CMN e BACEN regulam a trava de recebíveis de cartão em operações de crédito. – Colink
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CMN e BACEN regulam a trava de recebíveis de cartão em operações de crédito.

Autor: Edson Santos.

Data: 19 de dezembro de 2018

   
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O Banco Central do Brasil publicou a nota abaixo, explicando as mudanças no sistema de garantias com recebíveis de cartões de crédito.
As regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil aumentam a eficiência e a segurança para o uso de recebíveis de cartão como garantia de operações de crédito. Os recebíveis de cartão de crédito são importantes instrumentos para o financiamento de empresas, em especial para as pequenas e médias, por serem sua principal fonte de garantias que viabiliza acesso a crédito mais barato.
A principal medida define que o limite de garantia dado à instituição financeira não poderá exceder o saldo devedor da operação de crédito, permitindo que o excedente possa ser utilizado como garantia para outras operações de crédito. A nova regulamentação facilita também a portabilidade do crédito. Confere, portanto, flexibilidade para o empresário buscar melhores condições em instituições concorrentes.
Mantendo a eficiência do mercado, os comerciantes continuarão tendo a capacidade de antecipar a totalidade de seus recebíveis com seus credenciadores ou com seus bancos. Para aumentar a segurança da operação de crédito, a regulamentação determina também que o fluxo financeiro dos valores dados em garantia pelo comerciante deve ser obrigatoriamente direcionado pelas credenciadoras para a instituição financeira que emprestou os recursos.
Em síntese, as medidas aprovadas resultarão em ganhos de eficiência para o uso dos recebíveis de cartão de crédito e fomentarão a concorrência entre os diferentes tipos de instituições que operam nesse mercado, mantendo a segurança dessas operações.
A médio prazo, a prioridade do Banco Central é concluir o processo da Consulta Pública nº 68, que estabelecerá o marco legal definitivo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito. A efetivação desse novo marco demandará prazo maior de implementação, em razão das mudanças operacionais e tecnológicas necessárias. As regras aprovadas hoje, portanto, são aperfeiçoamentos importantes, que irão contribuir nesse processo de transição até a implementação definitiva do novo modelo para o mercado de recebíveis de cartão de crédito.
A regulamentação aprovada hoje, estabelecida pela Resolução 4.707 e pela Circular 3.924, parte integrante da Agenda BC+, pilares Sistema Financeiro mais Eficiente e Crédito mais Barato, entra em vigor em 31 de janeiro de 2019, para possibilitar os ajustes necessários ao cumprimento da regulamentação, pelas instituições financeiras e credenciadoras.
Como visto acima, a nota esclarece muito bem as principais mudanças, assim como a resolução 4.707 e a Circular 3.924 são bem claras. As medidas atendem às expectativas do mercado, ao menos enquanto se constrói o sistema de registro de recebíveis (consulta pública 68).
O que me preocupa é saber que nenhuma credenciadora, muito menos as subcredenciadora, conseguirão alterar o processamento da liquidação no prazo determinado de 31 de janeiro de 2019. Certamente iniciaremos o ano novo discutindo uma postergação desta data. Quer apostar?
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