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Finalmente, a portabilidade da conta-salário

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, dia 22/02/18, uma resolução que autoriza o trabalhador a fazer a portabilidade do seu salário para instituições de pagamentos a partir do dia 1º de julho. Com isso, fica permitido receber o dinheiro por meio de cartões pré-pagos de empresas que não são bancos.

Passamos a ter maior concorrência entre os bancos, um claro benefício para os pequenos bancos e uma excelente notícia para as FinTechs brasileiras.

Vale lembrar que no Brasil, cerca de 50% dos brasileiros economicamente ativos não possuem conta bancária, ou seja, podem estar excluídos do sistema financeiro. Contas de pagamento e cartões pre-pagos são uma ótima oportunidade de inclusão financeira.

Leia mais em: “CMN autoriza portabilidade de conta-salário”

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Varejistas vão ao CADE contra a Cielo

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Em setembro de 2014 publicamos um “white paper” sob o título “O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO”. Dois anos depois a situação mudou muito pouco. Entretanto, uma denúncia coletiva no CADE contra a líder do mercado pode dar novo rumo às discussões em curso.

Veja a matéria de Natalia Viri, do Brazil Journal: “Varejistas vão ao CADE contra a Cielo”

A denúncia é assinada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Nacional de Comerciantes de Materiais de Construção (Anamaco), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

 

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Mobile Payments é realidade

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Isto não significa a morte do papel moeda. Todos os meios de pagamento se complementam, havendo maior ou menor utilização dependendo do mercado, cultura, etc..

Veja a matéria do Bruno Scatena, na Folha de São Paulo.

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CADE vê indícios de práticas anticompetitivas no setor de credenciamento

 

Anti 3A POS

O CADE publicou a Nota Técnica No. 7/2016/CGAA2/SGA1/SG/CADE, em que sugere a instauração de três Inquérito Administrativos para averiguar indícios de que as novas credenciadoras de cartão de pagamento, que iniciaram suas atividades desde a abertura do mercado, estariam enfrentando dificuldades impostas pelo incumbentes para o seu desenvolvimento. A Nota trata de Procedimento Preparatório instaurado pelo CADE em 6 de Janeiro de 2015.

Publicamos neste blog, em setembro de 2014, um White Paper sob o título: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO. Nele apontamos  dois dos três problemas concorrenciais investigados pelo CADE.

Reproduzimos abaixo trechos da Nota Técnica:

  1. Após uma série de informações coletadas, verificou-se indícios da ocorrência de possíveis práticas restritivas da concorrência por parte de bandeiras (arranjos), credenciadores e bancos, especialmente aqueles com estrutura verticalizada, em detrimento de credenciadoras menores.
  1. As três condutas analisadas, quais sejam: (i) exclusividade na captura de bandeiras; (ii) recusa na leitura da agenda de recebíveis de credenciadoras menores; e (iii) discriminação no uso dos equipamentos de captura multiadquirência (Pinpads), embora distintas, parecem ao final ser instrumentos para a consecução do mesmo objetivo: manter a posição dominante de Cielo e Rede no mercado de credenciamento, em benefício próprio e dos bancos que as controlam.

Considerando, ainda, que cada uma das supostas práticas descritas possuem objeto distinto, sugere-se que cada uma delas dê origem a uma investigação distinta, para melhor análise dos casos. Assim, o presente Procedimento Preparatório deverá dar origem a três Inquéritos Administrativos distintos, a saber:

  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Elo, Alelo, Amex, Hipercard e Ticket, além do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, para avaliar a exclusividade desses arranjos com as credenciadoras Rede e Cielo, e a recusa em contratar com as demais credenciadoras do mercado, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Bradesco, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco, com o objetivo de avaliar a recusa desses bancos em ler a agenda de recebíveis de credenciadoras concorrentes de suas controladas, Cielo e Rede, respectivamente, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Cielo e Rede, para avaliar a conduta de discriminação em relação às demais credenciadoras, no tocante à inserção das chaves de criptografia nos equipamentos Pinpad, conduta passível de enquadramento no artigo 36, §3º, incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.

III. CONCLUSÃO

  1. Diante do exposto, sugere-se a instauração de três Inquéritos Administrativos, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
  1. Sugere-se, ainda, que todos os documentos constantes nos autos do presente Procedimento Preparatório sejam apensados a cada um dos respectivos Inquéritos Administrativos a serem instaurados.
  1. Estas as conclusões, encaminhe-se ao Superintendente Geral.