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Mastercard Utiliza IA Generativa para Combater Fraudes na Dark Web

A Mastercard está utilizando inteligência artificial generativa (GenAI) para dobrar a velocidade de detecção de cartões comprometidos. A tecnologia prevê detalhes completos dos cartões a partir de números parciais encontrados na Dark Web, ajudando a identificar novos padrões de fraude. Com isso, a taxa de detecção de cartões comprometidos aumentou 100%, reduziu os falsos positivos em 200% e acelerou a identificação de comerciantes em risco em até 300%. Isso melhora a confiança entre bancos, clientes e o ecossistema digital. Confira o texto original sob o título “Mastercard takes GenAI to the Dark Web”

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Chargeback

Muito se comenta sobre este tema no mercado de meios de pagamento, mas tenho observado que há uma certa reserva, provavelmente devido aos impactos financeiros que gera em todo o ecossistema.

Esta abordagem tem um caráter informativo e de alerta sobre os impactos nos principais players.

O chargeback, ou estorno de pagamento, é um processo pelo qual o portador do cartão contesta uma transação junto ao seu banco emissor, resultando na reversão do pagamento feito. Esse processo impacta os estabelecimentos comerciais, emissores de cartões, adquirentes e bandeiras na captura, processamento e liquidação das transações.

Não esgotando o assunto, destaco os principais impactos para cada player diretamente envolvido.

Estabelecimentos Comerciais:

O impacto mais direto do chargeback para os estabelecimentos é a perda da receita da transação contestada e, por vezes, do produto vendido. Pode ocorrer também perda financeira gerada pela reversão do valor contestado pelo portador do cartão.

O processo envolvendo a análise das contestações recebidas demanda tempo, recursos humanos e sistemas para atendimento no prazo definido pelo adquirente do qual é afiliado. Através de um monitoramento diário, multas podem ser aplicadas pelas bandeiras nos casos de reincidência e volume financeiro envolvido nas contestações com as mesmas descrições (reason code).

Emissores de Cartões:

Assim como os estabelecimentos, os emissores também enfrentam custos e perdas associados ao não atendimento dos prazos de contestação. É necessário avaliar separadamente os chargebacks de fraude dos demais para identificar a origem e adotar medidas imediatas, tais como substituição do cartão com troca de senha, bloqueio da conta e se as alegações são legítimas ou se caracterizam como auto fraude. Em certos casos, é necessário entrar em contato com o adquirente e solicitar ação preventiva enquanto o processo de chargeback não é iniciado.

Orientar os clientes que contestam transações legítimas deve ser uma constante, dado que o nome da loja impresso na fatura pode estar em desacordo com o nome comercial.

Os sistemas de detecção de fraudes requerem sempre atualizações contemplando novos comportamentos das transações, de modo a reduzir os casos de “falso positivo” e assim melhorar os índices de aprovação, bem como a jornada do cliente e consequente redução da demanda junto aos canais de atendimento.

Os chargebacks de fraude são monitorados pelas bandeiras e podem sujeitar a multas, de acordo com os indicadores divulgados em comunicados aos emissores e adquirentes. Um número excessivo de contestações afeta sobremaneira a jornada dos clientes quando não há como registrar a ocorrência pelo autoatendimento, havendo necessidade do contato com o atendente.

Adquirentes:

Os adquirentes são responsáveis pela análise e processamento dos chargebacks recebidos dos emissores, observando os prazos e regras estabelecidas pelas bandeiras para as reapresentações e comunicação com os estabelecimentos envolvidos, obtendo esclarecimentos e documentação de amparo das contestações.

Custos adicionais podem ocorrer devido a ajustes de headcount em função do volume das transações contestadas. Perdas financeiras ocorrem pela não recuperação dos valores repassados aos estabelecimentos ou pela não resolução dentro dos prazos estabelecidos pelas bandeiras.

Se um estabelecimento tiver um crescimento do volume de chargeback,principalmente por transações suspeitas de fraude, pode ocasionar um desgaste e atrito com os emissores de cartões e bandeiras, sujeitando a penalidades e, em alguns casos, o seu cancelamento.

O chargeback tem impactos financeiros e operacionais significativos para todos os envolvidos no processo de pagamento com cartão de crédito.

Gerenciar eficazmente o risco de chargeback requer monitoramento constante, sistemas de detecção de fraudes, equipe dimensionada e treinada, um processo robusto e automatizado de resolução de disputas.

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Parcelado sem juros e rotativo

Foto: Steve Buissinne/Pixabay

Neste momento em que muitas narrativas distintas circulam sobre a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito e sobre vendas parceladas sem juros, Edson Luiz dos Santos resolveu contribuir para esclarecer o tema.
O texto baixo é rico em informações, apresentando uma narrativa de entendimento simples que nos permite compreender não apenas o ‘o quê’, mas também ‘o porquê’ das coisas.

https://finsiders.com.br/opiniao/parcelado-sem-juros-e-rotativo-explicando-a-guerra-das-narrativas/

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Mercado de Pagamentos e a Economia Brasileira

 

No PDF em anexo, um material sobre o mercado e economia brasileira de pagamentos, com Maílson da Nóbrega, entrevistado por Edson Santos, sócio fundador da Colink.

O material contém informações sobre o cenário atual e as perspectivas para os próximos anos, além de abordar a economia global e os desafios e oportunidades que o Brasil enfrenta nesse contexto. O objetivo do material é fornecer insights valiosos para quem deseja entender melhor o mercado de pagamentos e a economia brasileira como um todo.

Maílson e Edson, discutem:

  • Quais são as perspectivas para o mercado de pagamentos no Brasil?
  • Como a economia brasileira está se posicionando em relação ao contexto global?
  • Quais são as projeções macroeconômicas para os próximos anos?
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O Banco Central altera a receita de Intercâmbio das transações com cartões de débito e pré-pago.

O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade. 

A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:

– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;

– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos

mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:

– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;

– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos; 

– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis. 

Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.

A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.

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Itaucard – pioneiro em crédito através do Pix

 

O Banco Itaucard S/A (ITAUCARD) pode ser a primeira grande instituição a explorar os “trilhos” do Pix de forma inovadora. O projeto envolve transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, nos estabelecimentos comerciais, através das funcionalidades do Pix.

O projeto do ITAUCARD, assim como outros seis projetos, foi escolhido para participar do primeiro ciclo do Sandbox Regulatório, lançado pelo Banco Central do Brasil.

O Sandbox Regulatório é um ambiente em que entidades são autorizadas pelo Banco Central do Brasil para testar, por período determinado, projeto inovador na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.

Os objetivos são: estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio, estimular a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços financeiros e atender às diversas necessidades dos usuários, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assegurando a higidez desses sistemas.

A seleção e classificação dos projetos submetidos ao Sandbox do BC é feita pelo Comitê Estratégico de Gestão (CESB).

O Sandbox Regulatório será operacionalizado por meio de ciclos. Esse primeiro terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Note que o Sandbox é um período de testes, com prazo para ser encerrado. Não é uma autorização definitiva. Por isso, ao final do ciclo, ou o projeto é autorizado de forma definitiva pelo Banco Central ou será encerrado.

Veja aqui a lista de projetos selecionados para o Ciclo 1

  • Empréstimo com garantia de imóvel, com o pagamento no vencimento e sem amortizações periódicas, conjugado com a contratação de seguros específicos para redução dos riscos pertinentes (HIMOV);
  • Solução tecnológica para a execução de instruções de pagamentos multi-moeda, de uso exclusivo entre instituições autorizadas pelo BC a operar no mercado de câmbio com a finalidade de troca imediata de reservas (JP Morgan);
  • Realização de transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, utilizando funcionalidades do Pix (ITAUCARD);
  • Plataforma para emissão e negociação secundária de CCBs (BOLSA OTC);
  • Desenvolvimento de um mercado secundário de CCBs (INCO);
  • Implementação de uma rede de pontos físicos que ofereça o serviço de aporte de recursos em espécie (MERCADO PAGO);
  • Plataforma capaz de movimentar valores entre duas ou mais contas, mediante a transferência de valores para contas ‘temporárias ou de liquidação’, sob demanda, para a realização de uma operação sob condições previamente firmadas (IUPI);

Os projetos aprovados receberão autorização específica do Banco Central do Brasil e terão o seu desenvolvimento acompanhado pelo Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox BC (Cesb).

O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

A intenção é que, após esse período e, com as orientações do BC, os projetos selecionados que se mostrarem efetivos possam ser implementados de forma permanente por participantes do mercado, contribuindo para a oferta de novos e melhores serviços aos usuários dos Sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Como funciona

Durante o período de testes, as empresas ficam sujeitas a requisitos regulatórios diferenciados e podem receber dos agentes reguladores orientações personalizadas sobre como interpretar e aplicar a regulamentação cabível.

Ao mesmo tempo, os órgãos reguladores irão monitorar a implementação e os resultados dos projetos, sendo capazes de avaliar os riscos associados aos novos produtos e serviços. Caso o BC identifique inadequação no gerenciamento dos riscos associados à execução do projeto pelo participante, o regulador poderá determinar o aperfeiçoamento do projeto e, se o BC detectar que a atividade do participante expõe o SFN ou o SPB a riscos excessivos, a autarquia poderá estabelecer limites para a execução do projeto.