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Competitividade no setor de Pagamentos

1 – OBJETIVO:

Em agosto de 2014, o artigo “O lento progresso da competitividade na indústria de pagamento” teve como objetivo retratar a Indústria de Meios Eletrônicos de Pagamento no Varejo quanto ao cenário competitivo, players relevantes e barreiras de atuação. Hoje, pretendemos revisar as mudanças ocorridas nos últimos 5 anos; entender a evolução da indústria de pagamentos e avaliar a competitividade no setor.

Com base nas análises expostas neste artigo, fica evidente que houve um progresso importante no ambiente competitivo. As ações pontuais do Banco Central do Brasil, assim como do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, atacaram algumas barreiras importantes que apontamos em 2014. Entretanto, também é fato que a demora na implantação das reformas deixa evidente que esse progresso, ainda que importante, foi relativamente lento. Além disso, alguns dos problemas apontados em agosto de 2014 ainda estão sem solução, como será mostrado a seguir.

2 – CENÁRIO COMPETITIVO ATUAL:

Em 2014, contávamos com um total de 6 Credenciadoras em operação. Cielo e Rede juntas tinham cerca de 90% de market share; GetNet cerca de 6%; e as outras empresas que entraram no mercado – as brasileiras Banrisul (Vero), PAGSeguro e Stone Pagamentos e as americanas Elavon e Global Payments – que somadas tiveram uma participação menor que a GetNet, terceira maior adquirente. No início de 2019, chegamos a 16 Credenciadoras operando ou em início de operações no Brasil.

Desde a abertura do mercado, em 2010, já somamos 14 novas entrantes, que capturam, processam e liquidam transações das bandeiras Visa, MasterCard, Elo e Hiper, entre outras; lembrando que a Elavon foi adquirida pela Stone e que a PagSeguro trouxe micros e pequenos empresários para o mercado (MEI). Apesar do aparente aumento significativo na concorrência, as credenciadoras controladas pelos grandes bancos (a Cielo é ligada a Bradesco e Banco do Brasil, a Rede ao Itaú-Unibanco e a GetNet ao Santander) continuam dominando o mercado e, juntas, possuem mais de 80% de market share, além de terem bandeiras próprias.

Com o crescimento do mercado e a entrada de novos competidores, a expectativa era que inovações importantes fossem introduzidas e, consequentemente, uma mudança significativa de “market share”. Entretanto, o que se viu foi uma comoditização do setor, com alguma diminuição da concentração, mas não de forma estrutural: o mercado de pagamentos acaba refletindo a concentração bancária tradicional, de modo que é necessário ficar atento às possíveis práticas anticompetitivas no setor.

3 – O QUE MUDOU – MOVIMENTOS RECENTES:

Nos últimos 5 anos, o Banco Central do Brasil (BCB) tem buscado atuar para aumentar a competitividade, eficiência e inclusão no Sistema Financeiro Nacional através das mais de 70 normas, das quais cerca de 1/3 dedicadas à atividade de credenciamento. De modo semelhante, a autoridade antitruste, o CADE, tem atuado para coibir abusos nas condutas dos líderes de mercado com uso intensivo de medidas corretivas, como Termo de Compromisso de Cessação (TCC).

O mercado de pagamentos tem incentivos para a verticalização especialmente por ser a porta de entrada para a oferta de diversos outros produtos e serviços financeiros aos clientes. Os conglomerados financeiros que atuam nas diferentes pontas – emissor, credenciadora e bandeira – possuem posições cruzadas que potencializam o poder de mercado e garantem compensação de margens entre as atividades mais e menos competitivas.

No atual cenário brasileiro, é fácil perceber que a concentração do setor bancário acaba sendo refletida na indústria de pagamentos. No artigo de 2014, eram apontados como problemas derivados ou amplificados pela verticalização: a) ações anticompetitivas dos grandes players em relação à agenda de recebíveis e à trava bancária; b) altas tarifas cobradas pelos bancos emissores às credenciadoras; e c) os acordos de parceria entre bancos e credenciadoras como forma de fechar o mercado.

Entre 2014 e 2019:

a) O Sistema de Controle de Garantias, um acordo privado para centralização das operações com recebíveis de cartão de crédito, foi alvo de inúmeras críticas, porque criava barreiras artificiais à competição e limitava a liberdade financeira do varejista. Essas práticas dos grandes players (Cielo, Rede e seus respectivos controladores bancários) foram investigadas pelo CADE e punidas com acordos para cessar as condutas. Enquanto isso, as discussões sobre alternativas ao SCG continuaram e contaram até com intervenções do BCB, que vislumbrou uma solução ideal em 2018, ao propor a consulta pública (CP 68). Espera-se que uma solução definitiva esteja disponível para o mercado a partir de 2020. Até lá, o BCB tem proposto uma transição tão suave quanto possível entre o SCG e a solução ideal. Nos últimos meses, algumas normas foram editadas para introduzir a possibilidade de travas parciais da agenda de recebíveis, o que daria maior liberdade ao varejista.

b) Como apontado em 2014, o problema em relação às tarifas bancárias foi relativamente bem resolvido com a definição de instituição domicílio e a centralização da liquidação de pagamentos na CIP, um “clearing house” controlada pelos bancos. Além disso, a maioria dos acordos de parceria firmados entre Cielo, Rede e diferentes bancos, fora do grupo de controle, foram se modificando, o que incentivou alguns deles a criarem suas próprias credenciadoras.

c) Como mostrado em 2014, havia amplo espaço para que houvesse acordos de exclusividade entre empresas do mesmo grupo bancário ou entre os dois maiores players para fechar o mercado. Nesse período, o CADE abriu três Inquéritos Administrativos para investigar essas relações de exclusividade entre as credenciadoras Cielo e Rede e seus bancos controladores, além de outras práticas anticompetitivas. Como punição, as empresas assinaram acordos em 2017 e 2018 para cessar condutas como venda casada e contratos de incentivo, por exemplo.

4 – O QUE AINDA NÃO MUDOU OU ESTÁ EM FASE DE MUDANÇA:

Apesar dos efeitos benéficos dessas intervenções, ainda há muitos desafios concorrenciais que exigem atuação dos legisladores, do regulador e do CADE. Abaixo, alguns dos “velhos” e dos novos obstáculos a serem enfrentados pelas autoridades de defesa da concorrência, principalmente tendo em vista as inovações que se espera no mercado:

a) A verticalização dos meios de pagamento: através de bandeiras próprias, os bancos vêm adotando medidas que aumentem os custos de seus concorrentes como forma de transferir a perda de receita de uma etapa da atividade com maior competição (o credenciamento) para uma menos competitiva (a emissão). No Brasil, em 2018, essa prática foi tema de audiência pública no CADE com especialistas e participantes do mercado, além de abertura de investigação motivada por relatório do Senador Armando Monteiro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, no qual ele recomenda que “deveria ser considerada a possibilidade de proibição pelo CADE de que o mesmo grupo financeiro seja controlador de empresas que atuam em todos os elos do sistema de pagamentos: bandeira, emissão e credenciadora. Em outras palavras, proibir a verticalização poderia ser uma medida mais efetiva que o padrão atual de punições através de multas” (pgina 48);

b) Intercâmbio e tarifas: para a competição continuar entregando valor para o varejo e, potencialmente, ao consumidor final, é preciso que a regulação garanta limites para que o poder de mercados dos grupos verticalizados – especialmente os que têm bandeiras e emissores juntos – não distorçam os preços cobrados nas tarifas e na taxa de desconto do cartão. A tarifa de intercâmbio tem se elevado ao longo dos anos e é uma barreira para a concorrência entregar o melhor produto ao varejo.

c) Open Banking: informação é requisito essencial para boa competição e o Open Banking é uma revolução que busca colocar a propriedade e o controle dos dados financeiros aos seus reais donos, os clientes, que são os criadores dessas informações. Hoje, eles não podem usar ou compartilhar essas informações com outros provedores de serviços de maneira rápida e segura. O BCB indicou, em 2018, que estava estudando modelos de regulação para este tema, especialmente porque está ligado ao tema de pagamentos instantâneos, que também é alvo do regulador.

d) Exclusividade de bandeiras e cartões de benefícios – PAT: a exclusividade de bandeira de arranjos abertos só foi encerrada em 2017. Atualmente, praticamente todas as bandeiras e vouchers são aceitos por todas as credenciadoras. Entretanto, ainda se observa acordos paralelos que podem ser alvos de críticas pelas novas entrantes.

5 – CONCLUSÃO:

Embora o artigo que preceda a esse texto seja de 2014, pode-se dizer que seu título segue atual pelas razões apontadas. Progresso na competição houve, isso é inegável. Entretanto, ele foi lento e a necessidade de tantas intervenções do regulador e da autoridade concorrencial reforçam a ideia de que os grupos verticalizados atuaram na preservação do “status quo”.

No setor de meios de pagamento, deve-se aplicar um olhar atento sobre as estruturas verticalizadas que preservam poder de mercado. Também parece haver a tentativa de atrasar as mudanças, quase sempre com a “explicação” da necessidade de investimentos em tecnologia para atender as mudanças.

Apesar de o Banco Central estar pensando a regulamentação do futuro da indústria de pagamentos – open banking, pagamentos instantâneos, entre outros temas -, ainda há passivos a serem resolvidos, mas que são atrapalhados pela ação dos grandes players. O “freio-de-mão puxado” pode atrasar, mas não deve ser capaz de impedir que a transformação aconteça e beneficie os lojistas e os consumidores finais. Há um crescente desejo da sociedade por outras formas de consumir produtos financeiros, na linha do que as pessoas já experimentaram em outros setores, como no uso de aplicativos no transporte urbano, hospedagem, etc. No próximo texto, abordaremos os efeitos da verticalização em maior profundidade.

 

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PagSeguro já tem um Banco

A diretoria colegiada do Banco Central do Brasil aprovou a transferência do controle acionário do BBN – Banco Brasileiro de Negócios S.A. para Luis Frias, Presidente do Conselho de Administração e controlador da PagSeguro e do Grupo UOL. O comunicado do BACEN foi publicado no Diário Oficial do dia 16/01/2019.

O mercado já aguardava esse movimento há algum tempo. A PagSeguro certamente passara a oferecer aos seus clientes um pacote se serviços financeiros, ampliando sua atuação no mercado. Sabemos que a grande maioria dos clientes da PagSeguro, especialmente MEIs – Micro Empreendedores Individuais, passaram a aceitar cartões de pagamento pela primeira vez e, na sua maioria, excluídos do sistema financeiro.

O Brasil possuía 8,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados na Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) em dezembro de 2016, mas apenas 19% desse total têm conta bancária como pessoa jurídica (PJ) e só 8% possuem operações de crédito também como PJ. O dado está no Panorama do Crédito Concedido a Microempreendedores Individuais, um divulgado pelo Banco Central.

O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário (conforme Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011). O MEI pode faturar no máximo R$81.000 por ano, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter apenas um empregado contratado, que deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria. Por ser uma empresa pequena e de apenas um dono, o MEI confunde-se com a PF que detém o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode encontrar dificuldade de acessar as linhas de crédito para PJs oferecidas pelas IFs. Por isso, além de analisar a carteira de crédito do MEI, é importante analisar também a carteira de crédito da PF detentora de um CNPJ de MEI. O acesso a crédito é um dos desafios da agenda de inclusão financeira no Brasil. Nesse sentido, se faz necessário avançar no diagnóstico dos avanços e das dificuldades encontrados por esse tipo de empresa.

Nossa avaliação é que a PagSeguro se diferenciará ainda mais no setor de acquirer, ao integrar meios de pagamento com serviços bancários. Se transformando em um banco digital capaz de atrair uma quantidade de clientes desbancarizado e com pouco ou nenhum acesso a serviços financeiros. Um grande passo para inclusão financeira.

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CMN e BACEN regulam a trava de recebíveis de cartão em operações de crédito.

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O Banco Central do Brasil publicou a nota abaixo, explicando as mudanças no sistema de garantias com recebíveis de cartões de crédito.
As regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil aumentam a eficiência e a segurança para o uso de recebíveis de cartão como garantia de operações de crédito. Os recebíveis de cartão de crédito são importantes instrumentos para o financiamento de empresas, em especial para as pequenas e médias, por serem sua principal fonte de garantias que viabiliza acesso a crédito mais barato.
A principal medida define que o limite de garantia dado à instituição financeira não poderá exceder o saldo devedor da operação de crédito, permitindo que o excedente possa ser utilizado como garantia para outras operações de crédito. A nova regulamentação facilita também a portabilidade do crédito. Confere, portanto, flexibilidade para o empresário buscar melhores condições em instituições concorrentes.
Mantendo a eficiência do mercado, os comerciantes continuarão tendo a capacidade de antecipar a totalidade de seus recebíveis com seus credenciadores ou com seus bancos. Para aumentar a segurança da operação de crédito, a regulamentação determina também que o fluxo financeiro dos valores dados em garantia pelo comerciante deve ser obrigatoriamente direcionado pelas credenciadoras para a instituição financeira que emprestou os recursos.
Em síntese, as medidas aprovadas resultarão em ganhos de eficiência para o uso dos recebíveis de cartão de crédito e fomentarão a concorrência entre os diferentes tipos de instituições que operam nesse mercado, mantendo a segurança dessas operações.
A médio prazo, a prioridade do Banco Central é concluir o processo da Consulta Pública nº 68, que estabelecerá o marco legal definitivo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito. A efetivação desse novo marco demandará prazo maior de implementação, em razão das mudanças operacionais e tecnológicas necessárias. As regras aprovadas hoje, portanto, são aperfeiçoamentos importantes, que irão contribuir nesse processo de transição até a implementação definitiva do novo modelo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito.
A regulamentação aprovada hoje, estabelecida pela Resolução 4.707 e pela Circular 3.924, parte integrante da Agenda BC+, pilares Sistema Financeiro mais Eficiente e Crédito mais Barato, entra em vigor em 31 de janeiro de 2019, para possibilitar os ajustes necessários ao cumprimento da regulamentação, pelas instituições financeiras e credenciadoras.
Como visto acima, a nota esclarece muito bem as principais mudanças, assim como a resolução 4.707 e a Circular 3.924 são bem claras. As medidas atendem às expectativas do mercado, ao menos enquanto se constrói o sistema de registro de recebíveis (consulta pública 68).
O que me preocupa é saber que nenhuma credenciadora, muito menos as subcredenciadora, conseguirão alterar o processamento da liquidação no prazo determinado de 31 de janeiro de 2019. Certamente iniciaremos o ano novo discutindo uma postergação desta data. Quer apostar?
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Bacen pode regulamentar a “trava bancária”

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Reproduzo abaixo a matéria da Aline Bronzati, publicada pela Broadcast hoje, dia 12/12/18:

APÓS “REJEIÇÃO” DE GIGANTES, BC VAI REGULAMENTAR TRAVA BANCÁRIA E SUBADQUIRÊNCIA

São Paulo, 12/12/2018 – O Banco Central prepara a publicação de um normativo, nos próximos dias, para regulamentar a chamada trava bancária, por meio do Sistema de Controle de Garantias (SCG). E a medida pode abranger também as subadquirentes – empresas que atuam como uma ponte entre os lojistas e as grandes empresas de maquininhas, conforme apurou o Broadcast. Uma reunião foi realizada na última segunda-feira, dia 10, entre técnicos do regulador e integrantes do mercado de cartões, por meio da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), para debater o assunto.

A regulamentação do SCG ocorre em meio a uma disputa entre bancos e adquirentes não associadas a instituições financeiras pelos recebíveis do cartão de crédito. O objetivo do BC, que acaba de concluir uma consulta pública sobre recebíveis de cartão, é constituir um sistema de registro dessas operações para que as mesmas possam ser usadas como garantias em linhas de crédito. Assim, só ficarão condicionados a uma determinada instituição financeira os montantes atrelados ao saldo devedor do lojista e não mais a totalidade dos recebíveis, como acontece atualmente.

Desde o início do ano, o mercado tem feito sugestões ao órgão. Agora, o BC aguarda um posicionamento do setor, conforme uma fonte, após a conferência realizada ontem, dia 11. A expectativa, diz outra fonte, é de que a regulamentação da trava bancária esteja na pauta da próxima reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), agendada para a semana que vem, no dia 20 de dezembro, a última deste ano.

A regulamentação é aguardada há tempos pelo setor e ocorre após pesos pesados como Cielo, de Bradesco e Banco do Brasil, Rede, do Itaú Unibanco, e o banco Safra – embora sua adquirente tivesse permanecido – anunciarem a saída do SCG, uma vez que os players menores não aderiram.

Na prática, o sistema atual viabiliza a chamada trava de domicílio bancário, ao identificar os recebíveis dos cartões de crédito sujeitos ao bloqueio junto às credenciadoras e bancos por terem sido antecipados em operações de crédito pelos lojistas. Entre os grandes players, somente a Getnet, do Santander Brasil, permaneceu no SCG enquanto o regulador não editava norma específica para o tema. Os grandes resolveram sair sob a justificativa de concorrer em pé de igualdade com os menores adquirentes, uma vez que os mesmos não aderiram ao sistema.

Com a regulamentação da trava bancária por parte do BC, ainda que por um período de transição, uma vez que a consulta pública sobre o tema ainda não teve um desfecho, os players que anunciaram o desembarque do sistema devem retornar, agora para a nova versão, uma vez que terão de cumprir as regras do regulador. Dentre as medidas que podem ser editadas, conforme fontes ouvidas pelo Broadcast, estão a manutenção da trava bancária apenas no montante até o saldo devedor do comerciante, liberando, assim, as demais operações. Trata-se de mais um movimento para incentivar a concorrência no setor de cartões. Essa é, inclusive, uma das críticas dos novos entrantes não ligados a bancos que questionam o bloqueio total, alegando que esse formato dificulta a concorrência com as adquirentes associadas a grandes bancos.

“O foco é respeitar a trava (bancária) até o saldo devedor, mas gerar concorrência no setor”, explica uma fonte.

Outra medida que pode vir na regulamentação do Banco Central diz respeito a preço. Uma fonte explica que uma possibilidade é a proibição para os credenciadores anteciparem recebíveis de clientes com taxas acima das já praticadas em operações do saldo devedor, garantindo aos comerciantes condições igualitárias às contratadas no passado.

O Banco Central recebeu sugestões sobre o tema no âmbito da consulta pública 68/2018 até o fim de novembro. Representantes do órgão regulador teriam sinalizado ao mercado de cartões, porém, que o normativo final deve ser publicado somente no primeiro trimestre do ano que vem, ainda na gestão do atual presidente do BC, Ilan Goldfajn.

Risco endereçado
No caso das subadquirentes, o radar do regulador está nas empresas que movimentam até R$ 500 milhões ano, segundo fonte. Isso porque os players com volume financeiro acima desse patamar já estão sob os olhos do BC. Com a regulamentação a ser editada pelo órgão, a expectativa, dizem fontes, é de que as subadquirentes passem a ser responsabilidade das próprias adquirentes as quais estão plugadas. Ou seja, no caso de alguma empresas quebrar, o pagamento dos recebíveis assumidos passam a ser obrigação da credenciadora.

“Ao serem responsáveis pelas subadquirentes, as adquirentes tendem a ser mais criteriosas”, opina um executivo do mercado, na condição de anonimato.

Ao regulamentar as subadquirentes menores, o BC visa a endereçar um pleito antigo do mercado de cartões, que temia um risco sistêmico diante da possível quebra dessas empresas e ainda a atuação em segmentos ilícitos. A preocupação não é em vão. Estimativas indicam a existência de mais de 200 subadquirentes no Brasil. A maioria delas movimenta menos de R$ 500 milhões ao ano, ou seja, estarão na mira da nova regulação do BC.

Procurado, o Banco Central informou que não tem comentários a fazer sobre o tema. A Abecs também não se manifestou. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também não comentou. (Aline Bronzati – aline.bronzati@estadao.com)

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Payments – o livro em Inglês

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Esta é a versão em Inglês do livro “Do Escambo à Inclusão Financeira – a evolução dos meios de pagamento”, um eBook disponível na Amazon.

Além da versão em Inglês “Payments”, também está disponível o eBook do original em Português.

 

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Cielo abandona sistema de trava de recebível

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Matéria de Vanessa Adachi e Talita Moreira, publicada no Valor Econômico de 4/10, sob o título “Cielo abandona sistema de trava de recebíveis”, evidencia parte das dificuldades concorrenciais na indústria de pagamentos, em especial no setor de credenciamento. Veja: O lento progresso da competitividade na indústria de meios de pagamento

Até julho de 2010, duas Credenciadoras (Cielo e Redecard) dominavam o mercado, um duopólio, já que a Cielo tinha a exclusividade para processar transações com cartões Visa e a Redecard era a única Credenciadora MasterCard (GetNet estava iniciando).

Naquela época, a trava de domicilio bancário era simples e fácil de ser aplicada: O lojista tomava um empréstimo no banco, dando em garantia os recebíveis das transações de cartões de crédito; a Credenciadora recebia a informação do banco e “travava” o domicílio bancário do lojista naquele banco. Em outras palavras, se o lojista tentasse mudar de banco a Credenciadora não permitia, como não havia outra Credenciadora daquela bandeira, que pudesse processar suas transações, o lojista cumpria seu contrato ou, de forma extrema, deixava de aceitar cartões daquela bandeira.

Com a abertura de mercado e entrada de outras Credenciadoras, não restou alternativa aos bancos a não ser construir um acordo para que todos participantes respeitassem a trava de domicílio bancário e, em 1 de julho de 2010, lançaram o Sistema de Controle de Garantias – SCG.

Entretanto, muitas das novas Credenciadoras não controladas por bancos ou ligadas a bancos que NÃO faziam parte do SCG, continuaram atuando livremente no mercado sem a obrigação de respeitar a trava de domicílio bancário e, obtiveram êxito atraindo lojistas e crescendo em participação de mercado.

Entretanto, a gota d’água talvez tenha sido a decisão do Safra de se retirar do acordo, deixando os bancos preocupados.

Na matéria, o Valor informa que “O BC tem assumido a postura de não interferir diretamente no tema, sob o argumento de que o SCG é um sistema privado e que as partes precisam chegar a um acordo. O órgão regulador já decidiu que o controle das garantias passará a ser feito por meio de uma registradora de recebíveis. Em setembro, colocou em consulta pública uma proposta de regulamentação sobre isso.”

Vamos acompanhar os movimentos, mas uma coisa é certa, a indústria de meios de pagamento, que está em constante evolução, promete mudanças significativas para os próximos anos. Feliz por estar vivendo esse processo, afinal, viver a ruptura do velho e o nascimento do novo é uma das coisas mais fantásticas de se testemunhar.