Autor: Edson Santos.
Data: 17 de dezembro de 2019

Sempre gostei da atuação do Banco Central do Brasil e, com a publicação do edital de consulta pública 75/2019, sou cada vez mais fã do regulador.
Acompanho o Bacen desde 2001, com a implantação do SPB. Na época, como executivo da Redecard e membro da ABECS, tivemos diversas interações com o Banco.
No início o Bacen parecia ter uma equipe muito radical, interessada em “quebrar ao qualquer custo” todas as barreiras, com a clara visão de aumentar a competição, trazendo inovação e reduzindo os custos do sistema. Embora o discurso parecesse radical, suas intenções sempre foram muito boas, entretanto, não tinha o poder para fazê-lo.
Durante os anos 2000, entre os participantes do mercado, havia um claro entendimento que nenhum setor gosta de ser regulado, mas se não houvesse alternativa, que fosse o Banco Central, ao invés do Congresso, afinal agem de forma técnica e não política.
Somente a partir da promulgação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que o Bacen passou a ser o agente regulador do sistema de pagamentos no varejo. Desde então temos visto uma atuação impecável (embora há quem discorde) do Banco Central. Sempre consultando e ouvindo todos os participantes do mercado, antes de emitir suas regras.
No dia 16/12/19, publicou o edital de consulta pública 75/2019, colocando em discussão proposta de circular que altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para disciplinar a modalidade de arranjo de pagamento de “saque e aporte” no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Os caixas eletrônicos são os principais veículos para a prestação de serviço de saque e de aporte.
Revendo as mudanças e evolução do sistema de pagamentos dos últimos 5 anos, é perceptível um aumento significativo da concorrência, inclusão financeira, acesso dos MEIs (Micro Empreendedor Individual) ao sistema, redução dos custos, etc.
Houve uma explosão na oferta contas de pagamento (alternativa à conta bancária), contas digitais, carteiras eletrônicas (com QR Code ou NFC) e cartões pré-pagos.
Uma conta de pagamento, com um cartão pré-pago ou carteira eletrônica, parece ser o instrumento perfeito para substituir o papel moeda, melhorando a conveniência e segurança para um segmento importante da sociedade. De acordo com o Bacen, o dinheiro ainda é a forma de pagamento utilizado com maior frequência por cerca de 60% da população brasileira. Entretanto, a alternativa ao papel moeda ainda enfrenta algumas barreiras e a principal delas são os custos de saque e aporte.
Depositar ou sacar dinheiro de uma conta de pagamento implica em um certo trabalho e custos adicionais. Como em geral os provedores de contas de pagamento não possuem lojas físicas, aportar valores nas contas significa fazer uma transferência bancária (TED/DOC de uma conta bancária) ou pagar um boleto bancário com o valor que se deseja depositar. O saque poderia ser diferente, já que temos no Brasil uma excelente infraestrutura, que inclui um número significativo de caixas eletrônicos. Entretanto, o acesso ao sistema é restrito e exige um pagamento por saque que, muitas vezes, torna o sistema inviável para o consumidor.
Como disse o Bacen, há evidências de que os bancos digitais, os emissores de moeda eletrônica e mesmo bancos tradicionais de menor porte, por não disporem (ou disporem de forma muito limitada) de canais de atendimento presenciais, têm enfrentado custos elevados para dar acesso a esses serviços para seus clientes.
Com a nova regulação, proposta pelo BC, espera-se corrigir essa distorção, nivelar as condições concorrenciais entre agentes e aumentar a competição no Sistema Financeiro Nacional e no SPB.