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BACEN estende o prazo para liquidação centralizada

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Banco Central estende prazo para inclusão dos subcredenciadores na liquidação centralizada de cartões

27/07/2017 18:08

​O Banco Central decidiu estender até 28/09/2018 o prazo para a inclusão na liquidação centralizada de cartões dos “subcredenciadores” ou “subadquirentes”, espécie de provedores de serviços de pagamento que incluem algumas empresas que atuam como “marketplaces“. O prazo  de 4/9/2017, estabelecido pela Circular 3.815, de 2016, continua valendo para os demais integrantes do setor. Os subcredenciadores que estiverem aptos a iniciar a adesão à liquidação centralizada antes do novo prazo estabelecido podem fazê-lo.

O BC acompanha o processo de implantação e constatou que os subcredenciadores,  parte significativa da categoria de provedores de serviços de pagamento, teve dificuldade em perceber-se alcançados pela norma de liquidação centralizada aplicável a arranjos de pagamento dos quais fazem parte. Após diálogo com representantes dessa categoria, com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ficaram evidenciadas questões de cunho operacional que justificavam colocá-los em uma segunda fase de inserção na grade de liquidação centralizada.

Instituída pela Circular 3.765, de 2015, a liquidação centralizada representa importante passo na modernização da infraestrutura utilizada para a liquidação dos pagamentos de varejo, em especial, aqueles associados aos arranjos baseados em cartão de pagamento, reduzindo riscos, aumentando a eficiência e proporcionando um ambiente mais competitivo.

Clique para ler a Circular nº 3.842.

Brasília, 27 de julho de 2017.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br 
(61) 3414-2808
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Concorrência entre Credenciadoras e o CADE

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Leia a matéria publicada hoje, dia 19/07/17, no jornal Valor Econômico, sob o título “Concorrência em cartões é investigada no Cade”.

Note que ainda se discute os mesmos assuntos levantados em um white paper, publicado em setembro de 2014, que deu origem a este blog, sob o título “O lento progresso da competitividade na indústria de meios de pagamento”

 

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Vantagens da liquidação centralizada

Reproduzimos abaixo, a notícia publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia 26/06/2017:

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Conheça as vantagens da liquidação centralizada de arranjos de pagamento

A partir de setembro, a liquidação das transações feitas via cartão de crédito e débito no país será centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Mas quais os efeitos dessa novidade para os consumidores de produtos e serviços financeiros, para as instituições que oferecem esses serviços e para o Sistema Financeiro Nacional (SFN)? O diretor de Política Monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie, afirma que a mudança, em linha com a Agenda BC+, busca reduzir os custos de observância e as assimetrias de concorrência que existem no mercado atualmente.

“Temos hoje arranjos de pagamento com até três Prestadores de Serviço de Compensação e Liquidação (PSCL), e isso significa que algumas instituições têm que ter três sistemas de mensageria distintos para efetuar a liquidação dos pagamentos de determinado arranjo. O modelo atual é muito custoso operacionalmente. Além disso, há vantagens claras para as instituições que são, ao mesmo tempo, PSCL e credenciadoras. A liquidação centralizada dará aos participantes desse mercado as mesmas condições de concorrência, e isso pode se traduzir em benefícios para o consumidor final”, argumenta o diretor. “Com a melhora das condições concorrenciais e menores custos de operação, há a expectativa de que os valores cobrados dos clientes sejam reduzidos. Não é algo que ocorrerá no curto prazo, mas esse é o cenário projetado pelo BC”, afirma.

Um Prestador de Serviço de Compensação e Liquidação (como a CIP) é uma infraestrutura do mercado financeiro regulada pela Lei 10.214, de 2001, e que efetua a liquidação dos pagamentos entre os participantes do arranjo (instituições financeiras e de pagamento). A CIP foi escolhida pelo mercado como PSCL que unificará as liquidações dos maiores arranjos de pagamento no Brasil a partir de 4 de setembro. Consultor no Deban, Ricardo Mourão ressalta que a unificação trará mais simetria, uma vez que eliminará vantagens competitivas que algumas instituições possuem. “A medida nivela os participantes desse mercado ao estabelecer condições equânimes de concorrência. Temos atualmente duas empresas que são PSCL e credenciadoras. Isso significa, por exemplo, que elas conseguem obter recursos para adiantar recebíveis aos estabelecimentos comerciais com custo e risco inferiores ao das empresas que são apenas credenciadoras.”

Credenciadoras são as empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e produtos ou prestadores de serviços para aceitarem instrumentos de pagamento, a exemplo dos cartões de crédito e débito (como Cielo e Rede). Há no país atualmente mais de 10 empresas atuando como credenciadoras. Já as emissoras são as instituições que emitem cartões de crédito, tais como bancos e empresas não financeiras, denominadas instituições de pagamento, que são autorizadas a oferecer esse serviço (a exemplo do NuBank). No caso das empresas não financeiras, elas oferecem um limite operacional para que os usuários usem o cartão de crédito. Se, por ventura, o usuário precisar financiar sua fatura (no crédito rotativo ou em outra modalidade), essas empresas realizam a mediação entre o portador do cartão e uma instituição financeira. É com o emissor que o cliente mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente da posse e do uso de seus cartões.

Outra novidade é que a liquidação centralizada irá englobar as subcredenciadoras, empresas que atuam conectadas aos credenciadores, recebendo destes e liquidando as operações de pagamento junto aos usuários recebedores (em geral, estabelecimentos comerciais). É o que ocorre, por exemplo, no caso de lojas de departamento que disponibilizam seus sítios na Internet para outros vendedores, prestando, ainda, serviço de pagamento para essas empresas.

Mourão explica que o BC não regula diretamente as subcredenciadoras, mas as regras para arranjos de pagamentos que entrarão em vigor a partir de setembro também valerão para o segmento. “Há subcredenciadoras que atuam no mercado como se fossem estabelecimentos comerciais. O Banco Central não exige autorização específica para atuar como subcredenciador, o que reduz os custos regulatórios desses agentes, mas a prestação de serviços de pagamento por si só faz com que essas empresas estejam sujeitas a algumas regras”, detalha Mourão, ressaltando que algumas dessas regras decorrem da regulação do BC, outras são decorrentes de lei, a exemplo das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.

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Bacen – Regulamentação confunde e desagrada alguns

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Veja o artigo publicado hoje pelo Geraldo Samor, sob o título: EXCLUSIVO: Nova regra do BC ameaça empresas de marketplace. Nele, Samor relata a preocupação de algumas empresas que se sentem ameaçadas pela nova regra.

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Não é bem assim

POSO

Valor Econômico publicou na noite de 23/03/17 matéria sob o título “Lojistas vão passar a aceitar todos os cartões em única máquina”na qual afirma:

“A partir desta sexta-feira , com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras.”

Pois é, não é bem assim. Parafraseando o ator Denzel Washington “Se não ler as notícias, é desinformado. Se as ler, ficará mal informado!” Veja o vídeo.

O que fazer então? Melhor consultar um especialista, por isso perguntei ao Dr. Giancarllo Melito, sócio do escritório Barcellos, Tucunduva Advogados.  

Dr. Giancarllo esclarece: “A Circular 3.815/16 do Bacen, na verdade, alterou em parte a Circular 3.682/2013, que trata dos Arranjos de Pagamentos. E, no que tange à abertura do mercado de credenciamento, incluiu o art. 24-A, dispondo que os instituidores de arranjo de pagamento (bandeiras), salvo algumas exceções, devem viabilizar a participação de outras credenciadoras em seu arranjo de pagamento. 

Nesse sentido, estes instituidores tinham até 17.02.2017 para apresentar ao Bacen os critérios que um adquirente interessado deverá seguir para participar do arranjo; e, a partir de 24.03.2017, estarem aptos a iniciar os procedimentos homologatórios para os interessados.

Assim, não é correta a afirmação de que a partir de 24.03.2017, “com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras”. Na verdade, a partir desta data, as credenciadoras interessadas em capturar transações de alguma bandeira, podem iniciar seus pedidos de homologação no respectivo arranjo.”

Entretanto, em matéria publicada hoje, Geraldo Samor afirma corretamente: “Esta sexta-feira é o prazo final estabelecido pelo Banco Central para que as bandeiras de cartão controladas pelos bancos — como a Elo, American Express e Hipercard — iniciem testes para que possam começar a ser processadas por todas as credenciadoras, e não apenas pela Rede e Cielo, que também pertencem aos bancos.” 

Veja a matéria na íntegra em: No mercado de cartões, uma briga de cotovelos

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Você pediu e o Victor responde

credicarddiners

No post de 28/12/16, sob o título Cartão de crédito: Por que o lojista só recebe em 30 dias? o Victor comentou: Qualquer dia, se te interessar, te conto como é que as taxas cresceram de 2% para até 5% e porque os prazos subiram para 31 dias.”

Aqui vai a história contada por quem a viveu:

Como a história anterior ajudou alguns amigos a lembrarem de uma boa época da Credicard, recebi pedidos de completar a narrativa explicando como o mercado estabeleceu, em 1985/86, a taxa de desconto de 3% e o prazo de 31 dias.

Mas para isso é preciso lembrar do mercado da época. A Credicard já era líder, tanto como emissor como adquirente. Os cartões emitidos no Brasil só seriam aceitos no exterior em 1991 (alguém do Marketing Credicard da época podia um dia contar a história do anúncio que a Credicard fez no meio do Jornal Nacional anunciando a internacionalização, ao som de “What a wonderful world”), mas várias bandeiras internacionais já eram aceitas no Brasil, entre elas a American Express. Para a equipe de campo da Credicard, Amex era uma marca complicada de enfrentar. Seus executivos de contas tinham um discurso poderoso e bem treinado. Depois de assistir a uma exposição de um representante da Amex, era difícil não acreditar que eles eram mesmo os melhores do mundo em tudo que faziam. Mas os lojistas prezavam mesmo era quem vendia mais, e nesse ponto a Credicard era imbatível, e passava longe das demais redes adquirentes, incluindo o Amex. O fato é que o Amex era o “cartão sonho”, porque todo mundo gostaria de ter um, mas a faixa de renda era bem mais alta. Mas no portfólio da própria Credicard existiam mais portadores com renda para ter um Amex do que o próprio Amex tinha em número de cardholders. Existia um certo temor da Credicard pelo crescimento do concorrente nesta faixa de renda. Dizem que esta foi uma das razões da Credicard comprar o Diners Club, que tinha bastante superposição do público alvo com o American Express. Como contrapartida, dizia-se que o Amex, lançando o Sollo, tentou fazer o movimento inverso, lançando uma marca que competia com o Credicard na classe média.

O fato é que, concretizado o negócio, com requintes românticos de carregar listagens no meio da noite entre os dois endereços da Rua do Ouvidor (tanto o Diners Club como a filial Rio da Credicard estavam separados por poucas quadras), já que no momento de concretizar o negócio o governo estava intervindo no Sul Brasileiro, que administrava o Diners, tínhamos uma grande tarefa pela frente, que era a “unificação de maquinetas”. O trabalho consistia em visitar fisicamente cada lojista filiado à Credicard e ao Diners Club, deixando apenas uma maquineta, sinalizando as vitrines com os dois adesivos e principalmente, combinando a taxa e prazo que seriam válidas na aceitação Diners.  Como o Diners Club tinha uma estrutura diferenciada, com benefícios exclusivos, o “custo por conta” era bem maior, e o Diners precisava de uma receita maior para alcançar os resultados esperados. A solução encontrada foi aumentar a taxa de desconto para 3%, superior aos 2% cobrados no credenciamento aos estabelecimentos filiados à Credicard. Fomos a campo com esta orientação, mas o mercado não recebeu bem a novidade. Afinal, diziam os lojistas, o que o Diners nos oferece como lojistas? Eles pouco se importavam com as benesses ofertadas aos portadores. E como as vendas Diners eram bem menores, ficava difícil exemplificar o discurso que aprendemos, de que o comprovante médio era maior, que o cliente Diners era mais gastador, etc. Aos poucos começamos a ter estabelecimentos que só aceitavam Credicard, em função da menor taxa. E isso contrariava o gol de fazer do Brasil a maior rede de estabelecimentos do Diners Club International.

A solução veio em uma reunião da área de estabelecimentos da Regional Rio. Por decisão apenas nossa, decidimos equiparar as taxas e prazos, acabando com a diferenciação. Como não podia deixar de ser, equiparamos por cima, ou seja, passamos a filiar novos estabelecimentos com 31 dias de prazo e taxa de 3%, nas duas bandeiras. E sempre que possível, renegociar as taxas antigas para o novo patamar. Na primeira convenção de vendas que fizemos os resultados de rentabilidade da Filial Rio eram tão expressivos em relação às outras filiais que o procedimento virou regra. E a partir daí vieram anos e anos de prática com o famoso “31 com 3”.

Contado assim, parece fácil. Mas quem viveu a época sabe a dificuldade que foi. Mas tínhamos uma postura absolutamente inovadora junto aos lojistas, como a distribuição de displays comemorativos em todas as datas importantes do comercio (Natal, Dia das Mães, dos Namorados, etc), o mercado aceitou bem, e o que aconteceu depois foi que todos os concorrentes com o tempo adotaram os 3% como padrão.  Sem isso, dificilmente seria possível mais tarde redistribuir a arrecadação da taxa de desconto pelas mudanças no interchange pago aos emissores, como veio a ocorrer depois.  Mas isso já e outra história. Por hoje é só. Abraços a todos que trabalham ou trabalharam neste fascinante mercado de cartões.

Victor Esteves