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First Data pode mudar de dono

A empresa de tecnologia financeira norte americana, Fiserv, disse na quarta-feira que comprará a processadora de pagamentos First Data em um acordo de US$ 22 bilhões, tornando-se uma das maiores aquisições no setor de tecnologia financeira.

O valor implica em um prêmio de quase 30% sobre o preço de fechamento da First Data na terça-feira.

Os acionistas da Fiserv serão proprietários de 57,5% da empresa combinada e os acionistas da First Data terão 42,5%. A Fiserv ofereceu 0,303 de suas ações para cada ação da First Data.

O Diretor Executivo da Fiserv, Jeffery Yabuki, se tornará CEO e presidente da companhia combinada.

Após o fechamento do acordo no segundo semestre de 2019, o lucro ajustado por ação da empresa combinada deverá aumentar em mais de 20% no primeiro ano, disseram as empresas.

Veja a notícia em “Fiserv to buy First Data in $22 billion stock deal”

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Carteiras Virtuais – 2019 promete

Mobile Payment já é realidade em alguns países e que deve crescer muito por aqui. A Payly é mais uma concorrente nesse mercado, uma carteira virtual lançada pelo Grupo Cosan, em parceria com o grupo Manzat.

Veja matéria da Natali Niri, no Brazil Journal, sob o título: “EXCLUSIVO: Por dentro da Payly, a fintech da Cosan”

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Diário de Bordo do IPO da Redecard

POL_6408.JPGApós 11 anos, me sinto a vontade para compartilhar um dos momentos mais interessantes da minha carreira, assim como dos meus colegas da antiga Redecard.

Foi em 2007, durante o roadshow para a abertura de capital da empresa. O Anastácio Ramos, presidente da companhia, e eu sabíamos que estaríamos quase isolados por 3,5 semanas e que os colegas, que ficaram no escritório em São Paulo, gostariam de saber o que estava acontecendo.

Então, munido de um BlackBerry, comecei a enviar e-mails diários para toda diretoria, contando o que se passava em cada reunião. No início era apenas um relato frio, mas logo foi incorporando as emoções, desafios e todo tipo de experiência que vivemos durante aqueles dias.    

Pouco tempo depois do IPO, juntei todos os e-mails, enviados e recebidos, em um texto que se transformou no e-Book que você pode acessar aqui.

Lembre-se que este texto foi escrito no ano de 2007. Hoje, muitas das brincadeiras e piadas podem ser consideradas “politicamente incorretas”. Assim, por favor, entenda o momento da história e não se sinta ofendido(a).

Edson Santos

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CMN e BACEN regulam a trava de recebíveis de cartão em operações de crédito.

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O Banco Central do Brasil publicou a nota abaixo, explicando as mudanças no sistema de garantias com recebíveis de cartões de crédito.
As regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil aumentam a eficiência e a segurança para o uso de recebíveis de cartão como garantia de operações de crédito. Os recebíveis de cartão de crédito são importantes instrumentos para o financiamento de empresas, em especial para as pequenas e médias, por serem sua principal fonte de garantias que viabiliza acesso a crédito mais barato.
A principal medida define que o limite de garantia dado à instituição financeira não poderá exceder o saldo devedor da operação de crédito, permitindo que o excedente possa ser utilizado como garantia para outras operações de crédito. A nova regulamentação facilita também a portabilidade do crédito. Confere, portanto, flexibilidade para o empresário buscar melhores condições em instituições concorrentes.
Mantendo a eficiência do mercado, os comerciantes continuarão tendo a capacidade de antecipar a totalidade de seus recebíveis com seus credenciadores ou com seus bancos. Para aumentar a segurança da operação de crédito, a regulamentação determina também que o fluxo financeiro dos valores dados em garantia pelo comerciante deve ser obrigatoriamente direcionado pelas credenciadoras para a instituição financeira que emprestou os recursos.
Em síntese, as medidas aprovadas resultarão em ganhos de eficiência para o uso dos recebíveis de cartão de crédito e fomentarão a concorrência entre os diferentes tipos de instituições que operam nesse mercado, mantendo a segurança dessas operações.
A médio prazo, a prioridade do Banco Central é concluir o processo da Consulta Pública nº 68, que estabelecerá o marco legal definitivo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito. A efetivação desse novo marco demandará prazo maior de implementação, em razão das mudanças operacionais e tecnológicas necessárias. As regras aprovadas hoje, portanto, são aperfeiçoamentos importantes, que irão contribuir nesse processo de transição até a implementação definitiva do novo modelo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito.
A regulamentação aprovada hoje, estabelecida pela Resolução 4.707 e pela Circular 3.924, parte integrante da Agenda BC+, pilares Sistema Financeiro mais Eficiente e Crédito mais Barato, entra em vigor em 31 de janeiro de 2019, para possibilitar os ajustes necessários ao cumprimento da regulamentação, pelas instituições financeiras e credenciadoras.
Como visto acima, a nota esclarece muito bem as principais mudanças, assim como a resolução 4.707 e a Circular 3.924 são bem claras. As medidas atendem às expectativas do mercado, ao menos enquanto se constrói o sistema de registro de recebíveis (consulta pública 68).
O que me preocupa é saber que nenhuma credenciadora, muito menos as subcredenciadora, conseguirão alterar o processamento da liquidação no prazo determinado de 31 de janeiro de 2019. Certamente iniciaremos o ano novo discutindo uma postergação desta data. Quer apostar?
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Bacen pode regulamentar a “trava bancária”

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Reproduzo abaixo a matéria da Aline Bronzati, publicada pela Broadcast hoje, dia 12/12/18:

APÓS “REJEIÇÃO” DE GIGANTES, BC VAI REGULAMENTAR TRAVA BANCÁRIA E SUBADQUIRÊNCIA

São Paulo, 12/12/2018 – O Banco Central prepara a publicação de um normativo, nos próximos dias, para regulamentar a chamada trava bancária, por meio do Sistema de Controle de Garantias (SCG). E a medida pode abranger também as subadquirentes – empresas que atuam como uma ponte entre os lojistas e as grandes empresas de maquininhas, conforme apurou o Broadcast. Uma reunião foi realizada na última segunda-feira, dia 10, entre técnicos do regulador e integrantes do mercado de cartões, por meio da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), para debater o assunto.

A regulamentação do SCG ocorre em meio a uma disputa entre bancos e adquirentes não associadas a instituições financeiras pelos recebíveis do cartão de crédito. O objetivo do BC, que acaba de concluir uma consulta pública sobre recebíveis de cartão, é constituir um sistema de registro dessas operações para que as mesmas possam ser usadas como garantias em linhas de crédito. Assim, só ficarão condicionados a uma determinada instituição financeira os montantes atrelados ao saldo devedor do lojista e não mais a totalidade dos recebíveis, como acontece atualmente.

Desde o início do ano, o mercado tem feito sugestões ao órgão. Agora, o BC aguarda um posicionamento do setor, conforme uma fonte, após a conferência realizada ontem, dia 11. A expectativa, diz outra fonte, é de que a regulamentação da trava bancária esteja na pauta da próxima reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), agendada para a semana que vem, no dia 20 de dezembro, a última deste ano.

A regulamentação é aguardada há tempos pelo setor e ocorre após pesos pesados como Cielo, de Bradesco e Banco do Brasil, Rede, do Itaú Unibanco, e o banco Safra – embora sua adquirente tivesse permanecido – anunciarem a saída do SCG, uma vez que os players menores não aderiram.

Na prática, o sistema atual viabiliza a chamada trava de domicílio bancário, ao identificar os recebíveis dos cartões de crédito sujeitos ao bloqueio junto às credenciadoras e bancos por terem sido antecipados em operações de crédito pelos lojistas. Entre os grandes players, somente a Getnet, do Santander Brasil, permaneceu no SCG enquanto o regulador não editava norma específica para o tema. Os grandes resolveram sair sob a justificativa de concorrer em pé de igualdade com os menores adquirentes, uma vez que os mesmos não aderiram ao sistema.

Com a regulamentação da trava bancária por parte do BC, ainda que por um período de transição, uma vez que a consulta pública sobre o tema ainda não teve um desfecho, os players que anunciaram o desembarque do sistema devem retornar, agora para a nova versão, uma vez que terão de cumprir as regras do regulador. Dentre as medidas que podem ser editadas, conforme fontes ouvidas pelo Broadcast, estão a manutenção da trava bancária apenas no montante até o saldo devedor do comerciante, liberando, assim, as demais operações. Trata-se de mais um movimento para incentivar a concorrência no setor de cartões. Essa é, inclusive, uma das críticas dos novos entrantes não ligados a bancos que questionam o bloqueio total, alegando que esse formato dificulta a concorrência com as adquirentes associadas a grandes bancos.

“O foco é respeitar a trava (bancária) até o saldo devedor, mas gerar concorrência no setor”, explica uma fonte.

Outra medida que pode vir na regulamentação do Banco Central diz respeito a preço. Uma fonte explica que uma possibilidade é a proibição para os credenciadores anteciparem recebíveis de clientes com taxas acima das já praticadas em operações do saldo devedor, garantindo aos comerciantes condições igualitárias às contratadas no passado.

O Banco Central recebeu sugestões sobre o tema no âmbito da consulta pública 68/2018 até o fim de novembro. Representantes do órgão regulador teriam sinalizado ao mercado de cartões, porém, que o normativo final deve ser publicado somente no primeiro trimestre do ano que vem, ainda na gestão do atual presidente do BC, Ilan Goldfajn.

Risco endereçado
No caso das subadquirentes, o radar do regulador está nas empresas que movimentam até R$ 500 milhões ano, segundo fonte. Isso porque os players com volume financeiro acima desse patamar já estão sob os olhos do BC. Com a regulamentação a ser editada pelo órgão, a expectativa, dizem fontes, é de que as subadquirentes passem a ser responsabilidade das próprias adquirentes as quais estão plugadas. Ou seja, no caso de alguma empresas quebrar, o pagamento dos recebíveis assumidos passam a ser obrigação da credenciadora.

“Ao serem responsáveis pelas subadquirentes, as adquirentes tendem a ser mais criteriosas”, opina um executivo do mercado, na condição de anonimato.

Ao regulamentar as subadquirentes menores, o BC visa a endereçar um pleito antigo do mercado de cartões, que temia um risco sistêmico diante da possível quebra dessas empresas e ainda a atuação em segmentos ilícitos. A preocupação não é em vão. Estimativas indicam a existência de mais de 200 subadquirentes no Brasil. A maioria delas movimenta menos de R$ 500 milhões ao ano, ou seja, estarão na mira da nova regulação do BC.

Procurado, o Banco Central informou que não tem comentários a fazer sobre o tema. A Abecs também não se manifestou. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também não comentou. (Aline Bronzati – aline.bronzati@estadao.com)

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Cade investigará praticas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento

Antitrust-Act

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão realizada nesta quarta-feira (05/12), solicitou a abertura de inquérito administrativo para investigar eventuais práticas anticompetitivas no mercado financeiro e de meios de pagamento eletrônico, em especial os efeitos decorrentes da verticalização no setor.

O pedido de apuração foi formulado após aprovação, na última terça-feira (04/12), de relatório produzido pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, que registrou preocupações concorrenciais envolvendo o mercado.

Denominado “Inovação e Competição: novos caminhos para redução dos spreads bancários (custos e margens de intermediação financeira)”, o documento apresenta um diagnóstico a respeito de problemas estruturais do setor financeiro, com especial atenção aos custos de intermediação, que levam o Brasil a ter um dos maiores spreads bancários do mundo.

Dentre as sugestões que constam no relatório da comissão, destacamos parte do texto dirigida ao CADE:

“Desde abril de 2017 até setembro deste ano, foram firmados pelo CADE 11 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) envolvendo as maiores instituições financeiras e controladas para que sejam cessadas condutas danosas à competição no mercado de meios de pagamentos. As instituições são acusadas de discriminação e recusa de contratar nas operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, os clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária (credenciadoras vinculadas aos grandes bancos cobram tarifas maiores dos bancos de pequeno e médio porte em relação aos seus controlados), e contratos de incentivo (redução da taxa de desconto com objetivo de capturar um determinado volume mensal de vendas). A recorrência de condutas anticompetitivas por parte de grupos verticalizados indica que os TCCs têm sido insuficientes para estimular a concorrência no setor de meios de pagamento. 48 Nesse sentido, deveria ser considerada a possibilidade de proibição pelo CADE de que o mesmo grupo financeiro seja controlador de empresas que atuam em todos os elos do sistema de pagamentos: bandeira, emissão e credenciadora. Em outras palavras, proibir a verticalização poderia ser uma medida mais efetiva que o padrão atual de punições através de multas. Alguns países já caminharam nessa direção, tais como: Israel, Chile, Argentina, União Europeia, Austrália e Estados Unidos.”

O presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou em seu despacho as ressalvas externadas no relatório da CAE relacionadas à falta de concorrência no setor e à recorrência de condutas anticompetitivas por parte de grupos verticalizados. Barreto lembrou ainda que audiência pública promovida pelo Cade, em novembro deste ano, cuja temática se alinha ao estudo produzido pela CAE, apresentou diversas visões a respeito das causas para o elevado custo da intermediação financeira e dos serviços bancários e de pagamento no país.

“Se, por um lado, a verticalização promove eficiências econômicas que podem ser transferidas ao consumidor, por outro lado, diversos agentes externaram suas preocupações no sentido de que, no setor financeiro, a verticalização tem sido mais prejudicial do que benéfica, restringindo a concorrência e dificultando o surgimento e o desenvolvimento de novas empresas no mercado”, apontou.

Desse modo, o Tribunal decidiu solicitar à Superintendência-Geral que apure, em especial, eventuais abusos relacionados a práticas que tenham por objetivo dificultar o surgimento e o desenvolvimento de novos concorrentes e novos modelos de negócios disruptivos, como as fintechs.