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Um bate-papo sobre Payments com Prof. Eric Barreto

Esta é uma conversa da série “Fintechs e Inovação”, produzida pelo Professor Eric Barreto para atender aos seus alunos e também a clientes e demais interessados no assunto. Assista ao vídeo em “Meios de pagamento com Edson Santos – Fintechs e Inovação”

Neste episódio, Prof Eric conversa com Edson Luiz dos Santos, co-autor do livro Payments 4.0 e sócio da Colink Business Consulting.

Linkedln Edson Santos: https://www.linkedin.com/in/edson-santos/
LinkedIn Colink Business Consulting: https://www.linkedin.com/company/829272/admin/
Livro “Payments 4.0”: https://amzn.to/3GYAJPR

Eric Barreto é professor do Insper https://www.insper.edu.br/, onde ministra disciplinas relacionadas a contabilidade de instrumentos financeiros, estruturação financeira, fintechs e inovação em serviços financeiros, e também é sócio da M2M SABER, startup de regtech, que utiliza bots, IA e inteligência de negócios para manter fintechs, IFs, contadores e demais empresas atualizados em relação à normatização contábil, tributária, de riscos e compliance.

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/ericbarreto/
Instagram: https://www.instagram.com/_ericbarreto_/
Plataforma: https://m2msaber.com.br/

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Pix: a pílula vermelha que vai transformar a indústria de cartões de crédito?

Excelente artigo do Alexandre Pinto , publicado na Prensa, em 31/01/22, sob o título: Pix: a pílula vermelha que vai transformar a indústria de cartões de crédito?

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Itaucard – pioneiro em crédito através do Pix

 

O Banco Itaucard S/A (ITAUCARD) pode ser a primeira grande instituição a explorar os “trilhos” do Pix de forma inovadora. O projeto envolve transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, nos estabelecimentos comerciais, através das funcionalidades do Pix.

O projeto do ITAUCARD, assim como outros seis projetos, foi escolhido para participar do primeiro ciclo do Sandbox Regulatório, lançado pelo Banco Central do Brasil.

O Sandbox Regulatório é um ambiente em que entidades são autorizadas pelo Banco Central do Brasil para testar, por período determinado, projeto inovador na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.

Os objetivos são: estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio, estimular a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços financeiros e atender às diversas necessidades dos usuários, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assegurando a higidez desses sistemas.

A seleção e classificação dos projetos submetidos ao Sandbox do BC é feita pelo Comitê Estratégico de Gestão (CESB).

O Sandbox Regulatório será operacionalizado por meio de ciclos. Esse primeiro terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Note que o Sandbox é um período de testes, com prazo para ser encerrado. Não é uma autorização definitiva. Por isso, ao final do ciclo, ou o projeto é autorizado de forma definitiva pelo Banco Central ou será encerrado.

Veja aqui a lista de projetos selecionados para o Ciclo 1

  • Empréstimo com garantia de imóvel, com o pagamento no vencimento e sem amortizações periódicas, conjugado com a contratação de seguros específicos para redução dos riscos pertinentes (HIMOV);
  • Solução tecnológica para a execução de instruções de pagamentos multi-moeda, de uso exclusivo entre instituições autorizadas pelo BC a operar no mercado de câmbio com a finalidade de troca imediata de reservas (JP Morgan);
  • Realização de transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, utilizando funcionalidades do Pix (ITAUCARD);
  • Plataforma para emissão e negociação secundária de CCBs (BOLSA OTC);
  • Desenvolvimento de um mercado secundário de CCBs (INCO);
  • Implementação de uma rede de pontos físicos que ofereça o serviço de aporte de recursos em espécie (MERCADO PAGO);
  • Plataforma capaz de movimentar valores entre duas ou mais contas, mediante a transferência de valores para contas ‘temporárias ou de liquidação’, sob demanda, para a realização de uma operação sob condições previamente firmadas (IUPI);

Os projetos aprovados receberão autorização específica do Banco Central do Brasil e terão o seu desenvolvimento acompanhado pelo Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox BC (Cesb).

O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

A intenção é que, após esse período e, com as orientações do BC, os projetos selecionados que se mostrarem efetivos possam ser implementados de forma permanente por participantes do mercado, contribuindo para a oferta de novos e melhores serviços aos usuários dos Sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Como funciona

Durante o período de testes, as empresas ficam sujeitas a requisitos regulatórios diferenciados e podem receber dos agentes reguladores orientações personalizadas sobre como interpretar e aplicar a regulamentação cabível.

Ao mesmo tempo, os órgãos reguladores irão monitorar a implementação e os resultados dos projetos, sendo capazes de avaliar os riscos associados aos novos produtos e serviços. Caso o BC identifique inadequação no gerenciamento dos riscos associados à execução do projeto pelo participante, o regulador poderá determinar o aperfeiçoamento do projeto e, se o BC detectar que a atividade do participante expõe o SFN ou o SPB a riscos excessivos, a autarquia poderá estabelecer limites para a execução do projeto.

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Instituições de Pagamento poderão operar no mercado de câmbio


​O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para aumentar a competição, a inclusão financeira e a inovação no setor. Entre as novidades, instituições de pagamento (IPs) poderão ser autorizadas pelo BC para operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Além disso, contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira.

As medidas se inserem nas dimensões Inclusão e Competitividade da Agenda BC# e estão alinhadas à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances).   

Entre as mudanças, as instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio – corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e IPs – poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior. Essa possibilidade estava limitada aos bancos. Além disso, exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior.  

Também está previsto na norma que pessoas e empresas não residentes possam ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas devem ser mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio. 

Modernização Houve ainda consolidação e modernização da regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, o que dá tratamento uniforme para as transações realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.  

Além da aquisição de bens e serviços, será permitida, por meio da sistemática de eFX fornecida por instituição autorizada pelo BC, a realização de transferências pessoais (remittances) e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.   

As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021, que teve participação, diretamente ou por meio de entidade representativa, de instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, empresas de consultoria, escritórios de advocacia e cidadãos.   

Essas medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.  

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PIX ganha prêmio internacional, na categoria Payment Innovation

Meio de pagamento eletrônico desenvolvido pelo BC levou o prêmio na categoria Payment Innovation.

Um dos meios de pagamento mais utilizados no Brasil desde o seu lançamento, o Pix continua a ser reconhecido pela sua característica inovadora e pelo seu bom desempenho, sendo o vencedor na categoria Payment Innovation, na premiação Fintech & Regtech Global Awards 2021

 Por conta da pandemia de Covid-19, a premiação, realizada na última quarta-feira (16/06), foi on-line. O presidente do BC, Roberto Campos Neto, agradeceu em vídeo o reconhecimento dado ao Pix. “É uma grande honra receber esse prêmio, ter esse importante reconhecimento do Central Banking Awards 2021. O Pix contribui de maneira decisiva para a democratização do acesso a meios eletrônicos de pagamento e impulsiona a competição e gera mais eficiência no mercado. Ele atingiu resultados expressivos em um curto período de tempo e continua crescendo a cada semana”, disse o presidente do BC. 

Campos Neto fez questão de agradecer o time “incrível” que tem trabalhado na implementação e na operacionalização do Pix e disse que o BC tem atuado para o desenvolvimento de novas funcionalidades do ecossistema, como “no futuro, a possibilidade de incluir pagamentos instantâneos de outros países”. 

Fintech & Regtech Global Awards, que está na quarta edição, é realizado anualmente pela Central Banking, publicação exclusivamente online especializada em assuntos afetos a bancos centrais. Recentemente, o Banco Central do Brasil também foi premiado nas categorias gerenciamento de riscos e melhor site de banco central (2020) e iniciativa de sandbox (2019).

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BC aprimora normas para cartões de crédito e contas de pagamento pré-pagas

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 96 que aprimora as regras referentes a contratação de cartões de crédito (contas de pagamento pós-pagas) e de contas de pagamento pré-pagas, alinhando às regras que tratam da abertura de conta de depósitos (conta corrente). Adicionalmente, consolida as regras em um único normativo.

Entre outras medidas, a Resolução elimina a lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas (a definição das informações que serão pedidas fica a critério de cada instituição, a depender do perfil do cliente), bem como inclui novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas.

Também revisa os itens que devem compor a fatura das contas de pagamento pós-pagas, como a inclusão da necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas; define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição.

A Resolução BCB nº 96 leva em conta a digitalização dos meios de pagamento, incentivada pelo Banco Central por meio da Agenda BC#, de modo que a regulamentação não se torne um obstáculo para o surgimento de serviços financeiros inovadores que possam ser benéficos à população brasileira.

A noma entrará em vigor em março de 2022.