Autor: Edson Santos.
Data: 22 de fevereiro de 2021

Com a colaboração do Dr. Giancarllo Melito.
O Banco Central prorrogou, mais uma vez, a entrada em vigor da normativa referente ao registro e controle de recebíveis de cartão através das empresas registradoras. Entretanto, desta vez, o Banco Central não deixou de penalizar a Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP, entidade responsável pelo atraso, pela falta de compromisso com a data estabelecida.
O registro de recebíveis – assunto bastante discutido nos últimos anos – não foi sempre conduzido pelo Banco Central. Inicialmente, a operação era autorregulada pelo mercado, diga-se pelas credenciadoras e seus controladores, o que impedia que os recebíveis pudessem ser utilizados pelos comerciantes, por exemplo, como garantia. Até 2006, os recebíveis de transações com cartões de crédito Mastercard só podiam ser antecipados pela Redecard. Enquanto os recebíveis de cartões de crédito Visa eram antecipados pelos bancos emissores, através de um instrumento chamado “trava de domicílio bancário”. A Redecard abriu os recebíveis para os bancos em 2006, passando a aceitar a trava de domicílio dos bancos parceiros. Um pouco antes de abrir seu capital, a Cielo passou a fazer a antecipação de recebíveis para os lojistas, entrando em concorrência com os bancos.
Contudo, com a quebra da exclusividade contratual entre a bandeira Visa e a credenciadora Cielo – o tão esperado mercado multibandeiras – o processo e a operacionalização das travas bancárias vieram a se tornar mais complexos tecnicamente e difíceis de se gerenciar. A falta de interoperabilidade das agendas de recebíveis entre os bancos e credenciadoras e a falta de um acordo na utilização uniforme pelo SCG (Sistema de Controle de Garantias) fez com que o Banco Central interviesse no tema em 2018.
Com o objetivo de dar transparência às informações referentes ao registro de recebíveis, o Banco Central publicou a Resolução nº 4.707/2018 e a Circular nº 3.924/2018, dispondo sobre as condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento; e a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito, respectivamente. Tratavam-se de medidas transitórias, tendo sido estabelecido que a normativa entraria em vigor no dia 31.01.2019.
Porém, em 2019, o Banco Central publicou a Resolução nº 4.734/2019 – que revogou a primeira Resolução que tratava do assunto – e, também, a Circular nº 3.952/2019, instituindo novas regras para o registro de recebíveis. Inicialmente, essas novas regras, em geral, entrariam em vigor em 03.08.2020; porém, sua vigência foi prorrogada para 03.11.2020, por meio da Circular nº 4.014/2020. Com a proximidade da data prevista para a entrada em vigor, as registradoras ainda não estavam prontas para operar plenamente, razão pela qual o Banco Central entendeu por bem prorrogar, novamente, a entrada em vigor para 17.02.2021, por meio das Resoluções CMN nº 4.867/2020 e BCB nº 35/2020. No entanto, recentemente, uma das entidades registradoras reiterou ao Banco Central que não estava pronta para entrar em operação no dia 17.02.2021.
Considerando que a necessidade de prorrogação se deu por parte da CIP, diante da sua importância, o Banco Central adiou, mais uma vez, a entrada em vigor para 07.06.2021. Todavia, tal prorrogação não se deu sem custos e consequências para a CIP.
O Banco Central firmou em 12.02.2021, um Termo de Compromisso com a CIP e seu representante legal, obrigando-a ao pagamento de uma contribuição pecuniária de R$ R$30.000.000,00, sendo R$ 29.900.00,00 para a CIP e R$ 100.000,00 para seu principal executivo. Além desta obrigação, o Banco Central estabeleceu que a CIP deveria “Submeter ao BCB Plano de Ação com a descrição de todas as medidas que serão adotadas pela entidade para assegurar a conclusão dos testes de interoperabilidade e homologatórios de integração, a fim de que possa realizar o registro de operações relativas a recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)” no prazo de 5 dias e implementá-lo após a sua aprovação.
Quando o Banco Central prorrogou, mais uma vez, o início do registro e controle de recebíveis de cartão através das empresas registradoras, muita gente criticou. Outros entenderam que não havia como deixar uma registradores de fora, gerando possíveis prejuízos para os clientes das credenciadoras integradas à CIP.
A notícia do Termo de Compromisso e punição pecuniária, demonstra independência e autonomia, punindo indiretamente os grandes bancos. Entretanto, há quem argumente que o valor da multa deveria ser bem maior, pois os prejuízos causados aos estabelecimentos comerciais são enormes.
Nossa opinião é que mais uma vez o Banco Central demonstrou o seu compromisso com a competitividade do mercado!