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PAT e a nova trilha dos cartões de benefício: interoperabilidade, competição e o fim de um sistema fechado

Introdução

Criado há mais de quatro décadas, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) buscava garantir acesso à alimentação por meio de incentivos fiscais às empresas que oferecessem benefícios específicos, como o vale-refeição e o vale-alimentação. Com o tempo, o que surgiu como política pública de apoio ao trabalhador transformou-se em um mercado bilionário, dominado por poucos players, operando em arranjos fechados, com redes proprietárias e pouca concorrência.

Agora, esse modelo atual começa a ruir — e no lugar dele surge uma nova trilha. Literalmente. Estamos testemunhando o nascimento de uma nova infraestrutura de pagamentos para cartões de benefício, construída sobre os conceitos de interoperabilidade, portabilidade e arranjos abertos. É uma mudança de arquitetura que promete abalar as fundações de um modelo protecionista por design e disfuncional na prática — e que vem sendo impulsionada por novas leis e regulamentações que já estão em curso.

O que é a nova trilha de pagamento

No universo dos pagamentos, o termo “trilha” (ou rail, no jargão técnico) refere-se ao caminho que uma transação percorre desde o ponto de venda até a liquidação entre as partes. Até recentemente, os cartões de benefício seguiam trilhas exclusivas: para que um pagamento fosse aceito, o lojista precisava estar credenciado a um emissor específico, em uma rede específica, com um terminal configurado para um AID específico — o Application Identifier que determina o tipo de benefício processado.

Essa arquitetura fragmentada sempre foi um freio à eficiência e à livre concorrência. Mas as recentes mudanças regulatórias abrem espaço para um novo modelo: uma trilha interoperável, aberta, multibandeira e multipropósito. Em vez de dependerem de arranjos fechados, os cartões de benefício poderão funcionar com bandeiras como Elo, Visa ou Mastercard, serem aceitos em qualquer maquininha e permitir que o trabalhador escolha seu emissor preferido, independentemente do contrato firmado pela empresa.

O que muda na prática

Com a nova trilha, muda tudo — desde o processo técnico da transação até a dinâmica competitiva do mercado.

– Para os estabelecimentos, desaparece a necessidade de firmar contratos com múltiplos operadores de benefício. Basta uma única credenciadora para aceitar qualquer cartão, de qualquer bandeira.
– Para os emissores, surge a necessidade de competir em qualidade, serviço e taxas, já que o consumidor poderá portar seu benefício para outro player.
– Para os adquirentes, abre-se um novo mercado transacional, com volumes relevantes e margens até então inacessíveis.
– Para os arranjos tradicionais, trata-se de uma ruptura direta com o modelo verticalizado, que antes lhes garantia controle sobre a cadeia e margem via subsídios cruzados.

Mas o impacto mais interessante talvez seja sobre a própria lógica do benefício.

A falácia da proteção ao trabalhador

Defensores do PAT frequentemente alegam que o modelo protege o trabalhador, garantindo que os valores recebidos sejam usados exclusivamente para alimentação. Na prática, isso nunca foi verdade.

O consumidor sempre encontrou formas de burlar essa “proteção”, seja adicionando bebidas alcoólicas ou cigarros à compra no mercado, seja repassando o benefício informalmente. Enquanto isso, a existência de intermediários obrigatórios — e a estrutura jurídica que os sustenta — apenas encareceu o custo da alimentação, com tarifas escondidas e descontos aplicados sobre o valor nominal do benefício.

A nova trilha de pagamentos não resolve esse problema, mas expõe sua origem: um sistema excessivamente regulado, que criou distorções sob o pretexto de proteção. Ao abrir o mercado à concorrência e permitir o uso de trilhas tecnológicas modernas, o novo modelo desmascara a artificialidade do arranjo anterior e aponta para uma possível racionalização de todo o ecossistema.

O estágio atual da transformação

Embora a interoperabilidade já esteja prevista por lei (Lei 14.442/22 e Decreto 11.678/23), ainda faltam regulamentações técnicas que operacionalizem a portabilidade e estabeleçam os parâmetros finais da nova trilha.

Alguns players já se anteciparam:
– A Elo, em parceria com iFood Benefícios e SafraPay, realizou a primeira transação de benefício com arranjo aberto no Brasil.
– A Ticket lançou o “Super Flex”, cartão multibenefícios com trilhas distintas (refeição, home office, mobilidade, etc.).
– Fintechs como Flesh, Caju e Swile pressionam por agilidade na regulamentação e transparência no mercado.

Do outro lado, grandes operadoras tradicionais resistem, alegando riscos ao modelo e insegurança jurídica. Enquanto isso, o governo sinaliza intenção de avançar com a regulamentação técnica ainda este ano — inclusive com possíveis tetos de MDR (taxa de desconto) e prazos mínimos de liquidação para lojistas.

Conclusão: uma nova era de eficiência

A nova trilha dos cartões de benefício é, acima de tudo, um vetor de modernização. Ao permitir que os pagamentos fluam por trilhos abertos, interoperáveis e competitivos, o país dá um passo importante rumo à eficiência econômica — e se afasta de um modelo de proteção ineficaz, que só sobreviveu graças à sua opacidade.

Não se trata apenas de mudar o caminho da transação. Trata-se de permitir que cada agente da cadeia — do lojista ao trabalhador — tenha mais liberdade, mais clareza e mais poder de escolha.

Na medida em que os trilhos se abrem, o sistema avança. E com ele, a possibilidade de que o benefício seja realmente… benéfico.

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Finalmente, a portabilidade da conta-salário

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, dia 22/02/18, uma resolução que autoriza o trabalhador a fazer a portabilidade do seu salário para instituições de pagamentos a partir do dia 1º de julho. Com isso, fica permitido receber o dinheiro por meio de cartões pré-pagos de empresas que não são bancos.

Passamos a ter maior concorrência entre os bancos, um claro benefício para os pequenos bancos e uma excelente notícia para as FinTechs brasileiras.

Vale lembrar que no Brasil, cerca de 50% dos brasileiros economicamente ativos não possuem conta bancária, ou seja, podem estar excluídos do sistema financeiro. Contas de pagamento e cartões pre-pagos são uma ótima oportunidade de inclusão financeira.

Leia mais em: “CMN autoriza portabilidade de conta-salário”

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Cade o meu pagamento?

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Milhares de lojistas, taxistas e restaurantes ficaram sem receber pagamentos das credenciadoras de cartão nos últimos dias, gerando um novo tipo de caos na vida de empreendedores e empresas às vésperas da Black Friday.

Em matéria exclusiva do Brazil Journal, os reporters Geraldo Samor e Natalia Viri, relatam o que está acontecendo com o novo sistema centralizado de liquidação financeira das transações com cartões de pagamento.

Veja em: “EXCLUSIVO: Bancos não conseguem processar pagamentos de cartão, gerando caos”

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BACEN estende o prazo para liquidação centralizada

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Banco Central estende prazo para inclusão dos subcredenciadores na liquidação centralizada de cartões

27/07/2017 18:08

​O Banco Central decidiu estender até 28/09/2018 o prazo para a inclusão na liquidação centralizada de cartões dos “subcredenciadores” ou “subadquirentes”, espécie de provedores de serviços de pagamento que incluem algumas empresas que atuam como “marketplaces“. O prazo  de 4/9/2017, estabelecido pela Circular 3.815, de 2016, continua valendo para os demais integrantes do setor. Os subcredenciadores que estiverem aptos a iniciar a adesão à liquidação centralizada antes do novo prazo estabelecido podem fazê-lo.

O BC acompanha o processo de implantação e constatou que os subcredenciadores,  parte significativa da categoria de provedores de serviços de pagamento, teve dificuldade em perceber-se alcançados pela norma de liquidação centralizada aplicável a arranjos de pagamento dos quais fazem parte. Após diálogo com representantes dessa categoria, com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ficaram evidenciadas questões de cunho operacional que justificavam colocá-los em uma segunda fase de inserção na grade de liquidação centralizada.

Instituída pela Circular 3.765, de 2015, a liquidação centralizada representa importante passo na modernização da infraestrutura utilizada para a liquidação dos pagamentos de varejo, em especial, aqueles associados aos arranjos baseados em cartão de pagamento, reduzindo riscos, aumentando a eficiência e proporcionando um ambiente mais competitivo.

Clique para ler a Circular nº 3.842.

Brasília, 27 de julho de 2017.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br 
(61) 3414-2808
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Mudanças “à vista”

A POS

Veja a matéria de Geraldo Samor – Brasil Journal – sobre a possível redução de prazo na liquidação das transações com cartões de crédito junto aos varejistas. A matéria afirma que o Banco Central pretende reduzir o prazo para pagamento ao lojista, de 30 dias para 2 dias, nas vendas efetuadas através de cartões de crédito.

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Varejistas vão ao CADE contra a Cielo

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Em setembro de 2014 publicamos um “white paper” sob o título “O LENTO PROGRESSO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA DE MEIOS DE PAGAMENTO”. Dois anos depois a situação mudou muito pouco. Entretanto, uma denúncia coletiva no CADE contra a líder do mercado pode dar novo rumo às discussões em curso.

Veja a matéria de Natalia Viri, do Brazil Journal: “Varejistas vão ao CADE contra a Cielo”

A denúncia é assinada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Nacional de Comerciantes de Materiais de Construção (Anamaco), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).