Autor: Edson Santos.
Data: 12 de julho de 2017
Reproduzimos abaixo, a notícia publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia 26/06/2017:
Conheça as vantagens da liquidação centralizada de arranjos de pagamento
A partir de setembro, a liquidação das transações feitas via cartão de crédito e débito no país será centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Mas quais os efeitos dessa novidade para os consumidores de produtos e serviços financeiros, para as instituições que oferecem esses serviços e para o Sistema Financeiro Nacional (SFN)? O diretor de Política Monetária do Banco Central, Reinaldo Le Grazie, afirma que a mudança, em linha com a Agenda BC+, busca reduzir os custos de observância e as assimetrias de concorrência que existem no mercado atualmente.
“Temos hoje arranjos de pagamento com até três Prestadores de Serviço de Compensação e Liquidação (PSCL), e isso significa que algumas instituições têm que ter três sistemas de mensageria distintos para efetuar a liquidação dos pagamentos de determinado arranjo. O modelo atual é muito custoso operacionalmente. Além disso, há vantagens claras para as instituições que são, ao mesmo tempo, PSCL e credenciadoras. A liquidação centralizada dará aos participantes desse mercado as mesmas condições de concorrência, e isso pode se traduzir em benefícios para o consumidor final”, argumenta o diretor. “Com a melhora das condições concorrenciais e menores custos de operação, há a expectativa de que os valores cobrados dos clientes sejam reduzidos. Não é algo que ocorrerá no curto prazo, mas esse é o cenário projetado pelo BC”, afirma.
Um Prestador de Serviço de Compensação e Liquidação (como a CIP) é uma infraestrutura do mercado financeiro regulada pela Lei 10.214, de 2001, e que efetua a liquidação dos pagamentos entre os participantes do arranjo (instituições financeiras e de pagamento). A CIP foi escolhida pelo mercado como PSCL que unificará as liquidações dos maiores arranjos de pagamento no Brasil a partir de 4 de setembro. Consultor no Deban, Ricardo Mourão ressalta que a unificação trará mais simetria, uma vez que eliminará vantagens competitivas que algumas instituições possuem. “A medida nivela os participantes desse mercado ao estabelecer condições equânimes de concorrência. Temos atualmente duas empresas que são PSCL e credenciadoras. Isso significa, por exemplo, que elas conseguem obter recursos para adiantar recebíveis aos estabelecimentos comerciais com custo e risco inferiores ao das empresas que são apenas credenciadoras.”
Credenciadoras são as empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e produtos ou prestadores de serviços para aceitarem instrumentos de pagamento, a exemplo dos cartões de crédito e débito (como Cielo e Rede). Há no país atualmente mais de 10 empresas atuando como credenciadoras. Já as emissoras são as instituições que emitem cartões de crédito, tais como bancos e empresas não financeiras, denominadas instituições de pagamento, que são autorizadas a oferecer esse serviço (a exemplo do NuBank). No caso das empresas não financeiras, elas oferecem um limite operacional para que os usuários usem o cartão de crédito. Se, por ventura, o usuário precisar financiar sua fatura (no crédito rotativo ou em outra modalidade), essas empresas realizam a mediação entre o portador do cartão e uma instituição financeira. É com o emissor que o cliente mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente da posse e do uso de seus cartões.
Outra novidade é que a liquidação centralizada irá englobar as subcredenciadoras, empresas que atuam conectadas aos credenciadores, recebendo destes e liquidando as operações de pagamento junto aos usuários recebedores (em geral, estabelecimentos comerciais). É o que ocorre, por exemplo, no caso de lojas de departamento que disponibilizam seus sítios na Internet para outros vendedores, prestando, ainda, serviço de pagamento para essas empresas.
Mourão explica que o BC não regula diretamente as subcredenciadoras, mas as regras para arranjos de pagamentos que entrarão em vigor a partir de setembro também valerão para o segmento. “Há subcredenciadoras que atuam no mercado como se fossem estabelecimentos comerciais. O Banco Central não exige autorização específica para atuar como subcredenciador, o que reduz os custos regulatórios desses agentes, mas a prestação de serviços de pagamento por si só faz com que essas empresas estejam sujeitas a algumas regras”, detalha Mourão, ressaltando que algumas dessas regras decorrem da regulação do BC, outras são decorrentes de lei, a exemplo das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.