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Parcelado ‘sem juros’: quem ganha e quem perde?

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A história mostra que, em países que passaram por décadas de instabilidade economia e/ou política, os bancos se afastaram dos consumidores. Coube aos comerciantes financiar seus clientes, afinal, a vida continua.

Isto aconteceu na Argentina, Chile, México e Brasil, para citar apenas alguns, resultando em distorções e na inversão de papéis na relação entre bancos e lojistas.
No Chile, por exemplo, que passou por décadas de instabilidade política, o maior emissor de cartões do país é uma das maiores redes do varejo chileno, o grupo Falabela.
 
No Brasil, existem ao menos duas distorções, que agora voltaram à pauta das discussões. Já comentamos uma delas no post “Cartão de crédito: Por que o lojista só recebe em 30 dias?”.
A outra diz respeito ao “chamado parcelado sem juros”.
Convidado pelo Brazil Journal, analisei as duas questões.  Você pode ler o artigo aqui? “Parcelado ‘sem juros’: quem ganha e quem perde?”
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BACEN estende o prazo para liquidação centralizada

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Banco Central estende prazo para inclusão dos subcredenciadores na liquidação centralizada de cartões

27/07/2017 18:08

​O Banco Central decidiu estender até 28/09/2018 o prazo para a inclusão na liquidação centralizada de cartões dos “subcredenciadores” ou “subadquirentes”, espécie de provedores de serviços de pagamento que incluem algumas empresas que atuam como “marketplaces“. O prazo  de 4/9/2017, estabelecido pela Circular 3.815, de 2016, continua valendo para os demais integrantes do setor. Os subcredenciadores que estiverem aptos a iniciar a adesão à liquidação centralizada antes do novo prazo estabelecido podem fazê-lo.

O BC acompanha o processo de implantação e constatou que os subcredenciadores,  parte significativa da categoria de provedores de serviços de pagamento, teve dificuldade em perceber-se alcançados pela norma de liquidação centralizada aplicável a arranjos de pagamento dos quais fazem parte. Após diálogo com representantes dessa categoria, com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ficaram evidenciadas questões de cunho operacional que justificavam colocá-los em uma segunda fase de inserção na grade de liquidação centralizada.

Instituída pela Circular 3.765, de 2015, a liquidação centralizada representa importante passo na modernização da infraestrutura utilizada para a liquidação dos pagamentos de varejo, em especial, aqueles associados aos arranjos baseados em cartão de pagamento, reduzindo riscos, aumentando a eficiência e proporcionando um ambiente mais competitivo.

Clique para ler a Circular nº 3.842.

Brasília, 27 de julho de 2017.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br 
(61) 3414-2808
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Concorrência entre Credenciadoras e o CADE

concorrenciadesleal

Leia a matéria publicada hoje, dia 19/07/17, no jornal Valor Econômico, sob o título “Concorrência em cartões é investigada no Cade”.

Note que ainda se discute os mesmos assuntos levantados em um white paper, publicado em setembro de 2014, que deu origem a este blog, sob o título “O lento progresso da competitividade na indústria de meios de pagamento”

 

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Não é bem assim

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Valor Econômico publicou na noite de 23/03/17 matéria sob o título “Lojistas vão passar a aceitar todos os cartões em única máquina”na qual afirma:

“A partir desta sexta-feira , com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras.”

Pois é, não é bem assim. Parafraseando o ator Denzel Washington “Se não ler as notícias, é desinformado. Se as ler, ficará mal informado!” Veja o vídeo.

O que fazer então? Melhor consultar um especialista, por isso perguntei ao Dr. Giancarllo Melito, sócio do escritório Barcellos, Tucunduva Advogados.  

Dr. Giancarllo esclarece: “A Circular 3.815/16 do Bacen, na verdade, alterou em parte a Circular 3.682/2013, que trata dos Arranjos de Pagamentos. E, no que tange à abertura do mercado de credenciamento, incluiu o art. 24-A, dispondo que os instituidores de arranjo de pagamento (bandeiras), salvo algumas exceções, devem viabilizar a participação de outras credenciadoras em seu arranjo de pagamento. 

Nesse sentido, estes instituidores tinham até 17.02.2017 para apresentar ao Bacen os critérios que um adquirente interessado deverá seguir para participar do arranjo; e, a partir de 24.03.2017, estarem aptos a iniciar os procedimentos homologatórios para os interessados.

Assim, não é correta a afirmação de que a partir de 24.03.2017, “com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras”. Na verdade, a partir desta data, as credenciadoras interessadas em capturar transações de alguma bandeira, podem iniciar seus pedidos de homologação no respectivo arranjo.”

Entretanto, em matéria publicada hoje, Geraldo Samor afirma corretamente: “Esta sexta-feira é o prazo final estabelecido pelo Banco Central para que as bandeiras de cartão controladas pelos bancos — como a Elo, American Express e Hipercard — iniciem testes para que possam começar a ser processadas por todas as credenciadoras, e não apenas pela Rede e Cielo, que também pertencem aos bancos.” 

Veja a matéria na íntegra em: No mercado de cartões, uma briga de cotovelos

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Por que sua carteira está se tornando a próxima plataforma

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Digital Wallet não sai dos seus pensamentos? então não deixe de ler o artigo de Alex Rampell: “Why your wallet is becoming the next platform”

Com uma visão holística, Alex nos mostra o que chamou de “pilha” (Stack), ou o “caminho” natural quando se utiliza “mobile payment” para acessar e utilizar um meio de pagamento eletrônico.

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Neste artigo, ele nos faz pensar como cada player tenta defender sua posição na pilha. Alex mostra como startups (FinTech) deveriam se posicionar quando buscam seu lugar na “pilha de pagamento”.

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Cartão de crédito: Por que o lojista só recebe em 30 dias?

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Quando pesquisava para escrever o livro “Do Escambo à Inclusão Financeira”, recebi um e-mail de um amigo narrando como o prazo de pagamento ao lojista, nas vendas realizadas com cartões de credito, foi alterado para 30 dias. Bem claro e elucidativo, Victor Esteves nos relata uma parte da história e nos faz entender como foi importante para a industria se defender da inflação crescente dos anos 1980.

Prezado Edson

A seu pedido, segue a história de como mudamos o mercado brasileiro no tocante aos prazos de pagamentos aos estabelecimentos.

Quando entrei nesse negócio, em 1978, a praxe era pagar aos estabelecimentos em ‘oito, seis e quatro’. Essa era a maneira pela qual nos referíamos aos prazos, porque significava que o lojista podia receber em 24 horas (com 8% de desconto), ou com 6% (pagamento em 30 dias), ou ainda com 4% (pagamento, pasmem, em 60 dias). Na prática, todo lojista fazia suas vendas através dos comprovantes de venda, que eram anexados a um Resumo de Venda, que totalizava o valor o total de vendas, o total de gorjetas (quando era o caso), aplicava a taxa escolhida de acordo com a opção de recebimento escolhida, e levava à sua agência domicílio.

Praticamente 95% das vendas, ou mais, eram depositadas para crédito em 24 horas, mediante o desconto de 8%, que só incidia sobre o valor de vendas e nunca sobre a gorjeta (quando havia), já que a Credicard não queria ‘se indispor’ com os garçons, e por isso não fazia o desconto sobre a parte da gorjeta. Nesta época, quando nem internet havia, o cliente ‘passava o cartão’ numa maquineta de plástico que gerava um comprovante de venda em três vias de papel: uma ficava com o cliente, e as outras duas, com o estabelecimento.  No final do dia, o dono do estabelecimento pegava uma dessas vias — a que seria enviada à Credicard — e as juntava num bolo:  em cima dele, colocava uma capa — o ‘resumo de venda’, no jargão da indústria — no qual constavam a razão social, o domicÍlio bancário e a expressão ‘8.6.4’. (O lojista então marcava qual desconto preferia.)

Curiosamente, existiam alguns clientes que optavam por prazos diferentes do ‘a vista’, como a Casa Sloper, que continuava usando o prazo de 60 dias para fazer jus ao desconto mínimo de 2%. Não é à toa que acabaram fechando suas portas, ficando imortalizados apenas na música que a novela ‘O Astro’ popularizou.

O crédito era feito pela própria agência bancária, e 24 horas depois estava na conta corrente do cliente. Os atendentes do banco faziam a conferência do depósito apenas somando os valores e aplicando o desconto, e não era raro que os totais, bruto ou líquido, estivessem errados, gerando as famosas (na época) Ordens de Débito. Muitas vezes os clientes sacavam o valor e as ordens de débito não conseguiam ser compensadas, gerando Ajustes a Débito que vinham para os assistentes comerciais (meu cargo na época) cobrarem em visitas pessoais. Era a pior parte do trabalho…

Com esse sistema, as fraudes eram constantes e existia uma máfia que buscava as cópias de carbono dos comprovantes de vendas, preparavam cartões usando uma fita em alto relevo que se comprava fácil na época (ROTEX, creio) e depois distribuíam isso em lojistas previamente selecionados, cúmplices da prática.

Mesmo assim o sistema como um todo funcionava bem, e em 1978 a Credicard obteve seu primeiro lucro, depois da fase terrível de 74 a 76, quando se dizia que ‘o avião Credicard’ havia perdido o rumo. Essa imagem do avião era sempre usada nos treinamentos, quando se contava a história da Credicard.

A economia, todavia, ia de mal a pior, e o Governo do General Figueiredo, mesmo com os césares da economia da época (Delfim Netto, Simonsen e Roberto Campos) não conseguia domar o ‘dragão’ da inflação. Como emissor e adquirente ao mesmo tempo, a equação de lucratividade da Credicard era relativamente simples. Havia as receitas de emissor (inscrição, anuidades e juros sobre o ‘revolving credit’), pagas pelo usuário do cartão. As receitas de adquirência, pagas pelos lojistas, vinham das taxas de desconto, unicamente.

Com o crescimento da inflação, os usuários de cartões passaram a usar ao máximo o ‘grace period’, de tal forma que a maioria dos atendimentos a portadores era para responder à pergunta de ‘qual o melhor dia para comprar’. Quanto mais perto da data de corte (fechamento da fatura) fosse a compra, maior o ‘float’ que o portador ganhava. Até que, em 1984, esse ‘float’ já se aproximava de 25 dias, e os 8% de receita do estabelecimento não cobriam mais o custo financeiro deste float, ou seja, a Credicard tinha que ir ao mercado buscar dinheiro para pagar aos estabelecimentos em 24 horas, e o custo dos 24 dias estava se aproximando ou superando a receita de 8%.

A previsão era que o negócio se inviabilizasse em pouco tempo. O chefe da operação de estabelecimentos convocou todos os gerentes e representantes comerciais ao Rio e mostrou o terrível panorama. Tratava-se de salvar o negócio, e para isso precisávamos eliminar completamente o pagamento à vista.

O objetivo era renegociar as taxas de desconto de 8% para 4% ou 2%, renegociando o prazo para 15 ou 30 dias. Fizemos um ensaio de um dia (fomos para a rua com clientes escolhidos para testar a receptividade) e lógico que os lojistas não gostaram nada da novidade. Mas o fato é que havia flexibilidade e, graças a uma campanha agressiva e a um excelente trabalho de campo, em poucos meses tínhamos mais de 80% dos estabelecimentos recebendo em 30 dias, cerca de 15% em 15 dias e apenas 5% resistiram e continuavam com pagamento à vista. Em menos de um ano esses 5% tinham cancelado ou migrado, e o negócio pôde continuar saudável — e o principal, adaptado para qualquer nível de inflação. Em alguns anos a reação tomou corpo, materializada na famosa ‘sobretaxa’, que diferenciava o pagamento em cartão do pagamento em dinheiro, em uma variação normalmente de 10% de desconto para quem pagasse em ‘cash’.

Essa é a história. Qualquer dia, se te interessar, te conto como é que as taxas cresceram de 2% para até 5% e porque os prazos subiram para 31 dias. Acredite se quiser, isso se deve à compra do Diners pela Credicard, em 1985. E em 1986, o plano Cruzado fez nova mexida nas taxas, mas a Credicard novamente conseguiu se dar bem, enquanto outros cartões, como o Nacional, quase quebraram e geraram a demissão do presidente da época.

abraços, Edson,

Victor Esteves

Assim, enquanto no mundo inteiro o banco emissor do cartão de crédito é quem faz o funding para todo o sistema de pagamentos, no Brazil, por conta de uma inflação crescente, a líder Credicard alterou o prazo de pagamento ao lojistas a ponto de transformar um float negativo de 24 dias, para um float positivo de 5 dias.

Como resultado, o varejo brasileiro passou a financiar o sistema de pagamentos com cartão de crédito. Uma clara transferência de renda do comercio para o setor bancário.

Vale lembrar que em 1984, pouco menos de 100 mil lojistas aceitavam cartões de crédito no Brasil e se localizavam somente nas grandes cidades. O volume de vendas com cartões era relativamente pequeno ou quase nada, quando comparando aos 32% de penetração no consumo privado das famílias brasileiras de hoje. Além disso, o lojista já financiava seus clientes através de cadernetas, carnês e cheques pre-datados. Não foi difícil aceitar as condições impostas na época.