Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, afirmou na última sexta-feira que o Pix já gerou uma redução de algo como R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões do dinheiro de papel em circulação no país. “A economia já está ficando mais digitalizada. “O Pix só está começando. Tem muita coisa pela frente e para subir ainda”, comentou Roberto. “Vamos ter o Pix programado. A parte de utilities também já começou a usar o Pix, e vamos avançar nisso.”
O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:
– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
– mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:
– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;
– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos;
– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.
A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.
O texto abaixo é uma tradução livre de um post publicado por Panagiotis Kriaris.
Uma combinação de inovação e ruptura nos serviços financeiros nos últimos anos podem marcar o ponto de partida para trazer de volta ao epicentro dos pagamentos e da evolução das fintechs um bloco de construção antigo e familiar: a conta bancária, embora sob uma nova máscara. Vamos dar uma olhada.
A inovação FinTech da última década, especialmente a focada em pagamentos, mudou o jogo ao dissociar parcialmente suas ofertas de produtos e serviços de trilhos de contas desatualizados e infraestrutura bancária e assumir o controle da interface do usuário criando uma camada adicional. Liberando, com efeito, uma onda de novos aplicativos que não estavam vinculados ou restringidos por sistemas legados antigos.
Uma ampla gama de players de FinTech conseguiu tirar proveito da necessidade de funcionalidades de conta e pagamento rápidas, flexíveis e fáceis de usar que não eram oferecidas pelas contas bancárias tradicionais e criaram produtos e serviços com apelo global. De carteiras digitais e contas virtuais a pagamentos P2P e ofertas BNPL, FinTechs como Venmo, PayPal ou Klarna redefiniram o nome do jogo e criaram novos modelos de negócios.
No entanto, apesar da dissociação parcial, das novas camadas e do sucesso de toda a abordagem, não pode passar despercebido que a conta bancária continua a ser uma referência central de toda esta inovação no sentido de que continua a ser a fonte de fundos mesmo depois de várias camadas serem adicionadas.
Ao mesmo tempo, novos produtos e inovações tecnológicas, como pagamentos instantâneos, combinados com a crescente onipresença do openbanking e a APIização dos serviços financeiros e da economia em geral, podem estar mudando, novamente, o curso das coisas de maneira inesperada, trazendo as contas de volta à tona por meio de ofertas A2A.
Os pagamentos Account-to-Account não são novos e até encontraram um sucesso considerável em países individuais, como por exemplo na Holanda com iDEAL ou na Alemanha com Giropay. No entanto, eles nunca decolaram em uma base europeia ou mais ampla devido à fragmentação e à falta de uma abordagem unificada de compensação.
A situação hoje é muito diferente:
— APIs onipresentes podem potencialmente permitir a unificação de diferentes sistemas de compensação
— O Open Banking possibilita que terceiros iniciem pagamentos diretamente das contas dos clientes e em seu nome
— Devido à maior concorrência e margens decrescentes, os comerciantes têm um incentivo mais forte do que nunca para formas mais baratas de aceitar pagamentos e transferir fundos
No futuro, os pagamentos A2A não apenas têm uma boa chance de trazer a conta bancária de volta a uma posição dominante, mas também um caso de negócios atraente que combina custos mais baixos e altos padrões de segurança com uma experiência perfeita para o cliente.
O Banco Itaucard S/A (ITAUCARD) pode ser a primeira grande instituição a explorar os “trilhos” do Pix de forma inovadora. O projeto envolve transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, nos estabelecimentos comerciais, através das funcionalidades do Pix.
O projeto do ITAUCARD, assim como outros seis projetos, foi escolhido para participar do primeiro ciclo do Sandbox Regulatório, lançado pelo Banco Central do Brasil.
O Sandbox Regulatório é um ambiente em que entidades são autorizadas pelo Banco Central do Brasil para testar, por período determinado, projeto inovador na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.
Os objetivos são: estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio, estimular a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços financeiros e atender às diversas necessidades dos usuários, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assegurando a higidez desses sistemas.
A seleção e classificação dos projetos submetidos ao Sandbox do BC é feita pelo Comitê Estratégico de Gestão (CESB).
O Sandbox Regulatório será operacionalizado por meio de ciclos. Esse primeiro terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Note que o Sandbox é um período de testes, com prazo para ser encerrado. Não é uma autorização definitiva. Por isso, ao final do ciclo, ou o projeto é autorizado de forma definitiva pelo Banco Central ou será encerrado.
Veja aqui a lista de projetos selecionados para o Ciclo 1
Empréstimo com garantia de imóvel, com o pagamento no vencimento e sem amortizações periódicas, conjugado com a contratação de seguros específicos para redução dos riscos pertinentes (HIMOV);
Solução tecnológica para a execução de instruções de pagamentos multi-moeda, de uso exclusivo entre instituições autorizadas pelo BC a operar no mercado de câmbio com a finalidade de troca imediata de reservas (JP Morgan);
Realização de transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, utilizando funcionalidades do Pix (ITAUCARD);
Plataforma para emissão e negociação secundária de CCBs (BOLSA OTC);
Desenvolvimento de um mercado secundário de CCBs (INCO);
Implementação de uma rede de pontos físicos que ofereça o serviço de aporte de recursos em espécie (MERCADO PAGO);
Plataforma capaz de movimentar valores entre duas ou mais contas, mediante a transferência de valores para contas ‘temporárias ou de liquidação’, sob demanda, para a realização de uma operação sob condições previamente firmadas (IUPI);
Os projetos aprovados receberão autorização específica do Banco Central do Brasil e terão o seu desenvolvimento acompanhado pelo Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox BC (Cesb).
O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.
A intenção é que, após esse período e, com as orientações do BC, os projetos selecionados que se mostrarem efetivos possam ser implementados de forma permanente por participantes do mercado, contribuindo para a oferta de novos e melhores serviços aos usuários dos Sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Como funciona
Durante o período de testes, as empresas ficam sujeitas a requisitos regulatórios diferenciados e podem receber dos agentes reguladores orientações personalizadas sobre como interpretar e aplicar a regulamentação cabível.
Ao mesmo tempo, os órgãos reguladores irão monitorar a implementação e os resultados dos projetos, sendo capazes de avaliar os riscos associados aos novos produtos e serviços. Caso o BC identifique inadequação no gerenciamento dos riscos associados à execução do projeto pelo participante, o regulador poderá determinar o aperfeiçoamento do projeto e, se o BC detectar que a atividade do participante expõe o SFN ou o SPB a riscos excessivos, a autarquia poderá estabelecer limites para a execução do projeto.
Em 24 de maio de 2021, os acionistas controladores do Banco Inter e a Stone, firmaram acordos vinculantes delineando a transação, por meio dos quais a Stone investirá até R $ 2,5 bilhões (aproximadamente US $ 471 milhões) em novas ações emitidas pelo Banco Inter, tornando-se um investidor minoritário ( limitada a 4,99% de participação) do Banco Inter após a transação.
Como parte do Investimento, a Stone e os acionistas controladores do Banco Inter celebrarão um Acordo de Acionistas pelo qual a Stone terá o direito de preferência em caso de mudança de controle do Banco Inter, por um período de 6 (seis) anos e de acordo com certos limites de preço.
Além disso, Stone terá o direito de fazer parte do Conselho de Administração do Banco Inter com um assento em 9 (nove).
As equipes do Banco Inter e da Stone estão trabalhando juntas para explorar e se envolver em oportunidades de parceria destinadas a trazer os consumidores do Banco Inter para os comerciantes da Stone, bem como maximizar a proposta de valor para os ecossistemas de consumidor do Banco Inter e de varejistas da Stone. Exemplos de caminhos de criação de valor que estão sendo explorados são:
Conectar os varejistas da Stone à InterShop, conduzindo a digitalização da base comercial da Stone e fornecendo uma jornada omnichannel para os consumidores da Intershop.
Habilitar uma experiência de pagamento móvel perfeita entre consumidores do Banco Inter e varejistas da Stone, online e offline.
Aumentar a proposta de valor para a base de clientes da Stone e Inter, aproveitando os recursos de produtos e tecnologia de pagamento de ambas as empresas.
Alavancar os recursos de financiamento do Banco Inter para aumentar a eficiência nas ofertas de capital de giro da Stone, bem como dar aos clientes do Banco Inter acesso a novas oportunidades de investimento em renda fixa, por meio da oferta de FIDCs.
O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 96 que aprimora as regras referentes a contratação de cartões de crédito (contas de pagamento pós-pagas) e de contas de pagamento pré-pagas, alinhando às regras que tratam da abertura de conta de depósitos (conta corrente). Adicionalmente, consolida as regras em um único normativo.
Entre outras medidas, a Resolução elimina a lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas (a definição das informações que serão pedidas fica a critério de cada instituição, a depender do perfil do cliente), bem como inclui novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas.
Também revisa os itens que devem compor a fatura das contas de pagamento pós-pagas, como a inclusão da necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas; define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição.
A Resolução BCB nº 96 leva em conta a digitalização dos meios de pagamento, incentivada pelo Banco Central por meio da Agenda BC#, de modo que a regulamentação não se torne um obstáculo para o surgimento de serviços financeiros inovadores que possam ser benéficos à população brasileira.
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