Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor FinTech Inclusão Financeira Itau-Unibanco Market Places MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Bacen limita a tarifa de intercâmbio do cartão de débito

edificio-do-banco-central-em-fortaleza-ce-de-onde-foram-roubados-mais-de-r-160-milhoes-em-agosto-de-2005-o-crime-foi-possivel-por-meio-de-um-tunel-de-200-metros-cavado-pelos-assaltantes

Com objetivo de reduzir o custo do cartão de débito para o comércio, a Circular 3.887 limitará, a partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito a 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima a 0,80% do valor da transação.

A tarifa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente.

O mercado já esperava que o Bacen iria limitar o Intercâmbio das transações com cartões de débito, a surpresa ficou por conta de o regulador limitar também a média máxima (0,50%). Nossa interpretação é que o regulador quer evitar que o intercâmbio seja definido pelo limite máximo, ou seja 0,80%.

Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.

Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.

Com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso.

A maior utilização de cartões de débito para pagamentos e de cartões de crédito como instrumento de crédito tem potencial de reduzir subsídios cruzados.

A maior transparência nos preços para o usuário final é essencial para que a sociedade como um todo tenha ganhos no melhor uso dos instrumentos de pagamento. O BCB também desenvolverá ações de comunicação e de educação financeira nesse sentido.

Veja a matéria completa em: “Banco Central reduz custo do cartão de débito e estimula o aumento da eficiência nos pagamentos de varejo”

Categorias
Bandeira Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Empreendorismo MasterCard Meios de Pagamento Millennials Mobile Payments Moeda Virtual Payments Rede Regulamentação Serviços Financeiros Startups Subcredenciadoras Visa

Agora é a vez da maquina verde

maquina verde

Veja notícia publicada por Geraldo Samor, no site Brazil Journal, sob o título: “EXCLUSIVO: Stone faz rodada de US$ 250 mi, quer IPO depois da eleição”

 

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco CADE Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor Empreendorismo FinTech Hiper Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments PayPal Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Meios de pagamento e o direito do consumidor

direito-do-consumidor-c

Texto de:  Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.

Responsabilização indevida dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento no âmbito do Direito do Consumidor

Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.

Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.

Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.

Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.

Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.

Categorias
Alelo Amex Banco Central Carteira Digital Cartões de Pagamento Credenciadora Elo Empreendorismo FinTech Inclusão Financeira MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Payments PayPal Regulamentação Serviços Financeiros Startups Subcredenciadoras Ticket Visa

Finalmente, a portabilidade da conta-salário

conta-salario_231eefd4

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, dia 22/02/18, uma resolução que autoriza o trabalhador a fazer a portabilidade do seu salário para instituições de pagamentos a partir do dia 1º de julho. Com isso, fica permitido receber o dinheiro por meio de cartões pré-pagos de empresas que não são bancos.

Passamos a ter maior concorrência entre os bancos, um claro benefício para os pequenos bancos e uma excelente notícia para as FinTechs brasileiras.

Vale lembrar que no Brasil, cerca de 50% dos brasileiros economicamente ativos não possuem conta bancária, ou seja, podem estar excluídos do sistema financeiro. Contas de pagamento e cartões pre-pagos são uma ótima oportunidade de inclusão financeira.

Leia mais em: “CMN autoriza portabilidade de conta-salário”

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor FinTech Hipercard Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Payments PayPal Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Parcelado ‘sem juros’: quem ganha e quem perde?

a PSJ 4
A história mostra que, em países que passaram por décadas de instabilidade economia e/ou política, os bancos se afastaram dos consumidores. Coube aos comerciantes financiar seus clientes, afinal, a vida continua.

Isto aconteceu na Argentina, Chile, México e Brasil, para citar apenas alguns, resultando em distorções e na inversão de papéis na relação entre bancos e lojistas.
No Chile, por exemplo, que passou por décadas de instabilidade política, o maior emissor de cartões do país é uma das maiores redes do varejo chileno, o grupo Falabela.
 
No Brasil, existem ao menos duas distorções, que agora voltaram à pauta das discussões. Já comentamos uma delas no post “Cartão de crédito: Por que o lojista só recebe em 30 dias?”.
A outra diz respeito ao “chamado parcelado sem juros”.
Convidado pelo Brazil Journal, analisei as duas questões.  Você pode ler o artigo aqui? “Parcelado ‘sem juros’: quem ganha e quem perde?”
Categorias
Amex Banco Central Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor Empreendorismo FinTech Inclusão Financeira MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Payments Regulamentação Startups Subcredenciadoras Visa

PagSeguro e o mercado de MEI

A MEI

O Brasil possuía 8,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados na Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) em dezembro de 2016, mas apenas 19% desse total têm conta bancária como pessoa jurídica (PJ) e só 8% possuem operações de crédito também como PJ. O dado está no Panorama do Crédito Concedido a Microempreendedores Individuais, um estudo inédito divulgado pelo Banco Central.

Na minha opinião esse é o principal motivo pelo qual tradicionais Credenciadoras como Cielo, Rede, GetNet, assim como as multinacionais Global Payments e First Data tem uma enorme dificuldade para ofertar seus serviços de pagamento aos MEIs.

Todos sabem que os valores das transações com cartões de pagamento são liquidados em contas bancárias, sempre. Os sistemas e processos dessas empresas foram construídos para atender clientes incluídos no sistema financeiro e, com suas políticas de “AML – Anti Money Laundry” e “KYC – Know Your Customer”, dá muito trabalho analisar um pequeno (microempreendedor) cliente, que ao final, irá processar poucas transações e pequenos valores, em comparação a média do mercado.

As FinTechs podem ter resolvido o problema, ofertando uma “conta de pagamento” ao invés de uma “conta bancária”. Sem os fees cobrados pelos bancos e com sistemas e processos flexíveis é possível “ganhar o coração” (e o bolso) do empreendedor.

Totalmente digital, hoje é possível abrir uma conta de pagamento muito rapidamente e por tabela, ter acesso a uma plataforma digital onde ele pode pagar suas contas, transferir recursos para fornecedores, pagar salários, etc., e ainda de quebra, obter um cartão pré-pago, com uma bandeira de boa aceitação (Visa, MasterCard, Elo, etc), para suas despesas diárias.

Muitas dessas empresas ainda podem ofertar credito, na mesma conta, com base no histórico de transação do microempreendedor. Outro item, que muitas vezes passa despercebido, é que o emissor da conta de pagamento passa auferir as receitas de intercâmbio ou até mesmo 100% da taxa de desconto, quando utiliza bandeira própria.

A pergunta é: por que os bancos e as Credenciadoras não podem ofertar os mesmos serviços? Talvez a resposta mais justa seja uma questão de plataforma e estrutura de custos. Por isso, a Cielo adquiriu a Stelo e, com uma plataforma independente e processos flexíveis, pode atacar esse mercado com tudo.

Outra coisa que me vem em mente é a receita de aluguel de equipamento de captura (o POS ou a “maquininha”), trata-se da segunda melhor receita das grandes Credenciadoras. Como ofertar a venda ao mesmo tempo em que cobrando aluguel obtém resultados muito mais significativos? Entretanto, com uma marca “B”, voltada especificamente para esse mercado, talvez consiga manter a atual linha de receita.

A propósito, há tempos gostaria de falar sobre a venda de “maquininha” versus o aluguel da mesma. O microempreendedor compra um hardware que somente serve para fazer transação com a companhia que o vendeu, ou seja, ele é dono de “nada”. Se desejar fazer com que sua máquina seja utilizada com outras Credenciadoras, descobrirá que não vai funcionar, é como se você comprasse um telefone celular que só funciona com a operadora que lhe vendeu. Em outras palavras, o microempreendedor não está comprando um POS, mas um contrato de exclusividade.

Claro que, economicamente falando, pode ser mais vantajoso comprar do que alugar, mas tem que estar atento que toda e eventual necessidade de manutenção é por sua própria conta.

Você pode perguntar: por que a PagSeguro, SumUp e outras preferem vender? Na minha opinião é uma forma de reduzir o custo de aquisição de clientes (CAC). Sabemos que o negócio da Credenciadora depende da capacidade de distribuição e que as Credenciadoras ligadas aos bancos se aproveitam da capacidade que as agencias bancárias proporcionam. Para competir nesse mercado, uma boa maneira é mudar a forma de precificação, tornando-a mais atraente ao cliente. Assim, a PagSeguro até pode abrir mão da receita de aluguel ou de lucro na venda de equipamento, entretanto, tende a ter maior fidelidade do lojista que comprou a sua máquina, alavancando a captura e processamento de transações de pagamento e os resultados com pré-pagamento de recebíveis.