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Relator da CPI quer o Bacen proativo

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Veja a matéria de Fabio Murakawa e Eduardo Campos, no jornal Valor, sob o título “Relator da CPI dos cartões pede BC proativo”

Em resumo, o relator da CPI dos Cartões de Crédito, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) disse ao presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, que espera “uma atitude mais proativa” da autoridade monetária para possibilitar a queda das taxas de juros do rotativo cobradas pelos emissores.

Particularmente, nós da indústria de pagamentos sabemos como o Banco Central vem atuando no setor e  podemos garantir que o faz de maneira proativa. O Bacen sempre foi técnico e cauteloso, ao ouvir todos os participantes antes de provocar mudanças no setor. Acompanho o Bacen desde 2001 e gosto da sua atuação.

No encontro, Bezerra adiantou os principais pontos do relatório que apresentará daqui a duas semanas, com “fortes recomendações” ao BC e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por regulações . O senador acredita que medidas nesse sentido devem partir de determinações dos reguladores, não de leis aprovadas pelo Congresso.

Entre os principais pontos do relatório será recomendar:

  • Medidas para diminuir o nível de verticalização do setor no Brasil. Para Bezerra, o nível de verticalização, em que uma instituição atua em vários elos da cadeia, como emissão, credenciamento de lojistas e bandeira.
  • Regulações para evitar ou limitar a trava bancária nas operações de antecipação de recebíveis em transações com cartão de crédito, embora Ataídes já tenha apresentado projeto de lei nesse sentido.
  • Teto na tarifa de intercâmbio cobrada pelos bancos emissores no cartão de crédito, assim como foi feito recentemente no débito.
  • Reduzir o prazo que os comerciantes levam para receber o dinheiro das operadoras de cartão, atualmente de 30 dias.

Em sessão na CPI, ontem (06/06/18), o diretor de Política Monetária do BC, Reinaldo Le Grazie, reforçou a posição de cooperação e diálogo com a indústria de cartões de crédito ao invés da imposição de novas regras por meio da regulação. “O BC tem atuado buscando melhorar a eficiência, competição e segurança no mercado. Temos o processo de dialogar que tem se mostrado muito efetivo”, disse no encontro.

O diretor de Regulação, Otavio Damaso, disse que o caminho que o BC está perseguindo para limitar a trava bancária é classificar os recebíveis como ativos financeiros para que sejam registrados e depositados em centrais. Assim, haveria publicidade sobre o uso dos recebíveis como garantia, acabando com o risco de dupla utilização. Para Damaso, esse modelo dá liberdade para que as empresas utilizem os recebíveis de forma mais competitiva.

Sobre esses pontos, Le Grazie e Damaso explicaram que o mercado de cartão de crédito é mais complexo. Assim, o uso da regulação poderia resultar em efeitos diversos do esperado, como aumento de juros e retirada de novos entrantes que aumentam a competição. Se o mercado tiver um modelo de antecipação de recebíveis a custos menores a questão do prazo perde importância. “A regulação da tarifa de intercâmbio e prazo para pagamento não é trivial”, disse Le Grazie.

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Meios de pagamento e o direito do consumidor

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Texto de:  Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.

Responsabilização indevida dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento no âmbito do Direito do Consumidor

Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.

Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.

Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.

Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.

Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.

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Concorrência entre Credenciadoras e o CADE

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Leia a matéria publicada hoje, dia 19/07/17, no jornal Valor Econômico, sob o título “Concorrência em cartões é investigada no Cade”.

Note que ainda se discute os mesmos assuntos levantados em um white paper, publicado em setembro de 2014, que deu origem a este blog, sob o título “O lento progresso da competitividade na indústria de meios de pagamento”

 

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Não é bem assim

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Valor Econômico publicou na noite de 23/03/17 matéria sob o título “Lojistas vão passar a aceitar todos os cartões em única máquina”na qual afirma:

“A partir desta sexta-feira , com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras.”

Pois é, não é bem assim. Parafraseando o ator Denzel Washington “Se não ler as notícias, é desinformado. Se as ler, ficará mal informado!” Veja o vídeo.

O que fazer então? Melhor consultar um especialista, por isso perguntei ao Dr. Giancarllo Melito, sócio do escritório Barcellos, Tucunduva Advogados.  

Dr. Giancarllo esclarece: “A Circular 3.815/16 do Bacen, na verdade, alterou em parte a Circular 3.682/2013, que trata dos Arranjos de Pagamentos. E, no que tange à abertura do mercado de credenciamento, incluiu o art. 24-A, dispondo que os instituidores de arranjo de pagamento (bandeiras), salvo algumas exceções, devem viabilizar a participação de outras credenciadoras em seu arranjo de pagamento. 

Nesse sentido, estes instituidores tinham até 17.02.2017 para apresentar ao Bacen os critérios que um adquirente interessado deverá seguir para participar do arranjo; e, a partir de 24.03.2017, estarem aptos a iniciar os procedimentos homologatórios para os interessados.

Assim, não é correta a afirmação de que a partir de 24.03.2017, “com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras”. Na verdade, a partir desta data, as credenciadoras interessadas em capturar transações de alguma bandeira, podem iniciar seus pedidos de homologação no respectivo arranjo.”

Entretanto, em matéria publicada hoje, Geraldo Samor afirma corretamente: “Esta sexta-feira é o prazo final estabelecido pelo Banco Central para que as bandeiras de cartão controladas pelos bancos — como a Elo, American Express e Hipercard — iniciem testes para que possam começar a ser processadas por todas as credenciadoras, e não apenas pela Rede e Cielo, que também pertencem aos bancos.” 

Veja a matéria na íntegra em: No mercado de cartões, uma briga de cotovelos

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Cartão de crédito: Por que o lojista só recebe em 30 dias?

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Quando pesquisava para escrever o livro “Do Escambo à Inclusão Financeira”, recebi um e-mail de um amigo narrando como o prazo de pagamento ao lojista, nas vendas realizadas com cartões de credito, foi alterado para 30 dias. Bem claro e elucidativo, Victor Esteves nos relata uma parte da história e nos faz entender como foi importante para a industria se defender da inflação crescente dos anos 1980.

Prezado Edson

A seu pedido, segue a história de como mudamos o mercado brasileiro no tocante aos prazos de pagamentos aos estabelecimentos.

Quando entrei nesse negócio, em 1978, a praxe era pagar aos estabelecimentos em ‘oito, seis e quatro’. Essa era a maneira pela qual nos referíamos aos prazos, porque significava que o lojista podia receber em 24 horas (com 8% de desconto), ou com 6% (pagamento em 30 dias), ou ainda com 4% (pagamento, pasmem, em 60 dias). Na prática, todo lojista fazia suas vendas através dos comprovantes de venda, que eram anexados a um Resumo de Venda, que totalizava o valor o total de vendas, o total de gorjetas (quando era o caso), aplicava a taxa escolhida de acordo com a opção de recebimento escolhida, e levava à sua agência domicílio.

Praticamente 95% das vendas, ou mais, eram depositadas para crédito em 24 horas, mediante o desconto de 8%, que só incidia sobre o valor de vendas e nunca sobre a gorjeta (quando havia), já que a Credicard não queria ‘se indispor’ com os garçons, e por isso não fazia o desconto sobre a parte da gorjeta. Nesta época, quando nem internet havia, o cliente ‘passava o cartão’ numa maquineta de plástico que gerava um comprovante de venda em três vias de papel: uma ficava com o cliente, e as outras duas, com o estabelecimento.  No final do dia, o dono do estabelecimento pegava uma dessas vias — a que seria enviada à Credicard — e as juntava num bolo:  em cima dele, colocava uma capa — o ‘resumo de venda’, no jargão da indústria — no qual constavam a razão social, o domicÍlio bancário e a expressão ‘8.6.4’. (O lojista então marcava qual desconto preferia.)

Curiosamente, existiam alguns clientes que optavam por prazos diferentes do ‘a vista’, como a Casa Sloper, que continuava usando o prazo de 60 dias para fazer jus ao desconto mínimo de 2%. Não é à toa que acabaram fechando suas portas, ficando imortalizados apenas na música que a novela ‘O Astro’ popularizou.

O crédito era feito pela própria agência bancária, e 24 horas depois estava na conta corrente do cliente. Os atendentes do banco faziam a conferência do depósito apenas somando os valores e aplicando o desconto, e não era raro que os totais, bruto ou líquido, estivessem errados, gerando as famosas (na época) Ordens de Débito. Muitas vezes os clientes sacavam o valor e as ordens de débito não conseguiam ser compensadas, gerando Ajustes a Débito que vinham para os assistentes comerciais (meu cargo na época) cobrarem em visitas pessoais. Era a pior parte do trabalho…

Com esse sistema, as fraudes eram constantes e existia uma máfia que buscava as cópias de carbono dos comprovantes de vendas, preparavam cartões usando uma fita em alto relevo que se comprava fácil na época (ROTEX, creio) e depois distribuíam isso em lojistas previamente selecionados, cúmplices da prática.

Mesmo assim o sistema como um todo funcionava bem, e em 1978 a Credicard obteve seu primeiro lucro, depois da fase terrível de 74 a 76, quando se dizia que ‘o avião Credicard’ havia perdido o rumo. Essa imagem do avião era sempre usada nos treinamentos, quando se contava a história da Credicard.

A economia, todavia, ia de mal a pior, e o Governo do General Figueiredo, mesmo com os césares da economia da época (Delfim Netto, Simonsen e Roberto Campos) não conseguia domar o ‘dragão’ da inflação. Como emissor e adquirente ao mesmo tempo, a equação de lucratividade da Credicard era relativamente simples. Havia as receitas de emissor (inscrição, anuidades e juros sobre o ‘revolving credit’), pagas pelo usuário do cartão. As receitas de adquirência, pagas pelos lojistas, vinham das taxas de desconto, unicamente.

Com o crescimento da inflação, os usuários de cartões passaram a usar ao máximo o ‘grace period’, de tal forma que a maioria dos atendimentos a portadores era para responder à pergunta de ‘qual o melhor dia para comprar’. Quanto mais perto da data de corte (fechamento da fatura) fosse a compra, maior o ‘float’ que o portador ganhava. Até que, em 1984, esse ‘float’ já se aproximava de 25 dias, e os 8% de receita do estabelecimento não cobriam mais o custo financeiro deste float, ou seja, a Credicard tinha que ir ao mercado buscar dinheiro para pagar aos estabelecimentos em 24 horas, e o custo dos 24 dias estava se aproximando ou superando a receita de 8%.

A previsão era que o negócio se inviabilizasse em pouco tempo. O chefe da operação de estabelecimentos convocou todos os gerentes e representantes comerciais ao Rio e mostrou o terrível panorama. Tratava-se de salvar o negócio, e para isso precisávamos eliminar completamente o pagamento à vista.

O objetivo era renegociar as taxas de desconto de 8% para 4% ou 2%, renegociando o prazo para 15 ou 30 dias. Fizemos um ensaio de um dia (fomos para a rua com clientes escolhidos para testar a receptividade) e lógico que os lojistas não gostaram nada da novidade. Mas o fato é que havia flexibilidade e, graças a uma campanha agressiva e a um excelente trabalho de campo, em poucos meses tínhamos mais de 80% dos estabelecimentos recebendo em 30 dias, cerca de 15% em 15 dias e apenas 5% resistiram e continuavam com pagamento à vista. Em menos de um ano esses 5% tinham cancelado ou migrado, e o negócio pôde continuar saudável — e o principal, adaptado para qualquer nível de inflação. Em alguns anos a reação tomou corpo, materializada na famosa ‘sobretaxa’, que diferenciava o pagamento em cartão do pagamento em dinheiro, em uma variação normalmente de 10% de desconto para quem pagasse em ‘cash’.

Essa é a história. Qualquer dia, se te interessar, te conto como é que as taxas cresceram de 2% para até 5% e porque os prazos subiram para 31 dias. Acredite se quiser, isso se deve à compra do Diners pela Credicard, em 1985. E em 1986, o plano Cruzado fez nova mexida nas taxas, mas a Credicard novamente conseguiu se dar bem, enquanto outros cartões, como o Nacional, quase quebraram e geraram a demissão do presidente da época.

abraços, Edson,

Victor Esteves

Assim, enquanto no mundo inteiro o banco emissor do cartão de crédito é quem faz o funding para todo o sistema de pagamentos, no Brazil, por conta de uma inflação crescente, a líder Credicard alterou o prazo de pagamento ao lojistas a ponto de transformar um float negativo de 24 dias, para um float positivo de 5 dias.

Como resultado, o varejo brasileiro passou a financiar o sistema de pagamentos com cartão de crédito. Uma clara transferência de renda do comercio para o setor bancário.

Vale lembrar que em 1984, pouco menos de 100 mil lojistas aceitavam cartões de crédito no Brasil e se localizavam somente nas grandes cidades. O volume de vendas com cartões era relativamente pequeno ou quase nada, quando comparando aos 32% de penetração no consumo privado das famílias brasileiras de hoje. Além disso, o lojista já financiava seus clientes através de cadernetas, carnês e cheques pre-datados. Não foi difícil aceitar as condições impostas na época.

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Varejistas vão ao CADE contra a Cielo

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Em setembro de 2014 publicamos um “white paper” sob o título “O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO”. Dois anos depois a situação mudou muito pouco. Entretanto, uma denúncia coletiva no CADE contra a líder do mercado pode dar novo rumo às discussões em curso.

Veja a matéria de Natalia Viri, do Brazil Journal: “Varejistas vão ao CADE contra a Cielo”

A denúncia é assinada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Nacional de Comerciantes de Materiais de Construção (Anamaco), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).