Cade investigará praticas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento – Colink
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Cade investigará praticas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento

Autor: Edson Santos.

Data: 6 de dezembro de 2018

   

Antitrust-Act

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão realizada nesta quarta-feira (05/12), solicitou a abertura de inquérito administrativo para investigar eventuais práticas anticompetitivas no mercado financeiro e de meios de pagamento eletrônico, em especial os efeitos decorrentes da verticalização no setor.

O pedido de apuração foi formulado após aprovação, na última terça-feira (04/12), de relatório produzido pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, que registrou preocupações concorrenciais envolvendo o mercado.

Denominado “Inovação e Competição: novos caminhos para redução dos spreads bancários (custos e margens de intermediação financeira)”, o documento apresenta um diagnóstico a respeito de problemas estruturais do setor financeiro, com especial atenção aos custos de intermediação, que levam o Brasil a ter um dos maiores spreads bancários do mundo.

Dentre as sugestões que constam no relatório da comissão, destacamos parte do texto dirigida ao CADE:

“Desde abril de 2017 até setembro deste ano, foram firmados pelo CADE 11 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) envolvendo as maiores instituições financeiras e controladas para que sejam cessadas condutas danosas à competição no mercado de meios de pagamentos. As instituições são acusadas de discriminação e recusa de contratar nas operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, os clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária (credenciadoras vinculadas aos grandes bancos cobram tarifas maiores dos bancos de pequeno e médio porte em relação aos seus controlados), e contratos de incentivo (redução da taxa de desconto com objetivo de capturar um determinado volume mensal de vendas). A recorrência de condutas anticompetitivas por parte de grupos verticalizados indica que os TCCs têm sido insuficientes para estimular a concorrência no setor de meios de pagamento. 48 Nesse sentido, deveria ser considerada a possibilidade de proibição pelo CADE de que o mesmo grupo financeiro seja controlador de empresas que atuam em todos os elos do sistema de pagamentos: bandeira, emissão e credenciadora. Em outras palavras, proibir a verticalização poderia ser uma medida mais efetiva que o padrão atual de punições através de multas. Alguns países já caminharam nessa direção, tais como: Israel, Chile, Argentina, União Europeia, Austrália e Estados Unidos.”

O presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou em seu despacho as ressalvas externadas no relatório da CAE relacionadas à falta de concorrência no setor e à recorrência de condutas anticompetitivas por parte de grupos verticalizados. Barreto lembrou ainda que audiência pública promovida pelo Cade, em novembro deste ano, cuja temática se alinha ao estudo produzido pela CAE, apresentou diversas visões a respeito das causas para o elevado custo da intermediação financeira e dos serviços bancários e de pagamento no país.

“Se, por um lado, a verticalização promove eficiências econômicas que podem ser transferidas ao consumidor, por outro lado, diversos agentes externaram suas preocupações no sentido de que, no setor financeiro, a verticalização tem sido mais prejudicial do que benéfica, restringindo a concorrência e dificultando o surgimento e o desenvolvimento de novas empresas no mercado”, apontou.

Desse modo, o Tribunal decidiu solicitar à Superintendência-Geral que apure, em especial, eventuais abusos relacionados a práticas que tenham por objetivo dificultar o surgimento e o desenvolvimento de novos concorrentes e novos modelos de negócios disruptivos, como as fintechs.

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