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CMN e BACEN regulam a trava de recebíveis de cartão em operações de crédito.

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O Banco Central do Brasil publicou a nota abaixo, explicando as mudanças no sistema de garantias com recebíveis de cartões de crédito.
As regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil aumentam a eficiência e a segurança para o uso de recebíveis de cartão como garantia de operações de crédito. Os recebíveis de cartão de crédito são importantes instrumentos para o financiamento de empresas, em especial para as pequenas e médias, por serem sua principal fonte de garantias que viabiliza acesso a crédito mais barato.
A principal medida define que o limite de garantia dado à instituição financeira não poderá exceder o saldo devedor da operação de crédito, permitindo que o excedente possa ser utilizado como garantia para outras operações de crédito. A nova regulamentação facilita também a portabilidade do crédito. Confere, portanto, flexibilidade para o empresário buscar melhores condições em instituições concorrentes.
Mantendo a eficiência do mercado, os comerciantes continuarão tendo a capacidade de antecipar a totalidade de seus recebíveis com seus credenciadores ou com seus bancos. Para aumentar a segurança da operação de crédito, a regulamentação determina também que o fluxo financeiro dos valores dados em garantia pelo comerciante deve ser obrigatoriamente direcionado pelas credenciadoras para a instituição financeira que emprestou os recursos.
Em síntese, as medidas aprovadas resultarão em ganhos de eficiência para o uso dos recebíveis de cartão de crédito e fomentarão a concorrência entre os diferentes tipos de instituições que operam nesse mercado, mantendo a segurança dessas operações.
A médio prazo, a prioridade do Banco Central é concluir o processo da Consulta Pública nº 68, que estabelecerá o marco legal definitivo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito. A efetivação desse novo marco demandará prazo maior de implementação, em razão das mudanças operacionais e tecnológicas necessárias. As regras aprovadas hoje, portanto, são aperfeiçoamentos importantes, que irão contribuir nesse processo de transição até a implementação definitiva do novo modelo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito.
A regulamentação aprovada hoje, estabelecida pela Resolução 4.707 e pela Circular 3.924, parte integrante da Agenda BC+, pilares Sistema Financeiro mais Eficiente e Crédito mais Barato, entra em vigor em 31 de janeiro de 2019, para possibilitar os ajustes necessários ao cumprimento da regulamentação, pelas instituições financeiras e credenciadoras.
Como visto acima, a nota esclarece muito bem as principais mudanças, assim como a resolução 4.707 e a Circular 3.924 são bem claras. As medidas atendem às expectativas do mercado, ao menos enquanto se constrói o sistema de registro de recebíveis (consulta pública 68).
O que me preocupa é saber que nenhuma credenciadora, muito menos as subcredenciadora, conseguirão alterar o processamento da liquidação no prazo determinado de 31 de janeiro de 2019. Certamente iniciaremos o ano novo discutindo uma postergação desta data. Quer apostar?
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Bacen pode regulamentar a “trava bancária”

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Reproduzo abaixo a matéria da Aline Bronzati, publicada pela Broadcast hoje, dia 12/12/18:

APÓS “REJEIÇÃO” DE GIGANTES, BC VAI REGULAMENTAR TRAVA BANCÁRIA E SUBADQUIRÊNCIA

São Paulo, 12/12/2018 – O Banco Central prepara a publicação de um normativo, nos próximos dias, para regulamentar a chamada trava bancária, por meio do Sistema de Controle de Garantias (SCG). E a medida pode abranger também as subadquirentes – empresas que atuam como uma ponte entre os lojistas e as grandes empresas de maquininhas, conforme apurou o Broadcast. Uma reunião foi realizada na última segunda-feira, dia 10, entre técnicos do regulador e integrantes do mercado de cartões, por meio da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), para debater o assunto.

A regulamentação do SCG ocorre em meio a uma disputa entre bancos e adquirentes não associadas a instituições financeiras pelos recebíveis do cartão de crédito. O objetivo do BC, que acaba de concluir uma consulta pública sobre recebíveis de cartão, é constituir um sistema de registro dessas operações para que as mesmas possam ser usadas como garantias em linhas de crédito. Assim, só ficarão condicionados a uma determinada instituição financeira os montantes atrelados ao saldo devedor do lojista e não mais a totalidade dos recebíveis, como acontece atualmente.

Desde o início do ano, o mercado tem feito sugestões ao órgão. Agora, o BC aguarda um posicionamento do setor, conforme uma fonte, após a conferência realizada ontem, dia 11. A expectativa, diz outra fonte, é de que a regulamentação da trava bancária esteja na pauta da próxima reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), agendada para a semana que vem, no dia 20 de dezembro, a última deste ano.

A regulamentação é aguardada há tempos pelo setor e ocorre após pesos pesados como Cielo, de Bradesco e Banco do Brasil, Rede, do Itaú Unibanco, e o banco Safra – embora sua adquirente tivesse permanecido – anunciarem a saída do SCG, uma vez que os players menores não aderiram.

Na prática, o sistema atual viabiliza a chamada trava de domicílio bancário, ao identificar os recebíveis dos cartões de crédito sujeitos ao bloqueio junto às credenciadoras e bancos por terem sido antecipados em operações de crédito pelos lojistas. Entre os grandes players, somente a Getnet, do Santander Brasil, permaneceu no SCG enquanto o regulador não editava norma específica para o tema. Os grandes resolveram sair sob a justificativa de concorrer em pé de igualdade com os menores adquirentes, uma vez que os mesmos não aderiram ao sistema.

Com a regulamentação da trava bancária por parte do BC, ainda que por um período de transição, uma vez que a consulta pública sobre o tema ainda não teve um desfecho, os players que anunciaram o desembarque do sistema devem retornar, agora para a nova versão, uma vez que terão de cumprir as regras do regulador. Dentre as medidas que podem ser editadas, conforme fontes ouvidas pelo Broadcast, estão a manutenção da trava bancária apenas no montante até o saldo devedor do comerciante, liberando, assim, as demais operações. Trata-se de mais um movimento para incentivar a concorrência no setor de cartões. Essa é, inclusive, uma das críticas dos novos entrantes não ligados a bancos que questionam o bloqueio total, alegando que esse formato dificulta a concorrência com as adquirentes associadas a grandes bancos.

“O foco é respeitar a trava (bancária) até o saldo devedor, mas gerar concorrência no setor”, explica uma fonte.

Outra medida que pode vir na regulamentação do Banco Central diz respeito a preço. Uma fonte explica que uma possibilidade é a proibição para os credenciadores anteciparem recebíveis de clientes com taxas acima das já praticadas em operações do saldo devedor, garantindo aos comerciantes condições igualitárias às contratadas no passado.

O Banco Central recebeu sugestões sobre o tema no âmbito da consulta pública 68/2018 até o fim de novembro. Representantes do órgão regulador teriam sinalizado ao mercado de cartões, porém, que o normativo final deve ser publicado somente no primeiro trimestre do ano que vem, ainda na gestão do atual presidente do BC, Ilan Goldfajn.

Risco endereçado
No caso das subadquirentes, o radar do regulador está nas empresas que movimentam até R$ 500 milhões ano, segundo fonte. Isso porque os players com volume financeiro acima desse patamar já estão sob os olhos do BC. Com a regulamentação a ser editada pelo órgão, a expectativa, dizem fontes, é de que as subadquirentes passem a ser responsabilidade das próprias adquirentes as quais estão plugadas. Ou seja, no caso de alguma empresas quebrar, o pagamento dos recebíveis assumidos passam a ser obrigação da credenciadora.

“Ao serem responsáveis pelas subadquirentes, as adquirentes tendem a ser mais criteriosas”, opina um executivo do mercado, na condição de anonimato.

Ao regulamentar as subadquirentes menores, o BC visa a endereçar um pleito antigo do mercado de cartões, que temia um risco sistêmico diante da possível quebra dessas empresas e ainda a atuação em segmentos ilícitos. A preocupação não é em vão. Estimativas indicam a existência de mais de 200 subadquirentes no Brasil. A maioria delas movimenta menos de R$ 500 milhões ao ano, ou seja, estarão na mira da nova regulação do BC.

Procurado, o Banco Central informou que não tem comentários a fazer sobre o tema. A Abecs também não se manifestou. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também não comentou. (Aline Bronzati – aline.bronzati@estadao.com)

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A concorrência no mercado de pagamentos

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Iniciamos este blog em setembro de 2014 com um texto intitulado: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO e de lá pra cá muito coisa mudou. Entretanto, os novos entrantes no setor de credenciamento ainda se sentem sufocados pelo poder dos bancos. Temos um lenta batalha sendo travada e vez ou outra vamos mostrando mais detalhes desse negócio.

Veja matéria publicada pelo Valor, sob o título: Com atuação em todas pontas, bancos limitam competição em cartões

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Itaú e Redecard fecham acordo com Cade e pagarão R$ 21 milhões

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Esta notícia nos surpreendeu positivamente. O valor não é relevante, pois acredito que o prejuízo causado pela má concorrência pode ter sido bem maior para as novas credenciadoras, lojistas e sociedade. Entretanto o movimento regulatório é pioneiro no setor e nos faz acreditar que estamos no caminho certo.

Veja a íntegra da matéria publicada na revista Exame, sob o título “Itaú e Redecard fecham acordo com Cade e pagarão R$ 21 milhões”

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Cielo anuncia maquininha e afeta o preço da ação da PagSeguro

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Reproduzimos abaixo  matéria de Geraldo Samor e Nathalia Viri, publicada em Brazil Journal

A ação da PagSeguro chegou a mergulhar 14% depois da Cielo ter anunciado que vai começar a vender (em vez de apenas alugar) maquininhas de processamento de cartão, emulando o modelo de negócios da concorrente e aumentando a temperatura num mercado cada vez mais darwiniano.

Uma fonte da Cielo disse que a empresa começou a vender as maquininhas depois da compra da Stelo. O projeto-piloto começou em Ribeirão Preto há um mês e meio, e a companhia está fazendo o ramp-up ‘em ondas’. As maquininhas devem estar disponíveis em todas as agências do Bradesco e Banco do Brasil antes do fim do ano.

A maquininha é oferecida pelo gerente da agência a microempreendedores e pessoas físicas que preferem comprar a maquininha em vez de alugá-la. Até agora, este público era atendido quase exclusivamente pela Moderninha, da PagSeguro.

A maquininha “Stelo Max” (um POS com wifi e 3G) está sendo vendida em 12 parcelas de R$ 64,90 (totalizando R$ 778,80), enquanto a “Stelo Mob” (que não permite impressão) custa 12 x R$ 39,90 (totalizando R$ 478,80).

Além disso, desde ontem o Bradesco tem anunciado nos jornais uma maquininha co-branded (Cielo e Bradesco), no sistema de aluguel mas com seis meses de graça. Esta maquininha tem um ‘economics’ igual a uma máquina Cielo comum, mas leva a marca do Bradesco.

Na sexta-feira à noite, durante o Jornal Nacional, a Cielo começou a veicular a campanha “Cielo Controle”, estrelada pelo comediante Fabio Porchat, com o motto: “Máquina Cielo com taxa zero: que você vende é o que você recebe.” A promoção diz que, nos três primeiros meses, o cliente paga 70 centavos por dia, “o dinheiro do cofrinho,” e recebe as transações à vista em dois dias.

Em relatório a clientes, a Merrill Lynch estimou que o Cielo Zip — o terminal de entrada — custa 50% abaixo do preço que a Cielo praticava antes mas ainda está 15% acima da Moderninha, da PagSeguro.

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Bacen limita a tarifa de intercâmbio do cartão de débito

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Com objetivo de reduzir o custo do cartão de débito para o comércio, a Circular 3.887 limitará, a partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito a 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima a 0,80% do valor da transação.

A tarifa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente.

O mercado já esperava que o Bacen iria limitar o Intercâmbio das transações com cartões de débito, a surpresa ficou por conta de o regulador limitar também a média máxima (0,50%). Nossa interpretação é que o regulador quer evitar que o intercâmbio seja definido pelo limite máximo, ou seja 0,80%.

Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.

Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.

Com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso.

A maior utilização de cartões de débito para pagamentos e de cartões de crédito como instrumento de crédito tem potencial de reduzir subsídios cruzados.

A maior transparência nos preços para o usuário final é essencial para que a sociedade como um todo tenha ganhos no melhor uso dos instrumentos de pagamento. O BCB também desenvolverá ações de comunicação e de educação financeira nesse sentido.

Veja a matéria completa em: “Banco Central reduz custo do cartão de débito e estimula o aumento da eficiência nos pagamentos de varejo”