Neste momento em que muitas narrativas distintas circulam sobre a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito e sobre vendas parceladas sem juros, Edson Luiz dos Santos resolveu contribuir para esclarecer o tema.
O texto baixo é rico em informações, apresentando uma narrativa de entendimento simples que nos permite compreender não apenas o ‘o quê’, mas também ‘o porquê’ das coisas.
No PDF em anexo, um material sobre o mercado e economia brasileira de pagamentos, com Maílson da Nóbrega, entrevistado por Edson Santos, sócio fundador da Colink.
O material contém informações sobre o cenário atual e as perspectivas para os próximos anos, além de abordar a economia global e os desafios e oportunidades que o Brasil enfrenta nesse contexto. O objetivo do material é fornecer insights valiosos para quem deseja entender melhor o mercado de pagamentos e a economia brasileira como um todo.
Maílson e Edson, discutem:
Quais são as perspectivas para o mercado de pagamentos no Brasil?
Como a economia brasileira está se posicionando em relação ao contexto global?
Quais são as projeções macroeconômicas para os próximos anos?
O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:
– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
– mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:
– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;
– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos;
– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.
A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.
O Banco Itaucard S/A (ITAUCARD) pode ser a primeira grande instituição a explorar os “trilhos” do Pix de forma inovadora. O projeto envolve transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, nos estabelecimentos comerciais, através das funcionalidades do Pix.
O projeto do ITAUCARD, assim como outros seis projetos, foi escolhido para participar do primeiro ciclo do Sandbox Regulatório, lançado pelo Banco Central do Brasil.
O Sandbox Regulatório é um ambiente em que entidades são autorizadas pelo Banco Central do Brasil para testar, por período determinado, projeto inovador na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.
Os objetivos são: estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio, estimular a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços financeiros e atender às diversas necessidades dos usuários, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assegurando a higidez desses sistemas.
A seleção e classificação dos projetos submetidos ao Sandbox do BC é feita pelo Comitê Estratégico de Gestão (CESB).
O Sandbox Regulatório será operacionalizado por meio de ciclos. Esse primeiro terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Note que o Sandbox é um período de testes, com prazo para ser encerrado. Não é uma autorização definitiva. Por isso, ao final do ciclo, ou o projeto é autorizado de forma definitiva pelo Banco Central ou será encerrado.
Veja aqui a lista de projetos selecionados para o Ciclo 1
Empréstimo com garantia de imóvel, com o pagamento no vencimento e sem amortizações periódicas, conjugado com a contratação de seguros específicos para redução dos riscos pertinentes (HIMOV);
Solução tecnológica para a execução de instruções de pagamentos multi-moeda, de uso exclusivo entre instituições autorizadas pelo BC a operar no mercado de câmbio com a finalidade de troca imediata de reservas (JP Morgan);
Realização de transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, utilizando funcionalidades do Pix (ITAUCARD);
Plataforma para emissão e negociação secundária de CCBs (BOLSA OTC);
Desenvolvimento de um mercado secundário de CCBs (INCO);
Implementação de uma rede de pontos físicos que ofereça o serviço de aporte de recursos em espécie (MERCADO PAGO);
Plataforma capaz de movimentar valores entre duas ou mais contas, mediante a transferência de valores para contas ‘temporárias ou de liquidação’, sob demanda, para a realização de uma operação sob condições previamente firmadas (IUPI);
Os projetos aprovados receberão autorização específica do Banco Central do Brasil e terão o seu desenvolvimento acompanhado pelo Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox BC (Cesb).
O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.
A intenção é que, após esse período e, com as orientações do BC, os projetos selecionados que se mostrarem efetivos possam ser implementados de forma permanente por participantes do mercado, contribuindo para a oferta de novos e melhores serviços aos usuários dos Sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Como funciona
Durante o período de testes, as empresas ficam sujeitas a requisitos regulatórios diferenciados e podem receber dos agentes reguladores orientações personalizadas sobre como interpretar e aplicar a regulamentação cabível.
Ao mesmo tempo, os órgãos reguladores irão monitorar a implementação e os resultados dos projetos, sendo capazes de avaliar os riscos associados aos novos produtos e serviços. Caso o BC identifique inadequação no gerenciamento dos riscos associados à execução do projeto pelo participante, o regulador poderá determinar o aperfeiçoamento do projeto e, se o BC detectar que a atividade do participante expõe o SFN ou o SPB a riscos excessivos, a autarquia poderá estabelecer limites para a execução do projeto.
O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 96 que aprimora as regras referentes a contratação de cartões de crédito (contas de pagamento pós-pagas) e de contas de pagamento pré-pagas, alinhando às regras que tratam da abertura de conta de depósitos (conta corrente). Adicionalmente, consolida as regras em um único normativo.
Entre outras medidas, a Resolução elimina a lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas (a definição das informações que serão pedidas fica a critério de cada instituição, a depender do perfil do cliente), bem como inclui novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas.
Também revisa os itens que devem compor a fatura das contas de pagamento pós-pagas, como a inclusão da necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas; define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição.
A Resolução BCB nº 96 leva em conta a digitalização dos meios de pagamento, incentivada pelo Banco Central por meio da Agenda BC#, de modo que a regulamentação não se torne um obstáculo para o surgimento de serviços financeiros inovadores que possam ser benéficos à população brasileira.
Texto de Leandro Vilain, Diretor de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban.
Como foram os primeiros seis meses do Pix e o que vem por aí.
O Pix completou seis meses de vida, com volumes significativos de transações e adesões, o que demonstram o sucesso e aceitação de nossos clientes ao sistema de pagamento instantâneo, que permitiu transferências 24 horas por dia, nos 365 dias do ano.
Dados do Banco Central mostram que entre novembro de 2020 e abril de 2021 foram feitas mais de 1 bilhão e 500 milhões de transações, realizadas através de 230 milhões de chaves criadas por quase 65 milhões de usuários (60,2 milhões de pessoas físicas e 4,5 milhões de pessoas jurídicas), resultando em inovação, conveniência e facilidade para milhões de brasileiros em suas operações financeiras e compras do dia a dia.
O Pix também apresenta importante oportunidade para o Brasil reduzir a necessidade do uso de dinheiro em espécie em transações comerciais, que somente de custo de logística totaliza cerca de R$ 10 bilhões ao ano ao setor bancário. E os resultados destes primeiros 6 meses apontam para uma possível tendência de redução: em 16 de novembro de 2020, o Brasil tinha R$ 358,04 bilhões em dinheiro circulando, montante que passou para R$ 341,11 bilhões no último dia 10 de maio, uma queda de 4,7%.
As expectativas para os próximos meses para o Pix são de forte crescimento, com o lançamento de novas funcionalidades. A agenda de novidades é extensa. Na última sexta-feira começou a funcionar o Pix Cobrança, que permite a empresas emitir um QR Code para receber um pagamento. A partir de 1º de julho, será possível agendar pagamentos nesse serviço, definindo valor, vencimento, juros, multa e descontos, como é possível atualmente no boleto bancário.
O Pix Agendado, que permite programar a transferência para uma data futura, será um recurso obrigatório a partir de 1º de setembro. Outro recurso esperado é o QR Code do Pagador, que permitirá aos consumidores pagar com o Pix mesmo que seu celular esteja sem acesso à internet.
Adicionalmente, o BC lançou consulta pública sobre o Pix Saque e o Pix Troco, para permitir aos consumidores sacarem dinheiro em espécie num estabelecimento comercial. E até o final do ano acredito que já tenhamos as definições técnicas necessárias para pagamento com PIX por aproximação.
Mais uma vez o sistema bancário brasileiro se coloca à frente da inovação financeira mundial, como resultado de investimentos consistentes em tecnologia e prestação de serviços. Por ano os bancos investem R$ 24,6 bilhões por ano em tecnologia, e esses investimentos se refletem em novos serviços que facilitam a vida dos clientes.
Ao lado de outras novidades regulatórias como o Open Banking, o Pix traz mais comodidade, segurança e inclusão ao sistema bancário.
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