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Juíza da Florida diz que Bitcoin não é moeda

Pooler

Pois é! Acredita-se que seja o primeiro processo por lavagem de dinheiro contra um cidadão que utilizou Bitcoin como moeda.

O website designer Michell Abner Espinoza, em uma reunião em um quarto de hotel, concordou em vender Bitcoins no valor de US$ 30.000, para um policial disfarçado, que dizia precisar dos Bitcoins para comprar números de cartões de créditos Russos roubados. Michell foi indiciado em 2013, acusado dos crimes de transmissão ilegal e lavagem de dinheiro.

Entretanto, nesta segunda-feira, a Juíza Teresa Mary Pooler,  de Miami – FL, rejeitou as duas acusações, essencialmente porque, como na sua opinião Bitcoin não é dinheiro, o réu não pode ser cobrado por transmissão ilegal ou lavagem de dinheiro.

Bitcoin sempre viveu uma certa “crise de identidade”. Principalmente porque ninguém está realmente certo se ele deve ser considerado dinheiro ou bens. Nos Estados Unidos, a Receita Federal (IRS) diz que é propriedade para fins fiscais, a Commodity Futures Trading Commission diz que é uma mercadoria. No Brasil, o Banco Central emitiu um comunicado em 19/02/2014 em que se limita a explicar os risco da utilização de moedas virtuais. Entretanto, a maioria dos defensores Bitcoin (como eu) prefere de dizer que é a moeda mais avançado do mundo.

O relatório de oito páginas da Juíza Teresa Pooler contém frases e definições interessantes, como por exemplo:

“Há inquestionável falta de evidência de que o acusado fez algo de errado, que não seja vender sua Bitcoin para um investigador que queria construir um caso”.

“A tentativa de encaixar a venda de Bitcoin em um regime legal sobre empresas de serviços de remessa é como encaixar um pino quadrado em um buraco redondo”.

“Não há nada em nosso quadro de referências que nos permite definir ou descrever com precisão o que é Bitcoin”

A decisão final sobre como classificar Bitcoin vai acabar nas mãos dos legisladores e reguladores, não só nos Estados Unidos, mas em todos outros países, os legisladores terão ter que estudar e escrever uma definição mais rigorosa de Bitcoin que irá remover qualquer ambiguidade sobre se ela deve ou não ser classificado como moeda ou propriedade.

Eu condenaria Michell Espinoza por ato ilegal! E você?

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O fim do dinheiro

Cash

Belo texto de  Gustavo H. B. Franco, publicado no Estado de São Paulo no dia 26/06/2016, sob o titulo “O fim do dinheiro“. vale a pena ler.

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A Índia nos ensina como se faz

UPI

Um show de tecnologia que, além de inovar a forma como se faz pagamentos, impulsiona a inclusão financeira e uma sociedade “cashless”.

O Banco Central da Índia, o Reserve Bank of India (RBI) lança um dos mais sofisticados sistemas de pagamentos do mundo, o “Unified Payments Interface – UTI”.

UPI traz uma mudança significativa na forma como as transações bancárias móveis serão realizados na Índia, permitindo aos usuários fazer pagamentos usando telefones celulares como o dispositivo principal, sem a necessidade de baixar um aplicativo para enviar ou receber dinheiro.

Assim, não é necessário que os usuários tenham uma carteira digital. Entretanto, se preferirem usá-las, serão capazes de utilizar diversas carteira eletrônicas, já que se tornarão interoperáveis com UPI.

Outra novidade, não haverá necessidade de divulgar a identidade ao fazer pagamentos. O cliente simplesmente informa um endereço virtual para o comerciante, que irá, em seguida, solicitar o pagamento. O usuário receberá uma mensagem no telefone celular pedindo sua autenticação. Uma vez que a senha é digitada, o pagamento se completa em tempo real.

É importante ressaltar que este processo não requer a divulgação dos dados bancários. Finalmente, UPI possibilita uma “Two-factor authentication” em um clique.

Nas palavras de Raghuram Rajam: “What we have in India is the most sophisticated public payments infrastructure in the world. (But) It is not just the payments that are part of the revolution, it is a whole new set of banks that are coming in,” Rajan said while speaking at the launch of the unified payments interface (UPI) by the National Payments Corporation of India Ltd (NPCI).

 

 

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CADE vê indícios de práticas anticompetitivas no setor de credenciamento

 

Anti 3A POS

O CADE publicou a Nota Técnica No. 7/2016/CGAA2/SGA1/SG/CADE, em que sugere a instauração de três Inquérito Administrativos para averiguar indícios de que as novas credenciadoras de cartão de pagamento, que iniciaram suas atividades desde a abertura do mercado, estariam enfrentando dificuldades impostas pelo incumbentes para o seu desenvolvimento. A Nota trata de Procedimento Preparatório instaurado pelo CADE em 6 de Janeiro de 2015.

Publicamos neste blog, em setembro de 2014, um White Paper sob o título: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO. Nele apontamos  dois dos três problemas concorrenciais investigados pelo CADE.

Reproduzimos abaixo trechos da Nota Técnica:

  1. Após uma série de informações coletadas, verificou-se indícios da ocorrência de possíveis práticas restritivas da concorrência por parte de bandeiras (arranjos), credenciadores e bancos, especialmente aqueles com estrutura verticalizada, em detrimento de credenciadoras menores.
  1. As três condutas analisadas, quais sejam: (i) exclusividade na captura de bandeiras; (ii) recusa na leitura da agenda de recebíveis de credenciadoras menores; e (iii) discriminação no uso dos equipamentos de captura multiadquirência (Pinpads), embora distintas, parecem ao final ser instrumentos para a consecução do mesmo objetivo: manter a posição dominante de Cielo e Rede no mercado de credenciamento, em benefício próprio e dos bancos que as controlam.

Considerando, ainda, que cada uma das supostas práticas descritas possuem objeto distinto, sugere-se que cada uma delas dê origem a uma investigação distinta, para melhor análise dos casos. Assim, o presente Procedimento Preparatório deverá dar origem a três Inquéritos Administrativos distintos, a saber:

  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Elo, Alelo, Amex, Hipercard e Ticket, além do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, para avaliar a exclusividade desses arranjos com as credenciadoras Rede e Cielo, e a recusa em contratar com as demais credenciadoras do mercado, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Bradesco, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco, com o objetivo de avaliar a recusa desses bancos em ler a agenda de recebíveis de credenciadoras concorrentes de suas controladas, Cielo e Rede, respectivamente, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Cielo e Rede, para avaliar a conduta de discriminação em relação às demais credenciadoras, no tocante à inserção das chaves de criptografia nos equipamentos Pinpad, conduta passível de enquadramento no artigo 36, §3º, incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.

III. CONCLUSÃO

  1. Diante do exposto, sugere-se a instauração de três Inquéritos Administrativos, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
  1. Sugere-se, ainda, que todos os documentos constantes nos autos do presente Procedimento Preparatório sejam apensados a cada um dos respectivos Inquéritos Administrativos a serem instaurados.
  1. Estas as conclusões, encaminhe-se ao Superintendente Geral.
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O fim do papel moeda

Bancos centrais interessados em criar moeda digital

Vamos diferenciar “moeda digital” das diversas formas de movimentação de dinheiro, seja através de uma carteira digital ou qualquer método eletrônico de pagamento. Hoje fazemos a quase totalidade de nossos pagamentos utilizando um instrumento eletrônico, entretanto, o dinheiro (papel moeda) está  normalmente depositado em um banco e representa parte do nosso patrimônio. 

O papel-moeda, como moeda fiduciária, parece ter cumprido o seu propósito na evolução da humanidade. Moeda digital, como por exemplo BitCoin, deve substituir integralmente o papel-moeda com inúmeras vantagens já conhecidas. Entretanto, não me parece ser a principal motivação dos Bancos Centrais de diversos países. 

O que esta em jogo é o controle dos governos sobre o sistema monetário. Moedas eletrônicas, baseadas na tecnologia “blockchain”, como Bitcoin, o controle é descentralizado. Ou seja, sem um controle central, não há como emitir moeda, por exemplo.

Em matéria publicada no The Wall Street Journal de 14/12/15, Ryan Tracy escreveu: O Banco de Compensações Internacionais, que tem 60 bancos centrais entre seus membros, informou recentemente que as moedas digitais existentes, como a bitcoin, podem reduzir o controle das autoridades sobre o sistema monetário — e “uma opção seria o uso da própria tecnologia para emitir moedas digitais”.

As últimas notícias sobre juros negativos em alguns países trás uma discussão interessante: Por que manter o depósito no banco e ver seu valor reduzindo com o tempo quando se pode guardar papel moeda? Assim, a moeda digital também pode ser uma boa resposta para a politica monetária. Veja a matéria da BloombergView de 31/01/2016: Bring On the Cashless Future.  O Editorial trás inclusive um link para um trabalho do Fundo Monetário Internacional, sobre o uso da moeda digital na politica de “juros zero”.

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Geraldo Samor – sempre direto ao ponto, sem rodeios!

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Na Cielo, um oásis ameaçado

Quem detém o poder de barganha no mercado de cartões?