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O que são Pagamentos Instantâneos?

Texto de Marcelo Martins.

Os sistemas de pagamento estão evoluindo em um ritmo exponencial para uma direção de mundo cada vez mais rápido, interoperável, inclusivo, online e centrado na experiência do usuário. Novas tecnologias e modelos de negócios deverão, em apenas alguns anos, mudar drasticamente como são feitas as transferências e compras diárias.

Entre essas inovações, o destaque é para os Pagamentos Instantâneos: pagamentos que são autorizados e liquidados em tempo real, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, e normalmente precisam apenas de um aplicativo no celular e um código QR. O Banco Central iniciou ano passado um projeto para implementar um ecossistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no Brasil até final de 2020.

Quais os principais problemas dos pagamentos tradicionais que podem ser solucionados pelos pagamentos instantâneos?

O Banco Central (BC) identificou três grandes lacunas nos sistemas de pagamento atuais que as novas empresas e tecnologias de pagamentos instantâneos podem ajudar a solucionar:

– Utilização elevada de dinheiro em espécie: Embora o uso do dinheiro físico esteja diminuindo, ainda representa mais de um terço do consumo privado brasileiro, segundo o relatório sobre Meios de Pagamento da Fisher. O pagamento em espécie, no entanto, gera custos desnecessários com a criação, logística e a destruição do numerário, além do custo imensurável relativo à facilitação da lavagem de dinheiro, da corrupção (quase inexistente a rastreabilidade) e da sonegação de impostos.

– Alto custo e dificuldade de transferências eletrônicas interbancárias: O DOC e a TED, principais formas de transferir dinheiro, contam com tarifas muito elevadas. Além disso, há uma enorme quantidade de informações (nome, CPF, banco, agência e conta) que o usuário é obrigado a preencher para identificar o destinatário dos recursos, aumentando as possibilidades de erros de identificação, ou seja, uma péssima UX (User Experience) de pagamento.

– Alto custo de bandeiras de cartão: Cartões de crédito e débito possuem custos de aceitação muito elevados para os vendedores e os recursos demoram um tempo significativo para serem recebidos na conta.

Vale ressaltar que os pagamentos instantâneos não apenas oferecem a solução ideal para esses três problemas, como também oferecem uma série de vantagens para os seus usuários.

Qual a relação de QR Code com Pagamentos instantâneos?

Os pagamentos instantâneos tornam desnecessário guardar dados como números de conta e agências de bancos e ainda permitem com que seja possível realizar o endereçamento das transações com o simples uso de um smartphone aliado a dados corriqueiros, como: e-mail, CPF, número de celular, ou pela leitura de um QR Code.

Essa tecnologia pode ser utilizada por qualquer usuário, seja ele uma empresa ou pessoa física, e a movimentação dos recursos das contas sempre fica disponível em segundos para o recebedor.

E quando falamos de QR Code para pagamento já podemos ver o começo dessa tendência com o crescente número de carteiras digitais surgindo em diferentes segmentos, como: Ame (Grupo B2W), carteira Mercado Pago (Grupo Mercado Livre), carteira Ifood (Grupo Movile), carteira de benefícios corporativos Alymente, carteira Rappi, carteira Payly (Grupo Cosan), Cielo Pay, Swipe (empresa especializada em tecnologia para carteira digital), carteira Iti (Grupo Banco Itaú), InterPag (Grupo Banco Inter) e Pic Pay (Grupo Banco Original). Inclusive, existem em São Paulo estabelecimentos que dão a sensação das lojas na China: QR Codes dispostos por todo o balcão.

Foto tirada em 22/08/2019 na Vila Olímpia em São Paulo

Outro ponto evidente no boom das carteiras digitais, revela-se na grande competição para conquistar o usuário final. As companhias utilizam-se de diferentes recursos para tanto: cashback (devolvem parte do dinheiro gasto na compra), descontos imediatos na conta e programas de fidelidade agressivos.

A foto acima lembra o mercado de pagamentos brasileiro antes da Lei 12.865/13 (regulamentou o setor brasileiro de meios de pagamento eletrônico), no qual os lojistas deveriam ter diferentes POS (máquinas de cartão) para aceitar diferentes bandeiras (bandeira Visa somente era aceita nas POS da Visanet e a bandeira Mastercard somente na Redecard). Essa mesma situação observa-se no mercado atual de carteiras digitais, uma vez que, o lojista deve ter todos os QR Codes para conseguir aceitar as diferentes carteiras.

Pagamentos Instantâneos tem o objetivo de permitir o pagamento imediato e transparente entre usuários de diferentes carteiras, desta maneira o lojista apenas faria uso de uma carteira/QR Code para conseguir receber pagamentos de todas as carteiras.

Assim, a indústria de meios de pagamento está mais perto da verdadeira interoperabilidade e inclusão financeira, que estimulam o desenvolvimento de soluções inovadoras aos desafios do mercado tradicional.

Quais as principais vantagens dos pagamentos instantâneos para as empresas?

Redução ou remoção das taxas de transação: devido ao grande número de intermediários, que tomam fatias das transações financeiras, os preços atuais para a aceitação de pagamentos com cartão online são altas.

O uso do Open Banking aliado a pagamentos instantâneos por novas empresas reduzirá o valor das taxas e deve gerar outras formas de monetização, como novas oportunidades baseadas no uso de dados, que podem até mesmo eliminar a necessidade dessa cobrança.

Aceitação em diversos canais: como os pagamentos instantâneos podem ser realizados com o simples uso de um celular aliado a algum dado identificador, isso faz com que seja muito fácil para que qualquer negócio realize transações financeiras com qualquer pessoa.

Além disso, os pagamentos instantâneos eliminam o risco de os comerciantes online não serem pagos, porque a liberação de mercadorias e serviços pode ser facilmente sincronizada com a realização do pagamento.

Já para pagamentos business-to-business, os pagamentos instantâneos melhoram o fluxo de caixa, facilitam o gerenciamento de fundos, reduzem atrasos nos pagamentos e aceleram o pagamento de faturas.

Quais as principais vantagens dos pagamentos instantâneos para os consumidores?

Facilidade de uso e inclusão financeira: a possibilidade de enviar e receber pagamentos instantâneos a partir de um smartphone pode funcionar como um enorme incentivo para que pessoas acessem serviços financeiros.

De acordo com dados divulgados pelo Banco Central, 96% da população brasileira ainda utiliza dinheiro físico e considerando que já existe mais de um smartphone por habitante no país que significa mais de 220 milhões de celulares ativos, o uso de pagamentos instantâneos através do celular pode representar níveis sem precedentes de inclusão financeira e um salto de crescimento explosivo para novos negócios.

Crédito instantâneo e barato no checkout: a rapidez e segurança em relação a identidade do usuário nos pagamentos instantâneos aliadas a uma boa regulamentação do BC podem criar oportunidades de novos modelos de mercado com o oferecimento de crédito de maneira instantânea para os consumidores.

Isso também possibilitaria que diversas instituições financeiras, de bancos a novas fintechs, competissem em tempo real para analisar os dados do consumidor e oferecer o melhor preço para esse crédito.

Futuro promissor para as empresas que se dedicarem a esses novos modelos de negócios

Com lançamento previsto para o final de 2020 no Brasil, os pagamentos instantâneos oferecem diversas oportunidades de negócio para empresas da indústria de meios de pagamento. Reforçando esse caminho, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, em pronunciamento para o Senado Federal, afirmou: “O mundo passa atualmente por uma onda de inovação e mudanças. É crucial […] preparar o Banco Central do Brasil para desempenhar apropriadamente suas funções nesse novo ambiente, que será certamente baseado em tecnologia e no fluxo rápido de informações. Novas tecnologias como Blockchain, o uso de inteligência artificial, identidade digital, Pagamentos Instantâneos, open banking, dentre outras inovações, estão alterando completamente os modelos de negócios e os serviços financeiros.”

Posicionar-se da maneira correta é a chave para aproveitar ao máximo os benefícios dessa nova tendência, preservar o atual marketshare ou expandir o mercado com novas soluções.

Marcelo Martins é formado em Economia no Insper, Direito na PUC-SP e cursando especialização em Gestão de Produto Digital na University of Alberta. Foi Product Manager na Wirecard Brasil e Diretor de Produto na StarPay. Atualmente é especialista em inovação para indústria de Meios de Pagamento na Pay Ventures (conteúdo especializado e consultoria estratégica) e CPO na Blockforce. Co-Founder e especialista em Pagamentos nas Fintechs: Swipe (tecnologia para carteiras digitais) e Alymente (carteira digital de benefícios corporativos). Participa do grupo de trabalho do Banco Central sobre Pagamentos Instantâneos, dos grupos de Open Banking e Pagamentos Intantâneos da ABFintech e da Anjos do Brasil.

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LGPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e seus impactos para startups

Matéria de Felipe Matos, publicada no Estadão de 15/07/19.

Na última terça-feira (10), o presidente da república sancionou a lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão voltado para proteger as informações pessoais tratadas em território brasileiro, que vinha sendo bastante aguardado por startups e empresas do setor de tecnologia – em continuidade à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse artigo, que contou com a contribuição da advogada especializada no tema Raíssa Moura, trazemos uma análise dos principais pontos que afetam startups.

A criação do órgão havia sido prevista inicialmente LGPD, mas foi vetada pelo presidente, que sinalizou que o criaria futuramente através de um decreto. Posteriormente, a presidência propôs uma Medida Provisória (869/2018) com alguns pontos de regulamentação da lei, mas que, por sua natureza provisória, trazia inseguranças sobre a sua efetiva validade. Finalmente, desde semana passada, foi publicado um decreto no Diário Oficial da União, dando uma versão definitiva à regulamentação, com 14 vetos ao texto original, e determinação da criação da autoridade reguladora, além de mais algumas mudanças, com impacto significativo para as empresas.

O que muda para as startups?

O ambiente das startups de tecnologia e inovação é movido por enxergar oportunidades e criar soluções para problemas conhecidos e mesmo alguns que sequer haviam sido imaginado. Cada vez mais, essas empresas utilizam a ciência de dados em seus produtos e serviços como parte de suas soluções. A aprovação da LGPD, de fato, mudará bastante o modelo de operação dessas startups ao implicar umas série de processos de proteção dos dados, inclusive regulando quando será necessário o pedido de consentimento dos consumidores para coleta e tratamento desses dados. 

Por isso mesmo, a complexidade da tarefa também é uma oportunidade valiosa para quem quer inovar na área. Agora, existe espaço para que novas soluções surjam implementando políticas de gestão e segurança de dados e consentimentos, colocando a questão da privacidade presente desde a concepção das soluções, o chamado privacy by design

Ainda assim, muitos empreendedores estão com o medo do custo da implementação da LGPD, afinal, startups possuem poucos recursos no início e desenvolvem seus negócios. O desafio aqui será equilibrar a proteção dos dados pessoais e o direito fundamental à privacidade com o desenvolvimento econômico e a inovação, permitindo que as startups brasileiras mantenham seu crescimento exponencial em condições de competir com as gigantes da tecnologia do mercado digital internacional.

         Neste sentido, é importante analisarmos as mudanças estabelecidas pela Lei 13.853, sancionada esta semana, e identificar quais os principais impactos para as startups, conforme veremos a seguir.

Principais benefícios da ANPD:

1. A instituição reguladora:

O Brasil contará com uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Este é o passo fundamental para que o país finalmente tenha o mesmo nível de  proteção de dados de países que saíram na frente e já implementaram suas leis. Esse ponto é importante, pois numa nua economia digital sem fronteiras, ocorre um grande fluxo internacional de dados. Por isso é preciso harmonizar regras sobre a gestão desses dados entre países – em especial com a GDPR (General Data Protection Regulation), que é a legislação européia que trata o tema. 

Além do mais, a ANPD será responsável por auxiliar as empresas em seus processos de adequação ao instituir diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais, promover o conhecimento das normas e políticas públicas sobre proteção de dados, elaborar estudos sobre práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e auxiliar o entendimento sobre os procedimentos adequados para a elaboração dos relatórios de impacto à proteção de dados, dentre outras atividades que facilitarão a interpretação da lei.

2. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade formado por 23 membros, dentre eles representantes de instituições científicas, tecnológicas, de inovação e entidades empresariais relacionadas à área de tratamento de dados pessoais, que não terão poder decisório, mas poderão, entre outras atribuições, propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como recomendar ações para a ANPD, além de elaborar estudos e realizar debates públicos sobre o tema.

Portanto, as startups poderão ter representação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, garantindo que a ANPD cumpra com o disposto no art. 2º da LGPD, que institui como um dos fundamentos da lei o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação.

3. Os termos de compromisso:   

A ANDP poderá celebrar termos de compromisso com as empresas. Isto significa que há a possibilidade da ANPD fazer recomendações para que as startups se adequem à lei, firmando um termo de compromisso, que deverá ter seu cumprimento fiscalizado pela própria autoridade, sem que as punições previstas na LGPD inviabilizem negócios que estão em estágio inicial de desenvolvimento. Esta é a melhor forma da ANPD educar o mercado e alcançar o fim máximo da lei que é garantir a proteção dos indivíduos diante do tratamento dos seus dados pessoais identificados ou identificáveis.

4. Normas específicas e procedimentos simplificados para startups

Essa é uma das principais novidades do decreto para startups. O decreto prevê que ANPD poderá editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados – inclusive quanto aos prazos – para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como “iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação”, possam adequar-se a Lei.

Como a maioria dos modelos de negócio disruptivos utilizam dados pessoais em seus produtos e serviços, a sobrevivência das startups de tecnologia estava ameaçada pelo curto tempo de adequação e pelo alto custo de implementação das obrigações instituídas pela LGPD. Obrigações tais como contratar de um(a) profissional encarregado de dados (denominado DPO – Data Protection Officer pela GDPR) para comunicação entre o titular dos dados e a ANPD; assegurar o exercício dos direitos dos usuários, ou seja, das pessoas que são titulares dos dados pessoais; utilizar de tecnologia de ponta em segurança da informação; além de implementar um programa de processos de governança que permita comprovar que todas as medidas foram tomadas para proteger os dados pessoais coletados. Tudo isso implica em custos, muitas vezes demandando até mesmo consultorias especializadas, nem sempre acessíveis por empresas menores. 

O mercado deve ficar atento aos próximos passos da ANPD e como serão implementados os procedimentos simplificados para startups.    

5. Decisões Automatizadas

No texto original da LGPD os titulares dos dados teriam o direito de solicitar a revisão, por uma pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados pessoais que afetassem seus interesses, inclusive de decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito, ou aspectos de sua personalidade. Isso significa o direito de pedir que um ser humano revise uma decisão tomada por um algoritmo para decidir questões como o limite do cartão de crédito ou sobre a exclusão de um perfil por ter ferido a política de uma rede social.

A necessidade dessa revisão ser realizada por agente humano foi retirada pela Medida Provisória 869/2018, mas reintroduzida no texto final da lei 13.853/19 que seguiu para a sanção presidencial. No entanto, o Presidente vetou o referido texto sob o argumento de que a proposta contraria o interesse público, pois inviabilizaria modelos de negócio atuais de muitas empresas, inclusive startups. Alegou ainda que haveria impacto na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, com efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores, com reflexos nos índices de inflação e na política monetária.

Este tem sido um dos pontos mais criticados pelos especialistas, que acreditam que a utilização de algoritmos nesses processos decisórios são pouco transparentes e podem ocasionar prejuízos discriminatórios aos titulares dos dados, que não terão mais o direito de solicitar a revisão da decisão por uma pessoa humana.

Embora os titulares dos dados continuem com o direito de solicitar a revisão das decisões automatizadas, estas revisões não precisarão necessariamente ser realizadas por agentes humanos, até porque no cenário de big data muitas vezes torna-se impossível reconstituir todos os passos das decisões algorítmicas.

Como os princípios que norteiam a LGPD são o espírito da lei, cabe às empresas, atendendo ao princípio da transparência, garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial.

Ou seja, ao se deparar com uma solicitação de revisão, além de atendê-la, a empresa deverá também esclarecer as informações que lastrearam a decisão, quais as categorias dos dados utilizadas, como a informação foi utilizada para a tomada de decisão que afetou o titular e tudo o mais que for possível esclarecer, respeitando o segredo comercial e industrial. 

Principais desafios:

1. O grau de autonomia e independência da ANPD

A ANPD foi instituída como parte da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Isto quer dizer que o órgão não será independente e estará subordinado aos interesses do governo federal. A lei afirma que esta natureza da ANPD é transitória, pois em 2 anos o Poder Executivo poderá transformá-la em uma Autarquia da administração pública indireta, mas não há garantias uma vez que esta decisão será tomada a critério do Poder Executivo.

O grau de autonomia da ANPD é um ponto crucial na aceitação do Brasil como país adequado para o recebimento de dados oriundos do território europeu. Caso o Brasil não seja considerado um país com o mesmo nível de proteção de dados da UE, por conta da falta de independência de nossa autoridade de proteção de dados, as startups brasileiras que atuarem em território europeu terão que enfrentar todos os requisitos burocráticos previstos na GDPR para transferência internacional de dados, dificultando a inserção de soluções de startups brasileiras em mercados externos.

2. A obrigação de nomear um encarregado

A nova redação do art. 5º, VIII, da LGPD diz que tanto o controlador (responsável por determinar o tratamento dos dados) como o operador (responsável por tratar o dado em nome do controlador) deverão indicar um encarregado para atuar como canal de comunicação entre estes, os titulares dos dados e a ANPD.

Ter um profissional encarregado – o(a) DPO – seria, inicialmente, obrigação apenas da empresa controladora dos dados. No entanto, a redação atual ficou confusa ao incluir o operador como responsável por tal indicação, recaindo assim mais uma custosa obrigação sobre as startups que atuam tratando dados em nome de outras empresas, ainda que seja difícil determinar quando uma empresa atua exclusivamente como operadora de um dado pessoal.

Conclusão

Proteção de dados não é diferencial. Proteção de dados é um direito e é lei. Nunca se falou tanto sobre esse tema. Não por menos, após diversos escândalos de vazamento de dados por grandes empresas como Google, Facebook, e até mesmo seu uso com a finalidade de influenciar importantes processos democráticos, o mundo passou a estabelecer normas para proteção dos dados pessoais. A privacidade deixou de ser um tema de nicho e está nas discussões nas mais diversas áreas.

Entendemos que a LGPD não vai matar a inovação e nem é inimiga das startups. Pelo contrário, traz vantagens, como dar clareza sobre as regras do jogo, ao criar uma regulamentação comum que deve ser seguida por todas as empresas durante a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Ela torna o Brasil apto a processar dados oriundos de países que exigem um nível de proteção de dados mais elevado e institui novas autorizações para o tratamento de dados pessoais, além do consentimento já previsto no Marco Civil da Internet.

O texto final da LGPD contemplou muitos dos pleitos levantados pelas entidades representativas de startups durante o processo legislativo, tornando sua aplicação mais flexível para estas empresas que fomentam boa parte do desenvolvimento econômico atual do país e permitem que o Brasil seja um celeiro de inovação para o mundo.

Além disso, obriga que todos criem soluções inovadoras para sobreviver. O novo panorama é promissor para aqueles que saírem na frente e investirem em segurança de dados e privacidade. Quem insistir em se manter agarrado a paradigmas ultrapassados, ficará para trás. No fim, é para toda a sociedade que a lei será aplicada, seja você pessoa física ou jurídica, a segurança dos seus dados e dos dados pessoais que você utiliza para fins econômicos são também sua responsabilidade.

*Com colaboração de Raíssa Moura, advogada corporativa, head of legal & privacy counsel da In Loco, membro da IAPP – International Association of Privacy Professionals, co-fundadora do Recife Legal Hackers. Formada em Legal Law Master em Direito Corporativo pelo IBMEC e especialização em Gestão de Departamentos Jurídicos pelo Insper. Certificada pela EXIN através do exame PDPE – Privacy and Data Protection Essentials.

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Concorrência na Indústria de Pagamentos Brasileira

Analisar uma indústria complexa e dinâmica como esta, requer alguns cuidados. Todos os cinco grandes bancos brasileiros possuem posições relevantes em cada um dos setores do mercado de pagamentos brasileiro. Assim, não se pode avaliar movimentos em um setor isoladamente, sem entender possíveis consequências e/ou ações em outros setores dessa indústria.

A concentração bancária e a verticalização do setor de pagamentos se apresenta da seguinte forma: Os cinco maiores bancos brasileiros (Itaú-Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander), juntos, possuem 82,7%% dos ativos financeiros totais; como Emissores de cartões de pagamento, são responsáveis por 65,7% do valor das transações de pagamento; como controladores de Credenciadoras, detém uma participação de mercado de 79,1%, por meio da Cielo, Rede e GetNet; com exceção do Santander, controlam 100% dos arranjos de pagamento Elo e Hiper, a terceira e quarta maiores Bandeiras do mercado brasileiro, respectivamente.

Apenas para exemplificar, vamos avaliar o serviço de cobrança no Brasil e o meio mais utilizado: “Boleto Bancário”. Uma Instituição Financeira é responsável pela sua emissão e cobra das empresas, uma tarifa que pode variar muito entre os bancos, mas que em um dos maiores bancos pode chegar a custar R$ 6,15 por boleto, para volumes de até 600 boletos mensais emitidos pela internet.

O banco, cuja agência ou internet banking, recebe o pagamento do boleto (do consumidor) cobra do banco emissor do boleto uma “tarifa de intercâmbio” no valor de R$ 0,95 por boleto recebido. Um banco com grande quantidade de contas correntes e, portanto, com potencial para receber boletos emitidos por outras instituições, pode cobrar pela emissão um preço menor do que a tarifa de intercâmbio. Estaria praticando dumping?

A concorrência na emissão de boletos bancários não me parece estar relacionado à eficiência ou produtividade do prestador do serviço, mas depende do “tamanho” da Instituição Financeira. Em outras palavras, quanto maior a instituição, maior será sua capacidade de ditar preços, principalmente quando o interesse está focado em volume.

O mesmo poderia ocorrer na indústria de meios de pagamento.

A indústria de meios de pagamento é um exemplo clássico de “mercado de dois lados”. Numa transação comercial tradicional, temos de um lado o portador do cartão (consumidor / pagador) e, do outro lado, um estabelecimento comercial (vendedor / recebedor). O estabelecimento comercial, para receber os pagamentos por meio de cartões, paga à Credenciadora uma taxa de desconto (MDR), aplicada sobre o valor da compra, enquanto o consumidor se beneficia do serviço de pagamento por meio do uso de um cartão de crédito ou de débito, emitido por uma instituição licenciada por um arranjo de pagamento (Bandeira).

Parte do valor recebido pela Credenciadora (taxa de desconto) é repassado para o Emissor do cartão, na forma de “tarifa de intercâmbio”. Ainda, sobre o valor recebido, tanto a Credenciadora como o Emissor, repassam valores para as Bandeiras (Visa, MasterCard, Elo, Amex, etc.), na forma de “tarifas de bandeiras”.

Todas as transações de pagamento são liquidadas em um conta bancária ou uma conta de pagamento, sem exceção. Além disso, o prazo de liquidação das transações realizadas por meio dos cartões de crédito “à vista” é de 30 dias, mas pode se estender por até 12 meses, quando se trata de uma transação parcelada, “financiada” pelo comerciante.

O comerciante que não tem o caixa necessário para a sua operação, pode pedir o recebimento antecipado desse fluxo de transações com os cartões de crédito, tanto para a Credenciadora, quanto para o banco onde o lojista recebe os valores das suas vendas com cartões, chamado banco domicílio.

Como resultado dessa dinâmica, uma das receitas mais cobiçadas pelas Credenciadoras e pelos bancos domicílio é a receita financeira de antecipação dos recebíveis de cartões de crédito para o lojista. Dessa forma, o banco domicílio tem um papel fundamental na indústria.

Assim, quando se avalia a indústria de pagamentos, se faz necessário analisar todos os participantes da plataforma de pagamento nos dois lados desse mercado. A partir dos dados estatísticos do setor, publicados pelo Banco Central do Brasil e atualizados até o ano de 2017, analisamos a evolução dos valores entre os anos de 2009 (anterior à abertura do mercado de Credenciamento) e 2017.

O valor total das transações com cartões de pagamento (cartões de crédito e débito) cresceu 214% no período. Os estabelecimentos comerciais pagaram, somente em 2017, um total de taxa de desconto (MDR) de R$ 26,6 bilhões, um crescimento de 170% comparado a 2009, ou seja, inferior daquele verificado no valor das transações. Um motivo para isso foi a redução na taxa média de desconto de 2,52% para 2,16%, no mesmo período, como reflexo do aumento da concorrência no setor.

Nesse período. a taxa de intercâmbio, receita dos Emissores, cresceu 224%, o que resultou no crescimento da receita líquida de MDR, que é das Credenciadoras, em 113%.

A tabela abaixo demonstra esses números:

Valor total em R$Bilhões 2009 2017 Variação
– Total transações com cartões 391,1 1.229,4 214%
– Total pago pelos lojistas (MDR) 9,9 26,6 170%
– Receita líquida das Credenciadoras 4,8 10,3 113%
– Receita dos Emissores – Intercâmbio 5,0 16,3 224%
– Taxa média de desconto (MDR) 2,52% 2,16%  

Percebe-se, claramente, que houve uma transferência de receitas das Credenciadoras para os Emissores dos cartões de pagamento, mesmo com uma redução real de preços para os lojistas de cerca de 14%. Analisando cada participante do mercado isoladamente, seja o Lojista, Credenciadora, Emissor, Bandeira e Banco Domicílio, não se percebe nenhuma anomalia mais séria.

Entretanto, o sistema de pagamentos brasileiro reflete a concentração bancária nos cinco maiores bancos que detêm 85% dos depósitos totais e a verticalização do setor no país. Ou seja, um banco pode ter uma posição relevante na emissão de cartões de pagamento, ao mesmo tempo em que possui uma participação de mercado importante no setor de Credenciamento.

Se todos os participantes tivessem posições relativas equivalentes, nos dois lados desse mercado, essa informação seria irrelevante. Entretanto, nossa realidade mostra que a maioria das novas Credenciadoras não é controlada por bancos e/ou seus controladores não são Emissores com participações relevantes.

Devido à verticalização do mercado, nosso trabalho requer um pouco mais de análise quando o estabelecimento comercial mantém seu domicílio bancário na mesma instituição controladora da Credenciadora: temos que avaliar as receitas agregadas dos três lados dessa equação: Emissor de cartões, Credenciadora e Banco domicílio.

O maior banco brasileiro, medido em valores de ativos, é o Itaú-Unibanco, que detém cerca de 21% dos ativos totais no país. Além disso, trata-se do maior Emissor de cartões de pagamento, com uma participação de mercado de em torno de 35%, e é o controlador da Rede, a segunda maior Credenciadora, com 28,7% de participação de mercado, conforme dados da CardMonitor para 2018.

Recentemente, a Rede anunciou que vai zerar as taxas de antecipação de recebíveis e, ainda, efetuará o pagamento em 2 dias ao lojista. A oferta é valida somente para as transações de cartões de crédito à vista, ou seja, transações em uma parcela, cumulativamente os para lojistas com faturamento de até R$ 30 milhões por ano e, ainda, que recebem os pagamentos de cartões em uma conta do Itaú-Unibanco.

Dados do Banco Central do Brasil mostram que cerca de 3,4 milhões de estabelecimentos comerciais aceitaram algum tipo de cartão de pagamento em 2017.  Com base nos dados disponíveis e em nossa experiência no mercado, poderíamos afirmar que o varejo brasileiro é composto de uma grande maioria de pequenos lojistas (estimamos 2,2 milhões, sem incluir os MEIs – Micro Empreendedor Individual), que representam cerca de 30% do valor total das transações com cartões de pagamento. Tomando-se por base as estimativas de 2018, podemos inferir que, em média, cada pequeno lojista faturou cerca de R$ 210 mil recebidos por meio de cartões de pagamento.

O valor das transações de cartões de crédito em uma parcela representa 50,6% do total das transações com cartões de crédito, que por sua vez, representa 60,5% das transações com cartões de pagamento em 2018. Assim, em média, temos o valor das transações com cartões de crédito à vista equivalentes a R$5,4 mil/mês por estabelecimento comercial. Parece pouco? Bem, é uma média e representa a base da pirâmide.

Entretanto, vamos supor que, em média, um pequeno estabelecimento comercial esteja faturando R$10.000,00 por mês em cartões de crédito à vista, ou seja, em uma parcela. Ao liquidar em 2 dias, ao invés de 30 dias, a Rede/Itaú-Unibanco incorrerá em um custo de R$ 46,80 por mês, por estabelecimento comercial (assumimos as premissas que a Rede recebe do Emissor em 28 dias e tem o custo de oportunidade de 100% do CDI). Certamente, não estamos levando em consideração as receitas de antecipação que a Rede deixará de ter, e que deve representar uma quantia significativa hoje.

Como dissemos, não podemos avaliar somente um lado dessa equação e sim o todo. Mesmo que a oferta da Rede venha a se destinar a clientes com faturamento muito maior, podemos inferir que os pequenos lojistas estão entre os mais propícios a mudar o seu domicílio para o Itaú-Unibanco e devem representar a média da base da pirâmide do mercado., conforme acima descrito.

Para manter sua conta bancária no Itaú-Unibanco, estes lojistas deverão gastar cerca de R$55,00 por mês, por conta PJ ativa, o que significaria a recuperação pelo Itaú-Unibanco de uma receita superior ao custo com a antecipação efetuada a qualquer lojista com faturamento igual ou menor que R$10.000,00 por mês, recebido com cartões de crédito à vista (uma só parcela).

Além disso, ainda se deve levar em conta todos os benefícios que o Itaú-Unibanco terá, não só com as contas bancárias adicionais, assim como a possibilidade de obter-se receitas provenientes de outros produtos e serviços relacionados a essas mesmas contas.

Não se pode esquecer que há, ainda, os resultados das Bandeiras que controlam: O ItaúUnibanco é dono da Bandeira Hiper, enquanto o Bradesco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, controlam 100% da Bandeira Elo, a terceira maior do país.

Este cenário não é ficção. O surgimento de arranjos de pagamento locais, como por exemplo o Elo, foi comemorado pelos agentes reguladores, na época, como um ganho significativo para a sociedade, que passaria a contar com alternativas à supremacia das Bandeiras, como Visa e MasterCard.

No entanto, o sucesso da Bandeira Elo não está diretamente relacionado à produtos e serviços diferenciados, rede de aceitação ou preços. Entendemos que seu crescimento e sucesso se deve diretamente à capacidade dos bancos controladores em “tombar” toda a base de cartões de débito, que estava com outra bandeira.

Em outras palavras, se você tinha uma conta bancária no Bradesco, Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, recebeu um cartão de débito da Bandeira Elo. Se desejasse e/ou se recebesse uma oferta de cartão de crédito, muito provavelmente foi da Bandeira Elo, a não ser tenha especificado a Bandeira desejada.

Como noticiado na imprensa brasileira, no dia 18/04/19, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) abriu um procedimento preparatório de inquérito administrativo contra o Itaú-Unibanco, enviando ao banco um ofício pedindo explicações sobre o anúncio feito na véspera pela empresa Credenciadora de cartões do grupo, a Rede, zerando a taxa sobre antecipação de recebíveis.

Concluindo, a preocupação do CADE nos parece totalmente adequada e as evidências acima demonstram que há riscos de que um grupo financeiro, que possua posições relevantes em diversas empresas do sistema financeiro e sistema de pagamentos, possa se beneficiar de posições em outros setores, ainda que assuma redução de resultados em um deles, e mais do que compensam esse “sacrifício”.

Na mesma medida, qualquer instituição que não tenha participações cruzadas em diversos setores, poderá sofrer forte concorrência, especialmente por preço, no seu setor, sem poder buscar compensações. Isto só reforça o ciclo vicioso em que os movimentos dos “grandes” e “fortes” venham a dificultar ou impedir uma concorrência sadia.

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Competitividade no setor de Pagamentos

1 – OBJETIVO:

Em agosto de 2014, o artigo “O lento progresso da competitividade na indústria de pagamento” teve como objetivo retratar a Indústria de Meios Eletrônicos de Pagamento no Varejo quanto ao cenário competitivo, players relevantes e barreiras de atuação. Hoje, pretendemos revisar as mudanças ocorridas nos últimos 5 anos; entender a evolução da indústria de pagamentos e avaliar a competitividade no setor.

Com base nas análises expostas neste artigo, fica evidente que houve um progresso importante no ambiente competitivo. As ações pontuais do Banco Central do Brasil, assim como do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, atacaram algumas barreiras importantes que apontamos em 2014. Entretanto, também é fato que a demora na implantação das reformas deixa evidente que esse progresso, ainda que importante, foi relativamente lento. Além disso, alguns dos problemas apontados em agosto de 2014 ainda estão sem solução, como será mostrado a seguir.

2 – CENÁRIO COMPETITIVO ATUAL:

Em 2014, contávamos com um total de 6 Credenciadoras em operação. Cielo e Rede juntas tinham cerca de 90% de market share; GetNet cerca de 6%; e as outras empresas que entraram no mercado – as brasileiras Banrisul (Vero), PAGSeguro e Stone Pagamentos e as americanas Elavon e Global Payments – que somadas tiveram uma participação menor que a GetNet, terceira maior adquirente. No início de 2019, chegamos a 16 Credenciadoras operando ou em início de operações no Brasil.

Desde a abertura do mercado, em 2010, já somamos 14 novas entrantes, que capturam, processam e liquidam transações das bandeiras Visa, MasterCard, Elo e Hiper, entre outras; lembrando que a Elavon foi adquirida pela Stone e que a PagSeguro trouxe micros e pequenos empresários para o mercado (MEI). Apesar do aparente aumento significativo na concorrência, as credenciadoras controladas pelos grandes bancos (a Cielo é ligada a Bradesco e Banco do Brasil, a Rede ao Itaú-Unibanco e a GetNet ao Santander) continuam dominando o mercado e, juntas, possuem mais de 80% de market share, além de terem bandeiras próprias.

Com o crescimento do mercado e a entrada de novos competidores, a expectativa era que inovações importantes fossem introduzidas e, consequentemente, uma mudança significativa de “market share”. Entretanto, o que se viu foi uma comoditização do setor, com alguma diminuição da concentração, mas não de forma estrutural: o mercado de pagamentos acaba refletindo a concentração bancária tradicional, de modo que é necessário ficar atento às possíveis práticas anticompetitivas no setor.

3 – O QUE MUDOU – MOVIMENTOS RECENTES:

Nos últimos 5 anos, o Banco Central do Brasil (BCB) tem buscado atuar para aumentar a competitividade, eficiência e inclusão no Sistema Financeiro Nacional através das mais de 70 normas, das quais cerca de 1/3 dedicadas à atividade de credenciamento. De modo semelhante, a autoridade antitruste, o CADE, tem atuado para coibir abusos nas condutas dos líderes de mercado com uso intensivo de medidas corretivas, como Termo de Compromisso de Cessação (TCC).

O mercado de pagamentos tem incentivos para a verticalização especialmente por ser a porta de entrada para a oferta de diversos outros produtos e serviços financeiros aos clientes. Os conglomerados financeiros que atuam nas diferentes pontas – emissor, credenciadora e bandeira – possuem posições cruzadas que potencializam o poder de mercado e garantem compensação de margens entre as atividades mais e menos competitivas.

No atual cenário brasileiro, é fácil perceber que a concentração do setor bancário acaba sendo refletida na indústria de pagamentos. No artigo de 2014, eram apontados como problemas derivados ou amplificados pela verticalização: a) ações anticompetitivas dos grandes players em relação à agenda de recebíveis e à trava bancária; b) altas tarifas cobradas pelos bancos emissores às credenciadoras; e c) os acordos de parceria entre bancos e credenciadoras como forma de fechar o mercado.

Entre 2014 e 2019:

a) O Sistema de Controle de Garantias, um acordo privado para centralização das operações com recebíveis de cartão de crédito, foi alvo de inúmeras críticas, porque criava barreiras artificiais à competição e limitava a liberdade financeira do varejista. Essas práticas dos grandes players (Cielo, Rede e seus respectivos controladores bancários) foram investigadas pelo CADE e punidas com acordos para cessar as condutas. Enquanto isso, as discussões sobre alternativas ao SCG continuaram e contaram até com intervenções do BCB, que vislumbrou uma solução ideal em 2018, ao propor a consulta pública (CP 68). Espera-se que uma solução definitiva esteja disponível para o mercado a partir de 2020. Até lá, o BCB tem proposto uma transição tão suave quanto possível entre o SCG e a solução ideal. Nos últimos meses, algumas normas foram editadas para introduzir a possibilidade de travas parciais da agenda de recebíveis, o que daria maior liberdade ao varejista.

b) Como apontado em 2014, o problema em relação às tarifas bancárias foi relativamente bem resolvido com a definição de instituição domicílio e a centralização da liquidação de pagamentos na CIP, um “clearing house” controlada pelos bancos. Além disso, a maioria dos acordos de parceria firmados entre Cielo, Rede e diferentes bancos, fora do grupo de controle, foram se modificando, o que incentivou alguns deles a criarem suas próprias credenciadoras.

c) Como mostrado em 2014, havia amplo espaço para que houvesse acordos de exclusividade entre empresas do mesmo grupo bancário ou entre os dois maiores players para fechar o mercado. Nesse período, o CADE abriu três Inquéritos Administrativos para investigar essas relações de exclusividade entre as credenciadoras Cielo e Rede e seus bancos controladores, além de outras práticas anticompetitivas. Como punição, as empresas assinaram acordos em 2017 e 2018 para cessar condutas como venda casada e contratos de incentivo, por exemplo.

4 – O QUE AINDA NÃO MUDOU OU ESTÁ EM FASE DE MUDANÇA:

Apesar dos efeitos benéficos dessas intervenções, ainda há muitos desafios concorrenciais que exigem atuação dos legisladores, do regulador e do CADE. Abaixo, alguns dos “velhos” e dos novos obstáculos a serem enfrentados pelas autoridades de defesa da concorrência, principalmente tendo em vista as inovações que se espera no mercado:

a) A verticalização dos meios de pagamento: através de bandeiras próprias, os bancos vêm adotando medidas que aumentem os custos de seus concorrentes como forma de transferir a perda de receita de uma etapa da atividade com maior competição (o credenciamento) para uma menos competitiva (a emissão). No Brasil, em 2018, essa prática foi tema de audiência pública no CADE com especialistas e participantes do mercado, além de abertura de investigação motivada por relatório do Senador Armando Monteiro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, no qual ele recomenda que “deveria ser considerada a possibilidade de proibição pelo CADE de que o mesmo grupo financeiro seja controlador de empresas que atuam em todos os elos do sistema de pagamentos: bandeira, emissão e credenciadora. Em outras palavras, proibir a verticalização poderia ser uma medida mais efetiva que o padrão atual de punições através de multas” (pgina 48);

b) Intercâmbio e tarifas: para a competição continuar entregando valor para o varejo e, potencialmente, ao consumidor final, é preciso que a regulação garanta limites para que o poder de mercados dos grupos verticalizados – especialmente os que têm bandeiras e emissores juntos – não distorçam os preços cobrados nas tarifas e na taxa de desconto do cartão. A tarifa de intercâmbio tem se elevado ao longo dos anos e é uma barreira para a concorrência entregar o melhor produto ao varejo.

c) Open Banking: informação é requisito essencial para boa competição e o Open Banking é uma revolução que busca colocar a propriedade e o controle dos dados financeiros aos seus reais donos, os clientes, que são os criadores dessas informações. Hoje, eles não podem usar ou compartilhar essas informações com outros provedores de serviços de maneira rápida e segura. O BCB indicou, em 2018, que estava estudando modelos de regulação para este tema, especialmente porque está ligado ao tema de pagamentos instantâneos, que também é alvo do regulador.

d) Exclusividade de bandeiras e cartões de benefícios – PAT: a exclusividade de bandeira de arranjos abertos só foi encerrada em 2017. Atualmente, praticamente todas as bandeiras e vouchers são aceitos por todas as credenciadoras. Entretanto, ainda se observa acordos paralelos que podem ser alvos de críticas pelas novas entrantes.

5 – CONCLUSÃO:

Embora o artigo que preceda a esse texto seja de 2014, pode-se dizer que seu título segue atual pelas razões apontadas. Progresso na competição houve, isso é inegável. Entretanto, ele foi lento e a necessidade de tantas intervenções do regulador e da autoridade concorrencial reforçam a ideia de que os grupos verticalizados atuaram na preservação do “status quo”.

No setor de meios de pagamento, deve-se aplicar um olhar atento sobre as estruturas verticalizadas que preservam poder de mercado. Também parece haver a tentativa de atrasar as mudanças, quase sempre com a “explicação” da necessidade de investimentos em tecnologia para atender as mudanças.

Apesar de o Banco Central estar pensando a regulamentação do futuro da indústria de pagamentos – open banking, pagamentos instantâneos, entre outros temas -, ainda há passivos a serem resolvidos, mas que são atrapalhados pela ação dos grandes players. O “freio-de-mão puxado” pode atrasar, mas não deve ser capaz de impedir que a transformação aconteça e beneficie os lojistas e os consumidores finais. Há um crescente desejo da sociedade por outras formas de consumir produtos financeiros, na linha do que as pessoas já experimentaram em outros setores, como no uso de aplicativos no transporte urbano, hospedagem, etc. No próximo texto, abordaremos os efeitos da verticalização em maior profundidade.

 

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First Data pode mudar de dono

A empresa de tecnologia financeira norte americana, Fiserv, disse na quarta-feira que comprará a processadora de pagamentos First Data em um acordo de US$ 22 bilhões, tornando-se uma das maiores aquisições no setor de tecnologia financeira.

O valor implica em um prêmio de quase 30% sobre o preço de fechamento da First Data na terça-feira.

Os acionistas da Fiserv serão proprietários de 57,5% da empresa combinada e os acionistas da First Data terão 42,5%. A Fiserv ofereceu 0,303 de suas ações para cada ação da First Data.

O Diretor Executivo da Fiserv, Jeffery Yabuki, se tornará CEO e presidente da companhia combinada.

Após o fechamento do acordo no segundo semestre de 2019, o lucro ajustado por ação da empresa combinada deverá aumentar em mais de 20% no primeiro ano, disseram as empresas.

Veja a notícia em “Fiserv to buy First Data in $22 billion stock deal”

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Carteiras Virtuais – 2019 promete

Mobile Payment já é realidade em alguns países e que deve crescer muito por aqui. A Payly é mais uma concorrente nesse mercado, uma carteira virtual lançada pelo Grupo Cosan, em parceria com o grupo Manzat.

Veja matéria da Natali Niri, no Brazil Journal, sob o título: “EXCLUSIVO: Por dentro da Payly, a fintech da Cosan”