.

Como disse os analistas do Bradesco BBI, Victor Schabbel e Sofia Viotti, “Consequentemente, a nova função de pagamento do WhatsApp é baseada e será executada nas infraestruturas de esquemas de cartão à moda antiga.” (tradução nossa).

O Bradesco, um dos controladores da Cielo, não participou do lançamento embora já tenha homologado a solução. Talvez porque o banco investe na sua própria carteira digital, a Bitz, ainda a ser lançada e que será concorrente do Iti do Itaú-Unibanco.

Para entender melhor o funcionamento, analisamos como se dará essas transações, ao menos por hora:

Transferência entre pessoas (P2P):

Qualquer pessoa, usuários do WhatsApp, poderá transferir dinheiro para outra pessoa em sua lista de contatos, desde que tenha uma conta bancária em um dos bancos parceiros, utilizando um cartão de débito válido. Atualmente, apenas os cartões emitidos pelo Banco do Brasil, Nubank e Sicredi são elegíveis. Para qualquer pessoa receber dinheiro, aplica-se a mesma restrição: deverá possuir um cartão de débito de qualquer um dos bancos mencionados acima, e que precisa ser previamente associado à sua conta do WhatsApp. Para concluir o envio do dinheiro será necessário a digitação de uma senha ou o reconhecimento biométrico do celular.

Duas novidades importantes podem ser observadas:

1) Interoperabilidade entre as contas bancárias dos bancos parceiros. Como um exemplo: um cliente de um Banco do Brasil poderia transferir dinheiro para alguém que tenha uma conta bancária no Nubank. No entanto, por enquanto, não será possível transferir para um amigo que tenha uma conta no Itaú, por exemplo.

2) Não é necessário digitar, nome, CPF, código do banco, agência e conta. Bastando simplesmente utilizar o número de telefone que consta na agenda.

Entretanto, não se trata de “pagamento instantâneo”, como muitos noticiaram. Certamente, o pagador poderá iniciar uma transferência a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana. Entretanto, o valor só estará realmente disponível depois da compensação e liquidação. Claro que isso poderá ocorrer em alguns minutos, caso pagador e recebedor tenham conta no mesmo banco. Mas quando se trata de bancos diferentes, essa transação deverá ser liquidada na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), que opera somente nos dias úteis com horários pré-definidos.

Conforme já divulgado na imprensa, os usuários do WhatsApp poderão transferir até R$ 1.000 para um de seus contatos, realizando até 20 transações por dia. O valor total das transferências é limitado a R$ 5.000 por mês.

Houve um acordo entre todos participantes de que nenhum valor deverá ser cobrado do usuário do WhatsApp, seja pagador ou recebedor, quando se tratar de transferência entre pessoas (P2P).  Sabemos que essas transações têm um custo, principalmente quando liquidadas na CIP. Esse custo será subsidiado pelas taxas cobradas nas transações com o varejo. Nenhuma novidade, afinal, outros players do mercado de pagamentos já operam assim.

Tudo indica que o Facebook garantirá às transações entre pessoas, utilizando algoritmos para identificar possíveis fraudes. Como dizemos no setor, o liability fica com o Facebook. Embora não tenha visto nenhuma notícia comentando o assunto, imagino que esse possível custo seja extremamente pequeno para quem irá acumular toneladas de dados sobre hábitos de consumo e preços pagos de seus usuários.   

Pagamento no varejo (P2B):

Estabelecimentos comerciais e microempreendedores individuais (MEI) poderão receber pagamentos através do WhatsApp, desde que possuam uma conta do WhatsApp Business e sejam credenciados da Cielo. A empresa não tem exclusividade, mas por hora, é a única credenciadora habilitada.

Para que isso seja possível, o cliente que está pagando pelo serviço ou produto precisará ter um cartão de débito ou crédito emitido por um dos três bancos mencionados acima.

Quando se tratar de pagamentos feitos a comerciantes, sejam estabelecimentos comerciais ou microempreendedores individuais, a Cielo cobrará uma taxa de desconto (MDR) de 3,99% sobre o valor das transações comerciais, seja com cartão de crédito ou débito.

Nas transações com cartões de débito a liquidação se dará no dia seguinte (D+1), enquanto as transações com cartões de crédito serão liquidadas em dois dias (D+2).

No caso das transações com cartões de crédito, liquidadas em dois dias, essas taxas são compatíveis com o mercado para pequenos lojistas, mas certamente são altas e não competitivas quando se tratar de médio e grande varejos. O que dizer então das transações com cartões de débito? Como já mencionamos acima, parte dessa taxa deve subsidiar os custos das transações entre pessoas.

As bandeiras não confirmaram, mas tudo indica que haverá uma redução no valor da taxa de intercâmbio (parte da taxa de desconto que remunera os emissores do cartão de pagamento). Dessa forma, a Cielo deve continuar retendo uma boa parte da taxa de desconto, assim como o Facebook deve receber uma remuneração por transação, tanto da Cielo como dos bancos participantes. Os números ainda não são conhecidos.

Minha conclusão é de que terá muito pouco impacto no setor de pagamentos, enquanto não tiver a adesão de outros bancos, principalmente dos grandes.

Certamente não se pode deixar de mencionar que mais de 120 milhões de brasileiros já utilizam o WhatsApp diariamente, o que nos levaria a acreditar que o Facebook Pay poderia ser facilmente adotada pela maioria,  entretanto, da forma como foi lançado, o usuário tem que ter uma conta em um dos banco parceiros.

Por enquanto é o que foi possível analisar. Ontem o assunto foi WhatsApp, no entanto, temos que discutir a nova infraestrutura de pagamento instantâneo que está sendo desenvolvida pelo Banco Central do Brasil, conhecida como PIX, que deverá ser lançada em novembro de 2020. Esta sim, poderá ser disruptiva!

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CMN e BC regulamentam o Open Banking no País

Publicação do BACEN em 4/05/20

A regulamentação do Open Banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços inclusivos, competitivos, seguros e customizados ao perfil de clientes. É um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro, promovendo melhor e maior acesso das famílias e empresas aos serviços e produtos financeiros e representa uma das principais ações da agenda BC#.

A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 

O Open Banking visa permitir a integração de serviços financeiros às diferentes jornadas digitais dos clientes e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, favorecendo assim o surgimento de novos modelos de negócios e de novas formas de relacionamento entre instituições e entre essas e seus clientes e parceiros.

Nesse contexto, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores. 

As premissas do modelo de Open Banking que será implantado no País são de que o cliente pessoa natural ou jurídica é titular dos seus dados pessoais e de que a sua experiência no processo de solicitação de compartilhamento deverá se dar de forma ágil, segura, precisa e conveniente, por meio de canais eletrônicos das instituições.

A partir dessas premissas, os atos normativos aprovados trazem regras a respeito do escopo de dados e serviços abrangidos, das instituições participantes, do consentimento do cliente e de autenticação, da convenção a ser celebrada entre as instituições participantes para definir os padrões técnicos e procedimentos operacionais para implementação do Open Banking. Além disso, dispõe sobre a responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito à disponibilidade e à performance das interfaces e ao atendimento de demandas de clientes e ao suporte às demais participantes.

A disciplina do Open Banking será implementada de forma faseada, iniciando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:

Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;

Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;

Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e

Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Clique para ler a Resolução Conjunta nº 1
Clique para ler a Circular nº 4.015

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BancoCentral analisa a criação da figura de ‘correspondente digital’

Isso ajudaria a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus

Por Flávia Furlan – publicado no Valor Econômico em 17/04/20

O Banco Central e os representantes das fintechs iniciaram estudos para a criação da figura de um “correspondente digital”. A iniciativa está sendo desenvolvida em um contexto em que o regulador deseja ter mais visibilidade sobre o mercado para poder autorizar as fintechs a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O correspondente bancário tradicional mantém uma estrutura de lojas físicas e funcionários em balcões para atender as pessoas que querem pagar contas, contratar seguros e crédito ou depositar valores, como as lotéricas. O “correspondente digital” seria o grupo formado pelas fintechs, que mantêm uma plataforma tecnológica para prestar serviços financeiros, especialmente a oferta de crédito, para as pessoas físicas e jurídicas.

Da forma como o mercado está organizado hoje, o BC enxerga os correspondentes físicos e digitais como um fluxo único, o que o impede de acompanhar as atividades dessas plataformas digitais com “lupa”. Daí resulta uma resistência em usar as fintechs para distribuir crédito durante esse período de crise.

O Valor informou que há estudos no ministério da Economia para distribuição de recursos do Tesouro Nacional via bancos, fintechs e credenciadoras, as empresas de  “maquininhas”, para lojistas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 30 mil, mas que há resistência de grandes bancos públicos – a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil -, que apontam complexidade na operação.

No início das atividades, as centenas de fintechs no país costumam trabalhar como correspondentes bancárias para poder conceder crédito, até atingir tamanho e capacidade suficientes para pedir uma licença ao Banco Central e atuar como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). No total, existem 24 empresas nessas categorias no país, de acordo com dados recentes do Banco Central.

O regulador pediu ao mercado a elaboração de uma proposta, que deve ser encaminhada ainda nesta semana, para a criação do “correspondente digital”. Apesar dos esforços, existe a possibilidade de essa figura não ser desenvolvida a tempo de permitir a participação das fintechs não reguladas na distribuição de crédito durante a crise atual.

“Nossa proposta é que as fintechs não reguladas, que operam como parceiras das instituições financeiras na originação de crédito, isto é, como correspondentes bancários, possam de alguma forma integrar a cadeia de distribuição desse crédito emergencial”, diz Diego Perez, diretor executivo da Associação Brasileira das Fintechs (ABFintechs). “Precisamos quebrar o estigma de que a fintech é uma empresa de garagem. Elas são empresas competentes, com uso intensivo de tecnologia para distribuir produtos financeiros.”

O correspondente digital tem sido visto como uma eventual categoria de “porta de entrada” das fintechs no sistema financeiro para conceder crédito e, portanto, não deve ter barreiras de atuação, embora tenha de seguir fortes requisitos de segurança, para evitar fraudes e lavagem de dinheiro. O Valor apurou que as negociações do setor devem ser para que essa fintech seja sociedade limitada, uma empresa de mais simples constituição.

A figura do correspondente digital seria de um ente regulado pelo Banco Central, mas que não precisa de uma licença específica para operar. A partir de determinado volume de operações ou quantidade de clientes, a fintech teria de solicitar a autorização para o BC, assim como funciona no mercado de arranjos de pagamento.

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Plataforma que usa blockchain para autorizações no sistema financeiro entra em funcionamento

Desenvolvida pelo BC, a Pier integra dados de órgãos reguladores e agiliza processos de autorização e registro demandados pelas instituições financeiras.


​Constituída para agilizar os processos de autorização do sistema financeiro, a Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (Pier) entrou em operação. O sistema, que usa tecnologia blockchain, propicia o compartilhamento instantâneo entre as bases de dados de diversos órgãos.

Inicialmente, participam da solução o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) está iniciando testes para se integrar o mais brevemente possível à plataforma.

“A Pier é mais um exemplo bem sucedido dos acordos e convênios que o BC faz com instituições públicas e privadas”, avalia Adalberto Felinto da Cruz Júnior, secretário-executivo do BC. “A parceria com a CVM e demais reguladores do sistema financeiro tem sido particularmente profícua e abre espaço para importantes sinergias”.

“O fator de maior relevância que a Pier proporciona é qualitativo”, afirma José Renato Barros, gerente do Projeto IntegraBC, que implementa novo modelo operacional para as autorizações demandadas por instituições financeiras ou potenciais empreendedores do Sistema Financeiro Nacional (SFN). “A riqueza de informações, disponibilizadas em tempo real, agiliza os processos de autorização dos pedidos das instituições financeiras”, complementa.

Consultas
A partir da Pier, toda vez que uma instituição entrar com pedido de autorização no Banco Central, o Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC poderá consultar:

•    dados de processos punitivos e de restrições de empresas e administradores, para averiguação de idoneidade;
•    histórico de atuação no sistema financeiro, para checar a conduta e a capacidade técnica do pleiteante;
•    informações sobre as participações de pessoas físicas e jurídicas no capital social e no controle acionário, para cumprimento da legislação.

Com a automatização, consultas analógicas que poderiam levar até um mês passam a ocorrer em segundos. Uma consulta antes feita entre dois reguladores por meio de ofício acontece agora online. “Isso possibilita a redução drástica do prazo de avaliação dos requerimentos e desonera os participantes do atendimento a pedidos de informações que antes demandavam procedimentos manuais”, avalia Daniel Bichuette, chefe adjunto no Departamento de Organização do Sistema Financeiro, do BC.

Exemplo prático

Membro eleito para cargo estatutário em instituição financeira precisa de aprovação do BC, que averigua reputação e capacidade técnica para o exercício das funções

Antes, o BC checava informações por meio de correspondência (ofício)

Com a Pier, uma consulta instantânea online traz as informações necessárias. A partir do CPF do pleiteante, é feita a varredura de informações em todas as bases de dados dos reguladores. São verificados então os processos punitivos e de restrições, bem como os cargos estatutários exercidos e a participação no controle societário no sistema financeiro

Embora comece dando suporte apenas à consulta às bases de dados da CVM e da Susep, a Pier tem potencial de agregar bases de fora do sistema financeiro. Por exemplo, pode-se incluir informações do Judiciário, de juntas comerciais e de organismos internacionais de estabilidade financeira.

Blockchain

“Construir a Pier, utilizando blockchain, permite usar uma tecnologia descentralizada, testada, cujas funcionalidades nativas fazem com que não haja a necessidade de construir o sistema do zero”, explica Eduardo Weller, gerente de plataformas para soluções de software, do BC. Entre as funcionalidades agregadas, estão:

  • Garantia, por assinatura digital, da autenticidade das mensagens trocadas;
  • Imutabilidade e integridade dos dados gravados por encadeamento criptográfico;
  • Atualizações de status baseado em sistema de consenso, sem uma entidade central que possa fraudar dados de forma individual;
  • Resiliência na solução pela replicação dos dados em diversos nós, eliminando o ponto único de falha.
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BACEN – Mais um passo

Sempre gostei da atuação do Banco Central do Brasil e, com a publicação do edital de consulta pública 75/2019, sou cada vez mais fã do regulador.  

Acompanho o Bacen desde 2001, com a implantação do SPB. Na época, como executivo da Redecard e membro da ABECS, tivemos diversas interações com o Banco.

No início o Bacen parecia ter uma equipe muito radical, interessada em “quebrar ao qualquer custo” todas as barreiras, com a clara visão de aumentar a competição, trazendo inovação e reduzindo os custos do sistema. Embora o discurso parecesse radical, suas intenções sempre foram muito boas, entretanto, não tinha o poder para fazê-lo.

Durante os anos 2000, entre os participantes do mercado, havia um claro entendimento que nenhum setor gosta de ser regulado, mas se não houvesse alternativa, que fosse o Banco Central, ao invés do Congresso, afinal agem de forma técnica e não política.

Somente a partir da promulgação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que o Bacen passou a ser o agente regulador do sistema de pagamentos no varejo. Desde então temos visto uma atuação impecável (embora há quem discorde) do Banco Central. Sempre consultando e ouvindo todos os participantes do mercado, antes de emitir suas regras.

No dia 16/12/19, publicou o edital de consulta pública 75/2019, colocando em discussão proposta de circular que altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para disciplinar a modalidade de arranjo de pagamento de “saque e aporte” no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Os caixas eletrônicos são os principais veículos para a prestação de serviço de saque e de aporte. 

Revendo as mudanças e evolução do sistema de pagamentos dos últimos 5 anos, é perceptível um aumento significativo da concorrência, inclusão financeira, acesso dos MEIs (Micro Empreendedor Individual) ao sistema, redução dos custos, etc.

Houve uma explosão na oferta contas de pagamento (alternativa à conta bancária), contas digitais, carteiras eletrônicas (com QR Code ou NFC) e cartões pré-pagos.

Uma conta de pagamento, com um cartão pré-pago ou carteira eletrônica, parece ser o instrumento perfeito para substituir o papel moeda, melhorando a conveniência e segurança para um segmento importante da sociedade. De acordo com o Bacen, o dinheiro ainda é a forma de pagamento utilizado com maior frequência por cerca de 60% da população brasileira. Entretanto, a alternativa ao papel moeda ainda enfrenta algumas barreiras e a principal delas são os custos de saque e aporte.

Depositar ou sacar dinheiro de uma conta de pagamento implica em um certo trabalho e custos adicionais. Como em geral os provedores de contas de pagamento não possuem lojas físicas, aportar valores nas contas significa fazer uma transferência bancária (TED/DOC de uma conta bancária) ou pagar um boleto bancário com o valor que se deseja depositar. O saque poderia ser diferente, já que temos no Brasil uma excelente infraestrutura, que inclui um número significativo de caixas eletrônicos. Entretanto, o acesso ao sistema é restrito e exige um pagamento por saque que, muitas vezes, torna o sistema inviável para o consumidor.

Como disse o Bacen, há evidências de que os bancos digitais, os emissores de moeda eletrônica e mesmo bancos tradicionais de menor porte, por não disporem (ou disporem de forma muito limitada) de canais de atendimento presenciais, têm enfrentado custos elevados para dar acesso a esses serviços para seus clientes.

Com a nova regulação, proposta pelo BC, espera-se corrigir essa distorção, nivelar as condições concorrenciais entre agentes e aumentar a competição no Sistema Financeiro Nacional e no SPB.

 

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Transformação e Inovação – serviços financeiros e meios de pagamento

Texto de Luis Filipe Cavalcanti *

Os setores financeiro e de meios de pagamento passam por processos de disrupção em ritmo acelerado. Novas tecnologias como inteligência artificial, machine learning, blockchain, big data, processamento na nuvem, APIs, IOT, UX, mídias sociais, chat bots, realidade aumentada, wearables, biometria, entre outras, impulsionaram o surgimento de empresas dedicadas a aprimorar a experiência e o processo de compra do consumidor, bem como otimizar e transformar processos e modelos de negócio existentes. O uso intensivo das tecnologias digitais, associado à disseminação dos smartphones, intensificou o efeito de desmaterialização de ativos, em que objetos físicos são cada vez mais substituídos por ativos digitais, através de aplicativos no celular, fomentando inovação e desintermediação.

Com as novas tecnologias e as transformações exponenciais, novos modelos de negócio e processos digitais surgem, permitindo que startups e empresas estabelecidas aprimorem a relação com seus clientes e operem de forma mais enxuta, com ativos, equipe e custos fixos reduzidos, em um modelo de operação conhecido como “asset light”. O ritmo intenso das mudanças, não observado antes em termos comparativos, fez com que a transformação passasse a ser um ato contínuo na agenda estratégica das empresas, trazendo o desafio de alinhar pessoas e ajustar a cultura a novos paradigmas.

No setor bancário, os bancos digitais iniciaram o processo de transformação da indústria, oferecendo uma proposta de valor disruptiva e trazendo um novo conceito de banco, com modelos de negócio ágeis e escaláveis, oferecendo contas digitais com tarifas reduzidas (ou zero) como porta de entrada para a oferta de um portfólio de serviços e produtos financeiros customizados através do uso intensivo de dados.

Na área de meios de pagamento, o processo de transformação da indústria ocorreu a partir de 2010, quando houve o fim da exclusividade entre a credenciadora Visanet e a bandeira Visa (a exclusividade entre Mastercard e Redecard terminou em 2001). A partir de 2013, o processo de mudança se acelerou. Com a Lei n° 12.865/2013, o Banco Central instituiu o marco regulatório no setor com a criação dos arranjos de pagamento e instituições de pagamento, levando a um crescente aumento na quantidade de empresas participantes desse mercado, gerando maior competição, inovação e pulverização dos serviços oferecidos. Desde então, o mercado vem passando por sucessivas evoluções regulatórias, acarretando aumento da concorrência. As circulares de liquidação centralizada (BC Circular nº 3.765/2015) e o marco para subcredenciadores (BC Circular nº 3.886/2018) são exemplos desse movimento.

O Brasil apresenta um crescimento exponencial de fintechs. Segundo o site Radar Fintech, existem 529 startups financeiras em operação no Brasil, 151 apenas no setor de pagamentos, com soluções que melhoram as relações de compra e venda, reduzindo atrito, aproximando compradores e vendedores, tornando o pagamento ágil, simples, conveniente e transparente.

Com o surgimento e crescimento das fintechs, o chamado modelo tradicional de quatro partes do mercado de cartões, composto por bandeiras, bancos, credenciadoras e varejistas, também passa por uma transformação. As transferências instantâneas “peer-to-peer” e o QR Code criam alternativas de fluxo aos modelos tradicionais de pagamento, obrigando as empresas estabelecidas a repensarem seu modo de atuação. Como exemplo, as bandeiras de cartão, historicamente responsáveis por manter os ambientes de integração entre bancos e credenciadoras, estão abrindo as suas plataformas de forma colaborativa através de APIs para que fintechs desenvolvam soluções inovadoras. Investimentos estratégicos em fintechs, programas de aceleração e hackathons entraram definitivamente na agenda dessas empresas.

Em 2018, o Conselho Monetário Nacional regulamentou, através da Resolução nº 4.656, o funcionamento das empresas de tecnologia financeira que operam no mercado de crédito e criou duas opções de atuação: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Com regras específicas e modelos de operação definidos, a regulamentação modernizou e permitiu a inovação no mercado de crédito, estimulando a competição e representando mais um passo no longo caminho de redução do custo de crédito e do spread bancário no Brasil. As fintechs inovaram no tempo de aprovação do crédito. Utilizando processos ágeis, estruturas enxutas e sob um guarda-chuva regulatório mais simples, elas utilizam tecnologias de inteligência artificial e machine learning, em conjunto com fontes tradicionais e alternativas de dados, para traçar o perfil individual do cliente, reduzindo riscos e melhorando a experiência do processo como um todo. Apesar das taxas oferecidas serem inferiores às dos bancos, o volume de crédito concedido por elas ainda é pouco significativo em relação ao mercado, o que, em parte, se justifica pelo processo de amadurecimento do modelo de negócio e por questões de funding para a operação.

Como um próximo e importante passo regulatório e tecnológico, o Banco Central anunciou que lançará o serviço de pagamentos instantâneos até 2020. Nele, os recursos da transação entrarão na conta do fornecedor em tempo real, através de uma liquidação centralizada no próprio BC. Os pagamentos poderão ser feitos através de telefones celulares e QR Codes, dispensando o uso das maquininhas (“desintermediação”), reduzindo os custos para comerciantes e participantes do sistema.

Em preparação para este novo cenário, cresce o número de carteiras digitais (“wallets”) e dos chamados “super aplicativos” para pagamentos, transferência de valores e outros serviços, bem como a disputa pelo uso e pela fidelidade do cliente. Empresas de varejo, tecnologia, delivery e bancos lançam produtos com o objetivo de influenciar e antecipar a mudança de hábito dos consumidores e das novas gerações. São exemplos de iniciativas: Ame Digital, Iti, PicPay, Magalu Pagamentos, RecargaPay, iFood Pay, Rappi Pay, banQi, Interpag, entre outros.

No epicentro destas transformações estão inseridos os conceitos de centralidade no cliente e estratégia digital. O consumidor terá diversas alternativas para realizar pagamentos e gerir a sua rotina financeira, e utilizará aquela que considerar mais conveniente e vantajosa, dependendo do seu perfil, necessidade e momento da compra. As fintechs aumentaram a “barra” do mercado nos quesitos de experiência do cliente na jornada de compra e em novos modelos de negócio (alguns ainda com desafios de sustentabilidade financeira), mas esse movimento foi essencial para a indústria que vem gradativamente aumentando, também,  a sua “barra” em como fazer negócios e atender aos clientes.

A crença de que “incumbentes devem encontrar inovação antes que fintechs encontrem distribuição” evoluiu. Bancos, adquirentes e bandeiras ajustaram as suas estratégias e desenvolveram o espírito de “fintechs”, identificando os principais pontos de atrito em suas operações, reorganizando estruturas e equipes em squads, buscando soluções ágeis e centradas no cliente, com equipes multidisciplinares, uso intensivo de tecnologia e ciclos rápidos de criação, feedback e melhoria. E foram além, deixaram o conceito de competição “pura” com as fintechs como a única alternativa, e seguiram para a colaboração e co-criação. Espaços como Cubo e Inovabra, bem como, os inúmeros investimentos feitos por empresas incumbentes em fintechs, são exemplos desse movimento.  

Ainda no contexto das mudanças regulatórias, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), já presente em países da Europa através da GDPR, entrará em vigor de forma plena em meados de 2020, o que pressiona as empresas a se prepararem, desde já, para lidar com os seus efeitos.

Por fim, o movimento de “Open Banking”, que já é usado e regulamentado na Europa desde janeiro de 2018, através do PSD2, está em implantação no Brasil. Em 24/04/2019 o Banco Central divulgou as diretrizes para o Sistema Financeiro Aberto (“open banking”), com expectativa de implantação a partir do segundo semestre de 2020.

Uma série de transformações estão em curso nos mercados financeiro e de meios de pagamento levando à maior concorrência, eficiência e melhoria dos serviços. E então as empresas questionam o que deve ser feito. Como antecipar tendências que surgem no mercado? Como entregar propostas de valor vencedoras aos clientes? A resposta não é direta, nem única. Em um cenário de transformação contínua, as respostas também devem ser contínuas e, para atingir respostas e entregas contínuas, em ciclos rápidos e alinhados às mudanças, as empresas precisam estar próximas aos clientes, entender as suas necessidades, e usar intensamente tecnologia e análise de dados para atender às suas novas e crescentes expectativas. O impacto das mudanças começou e o resultado será a construção de um ecossistema financeiro e de pagamentos mais pujante, eficiente e ágil. Transformação e inovação contínuas já são o novo “normal”.

* Luis Filipe Cavalcanti – Executivo e empreendedor com 15 anos de experiência no mercado de meios de pagamento. Foi sócio da Muxi Tecnologia em Pagamentos S/A, onde ocupou a posição de CEO, além de diversas posições de direção executiva. Trabalha como consultor de empresas e fintechs nas áreas de estratégia, produtos e tecnologia. Engenheiro pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com Mestrado em Engenharia de Sistemas e Computação pela COPPE/UFRJ e MBA pelo MIT Sloan School of Management.