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Não é bem assim

POSO

Valor Econômico publicou na noite de 23/03/17 matéria sob o título “Lojistas vão passar a aceitar todos os cartões em única máquina”na qual afirma:

“A partir desta sexta-feira , com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras.”

Pois é, não é bem assim. Parafraseando o ator Denzel Washington “Se não ler as notícias, é desinformado. Se as ler, ficará mal informado!” Veja o vídeo.

O que fazer então? Melhor consultar um especialista, por isso perguntei ao Dr. Giancarllo Melito, sócio do escritório Barcellos, Tucunduva Advogados.  

Dr. Giancarllo esclarece: “A Circular 3.815/16 do Bacen, na verdade, alterou em parte a Circular 3.682/2013, que trata dos Arranjos de Pagamentos. E, no que tange à abertura do mercado de credenciamento, incluiu o art. 24-A, dispondo que os instituidores de arranjo de pagamento (bandeiras), salvo algumas exceções, devem viabilizar a participação de outras credenciadoras em seu arranjo de pagamento. 

Nesse sentido, estes instituidores tinham até 17.02.2017 para apresentar ao Bacen os critérios que um adquirente interessado deverá seguir para participar do arranjo; e, a partir de 24.03.2017, estarem aptos a iniciar os procedimentos homologatórios para os interessados.

Assim, não é correta a afirmação de que a partir de 24.03.2017, “com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras”. Na verdade, a partir desta data, as credenciadoras interessadas em capturar transações de alguma bandeira, podem iniciar seus pedidos de homologação no respectivo arranjo.”

Entretanto, em matéria publicada hoje, Geraldo Samor afirma corretamente: “Esta sexta-feira é o prazo final estabelecido pelo Banco Central para que as bandeiras de cartão controladas pelos bancos — como a Elo, American Express e Hipercard — iniciem testes para que possam começar a ser processadas por todas as credenciadoras, e não apenas pela Rede e Cielo, que também pertencem aos bancos.” 

Veja a matéria na íntegra em: No mercado de cartões, uma briga de cotovelos

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Mudanças “à vista”

A POS

Veja a matéria de Geraldo Samor – Brasil Journal – sobre a possível redução de prazo na liquidação das transações com cartões de crédito junto aos varejistas. A matéria afirma que o Banco Central pretende reduzir o prazo para pagamento ao lojista, de 30 dias para 2 dias, nas vendas efetuadas através de cartões de crédito.

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A morte dos programas de fidelidade?

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Confira a matéria de Adriano Araújo, reproduzido abaixo, sobre o resultado de um estudo realizado pelo Collinson Group.

Programas de fidelidade genéricos, baseados em pontos, perderam o encanto para consumidores da classe média alta. Esses consumidores agora buscam experiências personalizadas que vão muito além da troca de pontos como recompensa. Essa é a principal conclusão de um estudo realizado pelo Collinson Group com 6.125 consumidores afluentes em dez países, incluindo o Brasil.

O cenário é realmente preocupante para a indústria de programas de fidelidade. Segundo a pesquisa, 35% dos consumidores disseram literalmente que “não estão nem aí” para programas tradicionais de pontos. A participação em programas de fidelidade caiu globalmente em vários setores que são tradicionalmente vistos como sinônimos desse tipo de ação. Programas de supermercados apresentaram uma queda de 6% de participação; já os de companhias aéreas e de cartões de crédito apresentaram quedas ainda maiores — de 10% e 15%, respectivamente.

Não vejo, porém, esses resultados como o fim dos programas de fidelidade e sim o início do fim daqueles genéricos, baseados em pontos. Ainda há muito espaço para abordagens diferentes.

Consumidores agora esperam muito mais. Querem interagir com as suas marcas de forma personalizada nas plataformas de sua preferência. Há uma tendência clara de empresas fugirem de programas de pontos e está cada vez mais difícil convencer os CEOs a aceitarem o passivo gerado em seus balanços pelo estoque de pontos do programa de fidelidade. Perde força a mecânica tradicional e ganham as mecânicas alternativas, como promoções e experiências exclusivas e personalizadas.

Personalização é a palavra-chave. Plataformas de big data hoje já tornam acessíveis a personalização em massa e o marketing um a um, que antes só eram acessíveis a gigantes corporativos

O programa de fidelidade da RiteAid, por exemplo, entrega ofertas personalizadas para 13 milhões de clientes todos os meses. Imagine receber em casa 20% a 30% de desconto nos produtos de que você mais gosta. Os clientes são abordados em diferentes canais, como mala direta, e-mail, aplicativo e cupom no caixa.

O mais bacana é que o programa usa inteligência artificial para aprender as preferências dos clientes. Se você não responde a campanhas de e-mail, por exemplo, o motor de big data aprende e passa a usar outros canais para se comunicar contigo.

O segredo aqui é relevância — usar o entendimento profundo dos hábitos de compra e consumo dos clientes para ser o mais relevante possível na comunicação. Quando clientes entram em um programa de fidelidade eles assinam um contrato implícito com a empresa: eu, cliente, dou acesso aos meus dados e, em troca, recebo uma melhor experiência, comunicações e ofertas muito mais relevantes. Todas as vezes que as empresas bombardeiam os clientes com mensagens e ofertas irrelevantes, elas rompem com esse importante contrato.

Dessa forma, a maior parte do valor de um programa de fidelidade não está na troca de pontos. O valor está em ganhar a permissão dos clientes para capturar seus dados de compra e engajar em um diálogo mais relevante por meio de comunicação personalizada.

Não estou dizendo aqui que a tradicional mecânica de troca de cada real gasto por pontos não gera nenhum valor, mas sim que essa não deve ser sua principal razão para aderir ou criar um programa de fidelidade. Várias análises que fiz ao longo de minha carreira comprovaram que, de longe, o grande valor não está no programa em si, mas em como utilizamos os dados de cliente para entregar uma melhor experiência de compra e consumo. As pessoas então retribuem essa melhor experiência com mais fidelidade à sua marca. O grande ganho vem daí: da melhor experiência de compra que gera maior fidelidade e não da troca transacional pontos por real gasto.

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CADE vê indícios de práticas anticompetitivas no setor de credenciamento

 

Anti 3A POS

O CADE publicou a Nota Técnica No. 7/2016/CGAA2/SGA1/SG/CADE, em que sugere a instauração de três Inquérito Administrativos para averiguar indícios de que as novas credenciadoras de cartão de pagamento, que iniciaram suas atividades desde a abertura do mercado, estariam enfrentando dificuldades impostas pelo incumbentes para o seu desenvolvimento. A Nota trata de Procedimento Preparatório instaurado pelo CADE em 6 de Janeiro de 2015.

Publicamos neste blog, em setembro de 2014, um White Paper sob o título: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO. Nele apontamos  dois dos três problemas concorrenciais investigados pelo CADE.

Reproduzimos abaixo trechos da Nota Técnica:

  1. Após uma série de informações coletadas, verificou-se indícios da ocorrência de possíveis práticas restritivas da concorrência por parte de bandeiras (arranjos), credenciadores e bancos, especialmente aqueles com estrutura verticalizada, em detrimento de credenciadoras menores.
  1. As três condutas analisadas, quais sejam: (i) exclusividade na captura de bandeiras; (ii) recusa na leitura da agenda de recebíveis de credenciadoras menores; e (iii) discriminação no uso dos equipamentos de captura multiadquirência (Pinpads), embora distintas, parecem ao final ser instrumentos para a consecução do mesmo objetivo: manter a posição dominante de Cielo e Rede no mercado de credenciamento, em benefício próprio e dos bancos que as controlam.

Considerando, ainda, que cada uma das supostas práticas descritas possuem objeto distinto, sugere-se que cada uma delas dê origem a uma investigação distinta, para melhor análise dos casos. Assim, o presente Procedimento Preparatório deverá dar origem a três Inquéritos Administrativos distintos, a saber:

  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Elo, Alelo, Amex, Hipercard e Ticket, além do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, para avaliar a exclusividade desses arranjos com as credenciadoras Rede e Cielo, e a recusa em contratar com as demais credenciadoras do mercado, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Bradesco, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco, com o objetivo de avaliar a recusa desses bancos em ler a agenda de recebíveis de credenciadoras concorrentes de suas controladas, Cielo e Rede, respectivamente, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Cielo e Rede, para avaliar a conduta de discriminação em relação às demais credenciadoras, no tocante à inserção das chaves de criptografia nos equipamentos Pinpad, conduta passível de enquadramento no artigo 36, §3º, incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.

III. CONCLUSÃO

  1. Diante do exposto, sugere-se a instauração de três Inquéritos Administrativos, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
  1. Sugere-se, ainda, que todos os documentos constantes nos autos do presente Procedimento Preparatório sejam apensados a cada um dos respectivos Inquéritos Administrativos a serem instaurados.
  1. Estas as conclusões, encaminhe-se ao Superintendente Geral.