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Pagamento Instantâneo

 

PagamentoReproduzimos abaixo matéria de Flávia Silveira, publicada no Gazeta do Povo, sob o título: Modelo brasileiro de pagamentos instantâneos via celular deve ser definido até fim do ano.

O Banco Central (BC) iniciou, em maio, um grupo de trabalho sobre pagamentos instantâneos com 90 instituições participantes, entre associações representativas, instituições bancárias e de pagamento, entidades governamentais e fintechs. O objetivo é contribuir para a construção de um ecossistema competitivo, eficiente, seguro e inclusivo acerca do tema, segundo o BC.

Os chamados pagamentos instantâneos, ou P2P (peer to peer, em inglês, ponto a ponto), são transferências eletrônicas de valores em que a transmissão da mensagem de pagamento e a disponibilidade dos fundos para o destinatário ocorrem em tempo real, utilizando um dispositivo móvel (smartphone, por exemplo) ou computador. O serviço também deve estar disponível 24h por dia, todos os dias da semana — incluindo feriados. As transferências podem ser feitas entre pessoas (as também chamadas P2P, mas neste caso significando person to person), entre pessoas e estabelecimentos (P2B, person to business) e entre estabelecimentos (B2B, business to business), como por exemplo para o pagamento de fornecedores.

 A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) é uma das participantes do grupo. Segundo Percival Jatobá, coordenador do Comitê de Transformação Digital da entidade, os debates vêm sendo feitos da maneira mais tempestiva e disciplinada possível, para que se entregue uma solução adequada. “Mas é preciso que a discussão seja cuidadosa, para quando vier a solução, os consumidores brasileiros tenham o estado de arte de como se fazer um a transferência”, afirma.

 Jatobá conta que a Abecs, juntamente com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mantém um grupo de trabalho do mesmo tema em paralelo desde dezembro de 2017. Ele se reúne quinzenalmente no prédio onde ficam as sedes das duas instituições, em São Paulo. “A comunhão destes esforços mostra a importância que temos dado ao tema. O novo grupo de trabalho do Banco Central é reflexo da vontade já antiga do órgão de encontrar uma solução que atenda a todos. Com a formalização do grupo, incorporamos nossas discussões às demandas do BC. É uma evolução”, avalia Jatobá.

 Possíveis mudanças no mercado

As mudanças devem representar uma importante quebra de paradigmas em um mercado tradicionalmente concentrado em bancos e instituições financeiras. “A regulamentação é positiva para toda a cadeia, embora os detentores desse mercado estejam reativos em relação a essas mudanças”, afirma João Sanches, diretor financeiro no Brasil da iZettle, empresa sueca de soluções de pagamentos. “Os pagamentos instantâneos trarão um conforto enorme para o usuário. Praticamente rompem barreiras de infraestrutura e/ou redes fechadas para a realização de transações entre duas pessoas, físicas ou jurídicas”, continua.

 A atitude do BC em regulamentar este tipo de pagamento não é exclusividade do Brasil. Segundo Sanches, isso é comum em outros bancos centrais porque sempre há a preocupação com questões como o risco sistêmico ou o abuso de poder econômico, por exemplo. O grau de intervenção, no entanto, varia de um país para o outro. Ele cita a Suécia, que mantém uma regulamentação próxima em toda a cadeia de serviços financeiros, com o objetivo de viabilizar a realização de negócios, mas sem abrir mão da vigilância.

 “Regular o mercado é benéfico quando o objetivo é criar condições equilibradas de competição, evitar aventureiros, mitigar riscos e proteger o consumidor”, avalia Sanches. Ele pondera, no entanto, que a criação de “barreiras desnecessárias”, que impeçam inovações ou exijam investimentos muito altos, vai contra a intenção de abrir o mercado e estimular a competição saudável. “Fintechs em fase de startup, com pouco poder econômico e sem condição de fazer frente às grandes instituições, podem deixar de existir se houver muitas regras restritivas”, completa.

 Inspirações

O grupo de trabalho do BC encerra as atividades em novembro de 2018. Ao institui-lo, o BC “assume o papel de líder e de catalisador do processo de implantação do ecossistema de pagamentos instantâneos”, diz em documento. A atuação, segundo a instituição, é similar à de bancos centrais como o Banco da Reserva da Austrália, Banco Central Europeu e o Sistema de Reserva Federal (Fed) dos Estados Unidos. E é analisando como se faz nestes locais, juntamente com a já avançada no assunto China, que o Brasil deve definir o seu modelo.

 Na Austrália, desde 2017 funciona a “New Payments Platform”, solução também desenvolvida por um comitê formado por diferentes instituições financeiras e de pagamento do país. Nos Estados Unidos, mais de 30 bancos e cooperativas de crédito lançaram o Zelle, lançado em 2017 com expectativa de reduzir o processamento de um bilhão de cheques e pagamentos que os bancos processam anualmente. Já na União Europeia, o banco central anuncia, desde o ano passado, o TIPS, sigla para Target Instant Payment Settlement, que deve começar a operar até o final de 2018.

 Na China, os pagamentos instantâneos são realidade há mais tempo e o uso de dinheiro em espécie chega a ser visto com estranheza no comércio local. A maioria dos pagamentos P2P é feita pela leitura de QR Codes utilizando principalmente os aplicativos WeChat e AliPay. Em reportagem da rede de TV americana CBS, o economista chinês Dy Mok explica que a China passou de uma sociedade que utilizava cédulas de dinheiro direto para uma com pagamentos instantâneos, pulando a etapa dos cartões de crédito e de débito. Essa transformação levou apenas três anos, segundo Mok, e os QR Codes estão disponíveis em praticamente todos os locais, de bancas em feiras de rua ao pagamento da passagem no transporte público.

 A solução brasileira, segundo Jatobá, deve seguir princípios como interoperabilidade, para que o cliente possa enviar valores entre contas correntes e cartões de créditos, mesmo que de instituições diferentes; universalidade de dispositivos; multicanalidade; segurança, uma vez que se trata do dinheiro das pessoas; experiência do consumidor, oferecendo um serviço prático e agradável capaz de resolver as situações utilizando poucos comandos; e, por último, instantaneidade na disposição dos fundos transferidos.

 Sanches reforça que deveria ser implementado um modelo que permita um nível de controle interno eficaz, mas sem inviabilizar a criação de novos negócios. Porém, acredita que num primeiro momento seja mais viável que a solução surja na rede bancária, com alguma mediação por meio de uma entidade de classe centralizada de pagamentos, como a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). “Mas nada impede que instituições não financeiras, com capacidade tecnológica para garantir a segurança do usuário e da plataforma, participem com soluções mais leves e práticas, como Facebook e Google, para citar apenas algumas empresas que já têm ou que pretendem contar com uma plataforma de pagamento”, continua.

 “Eletronificação” do dinheiro

Segundo a Abecs, apenas 32% dos pagamentos feitos no Brasil utilizam meios eletrônicos. Com o surgimento de novas possibilidades de transações, a associação acredita que esse número deva aumentar, juntamente com a bancarização da população. “Na medida em que você oferece uma solução P2P, ainda não disponível para boa parte da população, você acelera a ‘eletronificação’ do dinheiro, menos dinheiro em espécie circula e as pessoas se inserem na economia formal. É de se imaginar que mais pessoas passem a fazer parte do sistema bancário do país e ter acesso a serviços que, na informalidade, não têm”, avalia Jatobá.

 Já Sanches acredita que, além de trazer mais rapidez e menores custos aos usuários, as ofertas também devem melhorar, graças ao aumento da competitividade. Outra grande vantagem é a segurança pessoal, uma vez que as pessoas cada vez menos andarão com dinheiro no bolso, ou mesmo um cartão. “O meio físico será cada vez menos importante”, prevê.

 Mas, mesmo quando se trata de uma solução, será preciso estar atento para não correr riscos. O usuário deve ter cuidado com o equipamento de acesso (celular, computador, tablets, etc), garantindo que esteja sempre protegido. Prestar atenção nos contratos de adesão e se informar das leis que regulam, bem como os direitos do consumidor, também é fundamental. Sanches também orienta máximo cuidado com sites e aplicativos mal-intencionados que imitam os originais para captura de dados pessoais, e que jamais se compartilhe estas informações e senhas. “E se existe um órgão regulador, procurar acessar as normas e não hesitar em denunciar possíveis abusos”, conclui.

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Relator da CPI quer o Bacen proativo

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Veja a matéria de Fabio Murakawa e Eduardo Campos, no jornal Valor, sob o título “Relator da CPI dos cartões pede BC proativo”

Em resumo, o relator da CPI dos Cartões de Crédito, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) disse ao presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, que espera “uma atitude mais proativa” da autoridade monetária para possibilitar a queda das taxas de juros do rotativo cobradas pelos emissores.

Particularmente, nós da indústria de pagamentos sabemos como o Banco Central vem atuando no setor e  podemos garantir que o faz de maneira proativa. O Bacen sempre foi técnico e cauteloso, ao ouvir todos os participantes antes de provocar mudanças no setor. Acompanho o Bacen desde 2001 e gosto da sua atuação.

No encontro, Bezerra adiantou os principais pontos do relatório que apresentará daqui a duas semanas, com “fortes recomendações” ao BC e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por regulações . O senador acredita que medidas nesse sentido devem partir de determinações dos reguladores, não de leis aprovadas pelo Congresso.

Entre os principais pontos do relatório será recomendar:

  • Medidas para diminuir o nível de verticalização do setor no Brasil. Para Bezerra, o nível de verticalização, em que uma instituição atua em vários elos da cadeia, como emissão, credenciamento de lojistas e bandeira.
  • Regulações para evitar ou limitar a trava bancária nas operações de antecipação de recebíveis em transações com cartão de crédito, embora Ataídes já tenha apresentado projeto de lei nesse sentido.
  • Teto na tarifa de intercâmbio cobrada pelos bancos emissores no cartão de crédito, assim como foi feito recentemente no débito.
  • Reduzir o prazo que os comerciantes levam para receber o dinheiro das operadoras de cartão, atualmente de 30 dias.

Em sessão na CPI, ontem (06/06/18), o diretor de Política Monetária do BC, Reinaldo Le Grazie, reforçou a posição de cooperação e diálogo com a indústria de cartões de crédito ao invés da imposição de novas regras por meio da regulação. “O BC tem atuado buscando melhorar a eficiência, competição e segurança no mercado. Temos o processo de dialogar que tem se mostrado muito efetivo”, disse no encontro.

O diretor de Regulação, Otavio Damaso, disse que o caminho que o BC está perseguindo para limitar a trava bancária é classificar os recebíveis como ativos financeiros para que sejam registrados e depositados em centrais. Assim, haveria publicidade sobre o uso dos recebíveis como garantia, acabando com o risco de dupla utilização. Para Damaso, esse modelo dá liberdade para que as empresas utilizem os recebíveis de forma mais competitiva.

Sobre esses pontos, Le Grazie e Damaso explicaram que o mercado de cartão de crédito é mais complexo. Assim, o uso da regulação poderia resultar em efeitos diversos do esperado, como aumento de juros e retirada de novos entrantes que aumentam a competição. Se o mercado tiver um modelo de antecipação de recebíveis a custos menores a questão do prazo perde importância. “A regulação da tarifa de intercâmbio e prazo para pagamento não é trivial”, disse Le Grazie.

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Notícias do Banco Central

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Duas notícias publicadas em 17/05/18, pelo Banco Central do Brasil, chamaram a minha atenção.
A primeira diz respeito a um grupo de trabalho formado por mais de 90 instituições, coordenado pelo Banco Central, para discutir e definir os requisitos fundamentais que servirão de base para a criação do ecossistema de pagamentos instantâneos no Brasil. Veja a publicação aqui.
Pagamento instantâneo é toda transferência eletrônica de recursos na qual a transmissão da mensagem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o recebedor ocorrem em tempo real, pela definição do Bacen.
Os pagamentos instantâneos podem ser utilizados para transferências entre pessoas (transações P2P – person to person), entre pessoas e estabelecimentos comerciais (transações P2B – person to business) e entre estabelecimentos (transações B2B – business to business), além de transações envolvendo órgãos governamentais.
Em agosto, o GT-PI deverá entregar documento com o detalhamento dos requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos no Brasil.  O grupo de trabalho em si tem até novembro para concluir os trabalhos.
Entre as instituições que participam do GT estão associações representativas, instituições bancárias, instituidores de arranjos de pagamento, instituições de pagamento, cooperativas, entidades governamentais, infraestruturas do mercado financeiro, fintechsmarketplaces, consultorias e escritórios de advocacia.
Sou um eterno otimista e gosto da maneira como o Banco Central do Brasil tem atuado no setor de meios de pagamento. Entretanto, coordenar as ideias de 90 instituições não é uma tarefa simples. Os interesses particulares de cada participante pode interferir fortemente nos resultados. Estamos falando de um projeto inovador e disruptivo. Não é possível atingir os objetivos desejados, “caminhando pelas mesmas estradas”, assim, inevitavelmente, muitos participantes dos sistemas atuais estarão fora.
Você concorda?
A segunda é a publicação da Circular 3900, que entra em vigor em julho de 2018, na qual o Banco Central definiu procedimentos operacionais relativos as regras de portabilidade salarial.
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado, em fevereiro, voto do Banco Central que tornou mais fácil a portabilidade salarial. Na ocasião, foi permitido que a solicitação da portabilidade, que antes deveria ser apresentada à instituição contratada pelo empregador para depósito do salário, agora poderia ser realizada também na instituição onde o empregado tenha relacionamento.
Além disso, o empregado passou a poder pedir a transferência para uma conta de pagamento pré-paga, e não apenas para uma conta de depósito.
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Bacen limita a tarifa de intercâmbio do cartão de débito

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Com objetivo de reduzir o custo do cartão de débito para o comércio, a Circular 3.887 limitará, a partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito a 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima a 0,80% do valor da transação.

A tarifa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente.

O mercado já esperava que o Bacen iria limitar o Intercâmbio das transações com cartões de débito, a surpresa ficou por conta de o regulador limitar também a média máxima (0,50%). Nossa interpretação é que o regulador quer evitar que o intercâmbio seja definido pelo limite máximo, ou seja 0,80%.

Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.

Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.

Com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso.

A maior utilização de cartões de débito para pagamentos e de cartões de crédito como instrumento de crédito tem potencial de reduzir subsídios cruzados.

A maior transparência nos preços para o usuário final é essencial para que a sociedade como um todo tenha ganhos no melhor uso dos instrumentos de pagamento. O BCB também desenvolverá ações de comunicação e de educação financeira nesse sentido.

Veja a matéria completa em: “Banco Central reduz custo do cartão de débito e estimula o aumento da eficiência nos pagamentos de varejo”

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Agora é a vez da maquina verde

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Veja notícia publicada por Geraldo Samor, no site Brazil Journal, sob o título: “EXCLUSIVO: Stone faz rodada de US$ 250 mi, quer IPO depois da eleição”

 

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Meios de pagamento e o direito do consumidor

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Texto de:  Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.

Responsabilização indevida dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento no âmbito do Direito do Consumidor

Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.

Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.

Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.

Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.

Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.