Categorias
Amex Banco Central Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor Empreendorismo FinTech Inclusão Financeira MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Payments Regulamentação Startups Subcredenciadoras Visa

PagSeguro e o mercado de MEI

A MEI

O Brasil possuía 8,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados na Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) em dezembro de 2016, mas apenas 19% desse total têm conta bancária como pessoa jurídica (PJ) e só 8% possuem operações de crédito também como PJ. O dado está no Panorama do Crédito Concedido a Microempreendedores Individuais, um estudo inédito divulgado pelo Banco Central.

Na minha opinião esse é o principal motivo pelo qual tradicionais Credenciadoras como Cielo, Rede, GetNet, assim como as multinacionais Global Payments e First Data tem uma enorme dificuldade para ofertar seus serviços de pagamento aos MEIs.

Todos sabem que os valores das transações com cartões de pagamento são liquidados em contas bancárias, sempre. Os sistemas e processos dessas empresas foram construídos para atender clientes incluídos no sistema financeiro e, com suas políticas de “AML – Anti Money Laundry” e “KYC – Know Your Customer”, dá muito trabalho analisar um pequeno (microempreendedor) cliente, que ao final, irá processar poucas transações e pequenos valores, em comparação a média do mercado.

As FinTechs podem ter resolvido o problema, ofertando uma “conta de pagamento” ao invés de uma “conta bancária”. Sem os fees cobrados pelos bancos e com sistemas e processos flexíveis é possível “ganhar o coração” (e o bolso) do empreendedor.

Totalmente digital, hoje é possível abrir uma conta de pagamento muito rapidamente e por tabela, ter acesso a uma plataforma digital onde ele pode pagar suas contas, transferir recursos para fornecedores, pagar salários, etc., e ainda de quebra, obter um cartão pré-pago, com uma bandeira de boa aceitação (Visa, MasterCard, Elo, etc), para suas despesas diárias.

Muitas dessas empresas ainda podem ofertar credito, na mesma conta, com base no histórico de transação do microempreendedor. Outro item, que muitas vezes passa despercebido, é que o emissor da conta de pagamento passa auferir as receitas de intercâmbio ou até mesmo 100% da taxa de desconto, quando utiliza bandeira própria.

A pergunta é: por que os bancos e as Credenciadoras não podem ofertar os mesmos serviços? Talvez a resposta mais justa seja uma questão de plataforma e estrutura de custos. Por isso, a Cielo adquiriu a Stelo e, com uma plataforma independente e processos flexíveis, pode atacar esse mercado com tudo.

Outra coisa que me vem em mente é a receita de aluguel de equipamento de captura (o POS ou a “maquininha”), trata-se da segunda melhor receita das grandes Credenciadoras. Como ofertar a venda ao mesmo tempo em que cobrando aluguel obtém resultados muito mais significativos? Entretanto, com uma marca “B”, voltada especificamente para esse mercado, talvez consiga manter a atual linha de receita.

A propósito, há tempos gostaria de falar sobre a venda de “maquininha” versus o aluguel da mesma. O microempreendedor compra um hardware que somente serve para fazer transação com a companhia que o vendeu, ou seja, ele é dono de “nada”. Se desejar fazer com que sua máquina seja utilizada com outras Credenciadoras, descobrirá que não vai funcionar, é como se você comprasse um telefone celular que só funciona com a operadora que lhe vendeu. Em outras palavras, o microempreendedor não está comprando um POS, mas um contrato de exclusividade.

Claro que, economicamente falando, pode ser mais vantajoso comprar do que alugar, mas tem que estar atento que toda e eventual necessidade de manutenção é por sua própria conta.

Você pode perguntar: por que a PagSeguro, SumUp e outras preferem vender? Na minha opinião é uma forma de reduzir o custo de aquisição de clientes (CAC). Sabemos que o negócio da Credenciadora depende da capacidade de distribuição e que as Credenciadoras ligadas aos bancos se aproveitam da capacidade que as agencias bancárias proporcionam. Para competir nesse mercado, uma boa maneira é mudar a forma de precificação, tornando-a mais atraente ao cliente. Assim, a PagSeguro até pode abrir mão da receita de aluguel ou de lucro na venda de equipamento, entretanto, tende a ter maior fidelidade do lojista que comprou a sua máquina, alavancando a captura e processamento de transações de pagamento e os resultados com pré-pagamento de recebíveis.

Categorias
Banco Central Cartões de Pagamento Credenciadora Emissor Meios de Pagamento Regulamentação Serviços Financeiros

Vantagens da liquidação centralizada

Reproduzimos abaixo, a notícia publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia 26/06/2017:

info_liquidacaocentralizada-01

Conheça as vantagens da liquidação centralizada de arranjos de pagamento

A partir de setembro, a liquidação das transações feitas via cartão de crédito e débito no país será centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Mas quais os efeitos dessa novidade para os consumidores de produtos e serviços financeiros, para as instituições que oferecem esses serviços e para o Sistema Financeiro Nacional (SFN)? O diretor de Política Monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie, afirma que a mudança, em linha com a Agenda BC+, busca reduzir os custos de observância e as assimetrias de concorrência que existem no mercado atualmente.

“Temos hoje arranjos de pagamento com até três Prestadores de Serviço de Compensação e Liquidação (PSCL), e isso significa que algumas instituições têm que ter três sistemas de mensageria distintos para efetuar a liquidação dos pagamentos de determinado arranjo. O modelo atual é muito custoso operacionalmente. Além disso, há vantagens claras para as instituições que são, ao mesmo tempo, PSCL e credenciadoras. A liquidação centralizada dará aos participantes desse mercado as mesmas condições de concorrência, e isso pode se traduzir em benefícios para o consumidor final”, argumenta o diretor. “Com a melhora das condições concorrenciais e menores custos de operação, há a expectativa de que os valores cobrados dos clientes sejam reduzidos. Não é algo que ocorrerá no curto prazo, mas esse é o cenário projetado pelo BC”, afirma.

Um Prestador de Serviço de Compensação e Liquidação (como a CIP) é uma infraestrutura do mercado financeiro regulada pela Lei 10.214, de 2001, e que efetua a liquidação dos pagamentos entre os participantes do arranjo (instituições financeiras e de pagamento). A CIP foi escolhida pelo mercado como PSCL que unificará as liquidações dos maiores arranjos de pagamento no Brasil a partir de 4 de setembro. Consultor no Deban, Ricardo Mourão ressalta que a unificação trará mais simetria, uma vez que eliminará vantagens competitivas que algumas instituições possuem. “A medida nivela os participantes desse mercado ao estabelecer condições equânimes de concorrência. Temos atualmente duas empresas que são PSCL e credenciadoras. Isso significa, por exemplo, que elas conseguem obter recursos para adiantar recebíveis aos estabelecimentos comerciais com custo e risco inferiores ao das empresas que são apenas credenciadoras.”

Credenciadoras são as empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e produtos ou prestadores de serviços para aceitarem instrumentos de pagamento, a exemplo dos cartões de crédito e débito (como Cielo e Rede). Há no país atualmente mais de 10 empresas atuando como credenciadoras. Já as emissoras são as instituições que emitem cartões de crédito, tais como bancos e empresas não financeiras, denominadas instituições de pagamento, que são autorizadas a oferecer esse serviço (a exemplo do NuBank). No caso das empresas não financeiras, elas oferecem um limite operacional para que os usuários usem o cartão de crédito. Se, por ventura, o usuário precisar financiar sua fatura (no crédito rotativo ou em outra modalidade), essas empresas realizam a mediação entre o portador do cartão e uma instituição financeira. É com o emissor que o cliente mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente da posse e do uso de seus cartões.

Outra novidade é que a liquidação centralizada irá englobar as subcredenciadoras, empresas que atuam conectadas aos credenciadores, recebendo destes e liquidando as operações de pagamento junto aos usuários recebedores (em geral, estabelecimentos comerciais). É o que ocorre, por exemplo, no caso de lojas de departamento que disponibilizam seus sítios na Internet para outros vendedores, prestando, ainda, serviço de pagamento para essas empresas.

Mourão explica que o BC não regula diretamente as subcredenciadoras, mas as regras para arranjos de pagamentos que entrarão em vigor a partir de setembro também valerão para o segmento. “Há subcredenciadoras que atuam no mercado como se fossem estabelecimentos comerciais. O Banco Central não exige autorização específica para atuar como subcredenciador, o que reduz os custos regulatórios desses agentes, mas a prestação de serviços de pagamento por si só faz com que essas empresas estejam sujeitas a algumas regras”, detalha Mourão, ressaltando que algumas dessas regras decorrem da regulação do BC, outras são decorrentes de lei, a exemplo das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bradesco Cartões de Pagamento Elo Emissor Hiper Itau-Unibanco Meios de Pagamento Regulamentação Serviços Financeiros

ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

rotativo

Reproduzimos na íntegra a matéria da Aline Bronzati, publicada no Broadcast na semana passada, sob o título: ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

O novo crédito rotativo, usado pelos consumidores que não quitam toda a fatura do cartão, completou exatos dez dias em vigor, mas pode, ao final do seu novo prazo de existência, de até 30 dias, não mostrar a que veio. Distorções na maneira como são divulgados os juros cobrados na modalidade tendem a comprometer a percepção dos resultados de uma das principais bandeiras do governo de Michel Temer para baixar os spreads no Brasil.

A missão do novo rotativo é acabar de vez com a criticada, e com razão, bola de neve que envolve quem não consegue honrar os pagamentos das suas faturas do cartão de crédito. Diferentemente de sua antecessora, tem uma vida bem mais curta e deverá mostrar, ao final de 30 dias, um corte de praticamente 50% nas taxas até então cobradas, em linha com os anúncios já feitos pelos bancos.

E é aí que mora o problema. Da forma como hoje são divulgados os cálculos dos juros cobrados no crédito rotativo, os dados de política monetária do Banco Central não devem mostrar a real redução nas taxas. O regulador do sistema financeiro anualiza os juros do produto ao passo que o uso da modalidade passa a ser permitido por um prazo máximo de até 30 dias. Não é feita a divulgação de dados específicos do rotativo a vista, que permita um acompanhamento do resultado da iniciativa do governo.

Além do mais, as taxas hoje publicadas pelo BC não mostram o rotativo em dia isoladamente. Consideram o montante contratado pelos clientes em determinado período mais o saldo em atraso. E a mudança no crédito rotativo, que contempla a atual agenda do BC, visa a atacar, principalmente, o primeiro público: o rotativo em dia, que considera as pessoas que pagam, ao menos, o mínimo da fatura e, consequentemente, não conseguem se livrar jamais dela. No jargão do setor, ficam “rotativando”.

Já o saldo em atraso leva em conta quem pagou valor inferior ao mínimo da cobrança do cartão ou nem um real sequer. O cliente, porém, pode ficar apenas 60 dias nesta condição até que o seu cartão seja cancelado, param de incorrer os juros e ele tem de, obrigatoriamente, parcelar o saldo em atraso.

A mistura de todas essas situações em um único dado cria distorções na visão que se tem da taxa efetiva cobrada no crédito rotativo. Um cliente que atrase sua fatura por três dias entra na estatística como atraso, com taxas que podem ultrapassar os 600% ao ano ainda que tenha pago menos que isso.

Na prática, porém, as taxas, tidas como as mais elevadas do sistema financeiro nacional, terão de cair. Até mesmo porque a saída para os bancos compensarem as menores margens que terão com o novo rotativo é exatamente a redução dos calotes, que não virá se os clientes não conseguirem parcelar sua dívida a juros menores e a prazos em linha com o orçamento doméstico. O máximo anunciado pelos bancos é de até 24 meses. Cada instituição, porém, trabalha com suas próprias condições.

Cálculos do Itaú Unibanco obtidos com exclusividade pela esta coluna mostram que apenas as taxas do rotativo à vista, considerando a média do crédito concedido, reduzirão de 429% ao ano em março para 211% em abril, primeiro mês da nova modalidade. Quando levada em conta a média da carteira do banco, o corte é ainda maior: passa de 411% para 180%. Mas considerando separadamente o rotativo em atraso, a mudança é menor uma vez que o risco dos clientes que estão nesta condição não pagarem é maior. Cairá de 500%, nos cálculos do Itaú, para algo em torno de 440% a 460%.

Quando se misturam as duas taxas, rotativo em dia e saldo em atraso, a redução dos juros na nova modalidade também vai parecer menor. A taxa média da carteira do banco de 464% ao ano deve recuar para 340% enquanto que a da concessão reduzirá de quase 480% para 420%.

Nos cálculos do Banco Central, as taxas cobradas no crédito rotativo encerraram fevereiro em 481,5% ao ano. Apesar de extremamente elevadas, deram uma trégua em relação a janeiro, com redução de 5,2 pontos porcentuais.

Uma pitada do que serão os juros do rotativo será apreciada hoje com a divulgação, por parte da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), das taxas praticadas nos primeiros dias em vigor da nova modalidade.

A trégua, na inadimplência, porém, deve demorar mais para se materializar. Cálculos indicam que são necessários, ao menos, um ciclo de 12 meses para que os calotes sigam ladeira abaixo como reflexo da redução dos juros no rotativo. A modalidade representa algo em torno de 2,5% da carteira de crédito à pessoa física, de cerca de R$ 38 bilhões. O grosso dos gastos com cartão são as compras à vista e o parcelado sem juros.

Já o benefício da redução do spread bancário, diferença de quanto o banco paga para captar e cobra para emprestar, depende de mais motivadores. Na agenda do governo de Michel Temer, temas como a redução do prazo de pagamento ao lojista, de 30 para dois dias, a constituição de um cadastro de crédito positivo fora outros pontos antigos no setor, como a eliminação do parcelado sem juros, são alguns deles.

O novo rotativo, porém, só foi para frente porque migrou da pauta técnica para a política. O próprio presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, convocou uma coletiva de imprensa no final do ano passado, mas não anunciou nada porque Temer puxou o mérito para si. Alguns temas, porém, parecem já ter voltado para a agenda técnica, principalmente, com as reformas para serem aprovadas e as eleições 2018 batendo na porta. (Aline Bronzati – aline.bronzati@estadao.com)

Aline Bronzati é jornalista do Broadcast

Categorias
ApplePay Bandeira Carteira Digital Cartões de Pagamento Emissor Google Pay Meios de Pagamento Millennials Mobile Payments Moeda Virtual PayPal Samsung Pay Serviços Financeiros Startups

Por que sua carteira está se tornando a próxima plataforma

digital-wallet

Digital Wallet não sai dos seus pensamentos? então não deixe de ler o artigo de Alex Rampell: “Why your wallet is becoming the next platform”

Com uma visão holística, Alex nos mostra o que chamou de “pilha” (Stack), ou o “caminho” natural quando se utiliza “mobile payment” para acessar e utilizar um meio de pagamento eletrônico.

stack

Neste artigo, ele nos faz pensar como cada player tenta defender sua posição na pilha. Alex mostra como startups (FinTech) deveriam se posicionar quando buscam seu lugar na “pilha de pagamento”.

Categorias
Amex Banco Central Bandeira CADE Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Emissor Hiper MasterCard Meios de Pagamento Rede Regulamentação Serviços Financeiros Visa

Cartão de crédito: Por que o lojista só recebe em 30 dias?

a POS 2

Quando pesquisava para escrever o livro “Do Escambo à Inclusão Financeira”, recebi um e-mail de um amigo narrando como o prazo de pagamento ao lojista, nas vendas realizadas com cartões de credito, foi alterado para 30 dias. Bem claro e elucidativo, Victor Esteves nos relata uma parte da história e nos faz entender como foi importante para a industria se defender da inflação crescente dos anos 1980.

Prezado Edson

A seu pedido, segue a história de como mudamos o mercado brasileiro no tocante aos prazos de pagamentos aos estabelecimentos.

Quando entrei nesse negócio, em 1978, a praxe era pagar aos estabelecimentos em ‘oito, seis e quatro’. Essa era a maneira pela qual nos referíamos aos prazos, porque significava que o lojista podia receber em 24 horas (com 8% de desconto), ou com 6% (pagamento em 30 dias), ou ainda com 4% (pagamento, pasmem, em 60 dias). Na prática, todo lojista fazia suas vendas através dos comprovantes de venda, que eram anexados a um Resumo de Venda, que totalizava o valor o total de vendas, o total de gorjetas (quando era o caso), aplicava a taxa escolhida de acordo com a opção de recebimento escolhida, e levava à sua agência domicílio.

Praticamente 95% das vendas, ou mais, eram depositadas para crédito em 24 horas, mediante o desconto de 8%, que só incidia sobre o valor de vendas e nunca sobre a gorjeta (quando havia), já que a Credicard não queria ‘se indispor’ com os garçons, e por isso não fazia o desconto sobre a parte da gorjeta. Nesta época, quando nem internet havia, o cliente ‘passava o cartão’ numa maquineta de plástico que gerava um comprovante de venda em três vias de papel: uma ficava com o cliente, e as outras duas, com o estabelecimento.  No final do dia, o dono do estabelecimento pegava uma dessas vias — a que seria enviada à Credicard — e as juntava num bolo:  em cima dele, colocava uma capa — o ‘resumo de venda’, no jargão da indústria — no qual constavam a razão social, o domicÍlio bancário e a expressão ‘8.6.4’. (O lojista então marcava qual desconto preferia.)

Curiosamente, existiam alguns clientes que optavam por prazos diferentes do ‘a vista’, como a Casa Sloper, que continuava usando o prazo de 60 dias para fazer jus ao desconto mínimo de 2%. Não é à toa que acabaram fechando suas portas, ficando imortalizados apenas na música que a novela ‘O Astro’ popularizou.

O crédito era feito pela própria agência bancária, e 24 horas depois estava na conta corrente do cliente. Os atendentes do banco faziam a conferência do depósito apenas somando os valores e aplicando o desconto, e não era raro que os totais, bruto ou líquido, estivessem errados, gerando as famosas (na época) Ordens de Débito. Muitas vezes os clientes sacavam o valor e as ordens de débito não conseguiam ser compensadas, gerando Ajustes a Débito que vinham para os assistentes comerciais (meu cargo na época) cobrarem em visitas pessoais. Era a pior parte do trabalho…

Com esse sistema, as fraudes eram constantes e existia uma máfia que buscava as cópias de carbono dos comprovantes de vendas, preparavam cartões usando uma fita em alto relevo que se comprava fácil na época (ROTEX, creio) e depois distribuíam isso em lojistas previamente selecionados, cúmplices da prática.

Mesmo assim o sistema como um todo funcionava bem, e em 1978 a Credicard obteve seu primeiro lucro, depois da fase terrível de 74 a 76, quando se dizia que ‘o avião Credicard’ havia perdido o rumo. Essa imagem do avião era sempre usada nos treinamentos, quando se contava a história da Credicard.

A economia, todavia, ia de mal a pior, e o Governo do General Figueiredo, mesmo com os césares da economia da época (Delfim Netto, Simonsen e Roberto Campos) não conseguia domar o ‘dragão’ da inflação. Como emissor e adquirente ao mesmo tempo, a equação de lucratividade da Credicard era relativamente simples. Havia as receitas de emissor (inscrição, anuidades e juros sobre o ‘revolving credit’), pagas pelo usuário do cartão. As receitas de adquirência, pagas pelos lojistas, vinham das taxas de desconto, unicamente.

Com o crescimento da inflação, os usuários de cartões passaram a usar ao máximo o ‘grace period’, de tal forma que a maioria dos atendimentos a portadores era para responder à pergunta de ‘qual o melhor dia para comprar’. Quanto mais perto da data de corte (fechamento da fatura) fosse a compra, maior o ‘float’ que o portador ganhava. Até que, em 1984, esse ‘float’ já se aproximava de 25 dias, e os 8% de receita do estabelecimento não cobriam mais o custo financeiro deste float, ou seja, a Credicard tinha que ir ao mercado buscar dinheiro para pagar aos estabelecimentos em 24 horas, e o custo dos 24 dias estava se aproximando ou superando a receita de 8%.

A previsão era que o negócio se inviabilizasse em pouco tempo. O chefe da operação de estabelecimentos convocou todos os gerentes e representantes comerciais ao Rio e mostrou o terrível panorama. Tratava-se de salvar o negócio, e para isso precisávamos eliminar completamente o pagamento à vista.

O objetivo era renegociar as taxas de desconto de 8% para 4% ou 2%, renegociando o prazo para 15 ou 30 dias. Fizemos um ensaio de um dia (fomos para a rua com clientes escolhidos para testar a receptividade) e lógico que os lojistas não gostaram nada da novidade. Mas o fato é que havia flexibilidade e, graças a uma campanha agressiva e a um excelente trabalho de campo, em poucos meses tínhamos mais de 80% dos estabelecimentos recebendo em 30 dias, cerca de 15% em 15 dias e apenas 5% resistiram e continuavam com pagamento à vista. Em menos de um ano esses 5% tinham cancelado ou migrado, e o negócio pôde continuar saudável — e o principal, adaptado para qualquer nível de inflação. Em alguns anos a reação tomou corpo, materializada na famosa ‘sobretaxa’, que diferenciava o pagamento em cartão do pagamento em dinheiro, em uma variação normalmente de 10% de desconto para quem pagasse em ‘cash’.

Essa é a história. Qualquer dia, se te interessar, te conto como é que as taxas cresceram de 2% para até 5% e porque os prazos subiram para 31 dias. Acredite se quiser, isso se deve à compra do Diners pela Credicard, em 1985. E em 1986, o plano Cruzado fez nova mexida nas taxas, mas a Credicard novamente conseguiu se dar bem, enquanto outros cartões, como o Nacional, quase quebraram e geraram a demissão do presidente da época.

abraços, Edson,

Victor Esteves

Assim, enquanto no mundo inteiro o banco emissor do cartão de crédito é quem faz o funding para todo o sistema de pagamentos, no Brazil, por conta de uma inflação crescente, a líder Credicard alterou o prazo de pagamento ao lojistas a ponto de transformar um float negativo de 24 dias, para um float positivo de 5 dias.

Como resultado, o varejo brasileiro passou a financiar o sistema de pagamentos com cartão de crédito. Uma clara transferência de renda do comercio para o setor bancário.

Vale lembrar que em 1984, pouco menos de 100 mil lojistas aceitavam cartões de crédito no Brasil e se localizavam somente nas grandes cidades. O volume de vendas com cartões era relativamente pequeno ou quase nada, quando comparando aos 32% de penetração no consumo privado das famílias brasileiras de hoje. Além disso, o lojista já financiava seus clientes através de cadernetas, carnês e cheques pre-datados. Não foi difícil aceitar as condições impostas na época.

Categorias
Alelo Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor Hipercard Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments PayPal Rede Regulamentação Serviços Financeiros Visa

Mudanças “à vista”

A POS

Veja a matéria de Geraldo Samor – Brasil Journal – sobre a possível redução de prazo na liquidação das transações com cartões de crédito junto aos varejistas. A matéria afirma que o Banco Central pretende reduzir o prazo para pagamento ao lojista, de 30 dias para 2 dias, nas vendas efetuadas através de cartões de crédito.