Autor: Edson Santos.
Data: 18 de maio de 2018
Duas notícias publicadas em 17/05/18, pelo Banco Central do Brasil, chamaram a minha atenção.
A primeira diz respeito a um grupo de trabalho formado por mais de 90 instituições, coordenado pelo Banco Central, para discutir e definir os requisitos fundamentais que servirão de base para a criação do ecossistema de pagamentos instantâneos no Brasil. Veja a publicação aqui.
Pagamento instantâneo é toda transferência eletrônica de recursos na qual a transmissão da mensagem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o recebedor ocorrem em tempo real, pela definição do Bacen.
Os pagamentos instantâneos podem ser utilizados para transferências entre pessoas (transações P2P – person to person), entre pessoas e estabelecimentos comerciais (transações P2B – person to business) e entre estabelecimentos (transações B2B – business to business), além de transações envolvendo órgãos governamentais.
Em agosto, o GT-PI deverá entregar documento com o detalhamento dos requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos no Brasil. O grupo de trabalho em si tem até novembro para concluir os trabalhos.
Entre as instituições que participam do GT estão associações representativas, instituições bancárias, instituidores de arranjos de pagamento, instituições de pagamento, cooperativas, entidades governamentais, infraestruturas do mercado financeiro, fintechs, marketplaces, consultorias e escritórios de advocacia.
Sou um eterno otimista e gosto da maneira como o Banco Central do Brasil tem atuado no setor de meios de pagamento. Entretanto, coordenar as ideias de 90 instituições não é uma tarefa simples. Os interesses particulares de cada participante pode interferir fortemente nos resultados. Estamos falando de um projeto inovador e disruptivo. Não é possível atingir os objetivos desejados, “caminhando pelas mesmas estradas”, assim, inevitavelmente, muitos participantes dos sistemas atuais estarão fora.
Você concorda?
A segunda é a publicação da Circular 3900, que entra em vigor em julho de 2018, na qual o Banco Central definiu procedimentos operacionais relativos as regras de portabilidade salarial.
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado, em fevereiro, voto do Banco Central que tornou mais fácil a portabilidade salarial. Na ocasião, foi permitido que a solicitação da portabilidade, que antes deveria ser apresentada à instituição contratada pelo empregador para depósito do salário, agora poderia ser realizada também na instituição onde o empregado tenha relacionamento.
Além disso, o empregado passou a poder pedir a transferência para uma conta de pagamento pré-paga, e não apenas para uma conta de depósito.