Autor: Edson Santos.
Data: 13 de março de 2015
No livro “Do Escambo à Inclusão Financeira – a evolução dos meios de pagamento” dedicamos um capítulo inteiro ao tema “Ambiente Regulatório” e mostramos como cada agente regulador pode chegar a diferentes conclusões e decisões.
Esta semana o Parlamento Europeu decidiu impor um teto à taxa de intercâmbio (Interchange Fee) nas transações de pagamento com cartões de crédito e débito. Veja a notícia em: EU Parliament approves interchange fee caps
Bem, para quem não esta familiarizado com o tema, uma parte da taxa de desconto que o lojista paga às Credenciadoras é repassado para a Instituição Financeira (normalmente Bancos) que emitiu o cartão de pagamento envolvido na transação. Essa tarifa tem o nome de Intercâmbio (Interchange Fee). Por sua vez, o Emissor do cartão repassa parte desses valores ao portador do cartão (o consumidor), como forma de incentivo ao seu uso. Por isso você recebe algumas isenções, milhagem e alguns serviços adicionais.
Desde a década de 60, quando MasterCard e Visa nasceram como associações entre bancos, estes passaram a exercer o papel de “Emissores” e “Credenciadoras” (Acquirers) de forma independentes. Surgiu então a necessidade de repassar parte das receitas obtidas pelas Credenciadoras (Taxa de desconto) para o Emissor do cartão de pagamento. A esta tarifa se deu o nome de Intercâmbio (Interchange Fee).
Há décadas se discute se o Intercâmbio é ou não anti-competitivo, afinal, de forma bem simplista, quanto mais se incentiva o consumidor a utilizar o cartão de pagamento, mais se pode cobrar do lojista pela prestação do serviço. Não dá pra discutir os detalhes neste post (sugiro a leitura do livro 🙂 ), mas há algo que chama a atenção:
Nos sistemas de pagamentos em que o Emissor e o Credenciador são a mesma Instituição Financeira, como por exemplo, American Express e Dinners (exceto Brasil), não existe a figura do Intercâmbio, entretanto, o princípio econômico é o mesmo: Um lado do mercado paga a conta (o Lojista) enquanto o outro lado é incentivado (o portador do cartão).
A decisão da União Européia, em reduzir e limitar a taxa de Intercâmbio, não se aplica às Bandeiras como American Express, Dinners e outras. O resultado pode gerar uma vantagem competitiva para essas bandeiras em detrimento de MasterCard e Visa. Isto ocorreu na Austrália, na década passada (2003 -2006), quando o banco central daquela país passou a regular o Intercâmbio e, depois de um resultado desfavorável, voltou atrás.
Não critico ou defendo decisões regulatórias como esta, apenas gosto de chamar a atenção para o seguinte fato: Quando não se compreende a teoria micro econômica deste mercado (também chamada de “Two-Sided Market”) o resultado podem ser muito diferente do esperado. “O tiro pode sair pela culatra”
Qual é a sua opinião?