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Notícias sobre Pagamento Instantâneo – PIX

Receber uma transferência ou pagamento será muito mais fácil com o novo meio de pagamento criado pelo Banco Central.

Notícia publicada pelo Banco Central do Brasil em 22/07/2020.​

A prática de informar número da instituição, agência e conta para receber um pagamento começará a mudar em 5 de outubro. A partir dessa data, os brasileiros poderão cadastrar o método de identificação de sua preferência para receber o Pix, o pagamento instantâneo brasileiro.

Hoje, uma transferência eletrônica de dinheiro demanda que o pagador passe várias informações para o recebedor. A partir de novembro, quando o Pix estará disponível em definitivo, bastará o recebedor dizer sua chave, que poderá ser:•Número do celular;•CPF/CNPJ;•E-mail; ou•EVP (um número aleatório gerado pelo sistema, para quem não quiser dar um dos dados acima).

Presidente do BC, Roberto Campos Neto, anunciou hoje (22), em live do jornal Valor Econômico, a antecipação de cadastro para receber um Pix.

Essas informações serão armazenadas em uma plataforma tecnológica desenvolvida e operada pelo Banco Central (BC), conhecida como Diretório Identificador de Contas Transacionais (DICT). O DICT, um dos componentes do Pix, será uma base de dados protegida pelo sigilo bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Essa identificação do usuário, conhecida tecnicamente como chave de endereçamento, será sempre informada pelo recebedor ao pagador. Em seguida, o pagador utilizará o aplicativo da sua instituição financeira ou de pagamento para inserir a chave de preferência do recebedor.

Desta forma, o pagador que tiver registrado no seu celular o telefone ou o e-mail do recebedor poderá fazer a transação sem perguntar o dado. Além do uso de chave, o Pix terá outras formas práticas para iniciar o pagamento, como, por exemplo, a partir da leitura de um QR Code. Tudo isso fará do Pix um meio de pagamento fácil, ágil e conveniente para o cidadão e para todos os participantes do sistema. Além disso, o pagador pessoa física não paga nada por fazer um Pix.

RegulamentoA partir de 5 de outubro, as instituições e os usuários terão a oportunidade de se familiarizar com todas as funcionalidades para a gestão das chaves – registro, exclusão, alteração, reivindicação de posse e portabilidade. As regras específicas estarão detalhadas no Regulamento Pix, que será publicado em agosto.

Essa medida dá mais tempo para que todos façam o registro das chaves e estimula a competição pela vinculação das chaves às suas contas entre as instituições que ofertarão o Pix aos seus clientes. A participação nesse período antecipado de registro de chaves será facultativa às instituições financeiras e de pagamentos participantes do Pix, tendo como pré-requisito a conclusão bem sucedida da etapa de homologação.

O Pix é uma ação da Agenda BC#, dimensão competitividade.

Cronograma de marcos do Pix
Agosto: Divulgação do Regulamento Pix e manuais técnicos;

05/outubro: Início do processo de registro de chaves de endereçamento;

03/novembro: Início da operação restrita do Pix;

16/novembro: Lançamento do Pix para toda a população.

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WhatsApp versus Bacen

Para entender toda a história, lei a matéria da Reuters, de 16/07/20, sob o título “O curto-circuito por trás da estreia frustrada do WhatsApp em pagamentos no Brasil”, publicada no site Money Times.

Bem esclarecedora, nela é possível entender as conversas e negociações quem vem acontecendo entre o FaceBook, através do WhatsApp, Visa, Mastercard, Cielo e o Banco Central Brasileiro.

 

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Cade suspende operação entre Facebook e Cielo que viabiliza pagamentos pelo WhatsApp

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impôs medida cautelar para suspender a operação de parceria, no Brasil, entre Facebook e Cielo por meio da qual as empresas pretendem viabilizar pagamentos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A medida foi tomada em procedimento administrativo aberto nesta terça-feira (23/06), pela Superintendência-Geral do Cade, para apurar os impactos do acordo.

A operação, anunciada neste blog no dia 16 de junho, consiste na integração entre Cielo e Facebook para ofertar a estabelecimentos comerciais credenciados o recebimento de pagamento por meio da plataforma WhatsApp Business. Um dos mercados afetados pela operação é o de credenciamento de transações, no qual a Cielo possui atuação, mercado constantemente avaliado pelo Cade.

De acordo com análise realizada pela SG/Cade, a Cielo possui elevada participação no mercado nacional de credenciamento de captura de transações. Além disso, o WhatsApp possui uma base de milhões de usuários no Brasil, o que pode garantir na sua entrada um poder de mercado significante.

“Tal base seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do WhatsApp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada”, afirma a Superintendência em despacho.

A SG/Cade consignou ainda que não há qualquer indício de que o acordo seria submetido previamente ao Cade, razão pela qual é necessária a imediata imposição de medida cautelar. Para a Superintendência, a operação tem potencial ofensivo que, se gerar efeitos imediatos no mercado, pode acarretar aos concorrentes restrições nas suas atividades ou até um desvio relevante de demanda acarretando mitigação da competitividade, com reflexos para o consumidor.

“A despeito do estágio inicial de apuração dessa operação, há potencialmente consideráveis riscos à concorrência que merecem ser mitigados ou evitados via intervenção deste Conselho, considerando que os efeitos podem derivar da operação em questão e causar danos irreparáveis ou de difícil reversibilidade nos mercados afetados. Ainda que não se tenha uma certeza sobre os efeitos, pelo dever de cautela, cabe adoção de ações para resguardar a coletividade de possíveis efeitos negativos”, concluiu.

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Banco Central ‘proíbe’ pagamentos pelo WhatsApp

Veja note publicada em 23/06/20 pelo Banco Central do Brasil:

No âmbito de suas atribuições de regulador e supervisor dos arranjos de pagamento no Brasil, o Banco Central (BC) determinou a Visa e Mastercard que suspendam o início das atividades ou cessem imediatamente a utilização do aplicativo WhatsApp para iniciação de pagamentos e transferências no âmbito dos arranjos instituídos por essas entidades supervisionadas.

A motivação do BC para a decisão é preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato.

A medida permitirá ao BC avaliar eventuais riscos para o funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e verificar a observância dos princípios e das regras previstas na Lei nº 12.865, de 2013. O eventual início ou continuidade das operações sem a prévia análise do Regulador poderia gerar danos irreparáveis ao SPB notadamente no que se refere à competição, eficiência e privacidade de dados.

O descumprimento da determinação do BC sujeitará os interessados ao pagamento de multa cominatória e à apuração de responsabilidade em processo administrativo sancionado

 

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O teste dos CPFs: resgatando empresas em meio à pandemia

“Quando um resgate resolve um problema de liquidez, tipicamente salva-se a empresa e também os acionistas. Já quando o salvamento da companhia ataca um problema de solvência, o ideal é que a empresa seja resgatada, mas não seus acionistas”.

Daniel Goldberg

Leia a matéria de Daniel Goldberg, publicada em 19/05 no site Brazil Journal. Uma análise super interessante sobre a ajuda e recuperação de empresas em meio à crises como a que estamos vivendo.

Daniel Goldberg é sócio-diretor da gestora de investimentos Farallon Latin America. Foi presidente do banco Morgan Stanley e Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

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CMN e BC regulamentam o Open Banking no País

Publicação do BACEN em 4/05/20

A regulamentação do Open Banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços inclusivos, competitivos, seguros e customizados ao perfil de clientes. É um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro, promovendo melhor e maior acesso das famílias e empresas aos serviços e produtos financeiros e representa uma das principais ações da agenda BC#.

A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 

O Open Banking visa permitir a integração de serviços financeiros às diferentes jornadas digitais dos clientes e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, favorecendo assim o surgimento de novos modelos de negócios e de novas formas de relacionamento entre instituições e entre essas e seus clientes e parceiros.

Nesse contexto, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores. 

As premissas do modelo de Open Banking que será implantado no País são de que o cliente pessoa natural ou jurídica é titular dos seus dados pessoais e de que a sua experiência no processo de solicitação de compartilhamento deverá se dar de forma ágil, segura, precisa e conveniente, por meio de canais eletrônicos das instituições.

A partir dessas premissas, os atos normativos aprovados trazem regras a respeito do escopo de dados e serviços abrangidos, das instituições participantes, do consentimento do cliente e de autenticação, da convenção a ser celebrada entre as instituições participantes para definir os padrões técnicos e procedimentos operacionais para implementação do Open Banking. Além disso, dispõe sobre a responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito à disponibilidade e à performance das interfaces e ao atendimento de demandas de clientes e ao suporte às demais participantes.

A disciplina do Open Banking será implementada de forma faseada, iniciando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:

Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;

Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;

Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e

Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Clique para ler a Resolução Conjunta nº 1
Clique para ler a Circular nº 4.015