Instituições de Pagamento poderão operar no mercado de câmbio – Colink
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Instituições de Pagamento poderão operar no mercado de câmbio

Autor: Edson Santos.

Data: 10 de setembro de 2021

   

​O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para aumentar a competição, a inclusão financeira e a inovação no setor. Entre as novidades, instituições de pagamento (IPs) poderão ser autorizadas pelo BC para operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Além disso, contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira.

As medidas se inserem nas dimensões Inclusão e Competitividade da Agenda BC# e estão alinhadas à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances).   

Entre as mudanças, as instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio – corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e IPs – poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior. Essa possibilidade estava limitada aos bancos. Além disso, exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior.  

Também está previsto na norma que pessoas e empresas não residentes possam ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas devem ser mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio. 

Modernização Houve ainda consolidação e modernização da regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, o que dá tratamento uniforme para as transações realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.  

Além da aquisição de bens e serviços, será permitida, por meio da sistemática de eFX fornecida por instituição autorizada pelo BC, a realização de transferências pessoais (remittances) e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.   

As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021, que teve participação, diretamente ou por meio de entidade representativa, de instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, empresas de consultoria, escritórios de advocacia e cidadãos.   

Essas medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.  

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