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Relator da CPI quer o Bacen proativo

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Veja a matéria de Fabio Murakawa e Eduardo Campos, no jornal Valor, sob o título “Relator da CPI dos cartões pede BC proativo”

Em resumo, o relator da CPI dos Cartões de Crédito, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) disse ao presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, que espera “uma atitude mais proativa” da autoridade monetária para possibilitar a queda das taxas de juros do rotativo cobradas pelos emissores.

Particularmente, nós da indústria de pagamentos sabemos como o Banco Central vem atuando no setor e  podemos garantir que o faz de maneira proativa. O Bacen sempre foi técnico e cauteloso, ao ouvir todos os participantes antes de provocar mudanças no setor. Acompanho o Bacen desde 2001 e gosto da sua atuação.

No encontro, Bezerra adiantou os principais pontos do relatório que apresentará daqui a duas semanas, com “fortes recomendações” ao BC e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por regulações . O senador acredita que medidas nesse sentido devem partir de determinações dos reguladores, não de leis aprovadas pelo Congresso.

Entre os principais pontos do relatório será recomendar:

  • Medidas para diminuir o nível de verticalização do setor no Brasil. Para Bezerra, o nível de verticalização, em que uma instituição atua em vários elos da cadeia, como emissão, credenciamento de lojistas e bandeira.
  • Regulações para evitar ou limitar a trava bancária nas operações de antecipação de recebíveis em transações com cartão de crédito, embora Ataídes já tenha apresentado projeto de lei nesse sentido.
  • Teto na tarifa de intercâmbio cobrada pelos bancos emissores no cartão de crédito, assim como foi feito recentemente no débito.
  • Reduzir o prazo que os comerciantes levam para receber o dinheiro das operadoras de cartão, atualmente de 30 dias.

Em sessão na CPI, ontem (06/06/18), o diretor de Política Monetária do BC, Reinaldo Le Grazie, reforçou a posição de cooperação e diálogo com a indústria de cartões de crédito ao invés da imposição de novas regras por meio da regulação. “O BC tem atuado buscando melhorar a eficiência, competição e segurança no mercado. Temos o processo de dialogar que tem se mostrado muito efetivo”, disse no encontro.

O diretor de Regulação, Otavio Damaso, disse que o caminho que o BC está perseguindo para limitar a trava bancária é classificar os recebíveis como ativos financeiros para que sejam registrados e depositados em centrais. Assim, haveria publicidade sobre o uso dos recebíveis como garantia, acabando com o risco de dupla utilização. Para Damaso, esse modelo dá liberdade para que as empresas utilizem os recebíveis de forma mais competitiva.

Sobre esses pontos, Le Grazie e Damaso explicaram que o mercado de cartão de crédito é mais complexo. Assim, o uso da regulação poderia resultar em efeitos diversos do esperado, como aumento de juros e retirada de novos entrantes que aumentam a competição. Se o mercado tiver um modelo de antecipação de recebíveis a custos menores a questão do prazo perde importância. “A regulação da tarifa de intercâmbio e prazo para pagamento não é trivial”, disse Le Grazie.

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Bacen limita a tarifa de intercâmbio do cartão de débito

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Com objetivo de reduzir o custo do cartão de débito para o comércio, a Circular 3.887 limitará, a partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito a 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima a 0,80% do valor da transação.

A tarifa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente.

O mercado já esperava que o Bacen iria limitar o Intercâmbio das transações com cartões de débito, a surpresa ficou por conta de o regulador limitar também a média máxima (0,50%). Nossa interpretação é que o regulador quer evitar que o intercâmbio seja definido pelo limite máximo, ou seja 0,80%.

Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.

Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.

Com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso.

A maior utilização de cartões de débito para pagamentos e de cartões de crédito como instrumento de crédito tem potencial de reduzir subsídios cruzados.

A maior transparência nos preços para o usuário final é essencial para que a sociedade como um todo tenha ganhos no melhor uso dos instrumentos de pagamento. O BCB também desenvolverá ações de comunicação e de educação financeira nesse sentido.

Veja a matéria completa em: “Banco Central reduz custo do cartão de débito e estimula o aumento da eficiência nos pagamentos de varejo”

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Cibercrime brasileiro está mesmo clonando cartões com chip?

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Por Daniel Oliveira, CEO da paySmart.

Um artigo intitulado “Cibercrime brasileiro cria método para clonar cartões com chip”, recentemente publicado pela fabricante de antivírus Kaspersky, tem chamado a atenção da mídia. O artigo contém alegações alarmantes como:

“podemos assumir que todos os usuários foram comprometidos”,
“se você tem um cartão, os dados dele provavelmente já foram roubados” e
“agora que os criminosos desenvolveram maneiras de efetivamente clonar os cartões, isso se tornou um sério risco”.

Esse post é uma tentativa de explicar um pouco melhor a abrangência desse ataque e refutar essas alegações extraordinárias que, parafraseando Carl Sagan, deveriam ser acompanhadas de evidências extraordinárias.

Comprometimento total de terminais é coisa séria e pode permitir ataques mais elaborados no futuro, mas tudo indica que o ataque se trata de uma interceptação de dados, uma variação do “clássico” ataque de homem do meio, com proteções conhecidas.

Infelizmente, alguns emissores de cartão ainda não implementam essas proteções e estão sujeitos a fraudes. Mas afirmar que cartões com chip não são mais seguros já que alguns terminais foram comprometidos e alguns emissores não implementam medidas de segurança é quase o mesmo que dizer que carros não são seguros porque há lugares onde pessoas dirigem sem cinto de segurança.

Problema antigo, solução antiga

Como quase todos os protocolos e especificações de segurança, EMV, a tecnologia por trás dos cartões de pagamento com chip, tem problemas. Um deles, uma falha de design originalmente descoberta por pesquisadores da Universidade de Cambridge em 2010 e batizada de “PIN wedge”, é uma variação do clássico ataque de “homem do meio”, onde um oponente fica entre dois ambientes (no caso, entre o cartão e a maquininha) e engana, simultaneamente, os dois. Até aí, absolutamente nada de novo. O ataque de “PIN wedge” é conhecido há anos e tem uma série de contramedidas, também conhecidas.

O ataque em 2018

Parece ser, literalmente, mais do mesmo, com um toque de automatização para “facilitar a vida dos fraudadores”: um pacote de “fraude como serviço” para permitir que mais fraudadores menos experientes tenham acesso à essa tecnologia. Mas é importante frisar que o cartão é um cartão parecido com original — com alguns dados do cartão original — e não um clone perfeito, como o artigo induz o leitor desavisado a acreditar.

Um terminal comprometido é um problema porque ele pode ser utilizado para manipular dados da transação, capturar dados do cartão e coordenar outros ataques. Dados públicos, por exemplo, combinados com o código de segurança (impresso no verso) e dados pessoais que o fraudador pode obter por outros meios (como engenharia social), podem ser utilizados em outros ataques, como compras pela Internet. Mas dizer que “cartões estão sendo clonados” é um salto lógico, para dizer o mínimo.

Em determinado momento o artigo faz alusão à utilização do cartão para saque em caixas eletrônicos (“jackpotting ATMs and beyond”), o que é estranho pelo fato de que em transações de saque, a senha é sempre validada on-line — e um “yescard”, que aceite qualquer senha off-line, não poderia ser utilizado com tanta facilidade.

O artigo não deixa claro se os criminosos estão armazenando transações nos cartões e depois enviando essas transações duplicadas (“replay”). Mas se estão fazendo “replay”, a afirmação de que “utilizar Android Pay e Apple Pay” resolveria é estranha.

O artigo tem um tom panfletário, mas a boa notícia é que existem proteções razoavelmente simples contra esses ataques e a maioria dos emissores de cartões no Brasil, já as utilizam.

Para mais informações, veja a publicação original no site da paySmart

 

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Fraude com Cartões de Pagamento

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Vale a pena conferir a matéria de Fabiana Futema, publicada na veja economia, sob o título “Como funcionam as novas fraudes com cartão de crédito”

 

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Meios de pagamento e o direito do consumidor

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Texto de:  Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.

Responsabilização indevida dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento no âmbito do Direito do Consumidor

Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.

Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.

Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.

Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.

Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.

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Parcelado ‘sem juros’: quem ganha e quem perde?

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A história mostra que, em países que passaram por décadas de instabilidade economia e/ou política, os bancos se afastaram dos consumidores. Coube aos comerciantes financiar seus clientes, afinal, a vida continua.

Isto aconteceu na Argentina, Chile, México e Brasil, para citar apenas alguns, resultando em distorções e na inversão de papéis na relação entre bancos e lojistas.
No Chile, por exemplo, que passou por décadas de instabilidade política, o maior emissor de cartões do país é uma das maiores redes do varejo chileno, o grupo Falabela.
 
No Brasil, existem ao menos duas distorções, que agora voltaram à pauta das discussões. Já comentamos uma delas no post “Cartão de crédito: Por que o lojista só recebe em 30 dias?”.
A outra diz respeito ao “chamado parcelado sem juros”.
Convidado pelo Brazil Journal, analisei as duas questões.  Você pode ler o artigo aqui? “Parcelado ‘sem juros’: quem ganha e quem perde?”