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Chargeback

Muito se comenta sobre este tema no mercado de meios de pagamento, mas tenho observado que há uma certa reserva, provavelmente devido aos impactos financeiros que gera em todo o ecossistema.

Esta abordagem tem um caráter informativo e de alerta sobre os impactos nos principais players.

O chargeback, ou estorno de pagamento, é um processo pelo qual o portador do cartão contesta uma transação junto ao seu banco emissor, resultando na reversão do pagamento feito. Esse processo impacta os estabelecimentos comerciais, emissores de cartões, adquirentes e bandeiras na captura, processamento e liquidação das transações.

Não esgotando o assunto, destaco os principais impactos para cada player diretamente envolvido.

Estabelecimentos Comerciais:

O impacto mais direto do chargeback para os estabelecimentos é a perda da receita da transação contestada e, por vezes, do produto vendido. Pode ocorrer também perda financeira gerada pela reversão do valor contestado pelo portador do cartão.

O processo envolvendo a análise das contestações recebidas demanda tempo, recursos humanos e sistemas para atendimento no prazo definido pelo adquirente do qual é afiliado. Através de um monitoramento diário, multas podem ser aplicadas pelas bandeiras nos casos de reincidência e volume financeiro envolvido nas contestações com as mesmas descrições (reason code).

Emissores de Cartões:

Assim como os estabelecimentos, os emissores também enfrentam custos e perdas associados ao não atendimento dos prazos de contestação. É necessário avaliar separadamente os chargebacks de fraude dos demais para identificar a origem e adotar medidas imediatas, tais como substituição do cartão com troca de senha, bloqueio da conta e se as alegações são legítimas ou se caracterizam como auto fraude. Em certos casos, é necessário entrar em contato com o adquirente e solicitar ação preventiva enquanto o processo de chargeback não é iniciado.

Orientar os clientes que contestam transações legítimas deve ser uma constante, dado que o nome da loja impresso na fatura pode estar em desacordo com o nome comercial.

Os sistemas de detecção de fraudes requerem sempre atualizações contemplando novos comportamentos das transações, de modo a reduzir os casos de “falso positivo” e assim melhorar os índices de aprovação, bem como a jornada do cliente e consequente redução da demanda junto aos canais de atendimento.

Os chargebacks de fraude são monitorados pelas bandeiras e podem sujeitar a multas, de acordo com os indicadores divulgados em comunicados aos emissores e adquirentes. Um número excessivo de contestações afeta sobremaneira a jornada dos clientes quando não há como registrar a ocorrência pelo autoatendimento, havendo necessidade do contato com o atendente.

Adquirentes:

Os adquirentes são responsáveis pela análise e processamento dos chargebacks recebidos dos emissores, observando os prazos e regras estabelecidas pelas bandeiras para as reapresentações e comunicação com os estabelecimentos envolvidos, obtendo esclarecimentos e documentação de amparo das contestações.

Custos adicionais podem ocorrer devido a ajustes de headcount em função do volume das transações contestadas. Perdas financeiras ocorrem pela não recuperação dos valores repassados aos estabelecimentos ou pela não resolução dentro dos prazos estabelecidos pelas bandeiras.

Se um estabelecimento tiver um crescimento do volume de chargeback,principalmente por transações suspeitas de fraude, pode ocasionar um desgaste e atrito com os emissores de cartões e bandeiras, sujeitando a penalidades e, em alguns casos, o seu cancelamento.

O chargeback tem impactos financeiros e operacionais significativos para todos os envolvidos no processo de pagamento com cartão de crédito.

Gerenciar eficazmente o risco de chargeback requer monitoramento constante, sistemas de detecção de fraudes, equipe dimensionada e treinada, um processo robusto e automatizado de resolução de disputas.

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Visa e Transak lançam solução para facilitar a aceitação de criptomoedas em transações comerciais.

A Visa e a Transak, anunciaram um projeto que pode ser o gatilho para uma escalada na adoção de criptomoedas como forma de pagamento em transações comerciais. Afinal, através do uso do Visa Direct, poderão ser realizados pagamentos em transações comerciais com o uso direto de criptomoedas, sem a necessidade de passar por uma corretora e/ou transformação em moedas fiduciarias. Este projeto tem o potencial de permitir que, de forma simples, segura e rápida, mais de 130 milhões de estabelecimentos em mais de 145 países, passem a aceitar criptomoedas como forma direta de pagamento.

 

 

Segundo seu criador, “Satoshi Nakamoto” no início do white paper de 2008 que apresenta o conceito, o propósito principal do Bitcoin era “permitir que pagamentos online fossem enviados diretamente de uma pessoa para outra, sem precisar passar por uma instituição financeira”.

Este objetivo, o do uso do Bitcoin como instrumento de pagamento em operações comerciais, ainda está distante de ser atingido nos dias atuais, representando uma parcela muito pequena do montante total, seja por temas regulatórios, volatilidade e dificuldades contábeis e fiscais. As stablecoins endereçam alguns destes pontos, mas isso é tema para um próximo texto.

Contudo, nos dias atuais, a principal atração do Bitcoin tem sido seu papel como reserva de valor, especialmente em tempos de inflação, devido ao limite rígido no número de moedas que serão “mineradas”. Apenas o Bitcoin, possui um market cap de USD 840 bilhões, representando cerca de 47% do market share de criptomoedas. Claro que ainda muito distante do ouro, por exemplo, que possui um market cap estimado de USD 11.7 trilhões.

Este artigo da Forbes, faz, entre outras, algumas considerações interessantes sobre Bitcoin como reserva de valor e proteção contra inflação: “Em termos de quantidade, há apenas 21 milhões de Bitcoins disponíveis. Portanto, devido ao aumento na demanda, o valor aumentará, o que pode acompanhar o mercado e evitará a inflação a longo prazo. 

Existem outros fatores importantes que têm contribuído para a expansão do mercado de Bitcoins e outras criptomoedas, como velocidade das transações, descentralização, operação 365×7, acessibilidade e transparência, apenas para citar algumas. Contudo, seu uso como moeda em transações comerciais do dia a dia, continua sendo um objetivo a ser alcançado.

Vale a pena acompanhar a adoção dessa solução da Visa para sabermos se o objetivo inicial de “Satoshi Nakamoto” de 2008, começa a se concretizar.

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Mastercard anuncia o fim das senhas

Matéria publicada pela Finextra sob o título “Mastercard bids to kill passwords with new biometric service”

Após mais de uma década de colaboração com a Fido Alliance, a Mastercard lança um serviço que simplifica a integração de biometria para usuários que fazem login em aplicativos, sites e efetuam compras online.

O serviço se baseia nos mais recentes padrões da Fido e utiliza uma chave de acesso armazenada no celular do usuário, que só pode ser desbloqueada por meio de biometria, como impressão digital ou reconhecimento facial, garantindo acesso seguro a aplicativos e sites.

Essa autenticação pode ocorrer no navegador ou aplicativo móvel, utilizando a biometria preferida do usuário, como FaceID ou impressão digital, sem a necessidade de alternar entre diversos aplicativos ou dispositivos. Além disso, o serviço é compatível com todas as marcas de cartões e outras formas de pagamento além dos cartões.

A Mastercard afirma que essa tecnologia não apenas proporciona maior segurança em comparação com senhas, mas também oferece maior comodidade do que a autenticação de múltiplos fatores. A empresa busca acelerar a adoção da autenticação biométrica em colaboração com empresas globais.

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Pix Automático- Expectativas para 2024

À medida que avançamos em 2024, o Pix, o sistema de pagamento instantâneo do Brasil, se prepara para dar um novo salto evolutivo com a introdução do ‘Pix Automático‘.

Uma análise recente publicada pelo site Mercado&Consumo sob o título Pix automático é tendência para meios de pagamento em 2024“, traz uma rápida análise de uma das evoluções do Pix mais aguardadas pelo mercado. 

Segundo o artigo intitulado “Pix automático é tendência para meios de pagamento em 2024”, o Pix Automático está prestes a se tornar a nova norma, impulsionando uma transição em massa dos métodos tradicionais como boletos e débito automático.

Na perspectiva da publicação, a velocidade e a simplicidade de gestão já familiares aos usuários do Pix, sugerindo que esses fatores serão cruciais para uma adoção ainda mais ampla e eficiente do Pix Automático.

Em nossa opinião, a nova funcionalidade do Pix deverá substituir muitas transações recorrentes atualmente realizadas via cartões de crédito, não apenas pela sua operação descomplicada, mas também por ser uma alternativa de custo reduzido para recebimentos recorrentes.

O cenário descrito revela que o Pix Automático tem o potencial de reformular o panorama dos pagamentos digitais no país, prometendo impactar positivamente tanto consumidores quanto empresas no âmbito de transações financeiras cotidianas.

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Parcelado sem juros e rotativo

Foto: Steve Buissinne/Pixabay

Neste momento em que muitas narrativas distintas circulam sobre a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito e sobre vendas parceladas sem juros, Edson Luiz dos Santos resolveu contribuir para esclarecer o tema.
O texto baixo é rico em informações, apresentando uma narrativa de entendimento simples que nos permite compreender não apenas o ‘o quê’, mas também ‘o porquê’ das coisas.

https://finsiders.com.br/opiniao/parcelado-sem-juros-e-rotativo-explicando-a-guerra-das-narrativas/

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O Banco Central altera a receita de Intercâmbio das transações com cartões de débito e pré-pago.

O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade. 

A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:

– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;

– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos

mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:

– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;

– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos; 

– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis. 

Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.

A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.