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CADE vê indícios de práticas anticompetitivas no setor de credenciamento

 

Anti 3A POS

O CADE publicou a Nota Técnica No. 7/2016/CGAA2/SGA1/SG/CADE, em que sugere a instauração de três Inquérito Administrativos para averiguar indícios de que as novas credenciadoras de cartão de pagamento, que iniciaram suas atividades desde a abertura do mercado, estariam enfrentando dificuldades impostas pelo incumbentes para o seu desenvolvimento. A Nota trata de Procedimento Preparatório instaurado pelo CADE em 6 de Janeiro de 2015.

Publicamos neste blog, em setembro de 2014, um White Paper sob o título: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO. Nele apontamos  dois dos três problemas concorrenciais investigados pelo CADE.

Reproduzimos abaixo trechos da Nota Técnica:

  1. Após uma série de informações coletadas, verificou-se indícios da ocorrência de possíveis práticas restritivas da concorrência por parte de bandeiras (arranjos), credenciadores e bancos, especialmente aqueles com estrutura verticalizada, em detrimento de credenciadoras menores.
  1. As três condutas analisadas, quais sejam: (i) exclusividade na captura de bandeiras; (ii) recusa na leitura da agenda de recebíveis de credenciadoras menores; e (iii) discriminação no uso dos equipamentos de captura multiadquirência (Pinpads), embora distintas, parecem ao final ser instrumentos para a consecução do mesmo objetivo: manter a posição dominante de Cielo e Rede no mercado de credenciamento, em benefício próprio e dos bancos que as controlam.

Considerando, ainda, que cada uma das supostas práticas descritas possuem objeto distinto, sugere-se que cada uma delas dê origem a uma investigação distinta, para melhor análise dos casos. Assim, o presente Procedimento Preparatório deverá dar origem a três Inquéritos Administrativos distintos, a saber:

  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Elo, Alelo, Amex, Hipercard e Ticket, além do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, para avaliar a exclusividade desses arranjos com as credenciadoras Rede e Cielo, e a recusa em contratar com as demais credenciadoras do mercado, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Bradesco, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco, com o objetivo de avaliar a recusa desses bancos em ler a agenda de recebíveis de credenciadoras concorrentes de suas controladas, Cielo e Rede, respectivamente, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Cielo e Rede, para avaliar a conduta de discriminação em relação às demais credenciadoras, no tocante à inserção das chaves de criptografia nos equipamentos Pinpad, conduta passível de enquadramento no artigo 36, §3º, incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.

III. CONCLUSÃO

  1. Diante do exposto, sugere-se a instauração de três Inquéritos Administrativos, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
  1. Sugere-se, ainda, que todos os documentos constantes nos autos do presente Procedimento Preparatório sejam apensados a cada um dos respectivos Inquéritos Administrativos a serem instaurados.
  1. Estas as conclusões, encaminhe-se ao Superintendente Geral.
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O fim do papel moeda

Bancos centrais interessados em criar moeda digital

Vamos diferenciar “moeda digital” das diversas formas de movimentação de dinheiro, seja através de uma carteira digital ou qualquer método eletrônico de pagamento. Hoje fazemos a quase totalidade de nossos pagamentos utilizando um instrumento eletrônico, entretanto, o dinheiro (papel moeda) está  normalmente depositado em um banco e representa parte do nosso patrimônio. 

O papel-moeda, como moeda fiduciária, parece ter cumprido o seu propósito na evolução da humanidade. Moeda digital, como por exemplo BitCoin, deve substituir integralmente o papel-moeda com inúmeras vantagens já conhecidas. Entretanto, não me parece ser a principal motivação dos Bancos Centrais de diversos países. 

O que esta em jogo é o controle dos governos sobre o sistema monetário. Moedas eletrônicas, baseadas na tecnologia “blockchain”, como Bitcoin, o controle é descentralizado. Ou seja, sem um controle central, não há como emitir moeda, por exemplo.

Em matéria publicada no The Wall Street Journal de 14/12/15, Ryan Tracy escreveu: O Banco de Compensações Internacionais, que tem 60 bancos centrais entre seus membros, informou recentemente que as moedas digitais existentes, como a bitcoin, podem reduzir o controle das autoridades sobre o sistema monetário — e “uma opção seria o uso da própria tecnologia para emitir moedas digitais”.

As últimas notícias sobre juros negativos em alguns países trás uma discussão interessante: Por que manter o depósito no banco e ver seu valor reduzindo com o tempo quando se pode guardar papel moeda? Assim, a moeda digital também pode ser uma boa resposta para a politica monetária. Veja a matéria da BloombergView de 31/01/2016: Bring On the Cashless Future.  O Editorial trás inclusive um link para um trabalho do Fundo Monetário Internacional, sobre o uso da moeda digital na politica de “juros zero”.

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Regulamentação Serviços Financeiros

Geraldo Samor – sempre direto ao ponto, sem rodeios!

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Na Cielo, um oásis ameaçado

Quem detém o poder de barganha no mercado de cartões?

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Regulamentação Serviços Financeiros

Cade arquiva processo sobre associação entre Itaú Unibanco e MasterCard

Após mudanças no objeto do contrato o CADE arquivou a análise que fez no acordo entre Itaú Unibanco e MasterCard. Noticiamos essa aliança em 18 de março de 2015, sob o título: Renascimento da bandeira Credicard?

Veja matéria de Istoé Dinheiro.

“As mudanças no acordo tendem a atenuar a preocupação concorrencial trazida pelo acordo. Ainda assim, o tema competição segue um dos pontos mais sensíveis do mercado de cartões atualmente”, informou o reporter Felipe Marques, no jornal Valor Econômico de hoje.

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Regulamentação Serviços Financeiros

Aumento da aliquota de PIS/Pasep e Cofins afeta o Pré-Pagamento de Recebíveis.

Leão

O decreto nº 8.426, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira, dia 02/04, elevou a alíquota de PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras para 0,65% e 4%, respectivamente. Essas alíquotas haviam sido reduzidas a zero em 2004. As novas alíquotas incidirão a partir de 1º de julho de 2015, obedecendo ao período de noventena.

A Receita Federal estima arrecadar em 2015 cerca de R$2,7 bilhões, atingindo cerca de 80 mil empresas. Isto irá afetar o resultado obtido com o pré-pagamento de recebíveis com cartão de crédito e, muito provavelmente, esfrie os ânimos daqueles que querem entrar no negócio de recebíveis como acquirers ou sub-acquirers.

Leia mais: Retomada de alíquotas do PIS/Pasep e Cofins elevam arrecadação em 2015

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Regulamentação Serviços Financeiros

Reguladores e Mercados: Todos estão certos, mas o resultado nem sempre é o desejado.

No livro “Do Escambo à Inclusão Financeira – a evolução dos meios de pagamento” dedicamos um capítulo inteiro ao tema “Ambiente Regulatório” e mostramos como cada agente regulador pode chegar a diferentes conclusões e decisões.

Esta semana o Parlamento Europeu decidiu impor um teto à taxa de intercâmbio (Interchange Fee) nas transações de pagamento com cartões de crédito e débito. Veja a notícia em: EU Parliament approves interchange fee caps

Bem, para quem não esta familiarizado com o tema, uma parte da taxa de desconto que o lojista paga às Credenciadoras é repassado para a Instituição Financeira (normalmente Bancos) que emitiu o cartão de pagamento envolvido na transação. Essa tarifa tem o nome de Intercâmbio (Interchange Fee). Por sua vez, o Emissor do cartão repassa parte desses valores ao portador do cartão (o consumidor), como forma de incentivo ao seu uso. Por isso você recebe algumas isenções, milhagem e alguns serviços adicionais.

Desde a década de 60, quando MasterCard e Visa nasceram como associações entre bancos, estes passaram a exercer o papel de “Emissores” e “Credenciadoras” (Acquirers) de forma independentes. Surgiu então a necessidade de repassar parte das receitas obtidas pelas Credenciadoras (Taxa de desconto) para o Emissor do cartão de pagamento. A esta tarifa se deu o nome de Intercâmbio (Interchange Fee).

Há décadas se discute se o Intercâmbio é ou não anti-competitivo, afinal, de forma bem simplista, quanto mais se incentiva o consumidor a utilizar o cartão de pagamento, mais se pode cobrar do lojista pela prestação do serviço. Não dá pra discutir os detalhes neste post  (sugiro a leitura do livro 🙂 ), mas há algo que chama a atenção:

Nos sistemas de pagamentos em que o Emissor e o Credenciador são a mesma Instituição Financeira, como por exemplo, American Express e Dinners (exceto Brasil), não existe a figura do Intercâmbio, entretanto, o princípio econômico é o mesmo: Um lado do mercado paga a conta (o Lojista) enquanto o outro lado é incentivado (o portador do cartão).

A decisão da União Européia, em reduzir e limitar a taxa de Intercâmbio, não se aplica às Bandeiras como American Express, Dinners e outras. O resultado pode gerar uma vantagem competitiva para essas bandeiras em detrimento de MasterCard e Visa. Isto ocorreu na Austrália, na década passada (2003 -2006), quando o banco central daquela país passou a regular o Intercâmbio e, depois de  um resultado desfavorável, voltou atrás.

Não critico ou defendo decisões regulatórias como esta, apenas gosto de chamar a atenção para o seguinte fato: Quando não se compreende a teoria micro econômica deste mercado (também chamada de “Two-Sided Market”) o resultado podem ser muito diferente do esperado. “O tiro pode sair pela culatra”

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