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BACEN estende o prazo para liquidação centralizada

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Banco Central estende prazo para inclusão dos subcredenciadores na liquidação centralizada de cartões

27/07/2017 18:08

​O Banco Central decidiu estender até 28/09/2018 o prazo para a inclusão na liquidação centralizada de cartões dos “subcredenciadores” ou “subadquirentes”, espécie de provedores de serviços de pagamento que incluem algumas empresas que atuam como “marketplaces“. O prazo  de 4/9/2017, estabelecido pela Circular 3.815, de 2016, continua valendo para os demais integrantes do setor. Os subcredenciadores que estiverem aptos a iniciar a adesão à liquidação centralizada antes do novo prazo estabelecido podem fazê-lo.

O BC acompanha o processo de implantação e constatou que os subcredenciadores,  parte significativa da categoria de provedores de serviços de pagamento, teve dificuldade em perceber-se alcançados pela norma de liquidação centralizada aplicável a arranjos de pagamento dos quais fazem parte. Após diálogo com representantes dessa categoria, com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ficaram evidenciadas questões de cunho operacional que justificavam colocá-los em uma segunda fase de inserção na grade de liquidação centralizada.

Instituída pela Circular 3.765, de 2015, a liquidação centralizada representa importante passo na modernização da infraestrutura utilizada para a liquidação dos pagamentos de varejo, em especial, aqueles associados aos arranjos baseados em cartão de pagamento, reduzindo riscos, aumentando a eficiência e proporcionando um ambiente mais competitivo.

Clique para ler a Circular nº 3.842.

Brasília, 27 de julho de 2017.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br 
(61) 3414-2808
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Concorrência entre Credenciadoras e o CADE

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Leia a matéria publicada hoje, dia 19/07/17, no jornal Valor Econômico, sob o título “Concorrência em cartões é investigada no Cade”.

Note que ainda se discute os mesmos assuntos levantados em um white paper, publicado em setembro de 2014, que deu origem a este blog, sob o título “O lento progresso da competitividade na indústria de meios de pagamento”

 

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Vantagens da liquidação centralizada

Reproduzimos abaixo, a notícia publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia 26/06/2017:

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Conheça as vantagens da liquidação centralizada de arranjos de pagamento

A partir de setembro, a liquidação das transações feitas via cartão de crédito e débito no país será centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Mas quais os efeitos dessa novidade para os consumidores de produtos e serviços financeiros, para as instituições que oferecem esses serviços e para o Sistema Financeiro Nacional (SFN)? O diretor de Política Monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie, afirma que a mudança, em linha com a Agenda BC+, busca reduzir os custos de observância e as assimetrias de concorrência que existem no mercado atualmente.

“Temos hoje arranjos de pagamento com até três Prestadores de Serviço de Compensação e Liquidação (PSCL), e isso significa que algumas instituições têm que ter três sistemas de mensageria distintos para efetuar a liquidação dos pagamentos de determinado arranjo. O modelo atual é muito custoso operacionalmente. Além disso, há vantagens claras para as instituições que são, ao mesmo tempo, PSCL e credenciadoras. A liquidação centralizada dará aos participantes desse mercado as mesmas condições de concorrência, e isso pode se traduzir em benefícios para o consumidor final”, argumenta o diretor. “Com a melhora das condições concorrenciais e menores custos de operação, há a expectativa de que os valores cobrados dos clientes sejam reduzidos. Não é algo que ocorrerá no curto prazo, mas esse é o cenário projetado pelo BC”, afirma.

Um Prestador de Serviço de Compensação e Liquidação (como a CIP) é uma infraestrutura do mercado financeiro regulada pela Lei 10.214, de 2001, e que efetua a liquidação dos pagamentos entre os participantes do arranjo (instituições financeiras e de pagamento). A CIP foi escolhida pelo mercado como PSCL que unificará as liquidações dos maiores arranjos de pagamento no Brasil a partir de 4 de setembro. Consultor no Deban, Ricardo Mourão ressalta que a unificação trará mais simetria, uma vez que eliminará vantagens competitivas que algumas instituições possuem. “A medida nivela os participantes desse mercado ao estabelecer condições equânimes de concorrência. Temos atualmente duas empresas que são PSCL e credenciadoras. Isso significa, por exemplo, que elas conseguem obter recursos para adiantar recebíveis aos estabelecimentos comerciais com custo e risco inferiores ao das empresas que são apenas credenciadoras.”

Credenciadoras são as empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e produtos ou prestadores de serviços para aceitarem instrumentos de pagamento, a exemplo dos cartões de crédito e débito (como Cielo e Rede). Há no país atualmente mais de 10 empresas atuando como credenciadoras. Já as emissoras são as instituições que emitem cartões de crédito, tais como bancos e empresas não financeiras, denominadas instituições de pagamento, que são autorizadas a oferecer esse serviço (a exemplo do NuBank). No caso das empresas não financeiras, elas oferecem um limite operacional para que os usuários usem o cartão de crédito. Se, por ventura, o usuário precisar financiar sua fatura (no crédito rotativo ou em outra modalidade), essas empresas realizam a mediação entre o portador do cartão e uma instituição financeira. É com o emissor que o cliente mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente da posse e do uso de seus cartões.

Outra novidade é que a liquidação centralizada irá englobar as subcredenciadoras, empresas que atuam conectadas aos credenciadores, recebendo destes e liquidando as operações de pagamento junto aos usuários recebedores (em geral, estabelecimentos comerciais). É o que ocorre, por exemplo, no caso de lojas de departamento que disponibilizam seus sítios na Internet para outros vendedores, prestando, ainda, serviço de pagamento para essas empresas.

Mourão explica que o BC não regula diretamente as subcredenciadoras, mas as regras para arranjos de pagamentos que entrarão em vigor a partir de setembro também valerão para o segmento. “Há subcredenciadoras que atuam no mercado como se fossem estabelecimentos comerciais. O Banco Central não exige autorização específica para atuar como subcredenciador, o que reduz os custos regulatórios desses agentes, mas a prestação de serviços de pagamento por si só faz com que essas empresas estejam sujeitas a algumas regras”, detalha Mourão, ressaltando que algumas dessas regras decorrem da regulação do BC, outras são decorrentes de lei, a exemplo das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.

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Bacen – Regulamentação confunde e desagrada alguns

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Veja o artigo publicado hoje pelo Geraldo Samor, sob o título: EXCLUSIVO: Nova regra do BC ameaça empresas de marketplace. Nele, Samor relata a preocupação de algumas empresas que se sentem ameaçadas pela nova regra.

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ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

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Reproduzimos na íntegra a matéria da Aline Bronzati, publicada no Broadcast na semana passada, sob o título: ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

O novo crédito rotativo, usado pelos consumidores que não quitam toda a fatura do cartão, completou exatos dez dias em vigor, mas pode, ao final do seu novo prazo de existência, de até 30 dias, não mostrar a que veio. Distorções na maneira como são divulgados os juros cobrados na modalidade tendem a comprometer a percepção dos resultados de uma das principais bandeiras do governo de Michel Temer para baixar os spreads no Brasil.

A missão do novo rotativo é acabar de vez com a criticada, e com razão, bola de neve que envolve quem não consegue honrar os pagamentos das suas faturas do cartão de crédito. Diferentemente de sua antecessora, tem uma vida bem mais curta e deverá mostrar, ao final de 30 dias, um corte de praticamente 50% nas taxas até então cobradas, em linha com os anúncios já feitos pelos bancos.

E é aí que mora o problema. Da forma como hoje são divulgados os cálculos dos juros cobrados no crédito rotativo, os dados de política monetária do Banco Central não devem mostrar a real redução nas taxas. O regulador do sistema financeiro anualiza os juros do produto ao passo que o uso da modalidade passa a ser permitido por um prazo máximo de até 30 dias. Não é feita a divulgação de dados específicos do rotativo a vista, que permita um acompanhamento do resultado da iniciativa do governo.

Além do mais, as taxas hoje publicadas pelo BC não mostram o rotativo em dia isoladamente. Consideram o montante contratado pelos clientes em determinado período mais o saldo em atraso. E a mudança no crédito rotativo, que contempla a atual agenda do BC, visa a atacar, principalmente, o primeiro público: o rotativo em dia, que considera as pessoas que pagam, ao menos, o mínimo da fatura e, consequentemente, não conseguem se livrar jamais dela. No jargão do setor, ficam “rotativando”.

Já o saldo em atraso leva em conta quem pagou valor inferior ao mínimo da cobrança do cartão ou nem um real sequer. O cliente, porém, pode ficar apenas 60 dias nesta condição até que o seu cartão seja cancelado, param de incorrer os juros e ele tem de, obrigatoriamente, parcelar o saldo em atraso.

A mistura de todas essas situações em um único dado cria distorções na visão que se tem da taxa efetiva cobrada no crédito rotativo. Um cliente que atrase sua fatura por três dias entra na estatística como atraso, com taxas que podem ultrapassar os 600% ao ano ainda que tenha pago menos que isso.

Na prática, porém, as taxas, tidas como as mais elevadas do sistema financeiro nacional, terão de cair. Até mesmo porque a saída para os bancos compensarem as menores margens que terão com o novo rotativo é exatamente a redução dos calotes, que não virá se os clientes não conseguirem parcelar sua dívida a juros menores e a prazos em linha com o orçamento doméstico. O máximo anunciado pelos bancos é de até 24 meses. Cada instituição, porém, trabalha com suas próprias condições.

Cálculos do Itaú Unibanco obtidos com exclusividade pela esta coluna mostram que apenas as taxas do rotativo à vista, considerando a média do crédito concedido, reduzirão de 429% ao ano em março para 211% em abril, primeiro mês da nova modalidade. Quando levada em conta a média da carteira do banco, o corte é ainda maior: passa de 411% para 180%. Mas considerando separadamente o rotativo em atraso, a mudança é menor uma vez que o risco dos clientes que estão nesta condição não pagarem é maior. Cairá de 500%, nos cálculos do Itaú, para algo em torno de 440% a 460%.

Quando se misturam as duas taxas, rotativo em dia e saldo em atraso, a redução dos juros na nova modalidade também vai parecer menor. A taxa média da carteira do banco de 464% ao ano deve recuar para 340% enquanto que a da concessão reduzirá de quase 480% para 420%.

Nos cálculos do Banco Central, as taxas cobradas no crédito rotativo encerraram fevereiro em 481,5% ao ano. Apesar de extremamente elevadas, deram uma trégua em relação a janeiro, com redução de 5,2 pontos porcentuais.

Uma pitada do que serão os juros do rotativo será apreciada hoje com a divulgação, por parte da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), das taxas praticadas nos primeiros dias em vigor da nova modalidade.

A trégua, na inadimplência, porém, deve demorar mais para se materializar. Cálculos indicam que são necessários, ao menos, um ciclo de 12 meses para que os calotes sigam ladeira abaixo como reflexo da redução dos juros no rotativo. A modalidade representa algo em torno de 2,5% da carteira de crédito à pessoa física, de cerca de R$ 38 bilhões. O grosso dos gastos com cartão são as compras à vista e o parcelado sem juros.

Já o benefício da redução do spread bancário, diferença de quanto o banco paga para captar e cobra para emprestar, depende de mais motivadores. Na agenda do governo de Michel Temer, temas como a redução do prazo de pagamento ao lojista, de 30 para dois dias, a constituição de um cadastro de crédito positivo fora outros pontos antigos no setor, como a eliminação do parcelado sem juros, são alguns deles.

O novo rotativo, porém, só foi para frente porque migrou da pauta técnica para a política. O próprio presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, convocou uma coletiva de imprensa no final do ano passado, mas não anunciou nada porque Temer puxou o mérito para si. Alguns temas, porém, parecem já ter voltado para a agenda técnica, principalmente, com as reformas para serem aprovadas e as eleições 2018 batendo na porta. (Aline Bronzati – aline.bronzati@estadao.com)

Aline Bronzati é jornalista do Broadcast

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Não é bem assim

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Valor Econômico publicou na noite de 23/03/17 matéria sob o título “Lojistas vão passar a aceitar todos os cartões em única máquina”na qual afirma:

“A partir desta sexta-feira , com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras.”

Pois é, não é bem assim. Parafraseando o ator Denzel Washington “Se não ler as notícias, é desinformado. Se as ler, ficará mal informado!” Veja o vídeo.

O que fazer então? Melhor consultar um especialista, por isso perguntei ao Dr. Giancarllo Melito, sócio do escritório Barcellos, Tucunduva Advogados.  

Dr. Giancarllo esclarece: “A Circular 3.815/16 do Bacen, na verdade, alterou em parte a Circular 3.682/2013, que trata dos Arranjos de Pagamentos. E, no que tange à abertura do mercado de credenciamento, incluiu o art. 24-A, dispondo que os instituidores de arranjo de pagamento (bandeiras), salvo algumas exceções, devem viabilizar a participação de outras credenciadoras em seu arranjo de pagamento. 

Nesse sentido, estes instituidores tinham até 17.02.2017 para apresentar ao Bacen os critérios que um adquirente interessado deverá seguir para participar do arranjo; e, a partir de 24.03.2017, estarem aptos a iniciar os procedimentos homologatórios para os interessados.

Assim, não é correta a afirmação de que a partir de 24.03.2017, “com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras”. Na verdade, a partir desta data, as credenciadoras interessadas em capturar transações de alguma bandeira, podem iniciar seus pedidos de homologação no respectivo arranjo.”

Entretanto, em matéria publicada hoje, Geraldo Samor afirma corretamente: “Esta sexta-feira é o prazo final estabelecido pelo Banco Central para que as bandeiras de cartão controladas pelos bancos — como a Elo, American Express e Hipercard — iniciem testes para que possam começar a ser processadas por todas as credenciadoras, e não apenas pela Rede e Cielo, que também pertencem aos bancos.” 

Veja a matéria na íntegra em: No mercado de cartões, uma briga de cotovelos