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PAT e a nova trilha dos cartões de benefício: interoperabilidade, competição e o fim de um sistema fechado

Introdução

Criado há mais de quatro décadas, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) buscava garantir acesso à alimentação por meio de incentivos fiscais às empresas que oferecessem benefícios específicos, como o vale-refeição e o vale-alimentação. Com o tempo, o que surgiu como política pública de apoio ao trabalhador transformou-se em um mercado bilionário, dominado por poucos players, operando em arranjos fechados, com redes proprietárias e pouca concorrência.

Agora, esse modelo atual começa a ruir — e no lugar dele surge uma nova trilha. Literalmente. Estamos testemunhando o nascimento de uma nova infraestrutura de pagamentos para cartões de benefício, construída sobre os conceitos de interoperabilidade, portabilidade e arranjos abertos. É uma mudança de arquitetura que promete abalar as fundações de um modelo protecionista por design e disfuncional na prática — e que vem sendo impulsionada por novas leis e regulamentações que já estão em curso.

O que é a nova trilha de pagamento

No universo dos pagamentos, o termo “trilha” (ou rail, no jargão técnico) refere-se ao caminho que uma transação percorre desde o ponto de venda até a liquidação entre as partes. Até recentemente, os cartões de benefício seguiam trilhas exclusivas: para que um pagamento fosse aceito, o lojista precisava estar credenciado a um emissor específico, em uma rede específica, com um terminal configurado para um AID específico — o Application Identifier que determina o tipo de benefício processado.

Essa arquitetura fragmentada sempre foi um freio à eficiência e à livre concorrência. Mas as recentes mudanças regulatórias abrem espaço para um novo modelo: uma trilha interoperável, aberta, multibandeira e multipropósito. Em vez de dependerem de arranjos fechados, os cartões de benefício poderão funcionar com bandeiras como Elo, Visa ou Mastercard, serem aceitos em qualquer maquininha e permitir que o trabalhador escolha seu emissor preferido, independentemente do contrato firmado pela empresa.

O que muda na prática

Com a nova trilha, muda tudo — desde o processo técnico da transação até a dinâmica competitiva do mercado.

– Para os estabelecimentos, desaparece a necessidade de firmar contratos com múltiplos operadores de benefício. Basta uma única credenciadora para aceitar qualquer cartão, de qualquer bandeira.
– Para os emissores, surge a necessidade de competir em qualidade, serviço e taxas, já que o consumidor poderá portar seu benefício para outro player.
– Para os adquirentes, abre-se um novo mercado transacional, com volumes relevantes e margens até então inacessíveis.
– Para os arranjos tradicionais, trata-se de uma ruptura direta com o modelo verticalizado, que antes lhes garantia controle sobre a cadeia e margem via subsídios cruzados.

Mas o impacto mais interessante talvez seja sobre a própria lógica do benefício.

A falácia da proteção ao trabalhador

Defensores do PAT frequentemente alegam que o modelo protege o trabalhador, garantindo que os valores recebidos sejam usados exclusivamente para alimentação. Na prática, isso nunca foi verdade.

O consumidor sempre encontrou formas de burlar essa “proteção”, seja adicionando bebidas alcoólicas ou cigarros à compra no mercado, seja repassando o benefício informalmente. Enquanto isso, a existência de intermediários obrigatórios — e a estrutura jurídica que os sustenta — apenas encareceu o custo da alimentação, com tarifas escondidas e descontos aplicados sobre o valor nominal do benefício.

A nova trilha de pagamentos não resolve esse problema, mas expõe sua origem: um sistema excessivamente regulado, que criou distorções sob o pretexto de proteção. Ao abrir o mercado à concorrência e permitir o uso de trilhas tecnológicas modernas, o novo modelo desmascara a artificialidade do arranjo anterior e aponta para uma possível racionalização de todo o ecossistema.

O estágio atual da transformação

Embora a interoperabilidade já esteja prevista por lei (Lei 14.442/22 e Decreto 11.678/23), ainda faltam regulamentações técnicas que operacionalizem a portabilidade e estabeleçam os parâmetros finais da nova trilha.

Alguns players já se anteciparam:
– A Elo, em parceria com iFood Benefícios e SafraPay, realizou a primeira transação de benefício com arranjo aberto no Brasil.
– A Ticket lançou o “Super Flex”, cartão multibenefícios com trilhas distintas (refeição, home office, mobilidade, etc.).
– Fintechs como Flesh, Caju e Swile pressionam por agilidade na regulamentação e transparência no mercado.

Do outro lado, grandes operadoras tradicionais resistem, alegando riscos ao modelo e insegurança jurídica. Enquanto isso, o governo sinaliza intenção de avançar com a regulamentação técnica ainda este ano — inclusive com possíveis tetos de MDR (taxa de desconto) e prazos mínimos de liquidação para lojistas.

Conclusão: uma nova era de eficiência

A nova trilha dos cartões de benefício é, acima de tudo, um vetor de modernização. Ao permitir que os pagamentos fluam por trilhos abertos, interoperáveis e competitivos, o país dá um passo importante rumo à eficiência econômica — e se afasta de um modelo de proteção ineficaz, que só sobreviveu graças à sua opacidade.

Não se trata apenas de mudar o caminho da transação. Trata-se de permitir que cada agente da cadeia — do lojista ao trabalhador — tenha mais liberdade, mais clareza e mais poder de escolha.

Na medida em que os trilhos se abrem, o sistema avança. E com ele, a possibilidade de que o benefício seja realmente… benéfico.

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Finalmente, a portabilidade da conta-salário

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, dia 22/02/18, uma resolução que autoriza o trabalhador a fazer a portabilidade do seu salário para instituições de pagamentos a partir do dia 1º de julho. Com isso, fica permitido receber o dinheiro por meio de cartões pré-pagos de empresas que não são bancos.

Passamos a ter maior concorrência entre os bancos, um claro benefício para os pequenos bancos e uma excelente notícia para as FinTechs brasileiras.

Vale lembrar que no Brasil, cerca de 50% dos brasileiros economicamente ativos não possuem conta bancária, ou seja, podem estar excluídos do sistema financeiro. Contas de pagamento e cartões pre-pagos são uma ótima oportunidade de inclusão financeira.

Leia mais em: “CMN autoriza portabilidade de conta-salário”

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Varejistas vão ao CADE contra a Cielo

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Em setembro de 2014 publicamos um “white paper” sob o título “O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO”. Dois anos depois a situação mudou muito pouco. Entretanto, uma denúncia coletiva no CADE contra a líder do mercado pode dar novo rumo às discussões em curso.

Veja a matéria de Natalia Viri, do Brazil Journal: “Varejistas vão ao CADE contra a Cielo”

A denúncia é assinada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Nacional de Comerciantes de Materiais de Construção (Anamaco), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

 

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Mobile Payments é realidade

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Isto não significa a morte do papel moeda. Todos os meios de pagamento se complementam, havendo maior ou menor utilização dependendo do mercado, cultura, etc..

Veja a matéria do Bruno Scatena, na Folha de São Paulo.

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CADE vê indícios de práticas anticompetitivas no setor de credenciamento

 

Anti 3A POS

O CADE publicou a Nota Técnica No. 7/2016/CGAA2/SGA1/SG/CADE, em que sugere a instauração de três Inquérito Administrativos para averiguar indícios de que as novas credenciadoras de cartão de pagamento, que iniciaram suas atividades desde a abertura do mercado, estariam enfrentando dificuldades impostas pelo incumbentes para o seu desenvolvimento. A Nota trata de Procedimento Preparatório instaurado pelo CADE em 6 de Janeiro de 2015.

Publicamos neste blog, em setembro de 2014, um White Paper sob o título: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO. Nele apontamos  dois dos três problemas concorrenciais investigados pelo CADE.

Reproduzimos abaixo trechos da Nota Técnica:

  1. Após uma série de informações coletadas, verificou-se indícios da ocorrência de possíveis práticas restritivas da concorrência por parte de bandeiras (arranjos), credenciadores e bancos, especialmente aqueles com estrutura verticalizada, em detrimento de credenciadoras menores.
  1. As três condutas analisadas, quais sejam: (i) exclusividade na captura de bandeiras; (ii) recusa na leitura da agenda de recebíveis de credenciadoras menores; e (iii) discriminação no uso dos equipamentos de captura multiadquirência (Pinpads), embora distintas, parecem ao final ser instrumentos para a consecução do mesmo objetivo: manter a posição dominante de Cielo e Rede no mercado de credenciamento, em benefício próprio e dos bancos que as controlam.

Considerando, ainda, que cada uma das supostas práticas descritas possuem objeto distinto, sugere-se que cada uma delas dê origem a uma investigação distinta, para melhor análise dos casos. Assim, o presente Procedimento Preparatório deverá dar origem a três Inquéritos Administrativos distintos, a saber:

  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Elo, Alelo, Amex, Hipercard e Ticket, além do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, para avaliar a exclusividade desses arranjos com as credenciadoras Rede e Cielo, e a recusa em contratar com as demais credenciadoras do mercado, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Bradesco, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco, com o objetivo de avaliar a recusa desses bancos em ler a agenda de recebíveis de credenciadoras concorrentes de suas controladas, Cielo e Rede, respectivamente, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Cielo e Rede, para avaliar a conduta de discriminação em relação às demais credenciadoras, no tocante à inserção das chaves de criptografia nos equipamentos Pinpad, conduta passível de enquadramento no artigo 36, §3º, incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.

III. CONCLUSÃO

  1. Diante do exposto, sugere-se a instauração de três Inquéritos Administrativos, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
  1. Sugere-se, ainda, que todos os documentos constantes nos autos do presente Procedimento Preparatório sejam apensados a cada um dos respectivos Inquéritos Administrativos a serem instaurados.
  1. Estas as conclusões, encaminhe-se ao Superintendente Geral.