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Segurança sem Fricção: O Papel do 3D Secure nos Pagamentos Digitais

A evolução das transações online nunca foi tão crítica quanto nos dias de hoje. O 3D Secure, ou simplesmente 3DS, emerge como a solução que pode redefinir os padrões de segurança e eficiência no comércio eletrônico global. Desenvolvido pela EMVCo, o protocolo representa uma evolução necessária frente aos crescentes desafios de segurança digital e experiência do consumidor.

Sua origem remonta à necessidade de transações mais seguras, impulsionada pela crescente onda de fraudes online e regulamentações como a PSD2 na União Europeia, que tornou obrigatória a autenticação forte do cliente (SCA). Esse modelo de autenticação baseia-se em três pilares essenciais:

  • Conhecimento: Algo que só o usuário sabe, como uma senha ou PIN. É o fator mais comum, mas também o mais vulnerável, pois pode ser compartilhado ou descoberto por terceiros.
    Posse: Algo que só o usuário possui, como um celular ou token de segurança. Este fator adiciona uma camada física de proteção, garantindo que o usuário tenha um dispositivo em mãos.
  • Inerência: Algo que o usuário é, como impressão digital ou reconhecimento facial. Trata-se de um elemento biométrico único e difícil de replicar, consolidando a segurança da autenticação.
  • Combinando pelo menos dois desses elementos, o protocolo reduz drasticamente a possibilidade de acesso não autorizado, garantindo que cada transação seja validada com base em múltiplos níveis de segurança.

O 3DS vai além do modelo anterior, introduzindo uma autenticação dinâmica que elimina a dependência de senhas fixas, oferecendo alternativas como biometria ou códigos enviados ao dispositivo do usuário. Sua arquitetura flexível coleta dados contextuais da transação – como geolocalização e tipo de dispositivo – permitindo uma análise de risco precisa e fluida. Quando tudo parece estar em conformidade, o processo ocorre em segundo plano, sem interrupções para o consumidor.

Como funciona o 3DS na prática? Abaixo, apresento o fluxo de uma transação com o protocolo:

  1. O consumidor inicia uma compra online e insere os dados do cartão.
  2. O comerciante envia a solicitação de pagamento para o adquirente.
  3. O adquirente (motor 3DS) repassa a informação para as bandeiras (Visa, MasterCard etc.).
  4. A bandeira consulta o emissor do cartão, que verifica os dados coletados (dispositivo, localização, histórico de compras) para calcular o risco da transação.
  5. Se a transação for considerada de baixo risco, é aprovada automaticamente. Caso contrário, é iniciada a autenticação adicional:
    • O emissor cria o desafio e envia a URL para a loja;
    • A loja apresenta o desafio no checkout;
    • O comprador responde o desafio, completando a autenticação.
  6. O emissor envia o resultado da autenticação para a loja.
  7. A loja conclui o processo.

Esse fluxo não apenas reduz fraudes, mas também melhora a experiência do usuário, permitindo transações mais rápidas e seguras.

Embora o 3DS não seja universalmente obrigatório, seu uso é cada vez mais incentivado. Na União Europeia, tornou-se padrão. Já no Brasil, o protocolo ganha força em meio à expansão do comércio eletrônico e à pressão por maior segurança nas transações digitais. As bandeiras Visa e MasterCard estão na linha de frente, exigindo sua adoção por emissores, credenciadoras e varejistas, seja por diretrizes regulatórias ou para minimizar riscos de chargebacks. Ambas promovem incentivos comerciais e penalidades para estimular a adesão.

Os benefícios são claros para todos os elos da cadeia de pagamentos. Para o varejista, significa uma redução significativa nas taxas de fraude e chargebacks, além de menor abandono de carrinhos, já que o processo é otimizado para ser imperceptível. Emissores e credenciadoras ganham com a proteção aprimorada, reduzindo perdas financeiras e fortalecendo a confiança do mercado. Para as bandeiras, a uniformidade do padrão garante maior integridade em suas redes. Mas é o consumidor quem colhe os frutos mais tangíveis: compras online mais seguras, ágeis e com menos fricção.

Ainda assim, o 3DS não é uma “bala de prata”. Sua implementação exige investimentos significativos em tecnologia e educação, tanto para comerciantes quanto para consumidores. Além disso, desafios como a compatibilidade de dispositivos mais antigos e o ajuste fino dos algoritmos de risco podem gerar dores de cabeça iniciais. Mas o consenso é que os ganhos compensam amplamente os custos.

No Brasil, a evolução da adoção segue em ritmo acelerado. Bancos e fintechs já incorporaram o protocolo em suas plataformas, enquanto marketplaces e grandes varejistas avançam para mitigar fraudes e criar experiências de compra mais fluidas. Em um mercado onde cada segundo de fricção pode significar a perda de uma venda, o 3DS representa um divisor de águas.

A mensagem é clara: quem não adotar o 3DS pode se encontrar em desvantagem competitiva. A resistência ao avanço tecnológico, neste caso, não é apenas uma questão de custo – é uma questão de sobrevivência. E, para os consumidores, a promessa de transações mais seguras e confiáveis é um passo bem-vindo em direção ao futuro do comércio digital.

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Chargeback

Muito se comenta sobre este tema no mercado de meios de pagamento, mas tenho observado que há uma certa reserva, provavelmente devido aos impactos financeiros que gera em todo o ecossistema.

Esta abordagem tem um caráter informativo e de alerta sobre os impactos nos principais players.

O chargeback, ou estorno de pagamento, é um processo pelo qual o portador do cartão contesta uma transação junto ao seu banco emissor, resultando na reversão do pagamento feito. Esse processo impacta os estabelecimentos comerciais, emissores de cartões, adquirentes e bandeiras na captura, processamento e liquidação das transações.

Não esgotando o assunto, destaco os principais impactos para cada player diretamente envolvido.

Estabelecimentos Comerciais:

O impacto mais direto do chargeback para os estabelecimentos é a perda da receita da transação contestada e, por vezes, do produto vendido. Pode ocorrer também perda financeira gerada pela reversão do valor contestado pelo portador do cartão.

O processo envolvendo a análise das contestações recebidas demanda tempo, recursos humanos e sistemas para atendimento no prazo definido pelo adquirente do qual é afiliado. Através de um monitoramento diário, multas podem ser aplicadas pelas bandeiras nos casos de reincidência e volume financeiro envolvido nas contestações com as mesmas descrições (reason code).

Emissores de Cartões:

Assim como os estabelecimentos, os emissores também enfrentam custos e perdas associados ao não atendimento dos prazos de contestação. É necessário avaliar separadamente os chargebacks de fraude dos demais para identificar a origem e adotar medidas imediatas, tais como substituição do cartão com troca de senha, bloqueio da conta e se as alegações são legítimas ou se caracterizam como auto fraude. Em certos casos, é necessário entrar em contato com o adquirente e solicitar ação preventiva enquanto o processo de chargeback não é iniciado.

Orientar os clientes que contestam transações legítimas deve ser uma constante, dado que o nome da loja impresso na fatura pode estar em desacordo com o nome comercial.

Os sistemas de detecção de fraudes requerem sempre atualizações contemplando novos comportamentos das transações, de modo a reduzir os casos de “falso positivo” e assim melhorar os índices de aprovação, bem como a jornada do cliente e consequente redução da demanda junto aos canais de atendimento.

Os chargebacks de fraude são monitorados pelas bandeiras e podem sujeitar a multas, de acordo com os indicadores divulgados em comunicados aos emissores e adquirentes. Um número excessivo de contestações afeta sobremaneira a jornada dos clientes quando não há como registrar a ocorrência pelo autoatendimento, havendo necessidade do contato com o atendente.

Adquirentes:

Os adquirentes são responsáveis pela análise e processamento dos chargebacks recebidos dos emissores, observando os prazos e regras estabelecidas pelas bandeiras para as reapresentações e comunicação com os estabelecimentos envolvidos, obtendo esclarecimentos e documentação de amparo das contestações.

Custos adicionais podem ocorrer devido a ajustes de headcount em função do volume das transações contestadas. Perdas financeiras ocorrem pela não recuperação dos valores repassados aos estabelecimentos ou pela não resolução dentro dos prazos estabelecidos pelas bandeiras.

Se um estabelecimento tiver um crescimento do volume de chargeback,principalmente por transações suspeitas de fraude, pode ocasionar um desgaste e atrito com os emissores de cartões e bandeiras, sujeitando a penalidades e, em alguns casos, o seu cancelamento.

O chargeback tem impactos financeiros e operacionais significativos para todos os envolvidos no processo de pagamento com cartão de crédito.

Gerenciar eficazmente o risco de chargeback requer monitoramento constante, sistemas de detecção de fraudes, equipe dimensionada e treinada, um processo robusto e automatizado de resolução de disputas.