Neste momento em que muitas narrativas distintas circulam sobre a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito e sobre vendas parceladas sem juros, Edson Luiz dos Santos resolveu contribuir para esclarecer o tema.
O texto baixo é rico em informações, apresentando uma narrativa de entendimento simples que nos permite compreender não apenas o ‘o quê’, mas também ‘o porquê’ das coisas.
No PDF em anexo, um material sobre o mercado e economia brasileira de pagamentos, com Maílson da Nóbrega, entrevistado por Edson Santos, sócio fundador da Colink.
O material contém informações sobre o cenário atual e as perspectivas para os próximos anos, além de abordar a economia global e os desafios e oportunidades que o Brasil enfrenta nesse contexto. O objetivo do material é fornecer insights valiosos para quem deseja entender melhor o mercado de pagamentos e a economia brasileira como um todo.
Maílson e Edson, discutem:
Quais são as perspectivas para o mercado de pagamentos no Brasil?
Como a economia brasileira está se posicionando em relação ao contexto global?
Quais são as projeções macroeconômicas para os próximos anos?
A publicação da Finsiders de 7/10/22, traz com exclusividade, uma matéria do Danylo Martins, sobre as possíveis mudanças que o Banco Central do Brasil pretende fazer na normas que regulam o registro de recebíveis de cartões de pagamento.
Transparência, eficiência e competitividade fazem parte dos objetivos do Bacen, que está sempre buscando aperfeiçoar as normas e regras sob sua responsabilidade. Ainda é cedo, mas o texto traz algumas dicas de mudanças. Vale a pena conferir na matéria exclusiva “BC prepara mudanças na regulação dos recebíveis de cartões”
Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, afirmou na última sexta-feira que o Pix já gerou uma redução de algo como R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões do dinheiro de papel em circulação no país. “A economia já está ficando mais digitalizada. “O Pix só está começando. Tem muita coisa pela frente e para subir ainda”, comentou Roberto. “Vamos ter o Pix programado. A parte de utilities também já começou a usar o Pix, e vamos avançar nisso.”
O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:
– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
– mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:
– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;
– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos;
– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.
A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.