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O Banco Central altera a receita de Intercâmbio das transações com cartões de débito e pré-pago.

O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade. 

A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:

– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;

– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos

mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:

– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;

– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos; 

– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis. 

Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.

A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.

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Melhorando a vida do comerciante

A evolução dos meios de pagamento tem tido como foco principal a experiência do consumidor. Novas features e tecnologias tem tornado o ato de pagar cada vez mais simples, rápido, fácil e seguro. Entretanto, pouco se fez para simplificar a vida do comerciante, que ainda ter dificuldades para, por exemplo, confirmar pagamentos com PIX e reconciliar. Mas essa história está mudando. Veja matéria do Danylo Martins, da Finsiders, sob o título: Na Fix Pay, um app com Pix, IoT e conciliação para postos de combustíveis Pay

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Omie Academy – cursos

Gravamos duas aulas para um curso sobre meios de pagamento para a Omie Academy. Acredito ter sido uma das poucas vezes que nos dirigimos aos comerciantes de produtos e serviços. O curso é gratuito, click no link abaixo.

 

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Banco do Brasil Carteira Digital Cartões de Pagamento Credenciadora Digital Empreendorismo FinTech Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras

Um bate-papo sobre Payments com Prof. Eric Barreto

Esta é uma conversa da série “Fintechs e Inovação”, produzida pelo Professor Eric Barreto para atender aos seus alunos e também a clientes e demais interessados no assunto. Assista ao vídeo em “Meios de pagamento com Edson Santos – Fintechs e Inovação”

Neste episódio, Prof Eric conversa com Edson Luiz dos Santos, co-autor do livro Payments 4.0 e sócio da Colink Business Consulting.

Linkedln Edson Santos: https://www.linkedin.com/in/edson-santos/
LinkedIn Colink Business Consulting: https://www.linkedin.com/company/829272/admin/
Livro “Payments 4.0”: https://amzn.to/3GYAJPR

Eric Barreto é professor do Insper https://www.insper.edu.br/, onde ministra disciplinas relacionadas a contabilidade de instrumentos financeiros, estruturação financeira, fintechs e inovação em serviços financeiros, e também é sócio da M2M SABER, startup de regtech, que utiliza bots, IA e inteligência de negócios para manter fintechs, IFs, contadores e demais empresas atualizados em relação à normatização contábil, tributária, de riscos e compliance.

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/ericbarreto/
Instagram: https://www.instagram.com/_ericbarreto_/
Plataforma: https://m2msaber.com.br/

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ApplePay Carteira Digital Cartões de Pagamento Credenciadora Digital FinTech Meios de Pagamento Mobile Payments Payments Serviços Financeiros

Apple transforma o iPhone em um terminal de pagamentos

Apple está trabalhando em uma atualização de seu sistema operacional que transformará seu iPhone em um terminal de pagamento, permitindo que os usuários aceitem pagamentos com o toque de um cartão.

Isso permitirá que lojistas aceitem pagamentos diretamente em um iPhone sem nenhum hardware adicional, de acordo com um relatório da Bloomberg publicado hoje.

Como aponta o relatório da Bloomberg, os esforços internos da Apple para lançar esse recurso vêm depois que ela adquiriu a Mobeewave em 2020 por cerca de US$ 100 milhões. Antes de ser adquirida pela Apple, a Mobeewave se autodenominava como uma forma de aceitar pagamentos com cartão de crédito “com um toque no telefone”.

Um serviço como esse significaria que os comerciantes não precisariam mais de hardware adicional, capaz de ler o chip do cartão, e supostamente integrariam a tecnologia tap-to-pay em iPhones. Os clientes poderiam fazer pagamentos tocando na parte de trás do iPhone do comerciante com um cartão de pagamento ou outro iPhone, diz o relatório. Os iPhones provavelmente contariam com o chip NFC para este próximo serviço.

A Apple pode começar a lançar o recurso por meio de uma atualização de software nos próximos meses, dizem fontes da Bloomberg. Espera-se que a empresa lance a primeira versão beta do iOS 15.4 em breve, que provavelmente verá uma versão final para os consumidores nos próximos meses

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Instituições de Pagamento poderão operar no mercado de câmbio


​O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para aumentar a competição, a inclusão financeira e a inovação no setor. Entre as novidades, instituições de pagamento (IPs) poderão ser autorizadas pelo BC para operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Além disso, contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira.

As medidas se inserem nas dimensões Inclusão e Competitividade da Agenda BC# e estão alinhadas à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances).   

Entre as mudanças, as instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio – corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e IPs – poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior. Essa possibilidade estava limitada aos bancos. Além disso, exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior.  

Também está previsto na norma que pessoas e empresas não residentes possam ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas devem ser mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio. 

Modernização Houve ainda consolidação e modernização da regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, o que dá tratamento uniforme para as transações realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.  

Além da aquisição de bens e serviços, será permitida, por meio da sistemática de eFX fornecida por instituição autorizada pelo BC, a realização de transferências pessoais (remittances) e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.   

As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021, que teve participação, diretamente ou por meio de entidade representativa, de instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, empresas de consultoria, escritórios de advocacia e cidadãos.   

Essas medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.