Categorias
Alelo Banco Central Banco do Brasil Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo MasterCard Meios de Pagamento Rede Regulamentação Serviços Financeiros Subcredenciadoras Visa

Cade o meu pagamento?

aaaa

Milhares de lojistas, taxistas e restaurantes ficaram sem receber pagamentos das credenciadoras de cartão nos últimos dias, gerando um novo tipo de caos na vida de empreendedores e empresas às vésperas da Black Friday.

Em matéria exclusiva do Brazil Journal, os reporters Geraldo Samor e Natalia Viri, relatam o que está acontecendo com o novo sistema centralizado de liquidação financeira das transações com cartões de pagamento.

Veja em: “EXCLUSIVO: Bancos não conseguem processar pagamentos de cartão, gerando caos”

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco CADE Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Rede Regulamentação Visa

Concorrência entre Credenciadoras e o CADE

concorrenciadesleal

Leia a matéria publicada hoje, dia 19/07/17, no jornal Valor Econômico, sob o título “Concorrência em cartões é investigada no Cade”.

Note que ainda se discute os mesmos assuntos levantados em um white paper, publicado em setembro de 2014, que deu origem a este blog, sob o título “O lento progresso da competitividade na indústria de meios de pagamento”

 

Categorias
Amex Banco Central Banco do Brasil Bradesco Cartões de Pagamento Elo Emissor Hiper Itau-Unibanco Meios de Pagamento Regulamentação Serviços Financeiros

ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

rotativo

Reproduzimos na íntegra a matéria da Aline Bronzati, publicada no Broadcast na semana passada, sob o título: ATRASO É ATRASO, NÃO É ROTATIVO

O novo crédito rotativo, usado pelos consumidores que não quitam toda a fatura do cartão, completou exatos dez dias em vigor, mas pode, ao final do seu novo prazo de existência, de até 30 dias, não mostrar a que veio. Distorções na maneira como são divulgados os juros cobrados na modalidade tendem a comprometer a percepção dos resultados de uma das principais bandeiras do governo de Michel Temer para baixar os spreads no Brasil.

A missão do novo rotativo é acabar de vez com a criticada, e com razão, bola de neve que envolve quem não consegue honrar os pagamentos das suas faturas do cartão de crédito. Diferentemente de sua antecessora, tem uma vida bem mais curta e deverá mostrar, ao final de 30 dias, um corte de praticamente 50% nas taxas até então cobradas, em linha com os anúncios já feitos pelos bancos.

E é aí que mora o problema. Da forma como hoje são divulgados os cálculos dos juros cobrados no crédito rotativo, os dados de política monetária do Banco Central não devem mostrar a real redução nas taxas. O regulador do sistema financeiro anualiza os juros do produto ao passo que o uso da modalidade passa a ser permitido por um prazo máximo de até 30 dias. Não é feita a divulgação de dados específicos do rotativo a vista, que permita um acompanhamento do resultado da iniciativa do governo.

Além do mais, as taxas hoje publicadas pelo BC não mostram o rotativo em dia isoladamente. Consideram o montante contratado pelos clientes em determinado período mais o saldo em atraso. E a mudança no crédito rotativo, que contempla a atual agenda do BC, visa a atacar, principalmente, o primeiro público: o rotativo em dia, que considera as pessoas que pagam, ao menos, o mínimo da fatura e, consequentemente, não conseguem se livrar jamais dela. No jargão do setor, ficam “rotativando”.

Já o saldo em atraso leva em conta quem pagou valor inferior ao mínimo da cobrança do cartão ou nem um real sequer. O cliente, porém, pode ficar apenas 60 dias nesta condição até que o seu cartão seja cancelado, param de incorrer os juros e ele tem de, obrigatoriamente, parcelar o saldo em atraso.

A mistura de todas essas situações em um único dado cria distorções na visão que se tem da taxa efetiva cobrada no crédito rotativo. Um cliente que atrase sua fatura por três dias entra na estatística como atraso, com taxas que podem ultrapassar os 600% ao ano ainda que tenha pago menos que isso.

Na prática, porém, as taxas, tidas como as mais elevadas do sistema financeiro nacional, terão de cair. Até mesmo porque a saída para os bancos compensarem as menores margens que terão com o novo rotativo é exatamente a redução dos calotes, que não virá se os clientes não conseguirem parcelar sua dívida a juros menores e a prazos em linha com o orçamento doméstico. O máximo anunciado pelos bancos é de até 24 meses. Cada instituição, porém, trabalha com suas próprias condições.

Cálculos do Itaú Unibanco obtidos com exclusividade pela esta coluna mostram que apenas as taxas do rotativo à vista, considerando a média do crédito concedido, reduzirão de 429% ao ano em março para 211% em abril, primeiro mês da nova modalidade. Quando levada em conta a média da carteira do banco, o corte é ainda maior: passa de 411% para 180%. Mas considerando separadamente o rotativo em atraso, a mudança é menor uma vez que o risco dos clientes que estão nesta condição não pagarem é maior. Cairá de 500%, nos cálculos do Itaú, para algo em torno de 440% a 460%.

Quando se misturam as duas taxas, rotativo em dia e saldo em atraso, a redução dos juros na nova modalidade também vai parecer menor. A taxa média da carteira do banco de 464% ao ano deve recuar para 340% enquanto que a da concessão reduzirá de quase 480% para 420%.

Nos cálculos do Banco Central, as taxas cobradas no crédito rotativo encerraram fevereiro em 481,5% ao ano. Apesar de extremamente elevadas, deram uma trégua em relação a janeiro, com redução de 5,2 pontos porcentuais.

Uma pitada do que serão os juros do rotativo será apreciada hoje com a divulgação, por parte da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), das taxas praticadas nos primeiros dias em vigor da nova modalidade.

A trégua, na inadimplência, porém, deve demorar mais para se materializar. Cálculos indicam que são necessários, ao menos, um ciclo de 12 meses para que os calotes sigam ladeira abaixo como reflexo da redução dos juros no rotativo. A modalidade representa algo em torno de 2,5% da carteira de crédito à pessoa física, de cerca de R$ 38 bilhões. O grosso dos gastos com cartão são as compras à vista e o parcelado sem juros.

Já o benefício da redução do spread bancário, diferença de quanto o banco paga para captar e cobra para emprestar, depende de mais motivadores. Na agenda do governo de Michel Temer, temas como a redução do prazo de pagamento ao lojista, de 30 para dois dias, a constituição de um cadastro de crédito positivo fora outros pontos antigos no setor, como a eliminação do parcelado sem juros, são alguns deles.

O novo rotativo, porém, só foi para frente porque migrou da pauta técnica para a política. O próprio presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, convocou uma coletiva de imprensa no final do ano passado, mas não anunciou nada porque Temer puxou o mérito para si. Alguns temas, porém, parecem já ter voltado para a agenda técnica, principalmente, com as reformas para serem aprovadas e as eleições 2018 batendo na porta. (Aline Bronzati – aline.bronzati@estadao.com)

Aline Bronzati é jornalista do Broadcast

Categorias
Alelo Banco Central Banco do Brasil Bandeira Bradesco Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Emissor Hipercard Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Mobile Payments PayPal Rede Regulamentação Serviços Financeiros Visa

Mudanças “à vista”

A POS

Veja a matéria de Geraldo Samor – Brasil Journal – sobre a possível redução de prazo na liquidação das transações com cartões de crédito junto aos varejistas. A matéria afirma que o Banco Central pretende reduzir o prazo para pagamento ao lojista, de 30 dias para 2 dias, nas vendas efetuadas através de cartões de crédito.

Categorias
Alelo Amex Banco do Brasil Bradesco Cartões de Pagamento Credenciadora Elo Hipercard Itau-Unibanco MasterCard Meios de Pagamento Millennials Serviços Financeiros Startups Visa

A morte dos programas de fidelidade?

images

Confira a matéria de Adriano Araújo, reproduzido abaixo, sobre o resultado de um estudo realizado pelo Collinson Group.

Programas de fidelidade genéricos, baseados em pontos, perderam o encanto para consumidores da classe média alta. Esses consumidores agora buscam experiências personalizadas que vão muito além da troca de pontos como recompensa. Essa é a principal conclusão de um estudo realizado pelo Collinson Group com 6.125 consumidores afluentes em dez países, incluindo o Brasil.

O cenário é realmente preocupante para a indústria de programas de fidelidade. Segundo a pesquisa, 35% dos consumidores disseram literalmente que “não estão nem aí” para programas tradicionais de pontos. A participação em programas de fidelidade caiu globalmente em vários setores que são tradicionalmente vistos como sinônimos desse tipo de ação. Programas de supermercados apresentaram uma queda de 6% de participação; já os de companhias aéreas e de cartões de crédito apresentaram quedas ainda maiores — de 10% e 15%, respectivamente.

Não vejo, porém, esses resultados como o fim dos programas de fidelidade e sim o início do fim daqueles genéricos, baseados em pontos. Ainda há muito espaço para abordagens diferentes.

Consumidores agora esperam muito mais. Querem interagir com as suas marcas de forma personalizada nas plataformas de sua preferência. Há uma tendência clara de empresas fugirem de programas de pontos e está cada vez mais difícil convencer os CEOs a aceitarem o passivo gerado em seus balanços pelo estoque de pontos do programa de fidelidade. Perde força a mecânica tradicional e ganham as mecânicas alternativas, como promoções e experiências exclusivas e personalizadas.

Personalização é a palavra-chave. Plataformas de big data hoje já tornam acessíveis a personalização em massa e o marketing um a um, que antes só eram acessíveis a gigantes corporativos

O programa de fidelidade da RiteAid, por exemplo, entrega ofertas personalizadas para 13 milhões de clientes todos os meses. Imagine receber em casa 20% a 30% de desconto nos produtos de que você mais gosta. Os clientes são abordados em diferentes canais, como mala direta, e-mail, aplicativo e cupom no caixa.

O mais bacana é que o programa usa inteligência artificial para aprender as preferências dos clientes. Se você não responde a campanhas de e-mail, por exemplo, o motor de big data aprende e passa a usar outros canais para se comunicar contigo.

O segredo aqui é relevância — usar o entendimento profundo dos hábitos de compra e consumo dos clientes para ser o mais relevante possível na comunicação. Quando clientes entram em um programa de fidelidade eles assinam um contrato implícito com a empresa: eu, cliente, dou acesso aos meus dados e, em troca, recebo uma melhor experiência, comunicações e ofertas muito mais relevantes. Todas as vezes que as empresas bombardeiam os clientes com mensagens e ofertas irrelevantes, elas rompem com esse importante contrato.

Dessa forma, a maior parte do valor de um programa de fidelidade não está na troca de pontos. O valor está em ganhar a permissão dos clientes para capturar seus dados de compra e engajar em um diálogo mais relevante por meio de comunicação personalizada.

Não estou dizendo aqui que a tradicional mecânica de troca de cada real gasto por pontos não gera nenhum valor, mas sim que essa não deve ser sua principal razão para aderir ou criar um programa de fidelidade. Várias análises que fiz ao longo de minha carreira comprovaram que, de longe, o grande valor não está no programa em si, mas em como utilizamos os dados de cliente para entregar uma melhor experiência de compra e consumo. As pessoas então retribuem essa melhor experiência com mais fidelidade à sua marca. O grande ganho vem daí: da melhor experiência de compra que gera maior fidelidade e não da troca transacional pontos por real gasto.

Categorias
Alelo Amex Banco Central Banco do Brasil Bradesco CADE Cartões de Pagamento Cielo Credenciadora Elo Hiper Hipercard Itau-Unibanco Rede Regulamentação Ticket

CADE vê indícios de práticas anticompetitivas no setor de credenciamento

 

Anti 3A POS

O CADE publicou a Nota Técnica No. 7/2016/CGAA2/SGA1/SG/CADE, em que sugere a instauração de três Inquérito Administrativos para averiguar indícios de que as novas credenciadoras de cartão de pagamento, que iniciaram suas atividades desde a abertura do mercado, estariam enfrentando dificuldades impostas pelo incumbentes para o seu desenvolvimento. A Nota trata de Procedimento Preparatório instaurado pelo CADE em 6 de Janeiro de 2015.

Publicamos neste blog, em setembro de 2014, um White Paper sob o título: O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO. Nele apontamos  dois dos três problemas concorrenciais investigados pelo CADE.

Reproduzimos abaixo trechos da Nota Técnica:

  1. Após uma série de informações coletadas, verificou-se indícios da ocorrência de possíveis práticas restritivas da concorrência por parte de bandeiras (arranjos), credenciadores e bancos, especialmente aqueles com estrutura verticalizada, em detrimento de credenciadoras menores.
  1. As três condutas analisadas, quais sejam: (i) exclusividade na captura de bandeiras; (ii) recusa na leitura da agenda de recebíveis de credenciadoras menores; e (iii) discriminação no uso dos equipamentos de captura multiadquirência (Pinpads), embora distintas, parecem ao final ser instrumentos para a consecução do mesmo objetivo: manter a posição dominante de Cielo e Rede no mercado de credenciamento, em benefício próprio e dos bancos que as controlam.

Considerando, ainda, que cada uma das supostas práticas descritas possuem objeto distinto, sugere-se que cada uma delas dê origem a uma investigação distinta, para melhor análise dos casos. Assim, o presente Procedimento Preparatório deverá dar origem a três Inquéritos Administrativos distintos, a saber:

  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Elo, Alelo, Amex, Hipercard e Ticket, além do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, para avaliar a exclusividade desses arranjos com as credenciadoras Rede e Cielo, e a recusa em contratar com as demais credenciadoras do mercado, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Bradesco, Banco do Brasil e Itaú-Unibanco, com o objetivo de avaliar a recusa desses bancos em ler a agenda de recebíveis de credenciadoras concorrentes de suas controladas, Cielo e Rede, respectivamente, condutas, passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º , incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.
  1. Inquérito Administrativo em desfavor de Cielo e Rede, para avaliar a conduta de discriminação em relação às demais credenciadoras, no tocante à inserção das chaves de criptografia nos equipamentos Pinpad, conduta passível de enquadramento no artigo 36, §3º, incisos III, IV, V, X e XI da Lei nº 12.529/11.

III. CONCLUSÃO

  1. Diante do exposto, sugere-se a instauração de três Inquéritos Administrativos, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
  1. Sugere-se, ainda, que todos os documentos constantes nos autos do presente Procedimento Preparatório sejam apensados a cada um dos respectivos Inquéritos Administrativos a serem instaurados.
  1. Estas as conclusões, encaminhe-se ao Superintendente Geral.