Categorias
Amazon Payments Amex ApplePay Banco do Brasil Bradesco Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Empreendorismo FinTech Google Pay Itau-Unibanco Market Places MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual PagSeguro Payments PayPal Rede Samsung Pay Serviços Financeiros Startups Stone Subcredenciadoras Visa WeChat

Quem vai liderar?

samsung-pay-mobiler-bezahldienstAbaixo, reproduzo meu texto publicado no Brazil Journal, sob o título “Cielo, Stone, Linx e PagSeguro:  quem vai liderar?

O mercado brasileiro de credenciadoras de cartão terá um novo líder em alguns anos — ou ainda mais cedo, se os atuais líderes não mudarem sua estratégia.

O negócio de credenciamento é uma commodity. Apesar desta afirmação ser óbvia para alguns, a maioria das credenciadoras ainda não percebeu isso e continua a competir apenas com base no preço.

Mas a guerra brutal pelo mercado será vencida por aqueles players que conseguirem atender as necessidades do varejista além de pagamentos. Isso significa entender a cadeia de valor do comerciante, identificar “dores”, criar e ofertar soluções.

Dois grandes grupos de problemas e soluções irão dominar as próximas batalhas dessa guerra pela liderança:

a) Oferta de serviços e soluções financeiras para atacar problemas: as altas taxas de juros, baixa oferta de crédito, fees e despesas bancárias, serviços de cobrança etc;  

b) Tecnologia: há um grande espaço para a melhoria dos sistemas de automação, softwares e aplicativos que proporcionem aumento nas vendas, fidelização e melhoria na operação.

Os exemplos acima são apenas algumas das áreas que, uma vez integradas aos meios de pagamento, trarão enormes benefícios para os comerciantes de produtos e serviços no varejo. 

Com pouquíssimas exceções, um terminal POS conectado a uma credenciadora é um sistema totalmente apartado, que roda paralelamente a frente de caixa da loja. No final do dia, os comerciantes precisam conciliar suas vendas registradas com o extrato fornecido pela credenciadora e o extrato bancário.

Além disso, a maioria dos sistemas de automação do comerciante é baseada em hardware, o que dificulta a integração, resultando em uma enorme oportunidade para os provedores de tecnologia. 

Os terminais POS são coisa do passado.  Quem quiser ser líder em pagamentos tem que pensar em como se livrar dos plásticos e dos terminais. Os pagamentos tornaram-se invisíveis em alguns setores, e serão invisíveis em toda a indústria no futuro. Quais players podem tomar a liderança? Vejamos o movimento de algumas credenciadoras e seus possíveis impactos na disputa pelo mercado.  

Stone:

A Stone foi provavelmente a primeira a explorar no Brasil a ideia de integrar tecnologia e meios de pagamento (“software Integration”). Considere todas as empresas que a Stone adicionou aos seus ativos. Eles já podem oferecer serviços adicionais, integrados à solução de pagamento, ajudando os comerciantes a reconciliar suas vendas, integrar pagamentos à frente de caixa, liquidar transações em contas divididas (“split settlement”), serviços financeiros, software de automação, ERP, etc.

Capacidade de distribuição é um fator chave de sucesso. A Stone contratou um exército de vendas e criou o que eles chamam de Stone HUB. A ideia é estar mais perto do comerciante. Um Stone HUB é um pequeno escritório que cobre uma área geográfica com até 400 mil habitantes. Nas grandes cidades, como São Paulo, um HUB abrangerá um bairro, por exemplo.

Isso soa insano devido ao alto custo de aquisição de clientes (o CAC, ou customer acquisition cost), no entanto, à medida que oferta outros produtos além de pagamentos, a Stone pode obter uma redução sensível em seu CAC. Como a Stone não está vinculada a nenhum banco, acredito que essa era sua única saída possível para distribuição e crescimento rápido. Por outro lado, existe um alto risco de insucesso. Uma abordagem de vendas digitais reduziria ainda mais o CAC, mas talvez os comerciantes brasileiros ainda não sejam facilmente alcançáveis ​​por meios digitais.

De qualquer forma, com os HUBs e o exército de vendas, a Stone já está tendo o benefício de um aumento em seu reconhecimento da marca. Oferecer não apenas soluções financeiras, mas também serviços de tecnologia, colocou a Stone na dianteira dessa batalha, diferenciando-a da concorrência.

PagSeguro:

A PagSeguro nasceu digital e utiliza os terminais POS móveis para atender um mercado totalmente novo, os chamados microcomerciantes.

Como a grande maioria dos MEIs (os microempreendedores individuais) não aceita cartões de crédito ou débito como meio de pagamento, e como mais de 80% não têm uma conta bancária, os bancos e credenciadoras nunca prestaram atenção nesse segmento.

Ao oferecer a possibilidade de comprar seus próprios terminais mPOS (mobile POS), combinados com uma conta de pagamento, a PagSeguro foi capaz de crescer rapidamente neste segmento com um nível de fidelização jamais visto. Mais de 70% dos clientes da PagSeguro transacionam mensalmente. 

Além disso a PagSeguro agora tem seu próprio banco, e aumentará a carteira de serviços financeiros de “conta bancária” para “o que você precisar”. Sua intenção velada é se tornar o banco para microcomerciantes e PMEs.

A PagSeguro nasceu digital, e acredito que em breve lançará produtos diferentes que substituirão a necessidade de um mPOS — talvez, migrando totalmente para pagamentos móveis.

Os novos players:

Os IPOs da PagSeguro e Stone abalaram o mercado e acordaram outros players. Se uma instituição financeira e empresas de pagamentos podem adicionar capacidade tecnológica para competir melhor, por que uma gigante de tecnologia não pode oferecer pagamentos e serviços financeiros? 

Não estou falando de Google, Facebook, WhatsApp, Amazon, Apple ou Samsung. Sabemos que essas empresas olham para o futuro dos pagamentos e, de certa forma, já atuam nisto principalmente fora do Brasil.

Olhamos os fornecedores de software, empresas que já possuem grande base de clientes, como a Linx. É muito cedo para falar sobre a Linx, mas as duas maiores credenciadoras do mercado perderam a oportunidade de estabelecer uma parceria comercial com essa empresa de tecnologia. 

No final de 2018, a Linx lançou a Linx Pay.  Mais do que uma sub credenciadora, a Linx Pay faz parte de uma plataforma que combina diferentes alternativas para atender o cliente. O mercado tem que acompanhar a capacidade de execução da Linx e ver como eles irão impactar o mercado de pagamentos.

Os atuais líderes:

Podemos ver a integração de pagamentos com serviços financeiros ofertados por outros players, como Rede, GetNet e SafraPay.  

Entretanto, a fórmula que combina “conta bancária + credenciamento + financiamento” — assumindo que não seja uma “venda casada” — é uma oferta relativamente igual entre os concorrentes e, no final do dia, o preço é a única diferenciação.

Depois de ser adquirida pelo Itaú, a Rede passou um bom tempo buscando eficiência e integrando suas áreas com o próprio banco. Como resultado, deve continuar perdendo as parcerias que construiu com outros bancos. Muitos desses resolveram lançar sua própria credenciadora. Sem inovação e integrada ao banco controlador, espera-se que tenha um market share equivalente ao market share do Itaú.

A Cielo teve todo o tempo, dinheiro, pessoas e conhecimento para mudar o mercado, manter sua posição de liderança e ser reconhecida com uma companhia inovadora. Mas até agora, a companhia nada fez de disruptivo. Mesmo o esforço de inovação que foi a LIO vai na contramão do imperativo de mercado: “não gaste dinheiro em hardware, preste atenção na desmaterialização.”

Nunca esquecerei a frase de um conselheiro, capitão de um grande banco, sobre um novo concorrente que surgira no setor de pagamentos: “Espere e você verá, eles não comerão peru no Natal deste ano”. De alguma forma, esta frase reflete como grandes, ricas e gordas organizações enfrentam os novos concorrentes: com arrogância.

A arrogância dos grandes parece ser muito comum em nossa sociedade. Afinal, se são os grandes vitoriosos, eles devem ser os melhores naquilo que fazem, certo?

Na verdade, os líderes tendem a gastar muita energia para manter o status quo. Um amigo, executivo do setor de tecnologia, disse: “A Cielo passou os últimos dez anos impedindo o desenvolvimento do mercado…  Você não pode fazer uma joint venture entre uma empresa que quer desenvolver um mercado e outro cuja única estratégia é mantê-lo para si mesma.” 

No livro As 22 Leis Imutáveis do Marketing, os autores Al Ries e Jack Trout, descrevem a Lei do Sucesso: “O sucesso frequentemente leva à arrogância e a arrogância ao fracasso.” Acredito que as grandes credenciadoras vão reagir e usar todo o seu poder para se reinventar, trazendo inovações reais para o mercado. Na Cielo, especialmente, o novo CEO já fala da necessidade de mudança.

Categorias
Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento PagSeguro Payments Regulamentação Serviços Financeiros Visa

Cielo abandona sistema de trava de recebível

A POS

Matéria de Vanessa Adachi e Talita Moreira, publicada no Valor Econômico de 4/10, sob o título “Cielo abandona sistema de trava de recebíveis”, evidencia parte das dificuldades concorrenciais na indústria de pagamentos, em especial no setor de credenciamento. Veja: O lento progresso da competitividade na indústria de meios de pagamento

Até julho de 2010, duas Credenciadoras (Cielo e Redecard) dominavam o mercado, um duopólio, já que a Cielo tinha a exclusividade para processar transações com cartões Visa e a Redecard era a única Credenciadora MasterCard (GetNet estava iniciando).

Naquela época, a trava de domicilio bancário era simples e fácil de ser aplicada: O lojista tomava um empréstimo no banco, dando em garantia os recebíveis das transações de cartões de crédito; a Credenciadora recebia a informação do banco e “travava” o domicílio bancário do lojista naquele banco. Em outras palavras, se o lojista tentasse mudar de banco a Credenciadora não permitia, como não havia outra Credenciadora daquela bandeira, que pudesse processar suas transações, o lojista cumpria seu contrato ou, de forma extrema, deixava de aceitar cartões daquela bandeira.

Com a abertura de mercado e entrada de outras Credenciadoras, não restou alternativa aos bancos a não ser construir um acordo para que todos participantes respeitassem a trava de domicílio bancário e, em 1 de julho de 2010, lançaram o Sistema de Controle de Garantias – SCG.

Entretanto, muitas das novas Credenciadoras não controladas por bancos ou ligadas a bancos que NÃO faziam parte do SCG, continuaram atuando livremente no mercado sem a obrigação de respeitar a trava de domicílio bancário e, obtiveram êxito atraindo lojistas e crescendo em participação de mercado.

Entretanto, a gota d’água talvez tenha sido a decisão do Safra de se retirar do acordo, deixando os bancos preocupados.

Na matéria, o Valor informa que “O BC tem assumido a postura de não interferir diretamente no tema, sob o argumento de que o SCG é um sistema privado e que as partes precisam chegar a um acordo. O órgão regulador já decidiu que o controle das garantias passará a ser feito por meio de uma registradora de recebíveis. Em setembro, colocou em consulta pública uma proposta de regulamentação sobre isso.”

Vamos acompanhar os movimentos, mas uma coisa é certa, a indústria de meios de pagamento, que está em constante evolução, promete mudanças significativas para os próximos anos. Feliz por estar vivendo esse processo, afinal, viver a ruptura do velho e o nascimento do novo é uma das coisas mais fantásticas de se testemunhar.

 

Categorias
Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco CADE Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor Empreendorismo FinTech Hiper Inclusão Financeira Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments PagSeguro Payments Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

A concorrência no mercado de pagamentos

download (1)

Iniciamos este blog em setembro de 2014 com um texto intitulado: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO e de lá pra cá muito coisa mudou. Entretanto, os novos entrantes no setor de credenciamento ainda se sentem sufocados pelo poder dos bancos. Temos um lenta batalha sendo travada e vez ou outra vamos mostrando mais detalhes desse negócio.

Veja matéria publicada pelo Valor, sob o título: Com atuação em todas pontas, bancos limitam competição em cartões

Categorias
Banco do Brasil Bradesco Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Empreendorismo FinTech Inclusão Financeira Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento PagSeguro Payments Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Cielo anuncia maquininha e afeta o preço da ação da PagSeguro

aaa

Reproduzimos abaixo  matéria de Geraldo Samor e Nathalia Viri, publicada em Brazil Journal

A ação da PagSeguro chegou a mergulhar 14% depois da Cielo ter anunciado que vai começar a vender (em vez de apenas alugar) maquininhas de processamento de cartão, emulando o modelo de negócios da concorrente e aumentando a temperatura num mercado cada vez mais darwiniano.

Uma fonte da Cielo disse que a empresa começou a vender as maquininhas depois da compra da Stelo. O projeto-piloto começou em Ribeirão Preto há um mês e meio, e a companhia está fazendo o ramp-up ‘em ondas’. As maquininhas devem estar disponíveis em todas as agências do Bradesco e Banco do Brasil antes do fim do ano.

A maquininha é oferecida pelo gerente da agência a microempreendedores e pessoas físicas que preferem comprar a maquininha em vez de alugá-la. Até agora, este público era atendido quase exclusivamente pela Moderninha, da PagSeguro.

A maquininha “Stelo Max” (um POS com wifi e 3G) está sendo vendida em 12 parcelas de R$ 64,90 (totalizando R$ 778,80), enquanto a “Stelo Mob” (que não permite impressão) custa 12 x R$ 39,90 (totalizando R$ 478,80).

Além disso, desde ontem o Bradesco tem anunciado nos jornais uma maquininha co-branded (Cielo e Bradesco), no sistema de aluguel mas com seis meses de graça. Esta maquininha tem um ‘economics’ igual a uma máquina Cielo comum, mas leva a marca do Bradesco.

Na sexta-feira à noite, durante o Jornal Nacional, a Cielo começou a veicular a campanha “Cielo Controle”, estrelada pelo comediante Fabio Porchat, com o motto: “Máquina Cielo com taxa zero: que você vende é o que você recebe.” A promoção diz que, nos três primeiros meses, o cliente paga 70 centavos por dia, “o dinheiro do cofrinho,” e recebe as transações à vista em dois dias.

Em relatório a clientes, a Merrill Lynch estimou que o Cielo Zip — o terminal de entrada — custa 50% abaixo do preço que a Cielo praticava antes mas ainda está 15% acima da Moderninha, da PagSeguro.

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor FinTech Inclusão Financeira Itau-Unibanco Market Places MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Bacen limita a tarifa de intercâmbio do cartão de débito

edificio-do-banco-central-em-fortaleza-ce-de-onde-foram-roubados-mais-de-r-160-milhoes-em-agosto-de-2005-o-crime-foi-possivel-por-meio-de-um-tunel-de-200-metros-cavado-pelos-assaltantes

Com objetivo de reduzir o custo do cartão de débito para o comércio, a Circular 3.887 limitará, a partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito a 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima a 0,80% do valor da transação.

A tarifa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente.

O mercado já esperava que o Bacen iria limitar o Intercâmbio das transações com cartões de débito, a surpresa ficou por conta de o regulador limitar também a média máxima (0,50%). Nossa interpretação é que o regulador quer evitar que o intercâmbio seja definido pelo limite máximo, ou seja 0,80%.

Nos últimos oito anos, a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.

Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços.

Com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso.

A maior utilização de cartões de débito para pagamentos e de cartões de crédito como instrumento de crédito tem potencial de reduzir subsídios cruzados.

A maior transparência nos preços para o usuário final é essencial para que a sociedade como um todo tenha ganhos no melhor uso dos instrumentos de pagamento. O BCB também desenvolverá ações de comunicação e de educação financeira nesse sentido.

Veja a matéria completa em: “Banco Central reduz custo do cartão de débito e estimula o aumento da eficiência nos pagamentos de varejo”

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco CADE Carteira Digital Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor Empreendorismo FinTech Hiper Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments Moeda Virtual Payments PayPal Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Meios de pagamento e o direito do consumidor

direito-do-consumidor-c

Texto de:  Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.

Responsabilização indevida dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento no âmbito do Direito do Consumidor

Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.

Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.

Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.

Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.

Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.