A publicação da Finsiders de 7/10/22, traz com exclusividade, uma matéria do Danylo Martins, sobre as possíveis mudanças que o Banco Central do Brasil pretende fazer na normas que regulam o registro de recebíveis de cartões de pagamento.
Transparência, eficiência e competitividade fazem parte dos objetivos do Bacen, que está sempre buscando aperfeiçoar as normas e regras sob sua responsabilidade. Ainda é cedo, mas o texto traz algumas dicas de mudanças. Vale a pena conferir na matéria exclusiva “BC prepara mudanças na regulação dos recebíveis de cartões”
Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, afirmou na última sexta-feira que o Pix já gerou uma redução de algo como R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões do dinheiro de papel em circulação no país. “A economia já está ficando mais digitalizada. “O Pix só está começando. Tem muita coisa pela frente e para subir ainda”, comentou Roberto. “Vamos ter o Pix programado. A parte de utilities também já começou a usar o Pix, e vamos avançar nisso.”
O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:
– limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
– limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
– mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:
– simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;
– estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos;
– uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.
A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC#.
No Reino Unido, o Open Banking atingiu os 6 milhões de usuários em junho, menos de quatro meses depois de chegar ao marco de 5 milhões, segundo o Open Banking Implementation Entity (OBIE), o que também representou um aumento de 500% em comparação com o ano de 2021. O crescimento exponencial no País coincide com o momento em que o Payment Initiation Service Provider (PISP) – que em português entendemos por Iniciação de Transação de Pagamento (ITP) – está caindo nas graças dos britânicos.
O serviço que tem como premissa facilitar transações de pagamento tem sido popularizado com seu uso em e-commerces e aplicativos, isso porque os consumidores pagam diretamente das suas contas (A2A Payments), sem mais precisar de cartões de débito ou crédito. Por lá, já é possível pagar até mesmo em parcelas por essa modalidade. Esse movimento, segundo estudo da entidade governamental Crown Commercial Service UK, aumentou em 46% o número de conversão nos pagamentos realizados por usuários que utilizaram esse novo fluxo de iniciação para realizar compras.
Para a chefe de engajamento de stakeholders da OBIE, Constanza Feijóo, os números evidenciam que a população tem optado por efetuar seus pagamentos de uma maneira rápida, sem atritos e mais segura. Escolhas que todo consumidor faria e que aqui no Brasil não é diferente. A ascensão do serviço de ITP vem junto com a mudança de hábitos ao comprar, principalmente em um mundo que vivenciou períodos longos de isolamento social nos últimos anos por causa da pandemia.
No Brasil, as compras online se tornaram cada vez mais frequentes e caminham para se tornar a primeira opção no gosto do consumidor. Um estudo realizado pelo ConQuist Consultoria, mostra que 71% dos brasileiros já preferem comprar por e-commerce. A hegemonia das compras no ambiente virtual deve passar também pela implementação do ITP no Brasil que, ao meu ver, acontecerá de uma forma ainda mais bem-sucedida do que tem acontecido no UK, pois por aqui já possuímos um ecossistema gigantesco e bem estruturado, o Pix.
Regulado pelo Banco Central, atualmente apenas o Mercado Pago, Banco do Brasil, Itaú e mais 8 instituições estão autorizados a operar como ITP. Essas instituições estão aprimorando a execução do serviço para que logo passem a fornecer para seus clientes. Quando chegar ao consumidor, se tornará algo tão corriqueiro que o usuário final mal se lembrará de como era fazer compras online antes da Iniciação de Pagamento.
Recentemente, a instituição Juniper Research descobriu que o valor das transações globais de pagamento facilitadas pelo Open Banking excederá US$ 116 bilhões em 2026. Esse boom será impulsionado pelo aumento da conscientização sobre os recursos do Open Banking pelo mundo e parte desse sucesso previsto certamente virá do Brasil. O ITP é o serviço mais aguardado da fase 3 do Open Finance porque é ele quem dará o impulso mais importante para que o Open Finance caia nas graças, no bolso e cotidiano dos brasileiros. *Marcelo Martins é sócio da Colink Business Consulting, CEO do Iniciador, Diretor da ABFintechs e especialista no arranjo Pix e em Open Payments.
O Banco Itaucard S/A (ITAUCARD) pode ser a primeira grande instituição a explorar os “trilhos” do Pix de forma inovadora. O projeto envolve transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, nos estabelecimentos comerciais, através das funcionalidades do Pix.
O projeto do ITAUCARD, assim como outros seis projetos, foi escolhido para participar do primeiro ciclo do Sandbox Regulatório, lançado pelo Banco Central do Brasil.
O Sandbox Regulatório é um ambiente em que entidades são autorizadas pelo Banco Central do Brasil para testar, por período determinado, projeto inovador na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.
Os objetivos são: estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio, estimular a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços financeiros e atender às diversas necessidades dos usuários, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assegurando a higidez desses sistemas.
A seleção e classificação dos projetos submetidos ao Sandbox do BC é feita pelo Comitê Estratégico de Gestão (CESB).
O Sandbox Regulatório será operacionalizado por meio de ciclos. Esse primeiro terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Note que o Sandbox é um período de testes, com prazo para ser encerrado. Não é uma autorização definitiva. Por isso, ao final do ciclo, ou o projeto é autorizado de forma definitiva pelo Banco Central ou será encerrado.
Veja aqui a lista de projetos selecionados para o Ciclo 1
Empréstimo com garantia de imóvel, com o pagamento no vencimento e sem amortizações periódicas, conjugado com a contratação de seguros específicos para redução dos riscos pertinentes (HIMOV);
Solução tecnológica para a execução de instruções de pagamentos multi-moeda, de uso exclusivo entre instituições autorizadas pelo BC a operar no mercado de câmbio com a finalidade de troca imediata de reservas (JP Morgan);
Realização de transações de pagamento com concessão de crédito, rotativo ou parcelado, utilizando funcionalidades do Pix (ITAUCARD);
Plataforma para emissão e negociação secundária de CCBs (BOLSA OTC);
Desenvolvimento de um mercado secundário de CCBs (INCO);
Implementação de uma rede de pontos físicos que ofereça o serviço de aporte de recursos em espécie (MERCADO PAGO);
Plataforma capaz de movimentar valores entre duas ou mais contas, mediante a transferência de valores para contas ‘temporárias ou de liquidação’, sob demanda, para a realização de uma operação sob condições previamente firmadas (IUPI);
Os projetos aprovados receberão autorização específica do Banco Central do Brasil e terão o seu desenvolvimento acompanhado pelo Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox BC (Cesb).
O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.
A intenção é que, após esse período e, com as orientações do BC, os projetos selecionados que se mostrarem efetivos possam ser implementados de forma permanente por participantes do mercado, contribuindo para a oferta de novos e melhores serviços aos usuários dos Sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Como funciona
Durante o período de testes, as empresas ficam sujeitas a requisitos regulatórios diferenciados e podem receber dos agentes reguladores orientações personalizadas sobre como interpretar e aplicar a regulamentação cabível.
Ao mesmo tempo, os órgãos reguladores irão monitorar a implementação e os resultados dos projetos, sendo capazes de avaliar os riscos associados aos novos produtos e serviços. Caso o BC identifique inadequação no gerenciamento dos riscos associados à execução do projeto pelo participante, o regulador poderá determinar o aperfeiçoamento do projeto e, se o BC detectar que a atividade do participante expõe o SFN ou o SPB a riscos excessivos, a autarquia poderá estabelecer limites para a execução do projeto.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.