Vale a pena conferir a matéria de Fabiana Futema, publicada na veja economia, sob o título “Como funcionam as novas fraudes com cartão de crédito”
Vale a pena conferir a matéria de Fabiana Futema, publicada na veja economia, sob o título “Como funcionam as novas fraudes com cartão de crédito”
Texto de: Mareska Tiveron Salge de Azevedo e Priscila Delanesi Guedes, do escritório MARESKA TIVERON SALGE DE AZEVEDO.
Tema bastante debatido e de constante relevância para as Instituições de Pagamento, especialmente para as que atuam em ambiente virtual (online), é o pleito por consumidores finais que, não tendo recebido mercadoria adquirida em transação realizada via internet ou recebida com atraso/avarias (desacordo comercial), além de ajuizarem ações contra o vendedor da mercadoria, também acionam as Instituições de Pagamento, visando serem ressarcidos por estas.
Tendo em vista a atuação dos prestadores de serviços de Meios de Pagamento, que tem o vendedor como cliente, sem qualquer relação direta com o consumidor final, atuando única e exclusivamente no âmbito da viabilização do pagamento, é inadmissível que sejam responsabilizados por desentendimentos havidos na relação comercial entre o consumidor e o seu fornecedor de produtos/serviços. O prestador de serviços de Meios de Pagamento não faz parte da cadeia de consumo na qual se insere o consumidor final que adquire produtos na internet, isto é, não atua como intermediário, anunciante, garantidor, corretor, vendedor, etc.
Trazendo a situação para o mundo físico, de maneira a facilitar a visualização do equívoco, a eventual responsabilização do prestador de serviços de Meios de Pagamento, neste contexto, equivaleria responsabilizar qualquer empresa que preste serviços para uma loja física (fornecedora de energia elétrica ou a empresa de limpeza, por exemplo) por um defeito encontrado em uma mercadoria vendida na loja. No mundo virtual, tal responsabilização indevida recairia, por exemplo, sobre a agência que construiu o website (loja virtual) ou sobre a prestadora de serviços de Meios de Pagamento.
Não obstante a tendência legislativa e jurisprudencial, diga-se, justa, de proteger o consumidor final, por ser este parte hipossuficiente na relação de consumo, não se pode admitir a sua proteção ilimitada. Assim, tendo em vista a inexistência de direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, é imperativo que o poder judiciário (e demais autoridades administrativas) compreenda em profundidade o mercado de Meios de Pagamento, de maneira a responsabilizar os verdadeiros culpados pelos danos sofridos pelo consumidor final.
Vale lembrar, ainda, que eventuais acordos firmados entre Instituições de Pagamento e consumidores finais com o exclusivo intuito da empresa de solucionar rapidamente a questão financeira e evitar arrastar litígios e contingências, após homologados no âmbito das ações judiciais, podem acabar sendo interpretados como assunção de culpa, formando uma jurisprudência contrária ao entendimento presente neste artigo.
O setor de meios de pagamento esta aquecido, com muitas novas iniciativas, principalmente após o sucesso do IPO da PagSeguro.
Nas minhas contas já temos 13 Credenciadoras capacitadas a processar as principais bandeiras de cartões nacionais e internacionais (incluíndo Tripag do Tribanco), mas ainda teremos outras duas novatas, provavelmente iniciando suas atividades até o final deste ano. E o Mercado Pago? O que pretende fazer?
Em entrevista ao Brazil Journal, Stelleo Tolda, o COO do Mercado Livre e chefe da operação brasileira, conta um pouco dos seus objetivos. Dessa entrevista, que você pode ler na íntegra aqui, reproduzo abaixo uma parte da conversa sobre Mercado Pago.
Você tem dito que o Mercado Pago pode ser maior que o Mercado Livre. Qual a estratégia de vocês para crescer no Mercado Pago fora da plataforma do marketplace?
No mundo online, o Mercado Pago está olhando para os merchant services, lojistas e integração de pagamento, que é algo que tem muito potencial na medida em que temos players de ecommerce crescendo e também transações de bens digitais, como jogos, música, vídeo e app. No mundo offline, a grande plataforma é a maquininha. Teve um crescimento exponencial ao longo do ano. Sabemos que é um mercado competitivo, que a gente não lidera. Mas temos conseguido fazer isso crescer.
Vocês atuam no mesmo segmento do PagSeguro, de pessoas físicas e PMEs?
Em termos de uma pirâmide, o PagSeguro está caminhando para o topo, para brigar com Rede, Cielo, GetNet. E a gente está focando na base dessa pirâmide, na qual temos uma capilaridade muito grande por conta dos vendedores do marketplace. E todos os segmentos estão crescendo, mas o maior potencial está na base e menos no topo.
Vocês vão investir mais agressivamente nas maquininhas?
O PagSeguro foi muito mais agressivo ao longo do tempo. A gente vai investir mais sim e o objetivo é trabalhar com lojistas, mas deixar a marca mais visível também para o consumidor.
Tudo isso faz parte de uma estratégia mais ampla de pensar o MercadoPago como uma carteira digital. Ele se torna útil na medida em que nossa rede é grande, com pagadores e recebedores. Estamos procurando trabalhar muito nos usos de recursos para quem tem dinheiro na conta MercadoPago. Por exemplo: com seu dinheiro em conta, o vendedor pode hoje pagar para recarregar celular, transferir dinheiro para outras pessoas que tem conta no MercadoPago, pagar um boleto. Não precisa necessariamente resgatar para o banco.
Vocês iniciaram recentemente um programa de concessão de empréstimo para vendedores a taxas abaixo das praticadas pelo mercado. Qual o escopo e até que ponto ele conversa com a integração de serviços financeiros do Mercado Pago?
As duas iniciativas se conversam totalmente. Os vendedores que recebem hoje e podem ter nosso crédito são do marketplace. Mas depois poderão ser vendedores que usam o Mercado Pago fora da plataforma, no mundo online, que tem a maquininha do Mercado Pago.
E o empréstimo é um negócio rentável. O resultado ainda é pequeno, nossa carteira ainda é incipiente, mas gera um resultado positivo. Temos baixo risco, emprestando por enquanto para vendedores que estão na nossa base e a inadimplência é baixa. Eles recebem no fluxo e pagam a gente nesse mesmo fluxo.
Com o sucesso estrondoso do IPO da PagSeguro, a pergunta é inevitável: vocês pretendem fazer um spinoffdo Mercado Pago? Tem um horizonte pra isso?
Desde quando o eBay fez o spinoff de PayPal a gente ouve essa pergunta. A diferença é que quando o PayPal fez o spinoff, mais de três quartos do volume de pagamento ocorriam fora do eBay. No nosso caso, a maioria ainda é dentro do próprio Mercado Livre. O Mercado Pago ainda tem um longo caminho para crescer. E, mesmo que hoje a gente tivesse três quartos do pagamento fora, ainda assim a gente tem dúvida se a estratégia de spinoff é a melhor. Tem benefícios e sinergias em operar de forma integrada. É uma discussão interna que temos há tempos, não é algo novo e não tem a ver com o IPO da PagSeguro, mas sim com a visão do que faz sentido para a nossa operação.
O Banco Central decidiu estender até 28/09/2018 o prazo para a inclusão na liquidação centralizada de cartões dos “subcredenciadores” ou “subadquirentes”, espécie de provedores de serviços de pagamento que incluem algumas empresas que atuam como “marketplaces“. O prazo de 4/9/2017, estabelecido pela Circular 3.815, de 2016, continua valendo para os demais integrantes do setor. Os subcredenciadores que estiverem aptos a iniciar a adesão à liquidação centralizada antes do novo prazo estabelecido podem fazê-lo.
O BC acompanha o processo de implantação e constatou que os subcredenciadores, parte significativa da categoria de provedores de serviços de pagamento, teve dificuldade em perceber-se alcançados pela norma de liquidação centralizada aplicável a arranjos de pagamento dos quais fazem parte. Após diálogo com representantes dessa categoria, com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ficaram evidenciadas questões de cunho operacional que justificavam colocá-los em uma segunda fase de inserção na grade de liquidação centralizada.
Instituída pela Circular 3.765, de 2015, a liquidação centralizada representa importante passo na modernização da infraestrutura utilizada para a liquidação dos pagamentos de varejo, em especial, aqueles associados aos arranjos baseados em cartão de pagamento, reduzindo riscos, aumentando a eficiência e proporcionando um ambiente mais competitivo.
Clique para ler a Circular nº 3.842.
Leia a matéria publicada hoje, dia 19/07/17, no jornal Valor Econômico, sob o título “Concorrência em cartões é investigada no Cade”.
Note que ainda se discute os mesmos assuntos levantados em um white paper, publicado em setembro de 2014, que deu origem a este blog, sob o título “O lento progresso da competitividade na indústria de meios de pagamento”