Bem esclarecedora, nela é possível entender as conversas e negociações quem vem acontecendo entre o FaceBook, através do WhatsApp, Visa, Mastercard, Cielo e o Banco Central Brasileiro.
A ACI Worldwide anunciou que o Conductor, um dos principais processadores de cartões baseados no Brasil, selecionou a empresa para sua entrada no mercado latino-americano de credenciamento (acquirer). A Conductor pretende usar as soluções de Pagamentos a Varejo e Pagamentos da UPI da ACI, que serão implantadas na nuvem pública da Microsoft Azure.
Condutor cuja carteira de clientes inclui instituições financeiras, fintechs e comerciantes recentemente embarcou em uma grande iniciativa para expandir seus negócios de credenciamento.
Em 2019, o mercado brasileiro atingiu R$1,84 trilhão em transações de pagamentos com cartões de crédito, débito e pré-pagos, representando um aumento de 18,7% em relação a 2018.
“Estamos no modo de crescimento e fazemos parceria com a ACI – um provedor de pagamentos de classe mundial com um profundo conhecimento do mercado adquirente e da região – faz parte de nossa estratégia de expansão, permitindo atender às necessidades de processamento desse mercado, em um de maneira ágil, flexível, robusta e econômica.”, disse Antônio Soares, CEO, Conductor.
A empresa planeja iniciar oficialmente as operações no país no segundo semestre de 2020.
O PayPal lançou o pagamento por QR Code no Reino Unido e em 27 outros mercados ao redor do mundo, fornecendo uma maneira sem contato para as empresas receberem pagamentos e para os consumidores fazerem compras durante o Covid-19.
De cafés locais para venda a produtos de segunda mão – a implementação da funcionalidade do código QR no aplicativo do PayPal permite que os clientes comprem ou vendam pessoalmente, sem a necessidade de trocar dinheiro ou digitar senhas.
John Kunze, vice-presidente sênior de experiências de marca do PayPal, afirma: “A implementação de códigos QR para compradores e vendedores não apenas incorpora a segurança e a conveniência de usar o PayPal pessoalmente, mas também leva em consideração os requisitos de distanciamento social em andamento, mesmo que começamos a ver algumas restrições serem levantadas em todo o mundo. ”
Pesquisas recentes da agência de produtos e design Foolproof sugerem que compras e pagamentos sem contato podem ser um dos legados duradouros da pandemia do Covid-19, à medida que os consumidores evitam dispositivos – como caixas eletrônicos e POS – que exigem digitação de dados e senha.
Lisa Scott, diretora sênior do PayPal, diz: “O Covid-19 mudou a experiência de compra no Reino Unido como a conhecemos. A necessidade de segurança e conveniência está lá, como sempre, mas agora precisamos vender e comprar de uma maneira que seja rápida, segura e envolva contato social limitado. ”
A regulamentação do Open Banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços inclusivos, competitivos, seguros e customizados ao perfil de clientes. É um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro, promovendo melhor e maior acesso das famílias e empresas aos serviços e produtos financeiros e representa uma das principais ações da agenda BC#.
A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O Open Banking visa permitir a integração de serviços financeiros às diferentes jornadas digitais dos clientes e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, favorecendo assim o surgimento de novos modelos de negócios e de novas formas de relacionamento entre instituições e entre essas e seus clientes e parceiros.
Nesse contexto, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.
As premissas do modelo de Open Banking que será implantado no País são de que o cliente pessoa natural ou jurídica é titular dos seus dados pessoais e de que a sua experiência no processo de solicitação de compartilhamento deverá se dar de forma ágil, segura, precisa e conveniente, por meio de canais eletrônicos das instituições.
A partir dessas premissas, os atos normativos aprovados trazem regras a respeito do escopo de dados e serviços abrangidos, das instituições participantes, do consentimento do cliente e de autenticação, da convenção a ser celebrada entre as instituições participantes para definir os padrões técnicos e procedimentos operacionais para implementação do Open Banking. Além disso, dispõe sobre a responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito à disponibilidade e à performance das interfaces e ao atendimento de demandas de clientes e ao suporte às demais participantes.
A disciplina do Open Banking será implementada de forma faseada, iniciando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:
Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e
Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.
Clique para ler a Resolução Conjunta nº 1 Clique para ler a Circular nº 4.015
Isso ajudaria a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus
Por Flávia Furlan – publicado no Valor Econômico em 17/04/20
O Banco Central e os representantes das fintechs iniciaram estudos para a criação da figura de um “correspondente digital”. A iniciativa está sendo desenvolvida em um contexto em que o regulador deseja ter mais visibilidade sobre o mercado para poder autorizar as fintechs a distribuir crédito em momentos emergenciais, a exemplo da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus.
O correspondente bancário tradicional mantém uma estrutura de lojas físicas e funcionários em balcões para atender as pessoas que querem pagar contas, contratar seguros e crédito ou depositar valores, como as lotéricas. O “correspondente digital” seria o grupo formado pelas fintechs, que mantêm uma plataforma tecnológica para prestar serviços financeiros, especialmente a oferta de crédito, para as pessoas físicas e jurídicas.
Da forma como o mercado está organizado hoje, o BC enxerga os correspondentes físicos e digitais como um fluxo único, o que o impede de acompanhar as atividades dessas plataformas digitais com “lupa”. Daí resulta uma resistência em usar as fintechs para distribuir crédito durante esse período de crise.
O Valor informou que há estudos no ministério da Economia para distribuição de recursos do Tesouro Nacional via bancos, fintechs e credenciadoras, as empresas de “maquininhas”, para lojistas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 30 mil, mas que há resistência de grandes bancos públicos – a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil -, que apontam complexidade na operação.
No início das atividades, as centenas de fintechs no país costumam trabalhar como correspondentes bancárias para poder conceder crédito, até atingir tamanho e capacidade suficientes para pedir uma licença ao Banco Central e atuar como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). No total, existem 24 empresas nessas categorias no país, de acordo com dados recentes do Banco Central.
O regulador pediu ao mercado a elaboração de uma proposta, que deve ser encaminhada ainda nesta semana, para a criação do “correspondente digital”. Apesar dos esforços, existe a possibilidade de essa figura não ser desenvolvida a tempo de permitir a participação das fintechs não reguladas na distribuição de crédito durante a crise atual.
“Nossa proposta é que as fintechs não reguladas, que operam como parceiras das instituições financeiras na originação de crédito, isto é, como correspondentes bancários, possam de alguma forma integrar a cadeia de distribuição desse crédito emergencial”, diz Diego Perez, diretor executivo da Associação Brasileira das Fintechs (ABFintechs). “Precisamos quebrar o estigma de que a fintech é uma empresa de garagem. Elas são empresas competentes, com uso intensivo de tecnologia para distribuir produtos financeiros.”
O correspondente digital tem sido visto como uma eventual categoria de “porta de entrada” das fintechs no sistema financeiro para conceder crédito e, portanto, não deve ter barreiras de atuação, embora tenha de seguir fortes requisitos de segurança, para evitar fraudes e lavagem de dinheiro. O Valor apurou que as negociações do setor devem ser para que essa fintech seja sociedade limitada, uma empresa de mais simples constituição.
A figura do correspondente digital seria de um ente regulado pelo Banco Central, mas que não precisa de uma licença específica para operar. A partir de determinado volume de operações ou quantidade de clientes, a fintech teria de solicitar a autorização para o BC, assim como funciona no mercado de arranjos de pagamento.
Desenvolvida pelo BC, a Pier integra dados de órgãos reguladores e agiliza processos de autorização e registro demandados pelas instituições financeiras.
Constituída para agilizar os processos de autorização do sistema financeiro, a Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (Pier) entrou em operação. O sistema, que usa tecnologia blockchain, propicia o compartilhamento instantâneo entre as bases de dados de diversos órgãos.
Inicialmente, participam da solução o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) está iniciando testes para se integrar o mais brevemente possível à plataforma.
“A Pier é mais um exemplo bem sucedido dos acordos e convênios que o BC faz com instituições públicas e privadas”, avalia Adalberto Felinto da Cruz Júnior, secretário-executivo do BC. “A parceria com a CVM e demais reguladores do sistema financeiro tem sido particularmente profícua e abre espaço para importantes sinergias”.
“O fator de maior relevância que a Pier proporciona é qualitativo”, afirma José Renato Barros, gerente do Projeto IntegraBC, que implementa novo modelo operacional para as autorizações demandadas por instituições financeiras ou potenciais empreendedores do Sistema Financeiro Nacional (SFN). “A riqueza de informações, disponibilizadas em tempo real, agiliza os processos de autorização dos pedidos das instituições financeiras”, complementa.
Consultas A partir da Pier, toda vez que uma instituição entrar com pedido de autorização no Banco Central, o Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC poderá consultar:
• dados de processos punitivos e de restrições de empresas e administradores, para averiguação de idoneidade; • histórico de atuação no sistema financeiro, para checar a conduta e a capacidade técnica do pleiteante; • informações sobre as participações de pessoas físicas e jurídicas no capital social e no controle acionário, para cumprimento da legislação.
Com a automatização, consultas analógicas que poderiam levar até um mês passam a ocorrer em segundos. Uma consulta antes feita entre dois reguladores por meio de ofício acontece agora online. “Isso possibilita a redução drástica do prazo de avaliação dos requerimentos e desonera os participantes do atendimento a pedidos de informações que antes demandavam procedimentos manuais”, avalia Daniel Bichuette, chefe adjunto no Departamento de Organização do Sistema Financeiro, do BC.
Exemplo prático
Membro eleito para cargo estatutário em instituição financeira precisa de aprovação do BC, que averigua reputação e capacidade técnica para o exercício das funções
Antes, o BC checava informações por meio de correspondência (ofício)
Com a Pier, uma consulta instantânea online traz as informações necessárias. A partir do CPF do pleiteante, é feita a varredura de informações em todas as bases de dados dos reguladores. São verificados então os processos punitivos e de restrições, bem como os cargos estatutários exercidos e a participação no controle societário no sistema financeiro
Embora comece dando suporte apenas à consulta às bases de dados da CVM e da Susep, a Pier tem potencial de agregar bases de fora do sistema financeiro. Por exemplo, pode-se incluir informações do Judiciário, de juntas comerciais e de organismos internacionais de estabilidade financeira.
Blockchain “Construir a Pier, utilizando blockchain, permite usar uma tecnologia descentralizada, testada, cujas funcionalidades nativas fazem com que não haja a necessidade de construir o sistema do zero”, explica Eduardo Weller, gerente de plataformas para soluções de software, do BC. Entre as funcionalidades agregadas, estão:
Garantia, por assinatura digital, da autenticidade das mensagens trocadas;
Imutabilidade e integridade dos dados gravados por encadeamento criptográfico;
Atualizações de status baseado em sistema de consenso, sem uma entidade central que possa fraudar dados de forma individual;
Resiliência na solução pela replicação dos dados em diversos nós, eliminando o ponto único de falha.
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